Processo ativo
0000183-43.2016.5.12.0036
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000183-43.2016.5.12.0036
Vara: DE ORIGEM
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ROQUE F *** Dr. ROQUE FORNER(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4147/2025 Tribunal Superior do Trabalho 193
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
deverá observar o disposto no art. 43, §3° da Lei n.º 8.212 c/c art.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) 276, §1° do Decreto-Lei n.º 3.048/1999 e na Instrução Normativa
ROBERTA DE MELO CARVALHO RFB n.º 2005/2021 e demais normativos vigentes quanto à matéria,
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST sendo responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer
deliberação acerca da matéri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a caberá ao Juízo de origem, na forma
Processo Nº RRAg-0000183-43.2016.5.12.0036 que entender pertinente.
Complemento Processo Eletrônico O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas,
Relator Min. Kátia Magalhães Arruda se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do
Agravante, Agravado e MARIETA TAVARES acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos
Recorrente
judiciais/recursais, a importância que eventualmente faltar para a
Advogado Dr. ROQUE FORNER(OAB:
59089/RS) integralização do valor líquido ajustadodeverá ser quitada pelo
Advogado Dr. DIOGO ADERBAL SIMIONI DOS pagador, em conformidade com os parâmetros do acordo - tudo a
SANTOS(OAB: 72184/RS) partir da intimação peloJuízo de origem.
Agravante, Agravado e BANCO SAFRA S.A. E OUTRO Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada
Recorrido
pelas partes que não contrariem as presentes disposições.
Advogada Dra. CRISTIANA RODRIGUES
GONTIJO(OAB: 6930-A/DF) Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos
Advogado Dr. MARCELO VIEIRA seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e
PAPALEO(OAB: 31043-S/SC) legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.
Advogado Dr. LUIZ CARLOS TORRES Intimem-se e publique-se.
FURTADO(OAB: 93929/RS)
CUMPRIMENTO PELA SEGVP
À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos
Intimado(s)/Citado(s):
ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da
- BANCO SAFRA S.A. E OUTRO
Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do
- MARIETA TAVARES
Trabalho.
CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 12/11/2024. Cumprido o acordo e comprovado o pagamento dos honorários
Mediante petição de n.º 684934/2024-1, as partes esclarecem que periciais e o recolhimento dos encargos previdenciários, após as
o BANCO J. SAFRA S.A. é o único responsável pelo pagamento do conferências devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao
acordo, que também desonera o BANCO SAFRA S.A. Na mesma Juízo de origem liberar aos reclamados os depósitos recursais e/ou
oportunidade, o BANCO J. SAFRA S.A. regulariza a sua garantias existentes. Concluídas as determinações, ao arquivo
representação processual. definitivo, se assim entender.
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos Nada mais.
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º Brasília, 22 de janeiro de 2025.
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024),
passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
Minuta de acordo: petição n.º 653439/2024-4. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Partes acordantes: MARIETA TAVARES (parte reclamante) e ROBERTA DE MELO CARVALHO
BANCO J. SAFRA S.A. (parte reclamada). Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Procuradores devidamente habilitados:
Parte reclamante: procuração/substabelecimento à fl. 62.
Processo Nº Ag-AIRR-0001714-90.2016.5.09.0023
Partes reclamadas: procuração/substabelecimento àsfls. Complemento Processo Eletrônico
1.292/1.300. Relator Min. Douglas Alencar Rodrigues
ACORDO Agravante VALDECI RIBEIRO ALVES
O acordo atende aos requisitos de validade formal e material Advogado Dr. JOSÉ EDEGAR PEREIRA
previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT. FILHO(OAB: 77251-B/PR)
Quitação na forma ajustada pelas partes. Agravado GENERAL MILLS BRASIL
ALIMENTOS LTDA.
Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos.
Advogado Dr. ROBERTO TRIGUEIRO
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo. FONTES(OAB: 2611-A/RN)
Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não Advogado Dr. JOSÉ GUILHERME CARNEIRO
citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se Advogado Dr. ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 30476-A/PR)
for o caso, na forma que entender pertinente.
Agravado AGRICOLA NOVA INDEMIL LTDA
Intime-se o BANCO SAFRA S.A. apenas para ciência do acordo
Advogado Dr. JOSÉ GUILHERME CARNEIRO
exclusivamente entabulado entre as partes MARIETA TAVARES e QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
BANCO J. SAFRA S.A.
Com o presente acordo, restam prejudicados os recursos Intimado(s)/Citado(s):
interpostos, com a consequente perda de objeto. - AGRICOLA NOVA INDEMIL LTDA
As partes juntaram planilha (petição n.º 653439/2024-4). - GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do - VALDECI RIBEIRO ALVES
pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto.
