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PROFISSÃO
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Identificação
Nº Processo: 1500116-02.2025.8.26.0633
Vara: do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr. Paulo Alexandre
Partes e Advogados
Nome: PROFI *** PROFISSÃO
Advogados e OAB
Advogado: e o promotor público, D *** e o promotor público, Dr. THIAGO ALLAN XAVIER,
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500116-02.2025.8.26.0633,
JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr. Paulo Alexandre
Rodrigues Coutinho. , na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) FERNANDO ALVES PEREIRA, CPF 332.448.818-40, RG 33600237, com endereço à Rua dos Dourados,
451, Salto de Sao Jose, CEP 13324-260, Salto - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al, com
Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da r. Decisão de
seguinte teor, cujo tópico final segue transcrito: Por essas razões, DEFIRO as medidas protetivas de urgência previstas no
art.22, inc. III, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei nº 11.340, de 2006, para impor ao investigado FERNANDO ALVES PEREIRA, a
proibição de aproximação da ofendida, onde quer que se encontre, e ainda de sua residência e locais de estudo ou trabalho,
fixando o limite mínimo de 500 (quinhentos) metros de distância; além de proibição de contato com ela por qualquer meio de
comunicação. Advirta-se o investigado de que o descumprimento das medidas ora impostas configura novo crime (art. 24-A da
Lei n.º 11.340, de 2006) e autoriza a prisão preventiva para garantia da sua efetividade (art. 313, inc. III, do Código de Processo
Penal). Cientifique-se a vítima de que poderá utilizar o aplicativo SOS Mulher no telefone celular, que permite às vítimas acionar
a Polícia Militar em caso de se encontrarem em situação de risco, apertando o botão “peça socorro” por cinco segundos.
Observo que, após a chegada da equipe policial ao endereço, é necessário que a vítima apresente cópia desta decisão, e que
em caso de acionamento indevido deverá a vítima rapidamente cancelar, por meio do telefone190, a ocorrência, evitando assim
o deslocamento desnecessário dos policiais. Cumpra-se, servindo esta decisão como mandado de intimação. Em cumprimento
ao disposto no Comunicado Conjunto n.º 482, de 2019, da egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e da egrégia Corregedoria
Geral da Justiça, cadastrem-se no histórico os eventos 684 - Cautelar proibição acesso ou frequência determinados lugares,
688 - Cautelar de afastamento, 689 - Cautelar de proibição de contato com a ofendida e 692 - Cautelar de proibição de
aproximação da ofendida (distância 500 metros). Comunique-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt IIRGD
pelo e-mail iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br, conforme dispõe a Lei Estadual nº 15.425, de2014. Ciência ao Ministério Público
via ato vinculado a decisão. Ciência a digna autoridade competente via comunicação eletrônica. Ao encerramento do Plantão,
certificada a inexistência de pendências, remetam-se os autos à Comarca de Itanhaém, com as nossas homenagens. Int.. Para
que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itanhaém/São Paulo, aos 28/04/2025.
ITAPEVA
1ª Vara Criminal
Av. Paulina de Moraes, no 444, Centro Itapeva.
