Processo ativo
0010273-20.2022.5.03.0079
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Identificação
Nº Processo: 0010273-20.2022.5.03.0079
Vara: DE ORIGEM
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. LEONARDO *** Dr. LEONARDO VASCONCELOS
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4147/2025 Tribunal Superior do Trabalho 205
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. LEONARDO VASCONCELOS
Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do
LINS FONSECA(OAB: 40094/DF)
Trabalho.
Agravado SAULO DOS SANTOS
CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM
Advogado Dr. CAROLINA DE ASSIS(OAB:
359353-A/SP) Caberá ao Juízo de origem expedir, com a maior brevidade
possível, alvará judicial para levantamento dos valores acordados,
Intimado(s)/Citado(s): em fa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vor da parte reclamante, na forma indicada no acordo supra-
- DRAGER SAFETY DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE homologado.
SEGURANÇA LTDA. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos
- SAULO DOS SANTOS previdenciários e fiscais, caso existente, após as conferências
devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 09/12/2024. liberar ao(s) reclamado(s) eventual saldo remanescente dos
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos depósitos recursais e/ou garantias existentes. Concluídas as
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º determinações, ao arquivo definitivo, se assim entender.
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), Nada mais.
passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito. Brasília, 21 de janeiro de 2025.
Minuta(s) de acordo: petição n.º 684141/2024-1
Partes acordantes: SAULO DOS SANTOS (parte reclamante)
DRAGER SAFETY DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
SEGURANÇA LTDA (parte reclamada). ROBERTA DE MELO CARVALHO
Procuradores devidamente habilitados: Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Parte reclamante: procuração/substabelecimento à fl. 30
Parte reclamada: procuração/substabelecimento àsfls. 1553 e Processo Nº Ag-AIRR-0010273-20.2022.5.03.0079
1576/1580 Complemento Processo Eletrônico
ACORDO Relator Desemb. Convocado José Pedro de
O acordo atende aos requisitos de validade formal e material Camargo Rodrigues de Souza
previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT. Agravante B.B.S.
Quitação na forma ajustada pelas partes. Advogado Dr. JÚLIO CÉSAR LOPES(OAB:
201101-A/MG)
Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos.
Advogada Dra. ANA REGINA MARQUES
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo. BRANDÃO(OAB: 4891/AL)
Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não Advogado Dr. MARCELO LIMA CORRÊA(OAB:
citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a 12064/DF)
este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se Advogado Dr. MARCOS ELOY DA SILVA(OAB:
89173-A/MG)
for o caso, na forma que entender pertinente.
Advogado Dr. VICTOR SANTIAGO VIEIRA
Com o presente acordo, resta prejudicado o recurso interposto, com COSTA(OAB: 181626/MG)
a consequente perda de objeto. Advogado Dr. DANILO OLIVEIRA MATOS(OAB:
As partes juntaram planilha de n.° 684141/2024-1. 183307-A/MG)
A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do Advogada Dra. VALDEIZA KELLY ALVES
MAFRA(OAB: 154610/MG)
pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto.
Advogado Dr. EDUARDO ALEXANDRE
No tocante ao prazo para recolhimento das contribuições PIVA(OAB: 79062/DF)
previdenciárias, ressalta-se que a parte reclamada deverá observar Agravado S.E.E.B.V.R.
o disposto no art. 43, §3° da Lei n.° 8.212 c/c art. 276, §1° do Advogado Dr. MATHEUS DOMINGUETI(OAB:
Decreto-Lei n.° 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.° 96658-A/MG)
2005/2021 e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo Advogado Dr. HUMBERTO MARCIAL
FONSECA(OAB: 55867/MG)
responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer
Advogado Dr. NASSER AHMAD ALLAN(OAB:
deliberação acerca da matéria caberá ao Juízo de origem, na forma 28820-A/PR)
que entender pertinente.
O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas, Intimado(s)/Citado(s):
se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do - B.B.S.
acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos - S.E.E.B.V.R.
judiciais/recursais, a importância que eventualmente faltar para a
integralização do valor líquido ajustadodeverá ser quitada pelo Ficam as partes intimadas do despacho/acórdão, o qual está à
pagador, em conformidade com os parâmetros do acordo - tudo a disposição na Unidade Publicadora.
partir da intimação peloJuízo de origem;
Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada
Processo Nº Ag-AIRR-1001213-86.2020.5.02.0084
pelas partes que não contrariem as presentes disposições. Complemento Processo Eletrônico
Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e Recorrente EMPRESA BRASILEIRA DE
legais, com a extinção do processo com resolução de mérito. CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
Intimem-se e publique-se. Advogado Dr. EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
CUMPRIMENTO PELA SEGVP
Recorrido CAIO PEREIRA DE ARAUJO
À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos
ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224281
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. LEONARDO VASCONCELOS
Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do
LINS FONSECA(OAB: 40094/DF)
Trabalho.
