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promover a retificação
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Identificação
Nº Processo: 1002712-87.2025.8.26.0286
Partes e Advogados
Autor: promover a *** promover a retificação
Nome: RAFAEL SILVA e o gênero “ *** RAFAEL SILVA e o gênero “MASCULINO”. Esta sentença
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
15 (quinze) dias, ESPECIFIQUEM as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância. Havendo interesse
na produção da prova oral apresentem as partes, no prazo acima assinalado, rol de testemunhas, que deverão ser devidamente
qualificadas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, com a indicação, inclusive, de e-mail e t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. elefone celular e, no
caso de servidor público civil ou militar, do chefe da repartição ou o comando a que servir, observando-se o limite de 03 (três)
testemunhas por fato a ser provado, sob pena de preclusão. Ainda, DIGAM se possuem interesse na designação de audiência
de conciliação. Eventuais preliminares arguidas em contestação e demais pedidos pendentes serão oportunamente apreciados.
A fim de assegurar a celeridade processual adequada, deverão os advogados peticionar utilizando o modelo Classe/Tipo de
Petição: 38022 - Indicação de Provas. Int. - ADV: FLAVIO ROCHA DOS SANTOS (OAB 369707/SP), FERNANDA PONTES DE
ALENCAR (OAB 198704/RJ)
Processo 1002712-87.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tokio Marine Seguradora S/A
- Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Vistos. Ciência à parte adversa da documentação acrescida aos autos em
réplica, facultada a possibilidade de manifestação, em 15 dias. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, no prazo de
15 (quinze) dias, ESPECIFIQUEM as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância. Havendo interesse
na produção da prova oral apresentem as partes, no prazo acima assinalado, rol de testemunhas, que deverão ser devidamente
qualificadas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, com a indicação, inclusive, de e-mail e telefone celular e, no
caso de servidor público civil ou militar, do chefe da repartição ou o comando a que servir, observando-se o limite de 03 (três)
testemunhas por fato a ser provado, sob pena de preclusão. Ainda, DIGAM se possuem interesse na designação de audiência
de conciliação. Eventuais preliminares arguidas em contestação e demais pedidos pendentes serão oportunamente apreciados.
A fim de assegurar a celeridade processual adequada, deverão os advogados peticionar utilizando o modelo Classe/Tipo de
Petição: 38022 - Indicação de Provas. Int. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), LAURO VIEIRA GOMES
JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELLI LTDA. (OAB 117069/SP), LAURO VIEIRA GOMES JUNIOR (OAB
117069/SP)
Processo 1003019-75.2024.8.26.0286 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Práticas Abusivas -
R.F.S. - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para DETERMINAR a retificação
do assento de nascimento do autor, fazendo nele constar o nome RAFAEL SILVA e o gênero “MASCULINO”. Esta sentença
servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Sorocaba 1º Subdistrito (fls. 06),
para que proceda à margem do assento de nascimento a averbação supra determinada. Deverá o autor promover a retificação
de nome e gênero, junto ao IIRGD, Receita Federal, Polícia Federal e Justiça Eleitoral. DÊ-SE CIÊNCIA ao Ministério Público.
Por não haver interesse recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado desta sentença, e, em seguida, feitas as anotações e
comunicações de praxe, REMETAM-SE os autos ao arquivo geral e definitivo. - ADV: TANIA MARIA FERNANDES (OAB 115406/
SP)
Processo 1003308-71.2025.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Citação - Dcl Administração de Bens e Participações Ltda
- Vistos. 1)Em que pese a tentativa de citação da requerida tenha restado negativa (fls. 426), houve a constituição de sua
representação nos autos (fls. 427/442), bem como foi indicada, expressamente, sua ciência sobre o processado. Portanto,
DOU-A por citada. 2)DEVOLVA-SE a presente ao juízo de origem, com as cautelas de praxe e nossas homenagens. Intime-
se. - ADV: FREDERICO SANTIAGO LOUREIRO DE OLIVEIRA (OAB 182592/SP), LUIZ GUSTAVO RODELLI SIMIONATO (OAB
223795/SP)
Processo 1003472-36.2025.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. 1)PROVIDENCIE o cartório, via RENAJUD, o bloqueio do veículo FIAT/PUNTO
BLACKMOTIN, placa FMO1I87, descrito às fls. 01. 2)DEFIRO as pesquisas de endereços pelos sistemas eletrônicos Sisbajud,
Infojud e Renajud. Localizado novo endereço do(s) demandado(s), se recolhidas as diligências devidas, quando necessárias,
expeça-se carta ou mandado de citação. Na ausência da localização de endereços do(s) demandado(s) ou restando infrutíferos
aqueles localizados nas pesquisas acima citadas, DEFIRO, desde já, diligências junto às operadoras de telefonia VIVO, TIM e
CLARO, servindo a presente decisão como ofício, que deverá ser impressa pelo patrono da parte demandante e encaminhada à
operadora competente, comprovando-se nos autos em 15 dias. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1003747-82.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ednalva Pinheiro Santos - Vistos.