RETR, 1BNEM, 05/05/2025) - CRIMINAL - FORO DE ITAPEVA - 1ª VARA CARTÓRIO DO JÚRI- FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nesta data, o MM. Juiz de Direito WILSON FEDERICI JUNIOR,
comigo Escrivão de seu cargo, Dr. LUIZ ANTONIO M. WERNECK, advogado e o promotor público, Dr. THIAGO ALLAN XAVIER,
infra assinados, sortearam os jurados para a PRIMEIRA REUNIÃO PERIÓDICA DO TRIBUNAL DO JÚRI DO ANO DE 2025 a
ser(em) realizado(s) nos meses de FEVEREIRO a DEZEMBRO 2025, às 09:00 horas, tudo em conformidade com os artigos 432
e 433 do C.P.P.:
NOME PROFISSÃO
1. ANA VITORIA SILVA DE ALMEIDA Assessora
2. CAIO HENRIQUE DE OLIVEIRA MARTINS Professora Ensino Fundamental Médio
3. RAQUEL GOUVEIA DOS SANTOS Agente Serviços Escolares
4. ELENIRA TRINDADE DINIZ Executivo Público
5. DAYANE ANGELICA DE SOUZA Professora Ensino Fundamental Médio
6. FRANCISCO REGINALDO MARQUES Agente Organização Escolar
7. GISELE DE SAMPAIO MACEDO SANTOS COUTO Agente Organização Escolar
8. LETICIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS Diretora
9. LETÍCIA TALACIMON CIPOLA Vice-Diretora
10. MAGDA GISELE SILVA DE OLIVEIRA Supervisora de Ensino
11. MARGARETE APARECIDA DE MELO MACEDO LEITE Agente Organização Escolar
12. MARIA DO CARMO FERNANDES MARCONDES MACHADO Professora Educação Básica
13. MARIA FERNANDA GARCIA CHIARELLI Professora Educação Básica
14. DEMETRIOS LIMA DE BARROS Professor Ensino Fundamental Médio
15. PAULO SERGIO DE OLIVEIRA Oficial Administrativo
16. POLIANA DE CAMARGO CAMPOLIM SANTOS QAE
17. REINALDO BRÁS DONIZÉTI RODRIGUES Agente Organização Escolar
18. RODOLFO RODRIGUES PEREIRA Diretor Técnico
19. ROGERIO DE ALMEIDA VALERIO Professor Educação Básica
20. RONALDO BENTO RIBEIRO Professor Ensino Fundamental Médio
21. JOÃO CARLOS BIAZON Professor Educação Básica
22. ROSEMERE APARECIDA RODRIGUES DA COSTA
Agente Organização Escolar
23. SILVIA RIBAS CAMPOS ALMEIDA Professora Educação Básica
24. VICTOR CAMARGO Professor Ensino Fundamental e Médio
25. VIVIANE GOMES ALVES COSTA Professor Ensino Fundamental e Médio
WILSON FEDERICI JUNIOR THIAGO ALLAN XAVIER LUIZ A.M. DE WERNECK RIDEMAR H. MATUMOTO
Juiz de Direito Promotor de Justiça Defensor Oficial Maior
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr. Paulo Alexandre
Rodrigues Coutinho. , na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) FERNANDO ALVES PEREIRA, CPF 332.448.818-40, RG 33600237, com endereço à Rua dos Dourados,
451, Salto de Sao Jose, CEP 13324-260, Salto - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al, com
Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da r. Decisão de
seguinte teor, cujo tópico final segue transcrito: Por essas razões, DEFIRO as medidas protetivas de urgência previstas no
art.22, inc. III, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei nº 11.340, de 2006, para impor ao investigado FERNANDO ALVES PEREIRA, a
proibição de aproximação da ofendida, onde quer que se encontre, e ainda de sua residência e locais de estudo ou trabalho,
fixando o limite mínimo de 500 (quinhentos) metros de distância; além de proibição de contato com ela por qualquer meio de
comunicação. Advirta-se o investigado de que o descumprimento das medidas ora impostas configura novo crime (art. 24-A da
Lei n.º 11.340, de 2006) e autoriza a prisão preventiva para garantia da sua efetividade (art. 313, inc. III, do Código de Processo
Penal). Cientifique-se a vítima de que poderá utilizar o aplicativo SOS Mulher no telefone celular, que permite às vítimas acionar
a Polícia Militar em caso de se encontrarem em situação de risco, apertando o botão “peça socorro” por cinco segundos.
