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promover a citação dos réus indicando
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Identificação
Nº Processo: 1090546-75.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: promover a citação *** promover a citação dos réus indicando
Nome: das partes e seus advogados cons *** das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Decorridos, se inertes, arquive-se, observado o prazo prescricional. - ADV: LARISSA GRECO VILLAVERDE (OAB 188565/RJ)
Processo 1090546-75.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Systemsat Soluções e
Consultoria Em Comunicação de Dados Ltda - Destak Imagem Vd Vd Ltda Epp (na pessoa de vagner Pereira de Souza) - Ante o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença. No
Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O
processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. - ADV: MARIA LUCIA PEREIRA (OAB 134268/SP), EDISON LACERDA
FREIRE NETO (OAB 132406/RJ)
Processo 1090930-04.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Carlos Antonio Dias Simão
- Jose Souza dos Santos - Acolho os embargos de fls. 122/125, o prazo para desocupação voluntária já escoou, recolhas
despesas de condução de oficial de justiça, para expedição do mandado de despejo coercitivo. - ADV: SHEILA DAS GRACAS
MARTINS SILVA (OAB 216104/SP), CAROLINE FORTES LACERDA (OAB 446890/SP)
Processo 1091441-02.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Augusto Martins
Guimarães - Buser Brasil Tecnologia Ltda - Vistos. Ciência do recurso de apelação interposto, devendo as contrarrazões serem
apresentadas pela parte adversa no prazo legal. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: LUCIANA GOULART
PENTEADO (OAB 167884/SP), BRUNO AMARANTE SILVA COUTO (OAB 14487/ES)
Processo 1092138-57.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Zito de Assunção
- Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Certifique-se a tempestividade/intempestividade dos embargos de declaração opostos
(fls. 342/349); após, tornem os autos conclusos. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), GUSTAVO
GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), JHONATAN GARCIA DE SOUZA (OAB 350781/SP), MANOEL SOARES DE
ASSUNÇÃO NETO (OAB 441259/SP)
Processo 1094285-22.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Prof. de Nível Superior da Saúde do Litoral Paulista - Vista dos autos ao Exequente:
manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE
CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 1095174-59.2013.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Revendo estes
autos, nota-se que houve sentença, a qual foi anulada pela E Segunda Instância, tornando os autos à Primeira Instância para
citação dos réus. Portanto, não há que se falar em pesquisas de bens, devendo o autor promover a citação dos réus indicando
endereços completos e recolhendo custas para tanto. Decorridos, se inertes, intime-se por carta consoante artigo 485, parágrafo
1º, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquivem-se, observado o prazo prescricional.
Intimem-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1097229-94.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente
São Camilo - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/
intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do
processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1098401-74.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Mmi Educação Ltda - Vistos.
Determino a busca de endereços, dos alvos identificados acima, nos sistemas Sisbajud. Intimem-se. - ADV: PAULO AUGUSTO
GRECO (OAB 119729/SP)
Processo 1098676-20.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Nutrien Soluções Agrícolas Ltda - Tulum Bar Ltda - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado entre as partes, e, assim, suspendo o processo até seu regular cumprimento, com fundamento no artigo 922 do
Código de Processo Civil. Desnecessária a comprovação nos autos do pagamento das parcelas avençadas. Superado o prazo
do acordo, que deverá ser rigorosamente controlado pelo cartório, cuja data da última prestação é junho/2026, tornem os
autos conclusos para prosseguimento, em caso de descumprimento, ou prolação de sentença de extinção. Caberá ao credor
comunicar o descumprimento do acordo, para o que não será intimado novamente. Superado o prazo do acordo, nada sendo
reclamado no prazo de 30 (trinta) dias do vencimento da última parcela, o silêncio será tido como quitação, vindo os autos
conclusos para extinção do processo, consoante o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. - ADV: ISRAEL BASILIO
(OAB 510899/SP), LUCAS DOS SANTOS FAZZIO (OAB 353661/SP)
Processo 1099277-02.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Totvs S/A - Brasplanet Comercio
Exterior Ltda. - Vistos. Processo arquivado, recolham-se custas nos termos da Lei 16.897/2018, no valor de R$ 44,87. Com o
recolhimento da taxa de desarquivamento, a petição protocolada será apreciada. Após a publicação, remova-se esta cópia.
