Processo ativo

0000450-16.2020.5.09.0664

0000450-16.2020.5.09.0664
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DE ORIGEM
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ADEMAR SERA *** Dr. ADEMAR SERAFIM JÚNIOR(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4147/2025 Tribunal Superior do Trabalho 198
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
passivo pode afetar a satisfação de eventual crédito exequendo Parte reclamada: procuração/substabelecimento àsfls. 357/370
total, caso os demais não possuam patrimônio para satisfazê-lo, ACORDO
cabendo ao juiz natural da condução de futura execução a análise O acordo atende aos requisitos de validade formal e material
da referida avença. previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.
Desta form ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a, encaminhem-se os autos à origem em diligência para Quitação na forma ajustada pelas partes.
a análise do acordo parcial pretendido entre as partes LEANDRO Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos.
DE CARVALHO JUNIOR e BANCO DO BRASIL S.A. Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.
Em caso de homologação do acordo, e sendo o recurso interposto Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não
prejudicado, caberá ao Juízo de origem comunicar esta Corte para citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a
registro e baixa dos sistemas processuais. este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se
Caso não haja homologação do acordo no Juízo de origem, for o caso, na forma que entender pertinente.
devolvam-se os autos a esta c. Corte para o exame do recurso Com o presente acordo, restam prejudicados os recursos
pendente. interpostos, com a consequente perda de objeto.
À SEGVP para as providências cabíveis. A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do
Intimem-se e publique-se. pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto.
Brasília, 21 de janeiro de 2025. O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas,
se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do
acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) judiciais/recursais, a importância que eventualmente faltar para a
ROBERTA DE MELO CARVALHO integralização do valor líquido ajustadodeverá ser quitada pelo
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST pagador, em conformidade com os parâmetros do acordo - tudo a
partir da intimação peloJuízo de origem;
Processo Nº RRAg-0000450-16.2020.5.09.0664 Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada
Complemento Processo Eletrônico pelas partes que não contrariem as presentes disposições.
Relator Min. Liana Chaib Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos
Agravante e Recorrente RODRIGO LUIS DE OLIVEIRA seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e
Advogada Dra. MARIANA SILVA legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.
MARQUEZANI(OAB: 26564-A/PR)
Intimem-se e publique-se.
Advogado Dr. ADEMAR SERAFIM JÚNIOR(OAB:
33866-A/PR) CUMPRIMENTO PELA SEGVP
Advogado Dr. JEFERSON LUIZ ODPPES(OAB: À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos
58487-A/PR) ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da
Advogado Dr. LAIS CAROLINE CALDEIRAO Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do
CUPINI(OAB: 59705-A/PR)
Trabalho.
Advogado Dr. LARISSA MARIA FLEITER(OAB:
60306-A/PR) CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM
Advogado Dr. OTTO AUGUSTO KESSELI(OAB: Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos
56301-A/PR) previdenciários e fiscais, caso existente, após as conferências
Advogado Dr. DENIZE MACIEL DE devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem
CAMARGO(OAB: 14714-A/PR)
liberar ao(s) reclamado(s) eventual saldo remanescente dos
Advogado Dr. NOELI DA APARECIDA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 67770-A/PR) depósitos recursais e/ou garantias existentes. Concluídas as
Advogado Dr. GILBERTO FOLTRAN(OAB: 44999 determinações, ao arquivo definitivo, se assim entender.
-A/PR) Nada mais.
Advogado Dr. EDER MAURO DIAS BRAGA(OAB: Brasília, 22 de janeiro de 2025.
68846-A/PR)
Advogado Dr. GERSON LUIZ GRABOSKI DE
LIMA(OAB: 15782-A/PR)
Agravado e Recorrido ITAÚ UNIBANCO S.A. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Advogada Dra. MARISSOL JESUS FILLA(OAB: ROBERTA DE MELO CARVALHO
17245/PR) Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº AIRR-0100861-79.2016.5.01.0551
- ITAÚ UNIBANCO S.A. Complemento Processo Eletrônico
- RODRIGO LUIS DE OLIVEIRA Relator Min. José Roberto Freire Pimenta
Agravante e Agravado FABIANO LEITE ABREU
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 13/12/2024. Advogado Dr. JANAINA ALVES VIEIRA(OAB:
124500-A/RJ)
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos
Advogado Dr. FABIANO DE CARVALHO
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º QUEIROZ(OAB: 110836-A/RJ)
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), Advogado Dr. SIDNEI DE ALMEIDA
passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito. SANTOS(OAB: 115503-A/RJ)
Minuta(s) de acordo: petição n.º 687699/2024-0 Agravante e Agravado FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA
S.A.
Partes acordantes: RODRIGO LUIS DE OLIVEIRA (parte
Advogada Dra. CLÍSSIA PENA ALVES DE
reclamante) ITAÚ UNIBANCO S.A. (parte reclamada). CARVALHO(OAB: 76703-A/MG)
Procuradores devidamente habilitados:
Parte reclamante: procuração/substabelecimento à fl. 78
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224281
Cadastrado em: 10/08/2025 04:00
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