RECEBO a emenda à inicial de fls. 153/154. DEFIRO à autora os benefícios da justiça gratuita. PROVIDENCIE a Serventia o
bloqueio de valores e de bens móveis e imóveis em nome do réu, por meios dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e CNIB, até
o limite de R$ 144.251,30, conforme determinado às fls. 149/150. Por fim, EMENDE a parte autora, em novos 15 (quinze) dias,
a petição inicial, para retificar o valor da causa, considerando montante da indenização pretendida às fls. 153/154 Int. - ADV:
KATIA CELENE DA CRUZ (OAB 383321/SP)
Processo 1004308-09.2025.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Vpz Clinica
Odontologica e Consultoria - Manifeste-se, a parte exequente, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo
endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com
a indicação “mudou-se”), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) no caso exclusivo de intimação,
quando dirigida ao endereço em que efetivada a citação em momento/fase anterior, será considerada válida quando não
houver comunicação de mudança de endereço, o que deverá ser indicado e comprovado pela parte credora/interessada; c) a
indicação de novo endereço deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada
da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é
considerado negativo para todos seus efeitos, exceto se atingido pelo item “b” ou ressalva constante no CPC, que somente será
apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada. - ADV: ANGELO BUENO DE OLIVEIRA
(OAB 313885/SP)
Processo 1004392-10.2025.8.26.0286 - Mandado de Segurança Cível - Exoneração ou Demissão - Willian Deivid dos Santos
Rodrigues - Vistos. RECEBO o aditamento à inicial de fls. 187/192. MANTENHO o decidido às fls. 179/180, não vislumbrando,
dentre os argumentos trazidos pelo impetrante, motivos para reconsideração. EXPEÇA-SE mandado de notificação, nos termos
de fls. 179/180. Diligências recolhidas às fls. 47 e 193. Int. - ADV: GUILHERME VINICIUS CLEMENTINO (OAB 393285/SP),
ALEXANDRE PIO BOTELHO COELHO DO AMARAL FILHO (OAB 493563/SP)
Processo 1004563-64.2025.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - HOMOLOGO, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo
Civil, o pedido de desistência da ação formulado. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de seu
mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em razão do ora decidido, fica revogada a tutela de
urgência concedida. INDEFIRO o pedido de desbloqueio judicial do veículo, pois não partiu deste juízo nenhuma determinação
desabonadora de qualquer espécie em desfavor da parte ré. Custas pendentes a cargo da parte autora. Sem condenação em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
15 (quinze) dias, ESPECIFIQUEM as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância. Havendo interesse
na produção da prova oral apresentem as partes, no prazo acima assinalado, rol de testemunhas, que deverão ser devidamente
qualificadas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, com a indicação, inclusive, de e-mail e t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. elefone celular e, no
caso de servidor público civil ou militar, do chefe da repartição ou o comando a que servir, observando-se o limite de 03 (três)
testemunhas por fato a ser provado, sob pena de preclusão. Ainda, DIGAM se possuem interesse na designação de audiência
de conciliação. Eventuais preliminares arguidas em contestação e demais pedidos pendentes serão oportunamente apreciados.
A fim de assegurar a celeridade processual adequada, deverão os advogados peticionar utilizando o modelo Classe/Tipo de
Petição: 38022 - Indicação de Provas. Int. - ADV: FLAVIO ROCHA DOS SANTOS (OAB 369707/SP), FERNANDA PONTES DE
ALENCAR (OAB 198704/RJ)
Processo 1002712-87.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tokio Marine Seguradora S/A
- Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Vistos. Ciência à parte adversa da documentação acrescida aos autos em
réplica, facultada a possibilidade de manifestação, em 15 dias. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, no prazo de
15 (quinze) dias, ESPECIFIQUEM as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância. Havendo interesse
na produção da prova oral apresentem as partes, no prazo acima assinalado, rol de testemunhas, que deverão ser devidamente
qualificadas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, com a indicação, inclusive, de e-mail e telefone celular e, no
caso de servidor público civil ou militar, do chefe da repartição ou o comando a que servir, observando-se o limite de 03 (três)
testemunhas por fato a ser provado, sob pena de preclusão. Ainda, DIGAM se possuem interesse na designação de audiência
de conciliação. Eventuais preliminares arguidas em contestação e demais pedidos pendentes serão oportunamente apreciados.
