Processo ativo
1004573-08.2024.8.26.0266
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Identificação
Nº Processo: 1004573-08.2024.8.26.0266
Classe: profissional para exercer as funções de Curador(a)
Vara: de Acidentes do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
convênio OAB/DPE, nos termos da tabela. Expeçam-se, com o trânsito em julgado, as respectivas certidões, se o caso. Transitada
em julgado: a) Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados em favor do espólio autor; b) Comunique-se ao
juízo do inventário, enviando-se cópia desta sentença; c) Certifique-se e arquivem-se os autos com as ca ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. utelas de praxe. Desde
logo advirto as partes que a interposição de embargos de declaração com caráter meramente protelatório será apenada com
multa, nos termos do art. 1026, §2º, do CPC. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente - ADV: EDSON PAULO EVANGELISTA
(OAB 306443/SP), SVETLANA DOBREVSKA CVETANOSKA (OAB 232295/SP)
Processo 1004573-08.2024.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - HOMOLOGO a desistência da ação, manifestada à fl. 66 por procurador a tanto habilitado (fls. 4/7),
independentemente da anuência do réu, que não foi ainda citado, e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485,
inc. VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes. Considerando a inexistência de interesse recursal contra a
homologação de ato processual da própria parte, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com
baixa definitiva. Indefiro o pedido de baixa de restrição judicial do bem, vez que não houve bloqueio por aqui comandado.
Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1004672-75.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vili Bartikevitsch - Vistos,
Fls. 86: Nos termos do § 2º do Art. 355 das NJCGJ , na hipótese de requisição de exames complexos e, consequentemente,
mais dispendiosos, o perito consultará o juízo sobre a possibilidade de sua realização, ouvindo-se os participantes, sobretudo
o INSS, que antecipa o seu pagamento. Assim, como já determinado o valor da perícia para o caso em questão, mantenho a
decisão retro sob seus próprios fundamentos. Encaminhe-se ao Portal Eletrônico da Autarquia requerida, que deverá, no prazo
de 30 (trinta) dias, em atenção ao disposto no art. 1º, § 7º, inc. II, da Lei n.º 13.876, de 2019, e no Comunicado CG n.º 764,
de 2022 (item 2), realizar o depósito dos honorários periciais, que arbitro em R$ 579,42 (quinhentos e setenta e nove reais e
quarenta e dois centavos), acompanhando o parâmetro do art. 1º, inc. I, da Portaria n.º 2, de 2015, da Vara de Acidentes do
Trabalho da Comarca de Santos. Após, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 51/55. Intimem-se. - ADV: EDSON AUGUSTO
BOLONHA (OAB 269123/SP)
Processo 1004759-65.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - João Siqueira da Silva -
BANCO PAN S.A. - Foi interposto recurso de apelação. Deste modo, em cumprimento ao artigo 196, inciso XXVIII, das Normas
da Corregedoria, INTIMO a parte contrária para apresentar contrarrazões NO PRAZO DE 15 DIAS. Após, com apresentação
dessas ou findo o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de
admissibilidade. - ADV: LEANDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 327552/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1004796-92.2023.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Pedro Abreu de Oliveira - - Aparecida Lima
de Oliveira - Vistos. Defiro o prazo requerido. Intime-se. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP),
THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1004977-93.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - M.L.R.S. - P.S.A.C. -
Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 280/285, eis que tempestivos. Rejeito-os, contudo, eis que não há omissão,
contradição, obscuridade ou erro material na sentença de fls. 273/277. Em verdade, o que se constata é que a parte embargante
não concorda com o entendimento adotado no julgado, pretendendo sua modificação, o que não se admite pela via estreita dos
embargos declaratórios, devendo lançar suas razões por meio de recurso próprio, conforme o caso. Intime-se. - ADV: CLAUDIO
HONORIO SANTOS (OAB 440224/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1005002-72.2024.8.26.0266 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Ana Cristina
Simoes - - Cristiane Rosa Simoes - - Marlene de Lima Simoes Souza - - Roseli de Lima Simoes - Vistos. 1. O requerido foi citado
por hora certa e não apresentou contestação, o que reclama a nomeação de curador especial, nos termos art. 72, II do CPC.
Nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., indique a entidade de classe profissional para exercer as funções de Curador(a)
Especial em favor do(a) requerido(a) acima especificado(a). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
2. No mais, o artigo 254, CPC, prevê a necessidade de envio de carta ao citado, dando-lhe ciência da citação por hora certa.
Providencie a z. Serventia o envio da carta ao requerido para ciência. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: MIGUEL
CARVALHO BATISTA (OAB 399851/SP), MIGUEL CARVALHO BATISTA (OAB 399851/SP), MIGUEL CARVALHO BATISTA (OAB
399851/SP), MIGUEL CARVALHO BATISTA (OAB 399851/SP)
Processo 1005041-69.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - R.R.M. - R.B. -
Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando necessidade (o fato
controvertido a ser comprovado) e pertinência (adequação e concreta utilidade do meio de prova para a pretendida comprovação).