Intimem-se. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), MARIO JORGE DOS SANTOS TAVARES (OAB 143650/
RJ), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1099562-53.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Yone Aparecida Sanchez -
Mauro Sanchez - - Maria Cecília Pellegrini - - Agostinho Sanchez Gonzalez - - Adelia de Souza Sanchez - Vistos. 1) Recebo
os embargos de declaração porque tempestivos e dou-lhes parcial provimento, nos seguintes termos: 2) A autora, por meio do
advogado, cadastrou no sistema SAJ Adélia de Souza Sanchez no polo passivo. Informou depois equívoco e pediu a retificação
para Adélia Hill de Souza, tendo em vista o documento de fl. 216. 3) Corrija a Serventia o nome dela no sistema SAJ para Adelia
Hill de Souza, conforme requerido. 4) Rejeito o pedido de complementação de qualificação pelos réus porque informaram já
terem sido corretamente qualificados nos autos pela autora (fl. 183), de modo que evidentemente admitiram como seus os
endereços residenciais a eles atribuídos na petição inicial. 5) Mantenho o indeferimento do pedido de averbação pelas razões já
expostas, de fácil compreensão. 6) Eventual persistente irresignação da autora necessariamente deverá ser deduzida por meio
do recurso cabível. 7) Foram fixados pela decisão saneadora os seguintes pontos controvertidos: a ilegalidade da obra praticada
pelos réus, o estado de segurança e integridade do imóvel da autora em razão da obra, o dever de demolição da obra, a
responsabilidade de cada uma dos réus, a existência de danos morais indenizáveis e o valor eventualmente devido a esse título
à autora. 8) Os dois últimos quesitos não serão avaliados pelo perito. 9) Fls. 583/585 e 598/617: manifeste-se o perito a respeito
das impugnações apresentadas, no prazo de 15 dias. 10) Após, conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: GUILHERME
HENRIQUE SANCHEZ CHENTA (OAB 491723/SP), CELIO CELLI NETO (OAB 387259/SP), CHENTA SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA (OAB 49122/SP), FERNANDO GAZAFFI (OAB 186246/SP), VANESSA DE PAULA ZAGNOLE BARALDI (OAB
386522/SP), CELIO CELLI NETO (OAB 387259/SP), CELIO CELLI NETO (OAB 387259/SP), CELIO CELLI NETO (OAB 387259/
SP), VANESSA DE PAULA ZAGNOLE BARALDI (OAB 386522/SP), VANESSA DE PAULA ZAGNOLE BARALDI (OAB 386522/
SP), VANESSA DE PAULA ZAGNOLE BARALDI (OAB 386522/SP), FERNANDO GAZAFFI (OAB 186246/SP), FERNANDO
GAZAFFI (OAB 186246/SP), FERNANDO GAZAFFI (OAB 186246/SP)
Processo 1100823-19.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Decorridos, se inertes, arquive-se, observado o prazo prescricional. - ADV: LARISSA GRECO VILLAVERDE (OAB 188565/RJ)
Processo 1090546-75.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Systemsat Soluções e
Consultoria Em Comunicação de Dados Ltda - Destak Imagem Vd Vd Ltda Epp (na pessoa de vagner Pereira de Souza) - Ante o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença. No
Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O
processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. - ADV: MARIA LUCIA PEREIRA (OAB 134268/SP), EDISON LACERDA
FREIRE NETO (OAB 132406/RJ)
Processo 1090930-04.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Carlos Antonio Dias Simão
- Jose Souza dos Santos - Acolho os embargos de fls. 122/125, o prazo para desocupação voluntária já escoou, recolhas
despesas de condução de oficial de justiça, para expedição do mandado de despejo coercitivo. - ADV: SHEILA DAS GRACAS
MARTINS SILVA (OAB 216104/SP), CAROLINE FORTES LACERDA (OAB 446890/SP)
Processo 1091441-02.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Augusto Martins
Guimarães - Buser Brasil Tecnologia Ltda - Vistos. Ciência do recurso de apelação interposto, devendo as contrarrazões serem
apresentadas pela parte adversa no prazo legal. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: LUCIANA GOULART
PENTEADO (OAB 167884/SP), BRUNO AMARANTE SILVA COUTO (OAB 14487/ES)
Processo 1092138-57.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Zito de Assunção
- Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Certifique-se a tempestividade/intempestividade dos embargos de declaração opostos
(fls. 342/349); após, tornem os autos conclusos. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), GUSTAVO
GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), JHONATAN GARCIA DE SOUZA (OAB 350781/SP), MANOEL SOARES DE
ASSUNÇÃO NETO (OAB 441259/SP)
Processo 1094285-22.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Prof. de Nível Superior da Saúde do Litoral Paulista - Vista dos autos ao Exequente:
manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE
CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 1095174-59.2013.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Revendo estes
autos, nota-se que houve sentença, a qual foi anulada pela E Segunda Instância, tornando os autos à Primeira Instância para
citação dos réus. Portanto, não há que se falar em pesquisas de bens, devendo o autor promover a citação dos réus indicando
endereços completos e recolhendo custas para tanto. Decorridos, se inertes, intime-se por carta consoante artigo 485, parágrafo
1º, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquivem-se, observado o prazo prescricional.
