Processo ativo

procuração/substabelecimento à fl. 44 Advogada Dra. VERA LÚCIA COSTA

0010233-22.2022.5.03.0149
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DE ORIGEM judiciais/recursais, a importância que eventualmente faltar para a
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. OSMAR MENDES PAIXAO CUMP *** Dr. OSMAR MENDES PAIXAO CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 732
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Trabalho. acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos
CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM judiciais/recursais, a importância que eventualmente faltar para a
Cumprido o acordo e comprovado o pagamento dos honorários integralização do valor líquido ajustadodeverá ser quitada pelo
periciais e o recolhimento dos encargos previdenciários, após as pagador, em conformidade com os parâmetro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s do acordo - tudo a
conferências devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao partir da intimação peloJuízo de origem;
Juízo de origem liberar à reclamada os depósitos recursais e/ou Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada
garantias existentes. Concluídas as determinações, ao arquivo pelas partes que não contrariem as presentes disposições.
definitivo, se assim entender. Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos
Nada mais. seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e
Brasília, 22 de janeiro de 2025. legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.
Intime-se a ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES &
SEGURANÇA LTDA. apenas para ciência do acordo
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) exclusivamente entabulado entre as partes GUILHERME
ROBERTA DE MELO CARVALHO MUCCIARONI e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Intimem-se e publique-se.
CUMPRIMENTO PELA SEGVP
Processo Nº Ag-AIRR-0010233-22.2022.5.03.0149 À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos
Complemento Processo Eletrônico ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do
Agravante BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Trabalho.
Advogado Dr. OSMAR MENDES PAIXAO CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM
CORTES(OAB: 15553/DF)
Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos
Advogada Dra. GABRIELA CARR(OAB: 281551-
A/SP) previdenciários e fiscais, caso existente, após as conferências
Agravado GUILHERME MUCCIARONI devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem
Advogado Dr. GUILHERME MUNIZ DE liberar ao(s) reclamado(s) eventual saldo remanescente dos
ÁVILA(OAB: 108366-A/MG) depósitos recursais e/ou garantias existentes. Concluídas as
Agravado ESQUADRA - TRANSPORTE DE determinações, ao arquivo definitivo, se assim entender.
VALORES & SEGURANÇA LTDA.
Nada mais.
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANÇA
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
LTDA.
ROBERTA DE MELO CARVALHO
- GUILHERME MUCCIARONI
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 23/10/2024.
Processo Nº ED-Ag-AIRR-0100319-25.2018.5.01.0023
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos
Complemento Processo Eletrônico
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
Relator Min. Mauricio Godinho Delgado
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024),
Embargante PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito. PETROBRAS
Minuta(s) de acordo: petição n.º 687203/2024-5 Advogada Dra. FABIANA GALDINO
Partes acordantes: GUILHERME MUCCIARONI (parte reclamante) COTIAS(OAB: 22164/BA)
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (parte reclamada). Embargado PERSONAL SERVICE RECURSOS
HUMANOS E ASSESSORIA
Procuradores devidamente habilitados: EMPRESARIAL LTDA.
Parte reclamante: procuração/substabelecimento à fl. 44 Advogada Dra. VERA LÚCIA COSTA
Parte reclamada: procuração/substabelecimento àsfls. 98/109 BETHENCOURT(OAB: 59860-A/RJ)
ACORDO Advogado Dr. THIAGO BRESSANI
PALMIERI(OAB: 207753-A/SP)
O acordo atende aos requisitos de validade formal e material
Embargado VANESSA BALESTRO MENDES
previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.
Advogada Dra. JOYCE FERNANDES
Quitação na forma ajustada pelas partes. CARVALHO(OAB: 186608-A/RJ)
Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos.
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo. Intimado(s)/Citado(s):
Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não - PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E
citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
for o caso, na forma que entender pertinente. - VANESSA BALESTRO MENDES
Com o presente acordo, restam prejudicados os recursos
interpostos, com a consequente perda de objeto. Por meio da petição n.º 651487/2024-7, a reclamada PETRÓLEO
A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS informa que o juízo de origem
pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto. transferiu para a conta bancária indicada pela reclamante o valor
O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas, atualizado do depósito recursal (R$18.817,05 - fls. 1.457/1.458) e,
se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do ao invés de utilizar os valores disponíveis na execução provisória
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 02:00
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