Processo ativo
0101780-39.2016.5.01.0011
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0101780-39.2016.5.01.0011
Vara: DE ORIGEM
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. GILBERTO *** Dr. GILBERTO RODRIGUES DE
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4152/2025 Tribunal Superior do Trabalho 174
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
solução dos conflitos, as partes não conciliaram nesta oportunidade, ACORDO
não evoluindo no diálogo de maneira a convergir em uma O acordo atende aos requisitos de validade formal e material
composição amigável. previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.
Este CEJUSC se coloca à disposição para em qualquer fase Quitação na forma ajustada pelas partes.
processual posterior realizar nova tenta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tiva conciliatória neste feito. Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos.
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.
CUMPRIMENTO PELO CEJUSC/TST: Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não
Anote-se o prazo em curso. citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a
No caso de manifestação de qualquer das partes pela este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se
impossibilidade de acordo ou, no silêncio, após decorrido o prazo for o caso, na forma que entender pertinente.
ajustado, devolvam-se os autos à Secretaria originária desta C. Com o presente acordo, restam prejudicados os recursos
Corte, para prosseguimento do feito em sua marcha processual. interpostos, com a consequente perda de objeto.
Deverão as partes, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, se ainda não o
ENCERRAMENTO fizeram, apresentar a planilha perante o Juízo de origem com
Dispensada a assinatura das partes e advogados que indicação da natureza das parcelas ajustadas, observando quando
acompanharam a confecção da presente ata no ambiente virtual, for o caso, a OJ 376 da SDI e a OJ 398 SDI do TST e/ou legislação
cientes e de acordo com o conteúdo da mesma. pertinente, sob pena de ser considerado o valor pactuado como
100% (cem por cento) de natureza salarial.
Audiência encerrada às12h00 A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do
Pesquisa de satisfação disponível no link: pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto.
https://bit.ly/pesquisaCEJUSC No tocante ao prazo para recolhimento das contribuições
Intimem-se as partes e publique-se. previdenciárias, ressalta-se que a parte reclamada deverá observar
o disposto no art. 43, §3° da Lei n.° 8.212 c/c art. 276, §1° do
Publique-se. Decreto-Lei n.° 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.°
Brasília, 28 de janeiro de 2025. 2005/2021 e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo
responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer
deliberação acerca da matéria caberá ao Juízo de origem, na forma
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) que entender pertinente.
BRUNO ALVES RODRIGUES O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas,
Juiz Supervisor do CEJUSC/TST se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do
acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos
Processo Nº Ag-RRAg-0101780-39.2016.5.01.0011 judiciais/recursais, a importância que eventualmente faltar para a
Complemento Processo Eletrônico integralização do valor líquido ajustadodeverá ser quitada pelo
Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior pagador, em conformidade com os parâmetros do acordo - tudo a
Agravante ELIANE RIBEIRO COUTINHO partir da intimação peloJuízo de origem.
ARAUJO
Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada
Advogado Dr. GILBERTO RODRIGUES DE
FREITAS(OAB: 138807-A/RJ) pelas partes que não contrariem as presentes disposições.
Advogada Dra. LUCIANA SANCHES Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos
COSSÃO(OAB: 147421-A/RJ) seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e
Agravado ITAÚ UNIBANCO S.A. legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.
Advogada Dra. PRISCILA MATHIAS DE MORAIS Intimem-se e publique-se.
FICHTNER(OAB: 169760-A/SP)
CUMPRIMENTO PELA SEGVP
Advogado Dr. EDUARDO CHALFIN(OAB:
53588/RJ) À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos
Advogado Dr. PATRICIA DE QUEIROZ ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da
CAETANO(OAB: 105561-A/RJ) Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do
Trabalho.
Intimado(s)/Citado(s): CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM
- ELIANE RIBEIRO COUTINHO ARAUJO Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos
- ITAÚ UNIBANCO S.A. previdenciários e fiscais, caso existente, após as conferências
devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 13/12/2024. liberar ao reclamado eventual saldo remanescente dos depósitos
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos recursais e/ou garantias existentes. Concluídas as determinações,
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º ao arquivo definitivo, se assim entender.
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), Nada mais.
passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito. Brasília, 28 de janeiro de 2025.
Minuta de acordo: petição n.º 697945/2024-6.
