Processo ativo
0010295-70.2019.5.15.0137
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0010295-70.2019.5.15.0137
Vara: DE ORIGEM
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. GUSTAVO GRANADEIRO *** Dr. GUSTAVO GRANADEIRO CUMPRIMENTO PELA SEGVP
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4152/2025 Tribunal Superior do Trabalho 181
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas,
Intimado(s)/Citado(s):
se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do
- I.U.S. acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos
- U.O.S. judiciais/recursais, a importância que eventualmente faltar para a
integralização do valor líquido ajustadodeverá ser quitada pelo
Ficam as partes intimadas do de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. spacho/acórdão, o qual está à pagador, em conformidade com os parâmetros do acordo - tudo a
disposição na Unidade Publicadora. partir da intimação peloJuízo de origem.
Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada
Processo Nº AIRR-0010295-70.2019.5.15.0137 pelas partes que não contrariem as presentes disposições.
Complemento Processo Eletrônico Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos
Relator Min. Kátia Magalhães Arruda seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e
Agravante HYUNDAI MOTOR BRASIL legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.
MONTADORA DE AUTOMÓVEIS
LTDA. Intimem-se e publique-se.
Advogado Dr. GUSTAVO GRANADEIRO CUMPRIMENTO PELA SEGVP
GUIMARAES(OAB: 149207-A/SP) À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos
Agravado GUSTAVO MATHEUS MINARI ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da
Advogada Dra. THAIS GIBIN DO AMARAL(OAB: Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do
322912-A/SP)
Trabalho.
CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM
Intimado(s)/Citado(s):
Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos
- GUSTAVO MATHEUS MINARI
previdenciários e fiscais, caso existente, após as conferências
- HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS
LTDA. devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem
liberar ao reclamado eventual saldo remanescente dos depósitos
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 27/11/2024. recursais e/ou garantias existentes. Concluídas as determinações,
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos ao arquivo definitivo, se assim entender.
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º Nada mais.
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), Brasília, 28 de janeiro de 2025.
passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
Minuta de acordo: petição n.º 674147/2024-6.
As partes juntaram comprovantes de pagamento do valor do ajuste Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
e da diferença de honorários periciais às fls. 1.093/1.095 (petição n.º BRUNO ALVES RODRIGUES
688121/2024-8) Juiz Supervisor do CEJUSC/TST
Partes acordantes: GUSTAVO MATHEUS MINARI (parte
reclamante) e HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE Processo Nº RR-0000585-12.2011.5.03.0114
Complemento Processo Eletrônico
AUTOMÓVEIS LTDA. (parte reclamada).
Relator Min. Alexandre de Souza Agra
Procuradores devidamente habilitados:
Belmonte
Parte reclamante: procuração/substabelecimento à fl. 67;
Recorrente BANCO BMG S.A.
Parte reclamada: procuração/substabelecimento àsfls. 250/253.
Advogado Dr. JOSÉ GUILHERME CARNEIRO
ACORDO QUEIROZ(OAB: 163613-A/SP)
O acordo atende aos requisitos de validade formal e material Recorrente ATENTO BRASIL S.A.
previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT. Advogado Dr. LUIZ FLÁVIO VALLE
BASTOS(OAB: 52529/MG)
Quitação na forma ajustada pelas partes.
Recorrido CAMILA ANTONIETA
Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos.
SCCALDAFERRI
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.
Advogado Dr. PAULO ROBERTO BEDETE DA
Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não SILVA(OAB: 108971-A/MG)
citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a
este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se Intimado(s)/Citado(s):
for o caso, na forma que entender pertinente. - ATENTO BRASIL S.A.
Com o presente acordo, restam prejudicados os recursos - BANCO BMG S.A.
interpostos, com a consequente perda de objeto. - CAMILA ANTONIETA SCCALDAFERRI
As partes juntaram planilha à fl. 1.086.