Caso pretendam a produção de prova oral, apresentem desde logo rol de testemunhas, observados os requisitos do art. 450 do
Código de Processo Civil, e informem quanto ao eventual interesse na realização de audiência por videoconferência, a fim de
a permitir a organização da pauta. Digam, no mesmo prazo, se têm interesse em oportunidade para conciliação. Intimem-se.
- ADV: ALFREDO RAMOS DA SILVA (OAB 208056/SP), FLAVIA CHRISTINA SOARES BARRETO (OAB 254899/SP), SERGIO
LOURENÇO SEIXALVO (OAB 367018/SP), ANGELO MATTOS DE SALLES (OAB 453105/SP)
Processo 1005042-54.2024.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.M.M. - E.R.M. - Manifeste-se
a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica. Intimem-se. - ADV: GIOVANNA CRISTINA ZANETTI PEREIRA (OAB
239069/SP), GABRIELLE ANDRIGUETTO (OAB 472551/SP)
Processo 1005156-90.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Henri Bispo de Santana -
Blue Med Saúde - Associação de Socorros Mútuos - Vistos, Torno sem efeito a decisão de fls. 150, porquanto refere-se ao
cumprimento provisório de decisão 0003459-51.2024. Fls. 107/110: Nada a reconsiderar. A decisão do REsp 2.071.955 não
feita em sede de recurso repetitivo, e, desta feita, o precedente em questão não tem caráter vinculante. O tema 990 do STJ,
no entanto, tem a seguinte redação: É de cobertura obrigatória pela operadora de plano de saúde, o medicamento que, apesar
de não registrado pela ANVISA, teve a sua importação excepcionalmente autorizada pela referida Agência Nacional. STJ. 3ª
Turma. REsp 1.943.628-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 26/10/2021 (Info 717). Dos autos extra-se a autorização de
importação excepcional do produto (Fls. 86/87). Mais ainda, os laudos médicos, em especial o de fls. 85, demonstra de forma
clara a necessidade do tratamento em questão. Nada a decidir no caso. 2. Certifique-se a eventual ausência de contestação ao
feito, tendo em vista , após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), IVALDO
DE JESUS SANTANA JUNIOR (OAB 479236/SP)
Processo 1005248-39.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Fervot Loteamentos e
Participacoes Ltda - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de dez (10) dias, acerca do(s) mandado, juntado às fls. 205, com
retorno negativo - ADV: BHAUER BERTRAND DE ABREU (OAB 199949/SP), JÉSSICA CRISTINA AMARAL CARDOSO (OAB
471513/SP)
Processo 1005287-65.2024.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.O.S. - - V.O.G. - Por haver
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
convênio OAB/DPE, nos termos da tabela. Expeçam-se, com o trânsito em julgado, as respectivas certidões, se o caso. Transitada
em julgado: a) Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados em favor do espólio autor; b) Comunique-se ao
juízo do inventário, enviando-se cópia desta sentença; c) Certifique-se e arquivem-se os autos com as ca ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. utelas de praxe. Desde
logo advirto as partes que a interposição de embargos de declaração com caráter meramente protelatório será apenada com
multa, nos termos do art. 1026, §2º, do CPC. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente - ADV: EDSON PAULO EVANGELISTA
(OAB 306443/SP), SVETLANA DOBREVSKA CVETANOSKA (OAB 232295/SP)
Processo 1004573-08.2024.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - HOMOLOGO a desistência da ação, manifestada à fl. 66 por procurador a tanto habilitado (fls. 4/7),
independentemente da anuência do réu, que não foi ainda citado, e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485,
inc. VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes. Considerando a inexistência de interesse recursal contra a
homologação de ato processual da própria parte, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com
baixa definitiva. Indefiro o pedido de baixa de restrição judicial do bem, vez que não houve bloqueio por aqui comandado.
Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1004672-75.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vili Bartikevitsch - Vistos,
Fls. 86: Nos termos do § 2º do Art. 355 das NJCGJ , na hipótese de requisição de exames complexos e, consequentemente,
mais dispendiosos, o perito consultará o juízo sobre a possibilidade de sua realização, ouvindo-se os participantes, sobretudo
o INSS, que antecipa o seu pagamento. Assim, como já determinado o valor da perícia para o caso em questão, mantenho a
decisão retro sob seus próprios fundamentos. Encaminhe-se ao Portal Eletrônico da Autarquia requerida, que deverá, no prazo
de 30 (trinta) dias, em atenção ao disposto no art. 1º, § 7º, inc. II, da Lei n.º 13.876, de 2019, e no Comunicado CG n.º 764,
de 2022 (item 2), realizar o depósito dos honorários periciais, que arbitro em R$ 579,42 (quinhentos e setenta e nove reais e
quarenta e dois centavos), acompanhando o parâmetro do art. 1º, inc. I, da Portaria n.º 2, de 2015, da Vara de Acidentes do
Trabalho da Comarca de Santos. Após, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 51/55. Intimem-se. - ADV: EDSON AUGUSTO
BOLONHA (OAB 269123/SP)
Processo 1004759-65.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - João Siqueira da Silva -
BANCO PAN S.A. - Foi interposto recurso de apelação. Deste modo, em cumprimento ao artigo 196, inciso XXVIII, das Normas
da Corregedoria, INTIMO a parte contrária para apresentar contrarrazões NO PRAZO DE 15 DIAS. Após, com apresentação
dessas ou findo o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de
admissibilidade. - ADV: LEANDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 327552/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1004796-92.2023.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Pedro Abreu de Oliveira - - Aparecida Lima
de Oliveira - Vistos. Defiro o prazo requerido. Intime-se. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP),
THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1004977-93.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - M.L.R.S. - P.S.A.C. -
Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 280/285, eis que tempestivos. Rejeito-os, contudo, eis que não há omissão,
contradição, obscuridade ou erro material na sentença de fls. 273/277. Em verdade, o que se constata é que a parte embargante
não concorda com o entendimento adotado no julgado, pretendendo sua modificação, o que não se admite pela via estreita dos
embargos declaratórios, devendo lançar suas razões por meio de recurso próprio, conforme o caso. Intime-se. - ADV: CLAUDIO
HONORIO SANTOS (OAB 440224/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1005002-72.2024.8.26.0266 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Ana Cristina
Simoes - - Cristiane Rosa Simoes - - Marlene de Lima Simoes Souza - - Roseli de Lima Simoes - Vistos. 1. O requerido foi citado
por hora certa e não apresentou contestação, o que reclama a nomeação de curador especial, nos termos art. 72, II do CPC.
Nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., indique a entidade de classe profissional para exercer as funções de Curador(a)
Especial em favor do(a) requerido(a) acima especificado(a). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
2. No mais, o artigo 254, CPC, prevê a necessidade de envio de carta ao citado, dando-lhe ciência da citação por hora certa.
Providencie a z. Serventia o envio da carta ao requerido para ciência. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: MIGUEL
CARVALHO BATISTA (OAB 399851/SP), MIGUEL CARVALHO BATISTA (OAB 399851/SP), MIGUEL CARVALHO BATISTA (OAB
399851/SP), MIGUEL CARVALHO BATISTA (OAB 399851/SP)
Processo 1005041-69.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - R.R.M. - R.B. -
Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando necessidade (o fato
controvertido a ser comprovado) e pertinência (adequação e concreta utilidade do meio de prova para a pretendida comprovação).
Caso pretendam a produção de prova oral, apresentem desde logo rol de testemunhas, observados os requisitos do art. 450 do
Código de Processo Civil, e informem quanto ao eventual interesse na realização de audiência por videoconferência, a fim de
a permitir a organização da pauta. Digam, no mesmo prazo, se têm interesse em oportunidade para conciliação. Intimem-se.
- ADV: ALFREDO RAMOS DA SILVA (OAB 208056/SP), FLAVIA CHRISTINA SOARES BARRETO (OAB 254899/SP), SERGIO
LOURENÇO SEIXALVO (OAB 367018/SP), ANGELO MATTOS DE SALLES (OAB 453105/SP)
Processo 1005042-54.2024.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.M.M. - E.R.M. - Manifeste-se
a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica. Intimem-se. - ADV: GIOVANNA CRISTINA ZANETTI PEREIRA (OAB
239069/SP), GABRIELLE ANDRIGUETTO (OAB 472551/SP)
Processo 1005156-90.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Henri Bispo de Santana -
Blue Med Saúde - Associação de Socorros Mútuos - Vistos, Torno sem efeito a decisão de fls. 150, porquanto refere-se ao
cumprimento provisório de decisão 0003459-51.2024. Fls. 107/110: Nada a reconsiderar. A decisão do REsp 2.071.955 não
feita em sede de recurso repetitivo, e, desta feita, o precedente em questão não tem caráter vinculante. O tema 990 do STJ,
no entanto, tem a seguinte redação: É de cobertura obrigatória pela operadora de plano de saúde, o medicamento que, apesar
de não registrado pela ANVISA, teve a sua importação excepcionalmente autorizada pela referida Agência Nacional. STJ. 3ª
Turma. REsp 1.943.628-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 26/10/2021 (Info 717). Dos autos extra-se a autorização de
importação excepcional do produto (Fls. 86/87). Mais ainda, os laudos médicos, em especial o de fls. 85, demonstra de forma
clara a necessidade do tratamento em questão. Nada a decidir no caso. 2. Certifique-se a eventual ausência de contestação ao
feito, tendo em vista , após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), IVALDO
DE JESUS SANTANA JUNIOR (OAB 479236/SP)
Processo 1005248-39.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Fervot Loteamentos e
Participacoes Ltda - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de dez (10) dias, acerca do(s) mandado, juntado às fls. 205, com
retorno negativo - ADV: BHAUER BERTRAND DE ABREU (OAB 199949/SP), JÉSSICA CRISTINA AMARAL CARDOSO (OAB
471513/SP)
Processo 1005287-65.2024.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.O.S. - - V.O.G. - Por haver
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º