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profissional; ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante subitens 6.1.1., letras “a...
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Vara: Judicial;
Ação: ) 8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital será de
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Nenhum dado.
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Texto Completo do Processo
profissional; ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante subitens 6.1.1., letras “a” e “
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA b”, e 6.1.2, e, na ocorrência de empate na pontuação de candidatos, será
5.1. O requerimento (Anexo I), a ser protocolado virtualmente, conforme priorizado aquele que tiver:
disposto no Item 3 deste edital, deverá estar instruído com as seguintes a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003;
peças: b) maior tempo de exercício na função de jur ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ado, conforme dispõe o art. 440,
a) Ficha cadastral – Anexo II; do Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal;
b) Declaração acerca da veracidade das informações prestadas e de pleno c) maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe
conhecimento e concordância com os termos deste edital, sob as penas da lei o subitem 6.1.1;
- Anexo III; d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem
c) Declaração de relação de parentesco – Anexo IV; 6.1.2.
d) documentação indicada no subitem 5.2. 6.3. Os Interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital,
5.2. Com o requerimento, o interessado deverá anexar a documentação das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar
relacionada a seguir, em formato PDF, em alta resolução e em versão qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento,
colorida, juntamente com o requerimento de inscrição (item 5.1): não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido.
I - cópia da Carteira de Identidade; 6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que
II - cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); atenderem as exigências deste edital e do Provimento n. 61/2020/CM.
III - cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida, categoria B ou 7. DO RECURSO
superior; 7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da
IV - certidão negativa criminal expedida pelas Justiças Estadual, de primeiro publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça
grau de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/primeiro Eletrônico - MT.
-grau/certidao-antecedentes-criminais); 7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos
V - certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de segundo somente por meio do endereço eletrônico: paranatinga@tjmt.jus.br conforme
grau de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/emitir estabelecido no subitem 7.1.
-certidao-de-segundograu?opcaoCertidao=1&tipoCertidao= ); 7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao
VI - certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de primeiro grau Processo Seletivo.
de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) Selecionar: “ 8. DO CREDENCIAMENTO
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso”; 8.1. Os habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça,
VII - certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de segundo nos termos do Provimento n. 61/2020/CM.
grau de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao ) 8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital será de
Selecionar: “Regionalizada (1º e 2º Graus)”, 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, que
VIII - cópia do diploma de curso superior; se dará automaticamente, contando o prazo da data da publicação da decisão
IX - cópia dos títulos e documentos exigidos no subitem 4.1 em relação a cada de homologação.
área profissional 9. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
X - certidão negativa expedida pelo Conselho Regional correspondente à 9.1. São deveres dos profissionais credenciados
profissão do candidato; a) Assegurar às partes igualdade de tratamento;
XI - atestado de sanidade física e mental emitido por médico; b) Não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou
XII - uma fotografia 3x4 recente, digitalizada; suspeição;
XIII - Declaração acerca de existência de outras ocupações (empregos, c) Manter rígido controle dos processos em seu poder, zelando pelo sigilo
cargos públicos, etc), e carga horária do respectivo vínculo. profissional, em especial nos feitos que tramitam sob segredo de justiça;
5.2.1. O Presidente da comissão do processo seletivo poderá determinar ao d) Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas na Consolidação das
candidato a apresentação dos documentos originais à comissão para Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça CNGC e as determinações
conferência. judiciais;
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO e) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar
6.1. O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio injustificadamente antes de seu término, nem deixar de atender as
de análise dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio emergências;
ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um candidato considerado f) Tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, membros do
habilitado, com a entrega de todos os documentos exigidos pelo item 5, será Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, Testemunhas,
então efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota obtida, por Servidores e Auxiliares da Justiça;
meio de análise dos documentos comprobatórios apresentados pelo candidato g) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular;
neste item 6, composta da seguinte forma: h) Utilizar trajes compatíveis com o decoro judiciário;
6.1.1 Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área i) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas
específica de credenciamento, após a graduação, os pontos atribuídos serão de atendimento eficientes às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do
contados da seguinte forma: estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Justiça e/ou outro
a) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de curso/treinamento indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial ou
exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos. Juiz Titular da Vara Judicial;
b) O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada j) Observar o cumprimento das formas previstas no Código de Ética
ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos. Profissional de cada área de atuação.