Observo que, após a chegada da equipe policial ao endereço, é necessário que a vítima apresente cópia desta decisão, e que
em caso de acionamento indevido deverá a vítima rapidamente cancelar, por meio do telefone190, a ocorrência, evitando assim
o deslocamento desnecessário dos policiais. Cumpra-se, servindo esta decisão como mandado de intimação. Em cumprimento
ao disposto no Comunicado Conjunto n.º 482, de 2019, da egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e da egrégia Corregedoria
Geral da Justiça, cadastrem-se no histórico os eventos 684 - Cautelar proibição acesso ou frequência determinados lugares,
688 - Cautelar de afastamento, 689 - Cautelar de proibição de contato com a ofendida e 692 - Cautelar de proibição de
aproximação da ofendida (distância 500 metros). Comunique-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt IIRGD
pelo e-mail iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br, conforme dispõe a Lei Estadual nº 15.425, de2014. Ciência ao Ministério Público
via ato vinculado a decisão. Ciência a digna autoridade competente via comunicação eletrônica. Ao encerramento do Plantão,
certificada a inexistência de pendências, remetam-se os autos à Comarca de Itanhaém, com as nossas homenagens. Int.. Para
que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itanhaém/São Paulo, aos 28/04/2025.
ITAPEVA
1ª Vara Criminal
Av. Paulina de Moraes, no 444, Centro Itapeva.
RETR, 1BNEM, 05/05/2025) - CRIMINAL - FORO DE ITAPEVA - 1ª VARA CARTÓRIO DO JÚRI- FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nesta data, o MM. Juiz de Direito WILSON FEDERICI JUNIOR,
comigo Escrivão de seu cargo, Dr. LUIZ ANTONIO M. WERNECK, advogado e o promotor público, Dr. THIAGO ALLAN XAVIER,
infra assinados, sortearam os jurados para a PRIMEIRA REUNIÃO PERIÓDICA DO TRIBUNAL DO JÚRI DO ANO DE 2025 a
ser(em) realizado(s) nos meses de FEVEREIRO a DEZEMBRO 2025, às 09:00 horas, tudo em conformidade com os artigos 432
e 433 do C.P.P.:
NOME PROFISSÃO
1. ANA VITORIA SILVA DE ALMEIDA Assessora
2. CAIO HENRIQUE DE OLIVEIRA MARTINS Professora Ensino Fundamental Médio
3. RAQUEL GOUVEIA DOS SANTOS Agente Serviços Escolares
4. ELENIRA TRINDADE DINIZ Executivo Público
5. DAYANE ANGELICA DE SOUZA Professora Ensino Fundamental Médio
6. FRANCISCO REGINALDO MARQUES Agente Organização Escolar
7. GISELE DE SAMPAIO MACEDO SANTOS COUTO Agente Organização Escolar
8. LETICIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS Diretora
9. LETÍCIA TALACIMON CIPOLA Vice-Diretora
10. MAGDA GISELE SILVA DE OLIVEIRA Supervisora de Ensino
11. MARGARETE APARECIDA DE MELO MACEDO LEITE Agente Organização Escolar
12. MARIA DO CARMO FERNANDES MARCONDES MACHADO Professora Educação Básica
13. MARIA FERNANDA GARCIA CHIARELLI Professora Educação Básica
14. DEMETRIOS LIMA DE BARROS Professor Ensino Fundamental Médio
15. PAULO SERGIO DE OLIVEIRA Oficial Administrativo
16. POLIANA DE CAMARGO CAMPOLIM SANTOS QAE
17. REINALDO BRÁS DONIZÉTI RODRIGUES Agente Organização Escolar
18. RODOLFO RODRIGUES PEREIRA Diretor Técnico
19. ROGERIO DE ALMEIDA VALERIO Professor Educação Básica
20. RONALDO BENTO RIBEIRO Professor Ensino Fundamental Médio
21. JOÃO CARLOS BIAZON Professor Educação Básica
22. ROSEMERE APARECIDA RODRIGUES DA COSTA
Agente Organização Escolar
23. SILVIA RIBAS CAMPOS ALMEIDA Professora Educação Básica
24. VICTOR CAMARGO Professor Ensino Fundamental e Médio
25. VIVIANE GOMES ALVES COSTA Professor Ensino Fundamental e Médio
WILSON FEDERICI JUNIOR THIAGO ALLAN XAVIER LUIZ A.M. DE WERNECK RIDEMAR H. MATUMOTO
Juiz de Direito Promotor de Justiça Defensor Oficial Maior
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º