Processo ativo
procuração/substabelecimento à fl. 87.
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000182-86.2020.5.09.0073
Vara: DE ORIGEM
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. RENATA *** Dr. RENATA DE CAMARGO
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 694
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Recorrido DOPA - FRETAMENTO E SERVIÇOS
legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.
LTDA
Intimem-se e publique-se.
Recorrido ANA CAROLINA TEDESCO
CUMPRIMENTO PELA SEGVP
Recorrido NATALIA DE OLIVEIRA TEDESCO
À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos
Recorrido PAULO SERGIO TEDESCO
ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da
Intimado(s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. )/Citado(s): Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do
Trabalho.
- ANA CAROLINA TEDESCO
CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM
- DOPA - FRETAMENTO E SERVIÇOS LTDA
Cumprido o acordo e comprovado o pagamento dos honorários
- NATALIA DE OLIVEIRA TEDESCO
periciais e o recolhimento dos encargos previdenciários e fiscais,
- PAULO SERGIO TEDESCO
após as conferências devidas e observado o Projeto Garimpo,
- RUMO S.A.
caberá ao Juízo de origem liberar à reclamada RUMO S.A. os
- VALDIR ALBERTO BENTO DA SILVA
depósitos recursais e/ou garantias existentes. Concluídas as
determinações, ao arquivo definitivo, se assim entender.
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 02/08/2024.
Nada mais.
Mediante petição de n.º 710894/2024-5, a parte RUMO S.A.
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
regularizou a sua representação processual.
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024),
ROBERTA DE MELO CARVALHO
passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Minuta de acordo: petição n.o 505867/2024-0.
Partes acordantes: VALDIR ALBERTO BENTO DA SILVA (parte
Processo Nº Ag-RRAg-0000182-86.2020.5.09.0073
reclamante) e RUMO S.A. (parte reclamada).
Complemento Processo Eletrônico
Procuradores devidamente habilitados:
Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
Parte reclamante: procuração/substabelecimento à fl. 87.
Agravante e Agravado SHREE RENUKA GLOBAL
Parte reclamada: procuração/substabelecimento àsfls. VENTURES LTD E OUTROS
1.409/1.421. Advogado Dr. RENATA DE CAMARGO
ACORDO RUGGIRO(OAB: 273894-A/SP)
O acordo atende aos requisitos de validade formal e material Advogado Dr. RODRIGO LEITE MOREIRA(OAB:
103827/RJ)
previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.
Agravante e Agravado IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA.
Quitação na forma ajustada pelas partes. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E
Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos. OUTROS
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo. Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA
citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a BARBOZA SLEDER(OAB: 36441-
este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se A/PR)
for o caso, na forma que entender pertinente. Agravado RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTRO
Com o presente acordo, resta prejudicado o recurso interposto, com Advogada Dra. ALESSANDRA TRABUCO(OAB:
181456-A/SP)
a consequente perda de objeto.
Advogado Dr. JORGE MIGUEL MANSUR
As partes juntaram planilha (petição n.º 505867/2024-0). FILHO(OAB: 130638-A/RJ)
A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do Agravado WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE.
pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto. LTD. E OUTROS
No tocante ao prazo para recolhimento das contribuições Advogada Dra. CIBELLE LINERO
GOLDFARB(OAB: 143472-A/SP)
previdenciárias, ressalta-se que a parte RUMO S.A. deverá
Agravado ROSELI DE OLIVEIRA VIANA
observar o disposto no art. 43, §3° da Lei n.º 8.212 c/c art. 276, §1°
Advogado Dr. EDVALDO AVELAR SILVA(OAB:
do Decreto-Lei n.º 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.º 37685-A/PR)
2005/2021 e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo Advogado Dr. HUGO LEONARDO DE SOUZA
responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer ANGELO(OAB: 56680-A/PR)
deliberação acerca da matéria caberá ao Juízo de origem, na forma
Intimado(s)/Citado(s):
que entender pertinente.
O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas, - IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL) E OUTROS
se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do
- RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTRO
acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos
- ROSELI DE OLIVEIRA VIANA
judiciais/recursais, a importância que eventualmente faltar para a
- SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD E OUTROS
integralização do valor líquido ajustadodeverá ser quitada pelo
- WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. E OUTROS
pagador, em conformidade com os parâmetros do acordo - tudo a
partir da intimação peloJuízo de origem.