Partes acordantes: ELIANE RIBEIRO COUTINHO ARAUJO (parte
reclamante) e ITAÚ UNIBANCO S.A. (parte reclamada). Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Procuradores devidamente habilitados: BRUNO ALVES RODRIGUES
Parte reclamante: procuração/substabelecimento à fl. 28/30; Juiz Supervisor do CEJUSC/TST
Parte reclamada: procuração/substabelecimento às fls. 1.188/1.193
(grupo 3).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224581
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
solução dos conflitos, as partes não conciliaram nesta oportunidade, ACORDO
não evoluindo no diálogo de maneira a convergir em uma O acordo atende aos requisitos de validade formal e material
composição amigável. previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.
Este CEJUSC se coloca à disposição para em qualquer fase Quitação na forma ajustada pelas partes.
processual posterior realizar nova tenta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tiva conciliatória neste feito. Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos.
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.
CUMPRIMENTO PELO CEJUSC/TST: Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não
Anote-se o prazo em curso. citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a
No caso de manifestação de qualquer das partes pela este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se
impossibilidade de acordo ou, no silêncio, após decorrido o prazo for o caso, na forma que entender pertinente.
ajustado, devolvam-se os autos à Secretaria originária desta C. Com o presente acordo, restam prejudicados os recursos
Corte, para prosseguimento do feito em sua marcha processual. interpostos, com a consequente perda de objeto.
Deverão as partes, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, se ainda não o
ENCERRAMENTO fizeram, apresentar a planilha perante o Juízo de origem com
Dispensada a assinatura das partes e advogados que indicação da natureza das parcelas ajustadas, observando quando
acompanharam a confecção da presente ata no ambiente virtual, for o caso, a OJ 376 da SDI e a OJ 398 SDI do TST e/ou legislação
cientes e de acordo com o conteúdo da mesma. pertinente, sob pena de ser considerado o valor pactuado como
100% (cem por cento) de natureza salarial.
Audiência encerrada às12h00 A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do
Pesquisa de satisfação disponível no link: pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto.
https://bit.ly/pesquisaCEJUSC No tocante ao prazo para recolhimento das contribuições
Intimem-se as partes e publique-se. previdenciárias, ressalta-se que a parte reclamada deverá observar
o disposto no art. 43, §3° da Lei n.° 8.212 c/c art. 276, §1° do
Publique-se. Decreto-Lei n.° 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.°
Brasília, 28 de janeiro de 2025. 2005/2021 e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo
responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer
deliberação acerca da matéria caberá ao Juízo de origem, na forma
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) que entender pertinente.
BRUNO ALVES RODRIGUES O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas,
Juiz Supervisor do CEJUSC/TST se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do
acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos
Processo Nº Ag-RRAg-0101780-39.2016.5.01.0011 judiciais/recursais, a importância que eventualmente faltar para a
Complemento Processo Eletrônico integralização do valor líquido ajustadodeverá ser quitada pelo
Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior pagador, em conformidade com os parâmetros do acordo - tudo a
Agravante ELIANE RIBEIRO COUTINHO partir da intimação peloJuízo de origem.
ARAUJO
Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada
Advogado Dr. GILBERTO RODRIGUES DE
FREITAS(OAB: 138807-A/RJ) pelas partes que não contrariem as presentes disposições.
Advogada Dra. LUCIANA SANCHES Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos
COSSÃO(OAB: 147421-A/RJ) seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e
Agravado ITAÚ UNIBANCO S.A. legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.
Advogada Dra. PRISCILA MATHIAS DE MORAIS Intimem-se e publique-se.
FICHTNER(OAB: 169760-A/SP)
CUMPRIMENTO PELA SEGVP
Advogado Dr. EDUARDO CHALFIN(OAB:
53588/RJ) À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos
Advogado Dr. PATRICIA DE QUEIROZ ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da
CAETANO(OAB: 105561-A/RJ) Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do
Trabalho.
Intimado(s)/Citado(s): CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM
- ELIANE RIBEIRO COUTINHO ARAUJO Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos
- ITAÚ UNIBANCO S.A. previdenciários e fiscais, caso existente, após as conferências
devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 13/12/2024. liberar ao reclamado eventual saldo remanescente dos depósitos
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos recursais e/ou garantias existentes. Concluídas as determinações,
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º ao arquivo definitivo, se assim entender.
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), Nada mais.
passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito. Brasília, 28 de janeiro de 2025.
Minuta de acordo: petição n.º 697945/2024-6.
Partes acordantes: ELIANE RIBEIRO COUTINHO ARAUJO (parte
reclamante) e ITAÚ UNIBANCO S.A. (parte reclamada). Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Procuradores devidamente habilitados: BRUNO ALVES RODRIGUES
Parte reclamante: procuração/substabelecimento à fl. 28/30; Juiz Supervisor do CEJUSC/TST
Parte reclamada: procuração/substabelecimento às fls. 1.188/1.193
(grupo 3).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224581