6.1.1.2. O tempo de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.1., 10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
letra “a”, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.1 letra “b”. 10.1. São atribuições do profissional de Psicologia:
6.1.1.2.1 O tempo de serviço público e experiência profissional não poderão A) No Juizado Especial Criminal:
ser fracionados, ou seja, a pontuação será considerada por cada ano I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em
completado. procedimentos judiciais, quando determinado;
6.1.1.3. A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos,
podem exceder aos 5 (cinco) pontos previstos. quando designado;
6.1.2. À formação acadêmica serão atribuídos até 5 (cinco) pontos, excluído o III. Participar, quando determinado, de audiência para esclarecer aspectos
título de graduação requerido para o credenciamento, contados da forma técnicos em Psicologia;
seguinte: IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico às partes e seus
a) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de familiares;
credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos; V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
b) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de outras medidas destinadas às partes e seus familiares;
credenciamento, são atribuídos 2 (dois) pontos; VI. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária;
c) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor, VII. Encaminhar e orientar as partes e seus familiares aos serviços de saúde
na área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto; mental oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal, e
d) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área acompanhar o tratamento até o término da medida socioeducativa;
específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única VIII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
vez, independente da quantidade de certificados apresentados. atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
6.1.3. É ônus do candidato à produção de prova documental idônea de cada IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência
título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim, química;
devendo o profissional, no momento oportuno, anexar certificados, certidões e X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes
ou declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos a que envolvidas nos autos;
esteve vinculado ou que cumpriu o curso de extensão, graduação, entre XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando
outros. instrumentos de investigação psicológica;
6.1.4. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a
estabelecidos neste edital. operacionalização de atividades inerentes às atividades da profissão de
6.2.Na aferição da pontuação dos candidatos Psicólogos, esta não poderá psicólogo;
Disponibilizado 16/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11623 11
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA b”, e 6.1.2, e, na ocorrência de empate na pontuação de candidatos, será
5.1. O requerimento (Anexo I), a ser protocolado virtualmente, conforme priorizado aquele que tiver:
disposto no Item 3 deste edital, deverá estar instruído com as seguintes a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003;
peças: b) maior tempo de exercício na função de jur ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ado, conforme dispõe o art. 440,
a) Ficha cadastral – Anexo II; do Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal;
b) Declaração acerca da veracidade das informações prestadas e de pleno c) maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe
conhecimento e concordância com os termos deste edital, sob as penas da lei o subitem 6.1.1;
- Anexo III; d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem
c) Declaração de relação de parentesco – Anexo IV; 6.1.2.
d) documentação indicada no subitem 5.2. 6.3. Os Interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital,
5.2. Com o requerimento, o interessado deverá anexar a documentação das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar
relacionada a seguir, em formato PDF, em alta resolução e em versão qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento,
colorida, juntamente com o requerimento de inscrição (item 5.1): não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido.
I - cópia da Carteira de Identidade; 6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que
II - cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); atenderem as exigências deste edital e do Provimento n. 61/2020/CM.
III - cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida, categoria B ou 7. DO RECURSO
superior; 7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da
IV - certidão negativa criminal expedida pelas Justiças Estadual, de primeiro publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça
grau de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/primeiro Eletrônico - MT.
-grau/certidao-antecedentes-criminais); 7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos
V - certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de segundo somente por meio do endereço eletrônico: paranatinga@tjmt.jus.br conforme
grau de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/emitir estabelecido no subitem 7.1.
