Processo ativo
0003132-45.2012.5.02.0202
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0003132-45.2012.5.02.0202
Vara: DE ORIGEM
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. BRUNO BOR *** Dr. BRUNO BORGES PEREZ DE
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4147/2025 Tribunal Superior do Trabalho 197
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
pagador, em conformidade com os parâmetros do acordo - tudo a
Processo Nº AIRR-0003132-45.2012.5.02.0202 partir da intimação peloJuízo de origem.
Complemento Processo Eletrônico Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada
Relator Min. Morgana de Almeida Richa pelas partes que não contrariem as presentes disposições.
Agravante BANCO BRADESCO S.A. E OUTRA Desta forma, homologa-s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e o acordo celebrado pelas partes, nos
Advogada Dra. ANDRÉIA CRISTINA MARTINS seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e
DAROS VARGAS(OAB: 294669/SP)
legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.
Advogado Dr. BRUNO BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 249094-A/SP) Intimem-se e publique-se.
Agravado VANDER APARECIDO DONADELLI CUMPRIMENTO PELA SEGVP
Advogada Dra. ANDRÉIA CRISTINA MARTINS À SEGVP para que retifique o polo passivo da demanda, publique,
DAROS VARGAS(OAB: 294669-S/SP) intime e proceda a remessa dos autos ao Tribunal Regional do
Advogado Dr. GILBERTO RODRIGUES DE Trabalho de origem, na forma do art. 15 da Resolução
FREITAS(OAB: 106454-S/MG)
Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do Trabalho.
CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM
Intimado(s)/Citado(s):
Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos
- BANCO BRADESCO S.A. E OUTRA
previdenciários e fiscais, caso existente, após as conferências
- VANDER APARECIDO DONADELLI
devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem
liberar ao(s) reclamado(s) eventual saldo remanescente dos
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 20/08/2024. depósitos recursais e/ou garantias existentes. Concluídas as
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos determinações, ao arquivo definitivo, se assim entender.
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º Nada mais.
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), Brasília, 21 de janeiro de 2025.
passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
Minuta de acordo: petição n.º 646221/2024-1.
Partes acordantes: VANDER APARECIDO DONADELLI (parte Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
reclamante) BANCO BRADESCO S.A. e BSP AFFINITY LTDA ROBERTA DE MELO CARVALHO
(partes reclamadas). Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Procuradores devidamente habilitados:
Parte reclamante: procuração/substabelecimento às fls. 23 e 118.
Processo Nº AIRR-0003814-48.2017.5.10.0801
Parte reclamada: procuração/substabelecimento àsfls. 139/142. Complemento Processo Eletrônico
Determino a retificação da autuação para que seja excluída a Relator Desemb. Convocado João Pedro
advogada ANDRÉIA CRISTINA MARTINS DAROS VARGAS - Silvestrin
OAB/SP n.º 294.669-A - como patrona do reclamado BANCO Agravante BANCO DO BRASIL S.A.
BRADESCO S.A. Advogado Dr. GENÉSIO FELIPE DE
NATIVIDADE(OAB: 10747-A/PR)
ACORDO
Advogado Dr. MOISÉS VOGT(OAB: 30215/RS)
O acordo atende aos requisitos de validade formal e material
Advogado Dr. SÉRVIO TÚLIO DE
previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT. BARCELOS(OAB: 6515-A/TO)
Quitação na forma ajustada pelas partes. Advogado Dr. JOSÉ ARNALDO JANSSEN
Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos. NOGUEIRA(OAB: 6513-A/TO)
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo. Advogado Dr. JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE
DE NATIVIDADE(OAB: 86214-A/PR)
Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não
Agravado LEANDRO DE CARVALHO JUNIOR
citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a
Advogado Dr. CLOVIS TEIXEIRA LOPES(OAB:
este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se 875-A/TO)
for o caso, na forma que entender pertinente. Advogado Dr. FERNANDA CAMARGO DIAS
Com o presente acordo, restam prejudicados os recursos DOS REIS(OAB: 4066-A/TO)
interpostos, com a consequente perda de objeto. Agravado SETA SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA.
As partes juntaram planilha de n.° 646221/2024-1 (fls. 564/575). Agravado VANDA TEREZA CALVO
A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do Advogado Dr. JOSÉ FERNANDO
PREZOTTO(OAB: 12903-A/PR)
pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto.
No tocante ao prazo para recolhimento das contribuições
Intimado(s)/Citado(s):
previdenciárias, ressalta-se que a parte reclamada deverá observar
- BANCO DO BRASIL S.A.
o disposto no art. 43, §3° da Lei n.° 8.212 c/c art. 276, §1° do
- LEANDRO DE CARVALHO JUNIOR
Decreto-Lei n.° 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.°
- SETA SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA.
2005/2021 e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo
- VANDA TEREZA CALVO
responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer
deliberação acerca da matéria caberá ao Juízo de origem, na forma
A parte reclamante, LEANDRO DE CARVALHO JUNIOR, firmou
que entender pertinente.
acordo parcial para excluir a parte BANCO DO BRASIL S.A. da lide,
O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas,
pedindo o prosseguimento do feito com relação à reclamada SETA
se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do
SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA.
acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos
Deixo de homologar o referido acordo no âmbito deste
judiciais/recursais, a importância que eventualmente faltar para a
CEJUSC/TST, haja vista que a exclusão de uma das partes do polo
integralização do valor líquido ajustadodeverá ser quitada pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224281
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
pagador, em conformidade com os parâmetros do acordo - tudo a
Processo Nº AIRR-0003132-45.2012.5.02.0202 partir da intimação peloJuízo de origem.