Intimem-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1097229-94.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente
São Camilo - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/
intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do
processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1098401-74.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Mmi Educação Ltda - Vistos.
Determino a busca de endereços, dos alvos identificados acima, nos sistemas Sisbajud. Intimem-se. - ADV: PAULO AUGUSTO
GRECO (OAB 119729/SP)
Processo 1098676-20.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Nutrien Soluções Agrícolas Ltda - Tulum Bar Ltda - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado entre as partes, e, assim, suspendo o processo até seu regular cumprimento, com fundamento no artigo 922 do
Código de Processo Civil. Desnecessária a comprovação nos autos do pagamento das parcelas avençadas. Superado o prazo
do acordo, que deverá ser rigorosamente controlado pelo cartório, cuja data da última prestação é junho/2026, tornem os
autos conclusos para prosseguimento, em caso de descumprimento, ou prolação de sentença de extinção. Caberá ao credor
comunicar o descumprimento do acordo, para o que não será intimado novamente. Superado o prazo do acordo, nada sendo
reclamado no prazo de 30 (trinta) dias do vencimento da última parcela, o silêncio será tido como quitação, vindo os autos
conclusos para extinção do processo, consoante o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. - ADV: ISRAEL BASILIO
(OAB 510899/SP), LUCAS DOS SANTOS FAZZIO (OAB 353661/SP)
Processo 1099277-02.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Totvs S/A - Brasplanet Comercio
Exterior Ltda. - Vistos. Processo arquivado, recolham-se custas nos termos da Lei 16.897/2018, no valor de R$ 44,87. Com o
recolhimento da taxa de desarquivamento, a petição protocolada será apreciada. Após a publicação, remova-se esta cópia.
Intimem-se. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), MARIO JORGE DOS SANTOS TAVARES (OAB 143650/
RJ), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1099562-53.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Yone Aparecida Sanchez -
Mauro Sanchez - - Maria Cecília Pellegrini - - Agostinho Sanchez Gonzalez - - Adelia de Souza Sanchez - Vistos. 1) Recebo
os embargos de declaração porque tempestivos e dou-lhes parcial provimento, nos seguintes termos: 2) A autora, por meio do
advogado, cadastrou no sistema SAJ Adélia de Souza Sanchez no polo passivo. Informou depois equívoco e pediu a retificação
para Adélia Hill de Souza, tendo em vista o documento de fl. 216. 3) Corrija a Serventia o nome dela no sistema SAJ para Adelia
Hill de Souza, conforme requerido. 4) Rejeito o pedido de complementação de qualificação pelos réus porque informaram já
terem sido corretamente qualificados nos autos pela autora (fl. 183), de modo que evidentemente admitiram como seus os
endereços residenciais a eles atribuídos na petição inicial. 5) Mantenho o indeferimento do pedido de averbação pelas razões já
expostas, de fácil compreensão. 6) Eventual persistente irresignação da autora necessariamente deverá ser deduzida por meio
do recurso cabível. 7) Foram fixados pela decisão saneadora os seguintes pontos controvertidos: a ilegalidade da obra praticada
pelos réus, o estado de segurança e integridade do imóvel da autora em razão da obra, o dever de demolição da obra, a
responsabilidade de cada uma dos réus, a existência de danos morais indenizáveis e o valor eventualmente devido a esse título
à autora. 8) Os dois últimos quesitos não serão avaliados pelo perito. 9) Fls. 583/585 e 598/617: manifeste-se o perito a respeito
das impugnações apresentadas, no prazo de 15 dias. 10) Após, conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: GUILHERME
HENRIQUE SANCHEZ CHENTA (OAB 491723/SP), CELIO CELLI NETO (OAB 387259/SP), CHENTA SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA (OAB 49122/SP), FERNANDO GAZAFFI (OAB 186246/SP), VANESSA DE PAULA ZAGNOLE BARALDI (OAB
386522/SP), CELIO CELLI NETO (OAB 387259/SP), CELIO CELLI NETO (OAB 387259/SP), CELIO CELLI NETO (OAB 387259/
SP), VANESSA DE PAULA ZAGNOLE BARALDI (OAB 386522/SP), VANESSA DE PAULA ZAGNOLE BARALDI (OAB 386522/
SP), VANESSA DE PAULA ZAGNOLE BARALDI (OAB 386522/SP), FERNANDO GAZAFFI (OAB 186246/SP), FERNANDO
GAZAFFI (OAB 186246/SP), FERNANDO GAZAFFI (OAB 186246/SP)
Processo 1100823-19.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º