Processo ativo

0002215-37.2014.5.02.0014

0002215-37.2014.5.02.0014
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DE ORIGEM
Ação: JUDICIAL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ANA TERESA DE LIMA GAMBI Resolução Adminis *** Dr. ANA TERESA DE LIMA GAMBI Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4147/2025 Tribunal Superior do Trabalho 189
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
fizeram o devido detalhamento. 2005/2021 e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo
Deste modo, intimem-se as partes para prestar os devidos responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer
esclarecimentos e para regularizar a representação processual da deliberação acerca da matéria caberá ao Juízo de origem, na forma
parte autora, até 07/02/2025, sob pena de não homologaçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o do que entender pertinente.
acordo e remessa dos autos para prosseguimento. O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas,
À SEGVP para as providências cabíveis. se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do
Recebidos os esclarecimentos e regularizada a representação acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos
processual ou transcorrido o prazo, à conclusão para análise. judiciais/recursais, a importância que eventualmente faltar para a
Intimem-se e publique-se. integralização do valor líquido ajustadodeverá ser quitada pelo
Brasília, 22 de janeiro de 2025. pagador, em conformidade com os parâmetros do acordo - tudo a
partir da intimação peloJuízo de origem.
Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) pelas partes que não contrariem as presentes disposições.
ROBERTA DE MELO CARVALHO Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e
legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.
Processo Nº AIRR-0002215-37.2014.5.02.0014 Intimem-se e publique-se.
Complemento Processo Eletrônico CUMPRIMENTO PELA SEGVP
Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos
Agravante ITAÚ UNIBANCO S.A. ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da
Advogado Dr. ANA TERESA DE LIMA GAMBI Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do
BARBOSA FARIA(OAB: 224101-A/SP)
Trabalho.
Advogado Dr. IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886-A/SP) CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM
Agravado JUVENTINA SILVA DUARTE Caberá ao Juízo de origem expedir, com a maior brevidade
Advogada Dra. MARIA CECÍLIA MILAN possível, alvará judicial para levantamento dos valores acordados,
DAU(OAB: 108642-A/SP) em favor da parte reclamante, na forma indicada no acordo supra-
homologado.
Intimado(s)/Citado(s): Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos
- ITAÚ UNIBANCO S.A. previdenciários e fiscais, caso existente, após as conferências
- JUVENTINA SILVA DUARTE devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem
liberar ao(s) reclamado(s) eventual saldo remanescente dos
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 19/11/2024. depósitos recursais e/ou garantias existentes. Concluídas as
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos determinações, ao arquivo definitivo, se assim entender.
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º Nada mais.
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), Brasília, 21 de janeiro de 2025.
passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
Minuta de acordo: petição n.º 657439/2024-0.
Partes acordantes: JUVENTINA SILVA DUARTE (parte Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
reclamante) e ITAÚ UNIBANCO S.A. (parte reclamada). ROBERTA DE MELO CARVALHO
Procuradores devidamente habilitados: Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Parte reclamante: procuração/substabelecimento à fl. 447;
Parte reclamada: procuração/substabelecimento às fls. 791/803 Processo Nº Ag-AIRR-0000453-95.2020.5.09.0073
(grupo 3) e 839. Complemento Processo Eletrônico
ACORDO Relator Min. Liana Chaib
O acordo atende aos requisitos de validade formal e material Agravante IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
Quitação na forma ajustada pelas partes. MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos. Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo. BARBOZA SLEDER(OAB: 36441-
A/PR)
Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não
Agravado AILTON DE MELO
citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a
Advogado Dr. FERNANDO JOSE SANGUINO
este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se LOPES THOME(OAB: 69103-A/PR)
for o caso, na forma que entender pertinente.
Com o presente acordo, restam prejudicados os recursos Intimado(s)/Citado(s):
interpostos, com a consequente perda de objeto. - AILTON DE MELO
As partes juntaram planilha às fls. 1.120/1.140. - IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. - EM RECUPERACAO
A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do JUDICIAL
pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto.
No tocante ao prazo para recolhimento das contribuições Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
previdenciárias, ressalta-se que a parte reclamada deverá observar preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
o disposto no art. 43, §3° da Lei n.° 8.212 c/c art. 276, §1° do anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
Decreto-Lei n.° 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.° Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224281
Cadastrado em: 10/08/2025 04:00
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