Processo ativo
0000792-18.2014.5.03.0013
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Identificação
Nº Processo: 0000792-18.2014.5.03.0013
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. JOSÉ GUILH *** Dr. JOSÉ GUILHERME CARNEIRO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 679
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Procuradores devidamente habilitados: Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 09/01/2025.
Parte reclamante: procuração/substabelecimento defl. 28. Por meio da petição n.° : 699685/2024-0, a reclamada COFCO
Parte reclamada: procuração/substabelecimento de fl. 983. INTERNATIONAL BRASIL S.A apresentou proposta de acordo no
ACORDO valor de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Obrigação de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pagar detalhada e exequível. A parte reclamante, por sua vez, apresentou contraproposta no
Quitação na forma ajustada pelas partes. valor de R$ 80.000,00. (oitenta mil reais ) - petição n.° 9304/2025-1.
A parte reclamante requer a suspensão do processo nesta Corte Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC/TST para os
Superior, com base nos termos do art. 313, II, do CPC, enquanto atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a
perdurar o cumprimento da avença. notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de
Desta forma o acordo entabulado é válido e, desde já, poderá ser conciliação (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
cumprido pelas partes. A homologação do acordo ficará 2.398/2022 c/c art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de
subordinada ao implemento de condição resolutiva (art. 121, do 2024), intimem-se as partes e procuradores a comparecerem à
CC), qual seja o adimplemento do acordo, caso em que o processo audiência para tentativa conciliatória, a saber:
será extinto com resolução de mérito em relação ao devedor - Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM);- Data e
principal -B. TOBACE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E horário: 12/02/2025 às 14h15 (horário de Brasília);- Link:
TELEFÔNICAS LTDA, nos termos do art. 831, parágrafo único, da https://bit.ly/CejuscTST
CLT c/c art. 487, III, "b", do CPC, e sem resolução de mérito em Desde já deve ser observado o seguinte:
relação ao subsidiário -COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ Os mandatários deverão juntar nos autos, até a audiência,
- CPFL, uma vez que não haverá mais interesse processual em necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos
demandar pela garantia de um crédito já adimplido. para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do
As partes acordantes (MAKARIUS ISRAEL CAETANO DA SILVA e CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente
B. TOBACE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELEFÔNICAS LTDA) será homologado com a procuração/substabelecimento com
deverão comprovar nos autos a quitação do acordo, até o dia poderes respectivos para tanto;
17/10/2025. As partes deverão manifestar no processo justificando eventual
Assim, os autos deverão ser mantidos neste CEJUSC/TST até o impossibilidade de comparecimento à audiência, até 7 (sete) dias
implemento da condição resolutiva. Comprovada a quitação do úteis antes da sessão, em atenção aos princípios da boa-fé
acordo, retornem-me conclusos. processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do
Na hipótese de descumprimento do acordo, será determinado o CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e
prosseguimento do processo, nos termos do art. 313, § 5º, do CPC horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação
com dedução dos valores em liquidação. oportuna;
À SEGVP para que providencie a baixa dos autos em diligência É imprescindível a presença dos advogados para a homologação
para expedição de alvará. do acordo, sendo que a presença das partes é recomendada.
Cumprida a determinação supra, os autos deverão retornar ao À SEGVP para as providências cabíveis.
CEJUSC/TST para as providências pertinentes. Intimem-se as partes e publique-se.
Após, à conclusão. Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Intimem-se as partes e publique-se.
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Processo Nº Ag-E-Ag-AIRR-0000792-18.2014.5.03.0013
Complemento Processo Eletrônico
Processo Nº AIRR-0011840-85.2019.5.15.0070 Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
Complemento Processo Eletrônico Agravante BANCO BMG S.A
Relator Min. Evandro Pereira Valadão Lopes Advogado Dr. JOSÉ GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613-A/SP)
Agravante COFCO INTERNATIONAL BRASIL
S.A. Agravado ATENTO BRASIL S.A.
Advogado Dr. CONSTANTE FREDERICO Advogado Dr. DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
CENEVIVA JÚNIOR(OAB: 45225/SP) 214918/SP)
Advogado Dr. GUSTAVO SPÓSITO Agravado INGRID NAYARA BRITO
CENEVIVA(OAB: 210914/SP) GONÇALVES
Agravado RODOLFO FRANCISCO THOMAZELI Advogado Dr. FABRÍCIO JOSÉ MONTEIRO DE
DE OLIVEIRA SOUZA COSTA(OAB: 134198-A/MG)
Advogada Dra. LUCIMARA APARECIDA
MANTOVANELI FERRAZ(OAB: Intimado(s)/Citado(s):
153049-A/SP)
Advogado Dr. RICARDO HENRIQUE - ATENTO BRASIL S.A.
FERRAZ(OAB: 240940-A/SP) - BANCO BMG S.A
- INGRID NAYARA BRITO GONÇALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de
- RODOLFO FRANCISCO THOMAZELI DE OLIVEIRA Conflitos - CEJUSC/TST, instituído no âmbito desta Corte, é uma
unidade composta por equipe especializada em métodos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Procuradores devidamente habilitados: Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 09/01/2025.
