Processo ativo

procuração/substabelecimento à fl. 39 Complemento Processo Eletrônico

1001479-68.2022.5.02.0063
Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DE ORIGEM
Ação: LTDA. liberar ao(s) reclamado(s) eventual saldo remanescente dos
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. OSMAR MENDES PAIXAO legais, com a exti *** Dr. OSMAR MENDES PAIXAO legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 395
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
audiência para tentativa conciliatória, a saber: ACORDO
- Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM);- Data e O acordo atende aos requisitos de validade formal e material
horário: 11/02/2025 às 14h42 (horário de Brasília);- Link: previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.
https://bit.ly/CejuscTST Quitação na forma ajustada pelas partes.
Desde já deve ser observado o seguinte: Custas quitada ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s e recolhidas quando da interposição dos recursos.
Os mandatários deverão juntar nos autos, até a audiência, Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.
necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não
para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a
CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se
será homologado com a procuração/substabelecimento com for o caso, na forma que entender pertinente.
poderes respectivos para tanto; Com o presente acordo, restam prejudicados os recursos
As partes deverão manifestar no processo justificando eventual interpostos, com a consequente perda de objeto.
impossibilidade de comparecimento à audiência, até 7 (sete) dias A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do
úteis antes da sessão, em atenção aos princípios da boa-fé pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto.
processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do No tocante ao prazo para recolhimento das contribuições
CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e previdenciárias, ressalta-se que a parte reclamada deverá observar
horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação o disposto no art. 43, §3° da Lei n.° 8.212 c/c art. 276, §1° do
oportuna; Decreto-Lei n.° 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.°
É imprescindível a presença dos advogados para a homologação 2005/2021 e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo
do acordo, sendo recomendada a presença das partes. responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer
À SEGVP para as providências cabíveis. deliberação acerca da matéria caberá ao Juízo de origem, na forma
Intimem-se as partes e publique-se. que entender pertinente.
Brasília, 28 de janeiro de 2025. O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas,
se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do
acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) judiciais/recursais, a importância que eventualmente faltar para a
ROBERTA DE MELO CARVALHO integralização do valor líquido ajustadodeverá ser quitada pelo
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST pagador, em conformidade com os parâmetros do acordo - tudo a
partir da intimação peloJuízo de origem.
Processo Nº Ag-RRAg-1001479-68.2022.5.02.0063 Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada
Complemento Processo Eletrônico pelas partes que não contrariem as presentes disposições.
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos
Agravante BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e
Advogado Dr. OSMAR MENDES PAIXAO legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimem-se e publique-se.
Advogado Dr. CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319-A/SP) CUMPRIMENTO PELA SEGVP
Agravado ANDREIA FAVARIN RODRIGUES À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos
Advogado Dr. ADRIEN GASTON ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da
BOUDEVILLE(OAB: 162960-A/SP) Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do
Advogado Dr. CAIO SILVA VENTURA Trabalho.
LEAL(OAB: 375588-A/SP)
CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM
Agravado F1RST TECNOLOGIA E INOVACAO
LTDA. Caberá ao Juízo de origem expedir, com a maior brevidade
Advogado Dr. CARLOS AUGUSTO TORTORO possível, alvará judicial para levantamento dos valores acordados,
JUNIOR(OAB: 247319-A/SP) em favor da parte reclamante, na forma indicada no acordo supra-
homologado.
Intimado(s)/Citado(s): Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos
- ANDREIA FAVARIN RODRIGUES previdenciários e fiscais, caso existente, após as conferências
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem
- F1RST TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA. liberar ao(s) reclamado(s) eventual saldo remanescente dos
depósitos recursais e/ou garantias existentes. Concluídas as
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 13/12/2024. determinações, ao arquivo definitivo, se assim entender.
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos Nada mais.
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º Brasília, 27 de janeiro de 2025.
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024),
passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
Minuta(s) de acordo: petição n.º 686809/2024-3 Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Partes acordantes: ANDREIA FAVARIN RODRIGUES (parte ROBERTA DE MELO CARVALHO
reclamante) F1RST TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA. e BANCO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
SANTANDER (BRASIL) S.A. (partes reclamadas).
Procuradores devidamente habilitados: Processo Nº ED-AIRR-0001647-55.2013.5.03.0005
Parte reclamante: procuração/substabelecimento à fl. 39 Complemento Processo Eletrônico
Parte reclamada: procuração/substabelecimento àsfls. 183/193
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522
Cadastrado em: 09/08/2025 23:37
Reportar