Processo ativo
0002433-03.2012.5.02.0025
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0002433-03.2012.5.02.0025
Vara: DE ORIGEM
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. CÉSAR CALS D *** Dr. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 734
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
integralmente cumprido (petição n.º 685341/2024-9 - fls. 801/802).
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º ROBERTA DE MELO CARVALHO
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
passo a análise da proposição de a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cordo juntada ao feito.
Minuta de acordo: ata de audiência sequencial n.º 29 (fls. 785/789). Processo Nº AIRR-0002433-03.2012.5.02.0025
Partes acordantes: ROBERTO DE OLIVEIRA COSTA (parte Complemento Processo Eletrônico
reclamante); GEP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e TUDO BEM Relator Min. Mauricio Godinho Delgado
TUDO BOM COMERCIO LTDA (partes reclamadas). Agravante MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Procuradores devidamente habilitados: Advogado Dr. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA(OAB:
281366-A/SP)
Parte reclamante: procuração/substabelecimento à fl. 38.
Procurador Dr. Renato Spaggiari
Partes reclamadas: procuração/substabelecimento àsfls. 233/234 e
Agravado OSMAR JESUS DE SOUZA
507.
Advogado Dr. FLÁVIO ADALBERTO
ACORDO FELIPPIM(OAB: 108350-A/SP)
1. Obrigações de fazer exequíveis. Agravado SOEBE CONSTRUÇÃO E
Obrigações de pagar já quitadas. PAVIMENTAÇÃO LTDA.
Quitação na forma ajustada na petição de acordo. Advogado Dr. JOÃO PAULO FOGAÇA DE
ALMEIDA FAGUNDES(OAB:
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo. 154384/SP)
Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não
citadas nessa decisão, além daquelas incidentes sobre eventual Intimado(s)/Citado(s):
ação principal ou execução provisória relacionada a este feito,
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
deverão ser objeto de deliberação do juízo de origem, se for o caso,
- OSMAR JESUS DE SOUZA
na forma que entender pertinente.
- SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA.
Com o presente acordo, resta prejudicado o recurso interposto,
com a consequente perda de objeto.
O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de
As partes juntaram planilha (petição n.º 316830/2024-9).
Conflitos - CEJUSC/TST, instituído no âmbito desta Corte, é uma
A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do
unidade composta por equipe especializada em métodos
pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto.
adequados de resolução de disputas e lhe incumbe a construção da
No tocante ao prazo para recolhimento das contribuições
decisão de forma coletiva com a participação ativa de advogados e
previdenciárias, ressalta-se que a parte reclamada deverá observar
partes em espaço de diálogo próprio e especialmente preparado
o disposto no art. 43, §3° da Lei n.º 8.212 c/c art. 276, §1° do
para recebê-los, sendo essencial a presença de todos.
Decreto-Lei n.º 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.º
Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC/TST para os
2005/2021 e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo
atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a
responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer
notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de
deliberação acerca da matéria caberá ao Juízo de origem, na forma
conciliação (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
que entender pertinente.
2.398/2022 c/c art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de
Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada
2024), intimem-se as partes e procuradores a comparecerem à
pelas partes que não contrariem as presentes disposições.
audiência para tentativa conciliatória, a saber:
Desta forma, ante o implemento da condição resolutiva, homologo
- Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM);- Data e
o acordo celebrado pelas partes, nos seus próprios termos, para
horário: 13/03/2025 às 10h30 (horário de Brasília);- Link:
que surtam seus efeitos jurídicos e legais, com a extinção do
https://bit.ly/CejuscTST
processo com resolução de mérito.
Desde já deve ser observado o seguinte:
Intime-se a parte RENATO PASMANIK apenas para ciência do
Os mandatários deverão juntar nos autos, até a audiência,
acordo exclusivamente entabulado entre as partes ROBERTO DE
necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos
OLIVEIRA COSTA, GEP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e TUDO
para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do
BEM TUDO BOM COMERCIO LTDA.
CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente
Intimem-se e publique-se.
será homologado com a procuração/substabelecimento com
CUMPRIMENTO PELA SEGVP
poderes respectivos para tanto;
À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos
As partes deverão manifestar no processo justificando eventual
ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da
impossibilidade de comparecimento à audiência, até 7 (sete) dias
Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do
úteis antes da sessão, em atenção aos princípios da boa-fé
Trabalho.
processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do
CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM
CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e
Comprovado o recolhimento dos encargos previdenciários, após as
horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação
conferências devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao
oportuna;
Juízo de origem liberar ao(s) reclamado(s) eventual saldo
É imprescindível a presença dos advogados para a homologação
remanescente dos depósitos recursais e/ou garantias existentes.
do acordo, sendo que a presença das partes é recomendada.
Concluídas as determinações, ao arquivo definitivo, se assim
À SEGVP para as providências cabíveis.
entender.
