Processo ativo

/ procurador de que o ofício está disponibilizado no sistema

0003906-08.2007.8.26.0081
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da
Partes e Advogados
Autor: / procurador de que o ofício e *** / procurador de que o ofício está disponibilizado no sistema
Advogados e OAB
Advogado: particular, fatos que contrastam com *** particular, fatos que contrastam com a alegada hipossuficiência. Ante ao
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
VIVIANE VIEIRA CÁCERES CALDEIRA (OAB 286804/SP)
Processo 0003906-08.2007.8.26.0081 (001.01.2007.003906) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Cooperativa Agricola Mista de Adamantina - Marcia Merotti - Caixa Econômica Federal - NOTA DO CARTÓRIO:
encaminho o presente feito à publicação para informar ao autor / procu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rador de que o ofício está disponibilizado no sistema
SAJ para impressão, postagem ou encaminhamento, sendo nestes casos, que comprove a postagem ou o protocolo, no prazo
de 5 dias. - ADV: VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), PAULO PEREIRA
RODRIGUES (OAB 113997/SP), IGOR BANDEIRA THOMÉ (OAB 401279/SP), JÉSSICA JUNDI BARRUECO (OAB 400188/SP)
Processo 0006888-19.2012.8.26.0081 (001.01.2012.006888) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
- Brada Serviços de Publicidade Ltda Me - Tv Fronteira Paulista Ltda - NOTA DO CARTÓRIO: Fica o(a) requerido(a) intimado(a)
para recolher a taxa judiciária apurado no valor de R$ 311,51, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora on line / inscrição
na divida ativa, nos termos da r decisão de fls 422. - ADV: ANDERSON MARTINS PERES (OAB 269842/SP), CLAUDIA MARIA
DALBEN ELIAS MATSUKA (OAB 159448/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1000330-57.2025.8.26.0081 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Marla Franco Tosta - Vistos. Inicialmente, para análise do pedido de gratuidade da justiça, comprove a requerente,
no prazo de 10 dias, o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, art. 98), mediante juntada de comprovante de seus
rendimentos mensais (carteira de trabalho ou holerite, se empregado), bem como cópia de extrato de movimentação bancária
dos últimos dois meses, e cópia da ultima declaração de imposto de renda, apresentada à receita Federal, ou comprovante de
isenção, pena de indeferimento (CPC, art. 99, §2°). Alternativamente, no mesmo prazo, se não haver interesse na comprovação
da insuficiência de recursos financeiros, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais. Intime-se. - ADV: MARIA
APARECIDA SORROCHI PIMENTA (OAB 185319/SP)
Processo 1000331-42.2025.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista de
Adamantina - FÁBIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar a dívida, custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar
da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial
de Justiça (inclusive caso exista apontamento de bem a penhora pelo credor) tão logo verificado o não pagamento no prazo
assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Caberá ao oficial instruir a parte devedora que é seu dever
indicar bens a constrição, eis que a inércia permitirá, a par das medidas ordinárias de busca de valores e bens, motivar a aplicação
de medidas coercitivas anômalas. Não encontrado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de
Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo
830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos
feriados ou dias úteis mesmo antes das 06 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição
Federal. O(A)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil, em
caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se,
também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das
peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei. A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(a)(s) executado(a)(s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo
240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculada por
cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828,
que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao
exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10
dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Processe-se e intime-se. - ADV: ADALBERTO GODOY
(OAB 87101/SP), THIAGO TARNOSCHI (OAB 272219/SP)
Processo 1000337-49.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Beatriz Carvalho Libanio
Alcântara - - Fabrício Tauan de Souza Alcântara - Vistos. Dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos . Embora para a concessão da
gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e
despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. No presente caso, verifica-se que os requerentes
estão empregados, com salário total de mais de quatro mil reais líquido (fls. 32-33), sendo possível concluir possuir condições
econômicas para suportar as custas e despesas processuais, sem prejuízo de sua subsistência. Ressalte-se que a simples
indicação de renda limítrofe, por si só, não são suficientes para a concessão da benesse. Ademais, os autores dispensaram a
atuação da Defensoria Pública, contratando advogado particular, fatos que contrastam com a alegada hipossuficiência. Ante ao
exposto, resta indeferido o pedido da gratuidade. Aguardo pagamento das custas iniciais por até 30 dias, pena de cancelamento
da distribuição. Intime-se. - ADV: TALITA MANRIQUE ANDRADE (OAB 255836/SP), TALITA MANRIQUE ANDRADE (OAB
255836/SP)
Processo 1000349-63.2025.8.26.0081 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0961007-23.2024.8.19.0001 - 28ª Vara Cível da
Comarca da Capital (Rio de Janeiro)) - Roberto do Couto Machado - Vistos. Por ora, intime-se a parte interessada a depositar
a taxa judiciária referente a distribuição da presente carta precatória, bem como as diligências para o cumprimento da medida
deprecada, observando-se que foi concedido ao autor no processo de origem, o diferimento das custas e não a gratuidade
processual. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: NATAN CESAR FERREIRA BUASSALI (OAB 465085/SP)
Processo 1000351-33.2025.8.26.0081 - Mandado de Segurança Cível - Estabelecimentos de Ensino - Renan Souza Silva -
Vistos. Por ora, intime-se o impetrante a depositar as custas iniciais no prazo de 15 dias, pena de cancelamento da distribuição
(CPC, art. 290) ou demonstrar de forma efetiva sua hipossuficiência mediante a apresentação da ultima declaração de renda,
bens e extratos bancários. Intime-se. - ADV: ODINEI PINTO SILVA (OAB 23319/RS)
Processo 1000631-72.2023.8.26.0081 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jayro Jose Zago - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:50
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