Parte reclamante: procuração/substabelecimento defl. 28. Por meio da petição n.° : 699685/2024-0, a reclamada COFCO
Parte reclamada: procuração/substabelecimento de fl. 983. INTERNATIONAL BRASIL S.A apresentou proposta de acordo no
ACORDO valor de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Obrigação de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pagar detalhada e exequível. A parte reclamante, por sua vez, apresentou contraproposta no
Quitação na forma ajustada pelas partes. valor de R$ 80.000,00. (oitenta mil reais ) - petição n.° 9304/2025-1.
A parte reclamante requer a suspensão do processo nesta Corte Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC/TST para os
Superior, com base nos termos do art. 313, II, do CPC, enquanto atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a
perdurar o cumprimento da avença. notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de
Desta forma o acordo entabulado é válido e, desde já, poderá ser conciliação (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
cumprido pelas partes. A homologação do acordo ficará 2.398/2022 c/c art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de
subordinada ao implemento de condição resolutiva (art. 121, do 2024), intimem-se as partes e procuradores a comparecerem à
CC), qual seja o adimplemento do acordo, caso em que o processo audiência para tentativa conciliatória, a saber:
será extinto com resolução de mérito em relação ao devedor - Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM);- Data e
principal -B. TOBACE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E horário: 12/02/2025 às 14h15 (horário de Brasília);- Link:
TELEFÔNICAS LTDA, nos termos do art. 831, parágrafo único, da https://bit.ly/CejuscTST
CLT c/c art. 487, III, "b", do CPC, e sem resolução de mérito em Desde já deve ser observado o seguinte:
relação ao subsidiário -COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ Os mandatários deverão juntar nos autos, até a audiência,
- CPFL, uma vez que não haverá mais interesse processual em necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos
demandar pela garantia de um crédito já adimplido. para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do
As partes acordantes (MAKARIUS ISRAEL CAETANO DA SILVA e CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente
B. TOBACE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELEFÔNICAS LTDA) será homologado com a procuração/substabelecimento com
deverão comprovar nos autos a quitação do acordo, até o dia poderes respectivos para tanto;
17/10/2025. As partes deverão manifestar no processo justificando eventual
Assim, os autos deverão ser mantidos neste CEJUSC/TST até o impossibilidade de comparecimento à audiência, até 7 (sete) dias
implemento da condição resolutiva. Comprovada a quitação do úteis antes da sessão, em atenção aos princípios da boa-fé
acordo, retornem-me conclusos. processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do
Na hipótese de descumprimento do acordo, será determinado o CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e
prosseguimento do processo, nos termos do art. 313, § 5º, do CPC horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação
com dedução dos valores em liquidação. oportuna;
À SEGVP para que providencie a baixa dos autos em diligência É imprescindível a presença dos advogados para a homologação
para expedição de alvará. do acordo, sendo que a presença das partes é recomendada.
Cumprida a determinação supra, os autos deverão retornar ao À SEGVP para as providências cabíveis.
CEJUSC/TST para as providências pertinentes. Intimem-se as partes e publique-se.
Após, à conclusão. Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Intimem-se as partes e publique-se.
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Processo Nº Ag-E-Ag-AIRR-0000792-18.2014.5.03.0013
Complemento Processo Eletrônico
Processo Nº AIRR-0011840-85.2019.5.15.0070 Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
Complemento Processo Eletrônico Agravante BANCO BMG S.A
Relator Min. Evandro Pereira Valadão Lopes Advogado Dr. JOSÉ GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613-A/SP)
Agravante COFCO INTERNATIONAL BRASIL
S.A. Agravado ATENTO BRASIL S.A.
Advogado Dr. CONSTANTE FREDERICO Advogado Dr. DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
CENEVIVA JÚNIOR(OAB: 45225/SP) 214918/SP)
Advogado Dr. GUSTAVO SPÓSITO Agravado INGRID NAYARA BRITO
CENEVIVA(OAB: 210914/SP) GONÇALVES
Agravado RODOLFO FRANCISCO THOMAZELI Advogado Dr. FABRÍCIO JOSÉ MONTEIRO DE
DE OLIVEIRA SOUZA COSTA(OAB: 134198-A/MG)
Advogada Dra. LUCIMARA APARECIDA
MANTOVANELI FERRAZ(OAB: Intimado(s)/Citado(s):
153049-A/SP)
Advogado Dr. RICARDO HENRIQUE - ATENTO BRASIL S.A.
FERRAZ(OAB: 240940-A/SP) - BANCO BMG S.A
- INGRID NAYARA BRITO GONÇALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de
- RODOLFO FRANCISCO THOMAZELI DE OLIVEIRA Conflitos - CEJUSC/TST, instituído no âmbito desta Corte, é uma
unidade composta por equipe especializada em métodos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342