Intimem-se as partes e publique-se.
Nada mais.
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
integralmente cumprido (petição n.º 685341/2024-9 - fls. 801/802).
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º ROBERTA DE MELO CARVALHO
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
passo a análise da proposição de a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cordo juntada ao feito.
Minuta de acordo: ata de audiência sequencial n.º 29 (fls. 785/789). Processo Nº AIRR-0002433-03.2012.5.02.0025
Partes acordantes: ROBERTO DE OLIVEIRA COSTA (parte Complemento Processo Eletrônico
reclamante); GEP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e TUDO BEM Relator Min. Mauricio Godinho Delgado
TUDO BOM COMERCIO LTDA (partes reclamadas). Agravante MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Procuradores devidamente habilitados: Advogado Dr. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA(OAB:
281366-A/SP)
Parte reclamante: procuração/substabelecimento à fl. 38.
Procurador Dr. Renato Spaggiari
Partes reclamadas: procuração/substabelecimento àsfls. 233/234 e
Agravado OSMAR JESUS DE SOUZA
507.
Advogado Dr. FLÁVIO ADALBERTO
ACORDO FELIPPIM(OAB: 108350-A/SP)
1. Obrigações de fazer exequíveis. Agravado SOEBE CONSTRUÇÃO E
Obrigações de pagar já quitadas. PAVIMENTAÇÃO LTDA.
Quitação na forma ajustada na petição de acordo. Advogado Dr. JOÃO PAULO FOGAÇA DE
ALMEIDA FAGUNDES(OAB:
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo. 154384/SP)
Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não
citadas nessa decisão, além daquelas incidentes sobre eventual Intimado(s)/Citado(s):
ação principal ou execução provisória relacionada a este feito,
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
deverão ser objeto de deliberação do juízo de origem, se for o caso,
- OSMAR JESUS DE SOUZA
na forma que entender pertinente.
- SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA.
Com o presente acordo, resta prejudicado o recurso interposto,
com a consequente perda de objeto.
O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de
As partes juntaram planilha (petição n.º 316830/2024-9).
Conflitos - CEJUSC/TST, instituído no âmbito desta Corte, é uma
A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do
unidade composta por equipe especializada em métodos
pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto.
adequados de resolução de disputas e lhe incumbe a construção da
No tocante ao prazo para recolhimento das contribuições
decisão de forma coletiva com a participação ativa de advogados e
previdenciárias, ressalta-se que a parte reclamada deverá observar
partes em espaço de diálogo próprio e especialmente preparado
o disposto no art. 43, §3° da Lei n.º 8.212 c/c art. 276, §1° do
para recebê-los, sendo essencial a presença de todos.
Decreto-Lei n.º 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.º
Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC/TST para os
2005/2021 e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo
atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a
responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer
notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de
deliberação acerca da matéria caberá ao Juízo de origem, na forma
conciliação (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
que entender pertinente.
2.398/2022 c/c art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de
Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada
2024), intimem-se as partes e procuradores a comparecerem à
pelas partes que não contrariem as presentes disposições.
audiência para tentativa conciliatória, a saber:
Desta forma, ante o implemento da condição resolutiva, homologo
- Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM);- Data e
o acordo celebrado pelas partes, nos seus próprios termos, para
horário: 13/03/2025 às 10h30 (horário de Brasília);- Link:
que surtam seus efeitos jurídicos e legais, com a extinção do
https://bit.ly/CejuscTST
processo com resolução de mérito.
Desde já deve ser observado o seguinte:
Intime-se a parte RENATO PASMANIK apenas para ciência do
Os mandatários deverão juntar nos autos, até a audiência,
acordo exclusivamente entabulado entre as partes ROBERTO DE
necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos
OLIVEIRA COSTA, GEP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e TUDO
para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do
BEM TUDO BOM COMERCIO LTDA.
CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente
Intimem-se e publique-se.
será homologado com a procuração/substabelecimento com
CUMPRIMENTO PELA SEGVP
poderes respectivos para tanto;
À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos
As partes deverão manifestar no processo justificando eventual
ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da
impossibilidade de comparecimento à audiência, até 7 (sete) dias
Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do
úteis antes da sessão, em atenção aos princípios da boa-fé
Trabalho.
processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do
CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM
CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e
Comprovado o recolhimento dos encargos previdenciários, após as
horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação
conferências devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao
oportuna;
Juízo de origem liberar ao(s) reclamado(s) eventual saldo
É imprescindível a presença dos advogados para a homologação
remanescente dos depósitos recursais e/ou garantias existentes.
do acordo, sendo que a presença das partes é recomendada.
Concluídas as determinações, ao arquivo definitivo, se assim
À SEGVP para as providências cabíveis.
entender.
Intimem-se as partes e publique-se.
Nada mais.
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342