No tocante ao prazo para recolhimento das contribuições
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 02/12/2024.
previdenciárias, ressalta-se que a parte BANCO J. SAFRA S.A.
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224281
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
deverá observar o disposto no art. 43, §3° da Lei n.º 8.212 c/c art.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) 276, §1° do Decreto-Lei n.º 3.048/1999 e na Instrução Normativa
ROBERTA DE MELO CARVALHO RFB n.º 2005/2021 e demais normativos vigentes quanto à matéria,
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST sendo responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer
deliberação acerca da matéri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a caberá ao Juízo de origem, na forma
Processo Nº RRAg-0000183-43.2016.5.12.0036 que entender pertinente.
Complemento Processo Eletrônico O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas,
Relator Min. Kátia Magalhães Arruda se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do
Agravante, Agravado e MARIETA TAVARES acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos
Recorrente
judiciais/recursais, a importância que eventualmente faltar para a
Advogado Dr. ROQUE FORNER(OAB:
59089/RS) integralização do valor líquido ajustadodeverá ser quitada pelo
Advogado Dr. DIOGO ADERBAL SIMIONI DOS pagador, em conformidade com os parâmetros do acordo - tudo a
SANTOS(OAB: 72184/RS) partir da intimação peloJuízo de origem.
Agravante, Agravado e BANCO SAFRA S.A. E OUTRO Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada
Recorrido
pelas partes que não contrariem as presentes disposições.
Advogada Dra. CRISTIANA RODRIGUES
GONTIJO(OAB: 6930-A/DF) Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos
Advogado Dr. MARCELO VIEIRA seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e
PAPALEO(OAB: 31043-S/SC) legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.
Advogado Dr. LUIZ CARLOS TORRES Intimem-se e publique-se.
FURTADO(OAB: 93929/RS)
CUMPRIMENTO PELA SEGVP
À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos
Intimado(s)/Citado(s):
ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da
- BANCO SAFRA S.A. E OUTRO
Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do
- MARIETA TAVARES
Trabalho.
CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 12/11/2024. Cumprido o acordo e comprovado o pagamento dos honorários
Mediante petição de n.º 684934/2024-1, as partes esclarecem que periciais e o recolhimento dos encargos previdenciários, após as
o BANCO J. SAFRA S.A. é o único responsável pelo pagamento do conferências devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao
acordo, que também desonera o BANCO SAFRA S.A. Na mesma Juízo de origem liberar aos reclamados os depósitos recursais e/ou
oportunidade, o BANCO J. SAFRA S.A. regulariza a sua garantias existentes. Concluídas as determinações, ao arquivo
representação processual. definitivo, se assim entender.
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos Nada mais.
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º Brasília, 22 de janeiro de 2025.
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024),
passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
Minuta de acordo: petição n.º 653439/2024-4. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Partes acordantes: MARIETA TAVARES (parte reclamante) e ROBERTA DE MELO CARVALHO
BANCO J. SAFRA S.A. (parte reclamada). Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Procuradores devidamente habilitados:
Parte reclamante: procuração/substabelecimento à fl. 62.
Processo Nº Ag-AIRR-0001714-90.2016.5.09.0023
Partes reclamadas: procuração/substabelecimento àsfls. Complemento Processo Eletrônico
1.292/1.300. Relator Min. Douglas Alencar Rodrigues
ACORDO Agravante VALDECI RIBEIRO ALVES
O acordo atende aos requisitos de validade formal e material Advogado Dr. JOSÉ EDEGAR PEREIRA
previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT. FILHO(OAB: 77251-B/PR)
Quitação na forma ajustada pelas partes. Agravado GENERAL MILLS BRASIL
ALIMENTOS LTDA.
Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos.
Advogado Dr. ROBERTO TRIGUEIRO
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo. FONTES(OAB: 2611-A/RN)
Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não Advogado Dr. JOSÉ GUILHERME CARNEIRO
citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se Advogado Dr. ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 30476-A/PR)
for o caso, na forma que entender pertinente.
Agravado AGRICOLA NOVA INDEMIL LTDA
Intime-se o BANCO SAFRA S.A. apenas para ciência do acordo
Advogado Dr. JOSÉ GUILHERME CARNEIRO
exclusivamente entabulado entre as partes MARIETA TAVARES e QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
BANCO J. SAFRA S.A.
Com o presente acordo, restam prejudicados os recursos Intimado(s)/Citado(s):
interpostos, com a consequente perda de objeto. - AGRICOLA NOVA INDEMIL LTDA
As partes juntaram planilha (petição n.º 653439/2024-4). - GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do - VALDECI RIBEIRO ALVES
pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto.
No tocante ao prazo para recolhimento das contribuições
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 02/12/2024.
previdenciárias, ressalta-se que a parte BANCO J. SAFRA S.A.
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224281