-certidao-de-segundograu?opcaoCertidao=1&tipoCertidao= ); 7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao
VI - certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de primeiro grau Processo Seletivo.
de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) Selecionar: “ 8. DO CREDENCIAMENTO
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso”; 8.1. Os habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça,
VII - certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de segundo nos termos do Provimento n. 61/2020/CM.
grau de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao ) 8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital será de
Selecionar: “Regionalizada (1º e 2º Graus)”, 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, que
VIII - cópia do diploma de curso superior; se dará automaticamente, contando o prazo da data da publicação da decisão
IX - cópia dos títulos e documentos exigidos no subitem 4.1 em relação a cada de homologação.
área profissional 9. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
X - certidão negativa expedida pelo Conselho Regional correspondente à 9.1. São deveres dos profissionais credenciados
profissão do candidato; a) Assegurar às partes igualdade de tratamento;
XI - atestado de sanidade física e mental emitido por médico; b) Não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou
XII - uma fotografia 3x4 recente, digitalizada; suspeição;
XIII - Declaração acerca de existência de outras ocupações (empregos, c) Manter rígido controle dos processos em seu poder, zelando pelo sigilo
cargos públicos, etc), e carga horária do respectivo vínculo. profissional, em especial nos feitos que tramitam sob segredo de justiça;
5.2.1. O Presidente da comissão do processo seletivo poderá determinar ao d) Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas na Consolidação das
candidato a apresentação dos documentos originais à comissão para Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça CNGC e as determinações
conferência. judiciais;
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO e) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar
6.1. O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio injustificadamente antes de seu término, nem deixar de atender as
de análise dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio emergências;
ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um candidato considerado f) Tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, membros do
habilitado, com a entrega de todos os documentos exigidos pelo item 5, será Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, Testemunhas,
então efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota obtida, por Servidores e Auxiliares da Justiça;
meio de análise dos documentos comprobatórios apresentados pelo candidato g) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular;
neste item 6, composta da seguinte forma: h) Utilizar trajes compatíveis com o decoro judiciário;
6.1.1 Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área i) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas
específica de credenciamento, após a graduação, os pontos atribuídos serão de atendimento eficientes às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do
contados da seguinte forma: estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Justiça e/ou outro
a) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de curso/treinamento indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial ou
exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos. Juiz Titular da Vara Judicial;
b) O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada j) Observar o cumprimento das formas previstas no Código de Ética
ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos. Profissional de cada área de atuação.
6.1.1.2. O tempo de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.1., 10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
letra “a”, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.1 letra “b”. 10.1. São atribuições do profissional de Psicologia:
6.1.1.2.1 O tempo de serviço público e experiência profissional não poderão A) No Juizado Especial Criminal:
ser fracionados, ou seja, a pontuação será considerada por cada ano I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em
completado. procedimentos judiciais, quando determinado;
6.1.1.3. A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos,
podem exceder aos 5 (cinco) pontos previstos. quando designado;
6.1.2. À formação acadêmica serão atribuídos até 5 (cinco) pontos, excluído o III. Participar, quando determinado, de audiência para esclarecer aspectos
título de graduação requerido para o credenciamento, contados da forma técnicos em Psicologia;
seguinte: IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico às partes e seus
a) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de familiares;
credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos; V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
b) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de outras medidas destinadas às partes e seus familiares;
credenciamento, são atribuídos 2 (dois) pontos; VI. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária;
c) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor, VII. Encaminhar e orientar as partes e seus familiares aos serviços de saúde
na área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto; mental oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal, e
d) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área acompanhar o tratamento até o término da medida socioeducativa;
específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única VIII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
vez, independente da quantidade de certificados apresentados. atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
6.1.3. É ônus do candidato à produção de prova documental idônea de cada IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência
título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim, química;
devendo o profissional, no momento oportuno, anexar certificados, certidões e X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes
ou declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos a que envolvidas nos autos;
esteve vinculado ou que cumpriu o curso de extensão, graduação, entre XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando
outros. instrumentos de investigação psicológica;
6.1.4. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a
estabelecidos neste edital. operacionalização de atividades inerentes às atividades da profissão de
6.2.Na aferição da pontuação dos candidatos Psicólogos, esta não poderá psicólogo;
Disponibilizado 16/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11623 11