Processo ativo

procuração/substabelecimento àfl. 14.

0010603-54.2019.5.15.0025
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. RAPHAEL R *** Dr. RAPHAEL RAJAO REIS DE
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4147/2025 Tribunal Superior do Trabalho 215
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
Recorrido LIQ CORP S.A. Advogada Dra. ALINE BADURES(OAB: 321722-
D/SP)
Advogado Dr. RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383-A/MG) Advogada Dra. ALINE RODRIGUES(OAB:
310102-A/SP)
Advogado Dr. CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784-D/RJ) Agravado TEREZA CRISTINA
Advogado Dr. MARIA RAPHAELLA VALENTIN Advogado Dr. ROSANA MARY DE
CASALI LIMA(OAB: 149086-A/RJ) FREITAS(OAB: 77086-D/SP)
Advogada D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra. LIGIA CAMPOS Advogada Dra. FÁBIA CHAVARI OLIVEIRA
LOUREIRO(OAB: 218034-A/RJ) TORRES(OAB: 225672-A/SP)
Advogado Dr. LUCIANE MIRANDA DA
Intimado(s)/Citado(s): SILVA(OAB: 279601-A/SP)
Agravado CRALIMP TECNOLOGIA E
- BANCO CITIBANK S.A. SERVICOS GERAIS - EIRELI - ME
- LIQ CORP S.A. Advogado Dr. WOLNEY MARINHO
- RAFAEL IZIDORO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR(OAB: 213493-A/SP)
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 05/07/2024. Intimado(s)/Citado(s):
Por meio da petição n.° 606910/2024-2, o reclamado BANCO - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO
ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP
CITIBANK S.A. apresentou proposta de acordo no valor líquido de
- CRALIMP TECNOLOGIA E SERVICOS GERAIS - EIRELI - ME
R$7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).
- TEREZA CRISTINA
A parte reclamante, por sua vez, apresentou contraproposta no
valor líquido de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) - petição
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em09/12/2024.
n.° 680541/2024-8.
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos
Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC/TST para os
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024),
notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de
passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
conciliação (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
Minuta de acordo:n.° 691780/2024-7.
2.398/2022 c/c art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de
Partes acordantes: TEREZA CRISTINA (parte reclamante)
2024), intimem-se as partes e procuradores a comparecerem à
CRALIMP TECNOLOGIA E SERVIÇOS GERAIS - EIRELI - ME
audiência para tentativa conciliatória, a saber:
(parte reclamada).
- Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM);- Data e
Procuradores devidamente habilitados:
horário: 17/02/2025 às 16 horas (horário de Brasília);- Link:
Parte reclamante: procuração/substabelecimento àfl. 14.
https://bit.ly/CejuscTST
Parte reclamada: procuração/substabelecimento à fl. 36.
Desde já deve ser observado o seguinte:
ACORDO
Os mandatários deverão juntar nos autos, até a audiência,
Obrigações de fazer e pagar detalhadas e exequíveis.
necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos
Quitação na forma ajustada pelas partes.
para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do
As partes acordantes requerem a suspensão do processo nesta
CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente
Corte Superior, com base nos termos do art. 313, II, do CPC,
será homologado com a procuração/substabelecimento com
enquanto perdurar o cumprimento da avença.
poderes respectivos para tanto;
Desta forma o acordo entabulado é válido e, desde já, poderá ser
As partes deverão manifestar no processo justificando eventual
cumprido pelas partes. A homologação do acordo ficará
impossibilidade de comparecimento à audiência, até 7 (sete) dias
subordinada ao implemento de condição resolutiva (art. 121, do
úteis antes da sessão, em atenção aos princípios da boa-fé
CC), qual seja o adimplemento do acordo, caso em que o processo
processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do
será extinto com resolução de mérito em relação ao devedor
CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e
principal -CRALIMP TECNOLOGIA E SERVIÇOS GERAIS - EIRELI
horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação
- ME, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT c/c art. 487,
oportuna;
III, "b", do CPC, e sem resolução de mérito em relação ao
É imprescindível a presença dos advogados para a homologação
subsidiário -COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO
do acordo, sendo que a presença das partes é recomendada.
ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP, uma vez que não haverá
À SEGVP para as providências cabíveis.
mais interesse processual em demandar pela garantia de um crédito
Intimem-se as partes e publique-se.
já adimplido.
Brasília, 21 de janeiro de 2025.
As partes acordantes (TEREZA CRISTINA e CRALIMP
TECNOLOGIA E SERVIÇOS GERAIS - EIRELI - ME) deverão
comprovar nos autos a quitação do acordo, até o dia 14/02/2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Assim, os autos deverão ser mantidos neste CEJUSC/TST até o
ROBERTA DE MELO CARVALHO
implemento da condição resolutiva. Comprovada a quitação do
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
acordo, retornem-me conclusos.
Na hipótese de descumprimento do acordo, será determinado o
Processo Nº AIRR-0010603-54.2019.5.15.0025
Complemento Processo Eletrônico prosseguimento do processo, nos termos do art. 313, § 5º, do CPC
Relator Min. Douglas Alencar Rodrigues com dedução dos valores em liquidação.
Agravante COMPANHIA DE PROCESSAMENTO À SEGVP para a intimação das partes e as providencias cabíveis.
DE DADOS DO ESTADO DE SÃO Após, à conclusão.
PAULO - PRODESP
Intimem-se as partes e publique-se.
Brasília, 21 de janeiro de 2025.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224281
Cadastrado em: 10/08/2025 04:00
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