Complemento Processo Eletrônico Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada
Relator Min. Morgana de Almeida Richa pelas partes que não contrariem as presentes disposições.
Agravante BANCO BRADESCO S.A. E OUTRA Desta forma, homologa-s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e o acordo celebrado pelas partes, nos
Advogada Dra. ANDRÉIA CRISTINA MARTINS seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e
DAROS VARGAS(OAB: 294669/SP)
legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.
Advogado Dr. BRUNO BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 249094-A/SP) Intimem-se e publique-se.
Agravado VANDER APARECIDO DONADELLI CUMPRIMENTO PELA SEGVP
Advogada Dra. ANDRÉIA CRISTINA MARTINS À SEGVP para que retifique o polo passivo da demanda, publique,
DAROS VARGAS(OAB: 294669-S/SP) intime e proceda a remessa dos autos ao Tribunal Regional do
Advogado Dr. GILBERTO RODRIGUES DE Trabalho de origem, na forma do art. 15 da Resolução
FREITAS(OAB: 106454-S/MG)
Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do Trabalho.
CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM
Intimado(s)/Citado(s):
Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos
- BANCO BRADESCO S.A. E OUTRA
previdenciários e fiscais, caso existente, após as conferências
- VANDER APARECIDO DONADELLI
devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem
liberar ao(s) reclamado(s) eventual saldo remanescente dos
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 20/08/2024. depósitos recursais e/ou garantias existentes. Concluídas as
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos determinações, ao arquivo definitivo, se assim entender.
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º Nada mais.
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), Brasília, 21 de janeiro de 2025.
passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
Minuta de acordo: petição n.º 646221/2024-1.
Partes acordantes: VANDER APARECIDO DONADELLI (parte Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
reclamante) BANCO BRADESCO S.A. e BSP AFFINITY LTDA ROBERTA DE MELO CARVALHO
(partes reclamadas). Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Procuradores devidamente habilitados:
Parte reclamante: procuração/substabelecimento às fls. 23 e 118.
Processo Nº AIRR-0003814-48.2017.5.10.0801
Parte reclamada: procuração/substabelecimento àsfls. 139/142. Complemento Processo Eletrônico
Determino a retificação da autuação para que seja excluída a Relator Desemb. Convocado João Pedro
advogada ANDRÉIA CRISTINA MARTINS DAROS VARGAS - Silvestrin
OAB/SP n.º 294.669-A - como patrona do reclamado BANCO Agravante BANCO DO BRASIL S.A.
BRADESCO S.A. Advogado Dr. GENÉSIO FELIPE DE
NATIVIDADE(OAB: 10747-A/PR)
ACORDO
Advogado Dr. MOISÉS VOGT(OAB: 30215/RS)
O acordo atende aos requisitos de validade formal e material
Advogado Dr. SÉRVIO TÚLIO DE
previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT. BARCELOS(OAB: 6515-A/TO)
Quitação na forma ajustada pelas partes. Advogado Dr. JOSÉ ARNALDO JANSSEN
Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos. NOGUEIRA(OAB: 6513-A/TO)
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo. Advogado Dr. JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE
DE NATIVIDADE(OAB: 86214-A/PR)
Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não
Agravado LEANDRO DE CARVALHO JUNIOR
citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a
Advogado Dr. CLOVIS TEIXEIRA LOPES(OAB:
este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se 875-A/TO)
for o caso, na forma que entender pertinente. Advogado Dr. FERNANDA CAMARGO DIAS
Com o presente acordo, restam prejudicados os recursos DOS REIS(OAB: 4066-A/TO)
interpostos, com a consequente perda de objeto. Agravado SETA SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA.
As partes juntaram planilha de n.° 646221/2024-1 (fls. 564/575). Agravado VANDA TEREZA CALVO
A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do Advogado Dr. JOSÉ FERNANDO
PREZOTTO(OAB: 12903-A/PR)
pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto.
No tocante ao prazo para recolhimento das contribuições
Intimado(s)/Citado(s):
previdenciárias, ressalta-se que a parte reclamada deverá observar
- BANCO DO BRASIL S.A.
o disposto no art. 43, §3° da Lei n.° 8.212 c/c art. 276, §1° do
- LEANDRO DE CARVALHO JUNIOR
Decreto-Lei n.° 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.°
- SETA SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA.
2005/2021 e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo
- VANDA TEREZA CALVO
responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer
deliberação acerca da matéria caberá ao Juízo de origem, na forma
A parte reclamante, LEANDRO DE CARVALHO JUNIOR, firmou
que entender pertinente.
acordo parcial para excluir a parte BANCO DO BRASIL S.A. da lide,
O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas,
pedindo o prosseguimento do feito com relação à reclamada SETA
se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do
SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA.
acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos
Deixo de homologar o referido acordo no âmbito deste
judiciais/recursais, a importância que eventualmente faltar para a
CEJUSC/TST, haja vista que a exclusão de uma das partes do polo
integralização do valor líquido ajustadodeverá ser quitada pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224281