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
pelas partes que não contrariem as presentes disposições.
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e
de acordo até 10/02/2025.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Recorrido DOPA - FRETAMENTO E SERVIÇOS
legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.
LTDA
Intimem-se e publique-se.
Recorrido ANA CAROLINA TEDESCO
CUMPRIMENTO PELA SEGVP
Recorrido NATALIA DE OLIVEIRA TEDESCO
À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos
Recorrido PAULO SERGIO TEDESCO
ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da
Intimado(s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. )/Citado(s): Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do
Trabalho.
- ANA CAROLINA TEDESCO
CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM
- DOPA - FRETAMENTO E SERVIÇOS LTDA
Cumprido o acordo e comprovado o pagamento dos honorários
- NATALIA DE OLIVEIRA TEDESCO
periciais e o recolhimento dos encargos previdenciários e fiscais,
- PAULO SERGIO TEDESCO
após as conferências devidas e observado o Projeto Garimpo,
- RUMO S.A.
caberá ao Juízo de origem liberar à reclamada RUMO S.A. os
- VALDIR ALBERTO BENTO DA SILVA
depósitos recursais e/ou garantias existentes. Concluídas as
determinações, ao arquivo definitivo, se assim entender.
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 02/08/2024.
Nada mais.
Mediante petição de n.º 710894/2024-5, a parte RUMO S.A.
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
regularizou a sua representação processual.
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024),
ROBERTA DE MELO CARVALHO
passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Minuta de acordo: petição n.o 505867/2024-0.
Partes acordantes: VALDIR ALBERTO BENTO DA SILVA (parte
Processo Nº Ag-RRAg-0000182-86.2020.5.09.0073
reclamante) e RUMO S.A. (parte reclamada).
Complemento Processo Eletrônico
Procuradores devidamente habilitados:
Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
Parte reclamante: procuração/substabelecimento à fl. 87.
Agravante e Agravado SHREE RENUKA GLOBAL
Parte reclamada: procuração/substabelecimento àsfls. VENTURES LTD E OUTROS
1.409/1.421. Advogado Dr. RENATA DE CAMARGO
ACORDO RUGGIRO(OAB: 273894-A/SP)
O acordo atende aos requisitos de validade formal e material Advogado Dr. RODRIGO LEITE MOREIRA(OAB:
103827/RJ)
previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.
Agravante e Agravado IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA.
Quitação na forma ajustada pelas partes. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E
Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos. OUTROS
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo. Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA
citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a BARBOZA SLEDER(OAB: 36441-
este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se A/PR)
for o caso, na forma que entender pertinente. Agravado RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTRO
Com o presente acordo, resta prejudicado o recurso interposto, com Advogada Dra. ALESSANDRA TRABUCO(OAB:
181456-A/SP)
a consequente perda de objeto.
Advogado Dr. JORGE MIGUEL MANSUR
As partes juntaram planilha (petição n.º 505867/2024-0). FILHO(OAB: 130638-A/RJ)
A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do Agravado WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE.
pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto. LTD. E OUTROS
No tocante ao prazo para recolhimento das contribuições Advogada Dra. CIBELLE LINERO
GOLDFARB(OAB: 143472-A/SP)
previdenciárias, ressalta-se que a parte RUMO S.A. deverá
Agravado ROSELI DE OLIVEIRA VIANA
observar o disposto no art. 43, §3° da Lei n.º 8.212 c/c art. 276, §1°
Advogado Dr. EDVALDO AVELAR SILVA(OAB:
do Decreto-Lei n.º 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.º 37685-A/PR)
2005/2021 e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo Advogado Dr. HUGO LEONARDO DE SOUZA
responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer ANGELO(OAB: 56680-A/PR)
deliberação acerca da matéria caberá ao Juízo de origem, na forma
Intimado(s)/Citado(s):
que entender pertinente.
O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas, - IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL) E OUTROS
se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do
- RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTRO
acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos
- ROSELI DE OLIVEIRA VIANA
judiciais/recursais, a importância que eventualmente faltar para a
- SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD E OUTROS
integralização do valor líquido ajustadodeverá ser quitada pelo
- WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. E OUTROS
pagador, em conformidade com os parâmetros do acordo - tudo a
partir da intimação peloJuízo de origem.
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
pelas partes que não contrariem as presentes disposições.
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e
de acordo até 10/02/2025.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342