Agravado SAULO DOS SANTOS
CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM
Advogado Dr. CAROLINA DE ASSIS(OAB:
359353-A/SP) Caberá ao Juízo de origem expedir, com a maior brevidade
possível, alvará judicial para levantamento dos valores acordados,
Intimado(s)/Citado(s): em fa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vor da parte reclamante, na forma indicada no acordo supra-
- DRAGER SAFETY DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE homologado.
SEGURANÇA LTDA. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos
- SAULO DOS SANTOS previdenciários e fiscais, caso existente, após as conferências
devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 09/12/2024. liberar ao(s) reclamado(s) eventual saldo remanescente dos
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos depósitos recursais e/ou garantias existentes. Concluídas as
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º determinações, ao arquivo definitivo, se assim entender.
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), Nada mais.
passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito. Brasília, 21 de janeiro de 2025.
Minuta(s) de acordo: petição n.º 684141/2024-1
Partes acordantes: SAULO DOS SANTOS (parte reclamante)
DRAGER SAFETY DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
SEGURANÇA LTDA (parte reclamada). ROBERTA DE MELO CARVALHO
Procuradores devidamente habilitados: Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Parte reclamante: procuração/substabelecimento à fl. 30
Parte reclamada: procuração/substabelecimento àsfls. 1553 e Processo Nº Ag-AIRR-0010273-20.2022.5.03.0079
1576/1580 Complemento Processo Eletrônico
ACORDO Relator Desemb. Convocado José Pedro de
O acordo atende aos requisitos de validade formal e material Camargo Rodrigues de Souza
previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT. Agravante B.B.S.
Quitação na forma ajustada pelas partes. Advogado Dr. JÚLIO CÉSAR LOPES(OAB:
201101-A/MG)
Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos.
Advogada Dra. ANA REGINA MARQUES
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo. BRANDÃO(OAB: 4891/AL)
Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não Advogado Dr. MARCELO LIMA CORRÊA(OAB:
citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a 12064/DF)
este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se Advogado Dr. MARCOS ELOY DA SILVA(OAB:
89173-A/MG)
for o caso, na forma que entender pertinente.
Advogado Dr. VICTOR SANTIAGO VIEIRA
Com o presente acordo, resta prejudicado o recurso interposto, com COSTA(OAB: 181626/MG)
a consequente perda de objeto. Advogado Dr. DANILO OLIVEIRA MATOS(OAB:
As partes juntaram planilha de n.° 684141/2024-1. 183307-A/MG)
A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do Advogada Dra. VALDEIZA KELLY ALVES
MAFRA(OAB: 154610/MG)
pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto.
Advogado Dr. EDUARDO ALEXANDRE
No tocante ao prazo para recolhimento das contribuições PIVA(OAB: 79062/DF)
previdenciárias, ressalta-se que a parte reclamada deverá observar Agravado S.E.E.B.V.R.
o disposto no art. 43, §3° da Lei n.° 8.212 c/c art. 276, §1° do Advogado Dr. MATHEUS DOMINGUETI(OAB:
Decreto-Lei n.° 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.° 96658-A/MG)
2005/2021 e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo Advogado Dr. HUMBERTO MARCIAL
FONSECA(OAB: 55867/MG)
responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer
Advogado Dr. NASSER AHMAD ALLAN(OAB:
deliberação acerca da matéria caberá ao Juízo de origem, na forma 28820-A/PR)
que entender pertinente.
O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas, Intimado(s)/Citado(s):
se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do - B.B.S.
acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos - S.E.E.B.V.R.
judiciais/recursais, a importância que eventualmente faltar para a
integralização do valor líquido ajustadodeverá ser quitada pelo Ficam as partes intimadas do despacho/acórdão, o qual está à
pagador, em conformidade com os parâmetros do acordo - tudo a disposição na Unidade Publicadora.
partir da intimação peloJuízo de origem;
Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada
Processo Nº Ag-AIRR-1001213-86.2020.5.02.0084
pelas partes que não contrariem as presentes disposições. Complemento Processo Eletrônico
Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e Recorrente EMPRESA BRASILEIRA DE
legais, com a extinção do processo com resolução de mérito. CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
Intimem-se e publique-se. Advogado Dr. EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
CUMPRIMENTO PELA SEGVP
Recorrido CAIO PEREIRA DE ARAUJO
À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos
ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224281