A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do Recorrente:BANCO BMG S.A.
pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto. Advogado: Dr. JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ
No tocante ao prazo para recolhimento das contribuições Recorrente:ATENTO BRASIL S.A.
previdenciárias, ressalta-se que a parte reclamada deverá observar Advogado: Dr. LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS
o disposto no art. 43, §3° da Lei n.° 8.212 c/c art. 276, §1° do Recorrido: CAMILA ANTONIETA SCCALDAFERRI
Decreto-Lei n.° 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.° Advogado: Dr. PAULO ROBERTO BEDETE DA SILVA
2005/2021 e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo
responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer
deliberação acerca da matéria caberá ao Juízo de origem, na forma
que entender pertinente. CEJUSC / TST
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224581
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas,
Intimado(s)/Citado(s):
se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do
- I.U.S. acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos
- U.O.S. judiciais/recursais, a importância que eventualmente faltar para a
integralização do valor líquido ajustadodeverá ser quitada pelo
Ficam as partes intimadas do de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. spacho/acórdão, o qual está à pagador, em conformidade com os parâmetros do acordo - tudo a
disposição na Unidade Publicadora. partir da intimação peloJuízo de origem.
Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada
Processo Nº AIRR-0010295-70.2019.5.15.0137 pelas partes que não contrariem as presentes disposições.
Complemento Processo Eletrônico Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos
Relator Min. Kátia Magalhães Arruda seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e
Agravante HYUNDAI MOTOR BRASIL legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.
MONTADORA DE AUTOMÓVEIS
LTDA. Intimem-se e publique-se.
Advogado Dr. GUSTAVO GRANADEIRO CUMPRIMENTO PELA SEGVP
GUIMARAES(OAB: 149207-A/SP) À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos
Agravado GUSTAVO MATHEUS MINARI ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da
Advogada Dra. THAIS GIBIN DO AMARAL(OAB: Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do
322912-A/SP)
Trabalho.
CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM
Intimado(s)/Citado(s):
Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos
- GUSTAVO MATHEUS MINARI
previdenciários e fiscais, caso existente, após as conferências
- HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS
LTDA. devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem
liberar ao reclamado eventual saldo remanescente dos depósitos
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 27/11/2024. recursais e/ou garantias existentes. Concluídas as determinações,
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos ao arquivo definitivo, se assim entender.
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º Nada mais.
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), Brasília, 28 de janeiro de 2025.
passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
Minuta de acordo: petição n.º 674147/2024-6.
As partes juntaram comprovantes de pagamento do valor do ajuste Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
e da diferença de honorários periciais às fls. 1.093/1.095 (petição n.º BRUNO ALVES RODRIGUES
688121/2024-8) Juiz Supervisor do CEJUSC/TST
Partes acordantes: GUSTAVO MATHEUS MINARI (parte
reclamante) e HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE Processo Nº RR-0000585-12.2011.5.03.0114
Complemento Processo Eletrônico
AUTOMÓVEIS LTDA. (parte reclamada).
Relator Min. Alexandre de Souza Agra
Procuradores devidamente habilitados:
Belmonte
Parte reclamante: procuração/substabelecimento à fl. 67;
Recorrente BANCO BMG S.A.
Parte reclamada: procuração/substabelecimento àsfls. 250/253.
Advogado Dr. JOSÉ GUILHERME CARNEIRO
ACORDO QUEIROZ(OAB: 163613-A/SP)
O acordo atende aos requisitos de validade formal e material Recorrente ATENTO BRASIL S.A.
previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT. Advogado Dr. LUIZ FLÁVIO VALLE
BASTOS(OAB: 52529/MG)
Quitação na forma ajustada pelas partes.
Recorrido CAMILA ANTONIETA
Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos.
SCCALDAFERRI
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.
Advogado Dr. PAULO ROBERTO BEDETE DA
Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não SILVA(OAB: 108971-A/MG)
citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a
este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se Intimado(s)/Citado(s):
for o caso, na forma que entender pertinente. - ATENTO BRASIL S.A.
Com o presente acordo, restam prejudicados os recursos - BANCO BMG S.A.
interpostos, com a consequente perda de objeto. - CAMILA ANTONIETA SCCALDAFERRI
As partes juntaram planilha à fl. 1.086.
A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do Recorrente:BANCO BMG S.A.
pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto. Advogado: Dr. JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ
No tocante ao prazo para recolhimento das contribuições Recorrente:ATENTO BRASIL S.A.
previdenciárias, ressalta-se que a parte reclamada deverá observar Advogado: Dr. LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS
o disposto no art. 43, §3° da Lei n.° 8.212 c/c art. 276, §1° do Recorrido: CAMILA ANTONIETA SCCALDAFERRI
Decreto-Lei n.° 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.° Advogado: Dr. PAULO ROBERTO BEDETE DA SILVA
2005/2021 e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo
responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer
deliberação acerca da matéria caberá ao Juízo de origem, na forma
que entender pertinente. CEJUSC / TST
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224581