A fim de assegurar a celeridade processual adequada, deverão os advogados peticionar utilizando o modelo Classe/Tipo de
Petição: 38022 - Indicação de Provas. Int. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), LAURO VIEIRA GOMES
JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELLI LTDA. (OAB 117069/SP), LAURO VIEIRA GOMES JUNIOR (OAB
117069/SP)
Processo 1003019-75.2024.8.26.0286 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Práticas Abusivas -
R.F.S. - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para DETERMINAR a retificação
do assento de nascimento do autor, fazendo nele constar o nome RAFAEL SILVA e o gênero “MASCULINO”. Esta sentença
servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Sorocaba 1º Subdistrito (fls. 06),
para que proceda à margem do assento de nascimento a averbação supra determinada. Deverá o autor promover a retificação
de nome e gênero, junto ao IIRGD, Receita Federal, Polícia Federal e Justiça Eleitoral. DÊ-SE CIÊNCIA ao Ministério Público.
Por não haver interesse recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado desta sentença, e, em seguida, feitas as anotações e
comunicações de praxe, REMETAM-SE os autos ao arquivo geral e definitivo. - ADV: TANIA MARIA FERNANDES (OAB 115406/
SP)
Processo 1003308-71.2025.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Citação - Dcl Administração de Bens e Participações Ltda
- Vistos. 1)Em que pese a tentativa de citação da requerida tenha restado negativa (fls. 426), houve a constituição de sua
representação nos autos (fls. 427/442), bem como foi indicada, expressamente, sua ciência sobre o processado. Portanto,
DOU-A por citada. 2)DEVOLVA-SE a presente ao juízo de origem, com as cautelas de praxe e nossas homenagens. Intime-
se. - ADV: FREDERICO SANTIAGO LOUREIRO DE OLIVEIRA (OAB 182592/SP), LUIZ GUSTAVO RODELLI SIMIONATO (OAB
223795/SP)
Processo 1003472-36.2025.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. 1)PROVIDENCIE o cartório, via RENAJUD, o bloqueio do veículo FIAT/PUNTO
BLACKMOTIN, placa FMO1I87, descrito às fls. 01. 2)DEFIRO as pesquisas de endereços pelos sistemas eletrônicos Sisbajud,
Infojud e Renajud. Localizado novo endereço do(s) demandado(s), se recolhidas as diligências devidas, quando necessárias,
expeça-se carta ou mandado de citação. Na ausência da localização de endereços do(s) demandado(s) ou restando infrutíferos
aqueles localizados nas pesquisas acima citadas, DEFIRO, desde já, diligências junto às operadoras de telefonia VIVO, TIM e
CLARO, servindo a presente decisão como ofício, que deverá ser impressa pelo patrono da parte demandante e encaminhada à
operadora competente, comprovando-se nos autos em 15 dias. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1003747-82.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ednalva Pinheiro Santos - Vistos.
RECEBO a emenda à inicial de fls. 153/154. DEFIRO à autora os benefícios da justiça gratuita. PROVIDENCIE a Serventia o
bloqueio de valores e de bens móveis e imóveis em nome do réu, por meios dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e CNIB, até
o limite de R$ 144.251,30, conforme determinado às fls. 149/150. Por fim, EMENDE a parte autora, em novos 15 (quinze) dias,
a petição inicial, para retificar o valor da causa, considerando montante da indenização pretendida às fls. 153/154 Int. - ADV:
KATIA CELENE DA CRUZ (OAB 383321/SP)
Processo 1004308-09.2025.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Vpz Clinica
Odontologica e Consultoria - Manifeste-se, a parte exequente, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo
endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com
a indicação “mudou-se”), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) no caso exclusivo de intimação,
quando dirigida ao endereço em que efetivada a citação em momento/fase anterior, será considerada válida quando não
houver comunicação de mudança de endereço, o que deverá ser indicado e comprovado pela parte credora/interessada; c) a
indicação de novo endereço deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada
da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é
considerado negativo para todos seus efeitos, exceto se atingido pelo item “b” ou ressalva constante no CPC, que somente será
apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada. - ADV: ANGELO BUENO DE OLIVEIRA
(OAB 313885/SP)
Processo 1004392-10.2025.8.26.0286 - Mandado de Segurança Cível - Exoneração ou Demissão - Willian Deivid dos Santos
Rodrigues - Vistos. RECEBO o aditamento à inicial de fls. 187/192. MANTENHO o decidido às fls. 179/180, não vislumbrando,
dentre os argumentos trazidos pelo impetrante, motivos para reconsideração. EXPEÇA-SE mandado de notificação, nos termos
de fls. 179/180. Diligências recolhidas às fls. 47 e 193. Int. - ADV: GUILHERME VINICIUS CLEMENTINO (OAB 393285/SP),
ALEXANDRE PIO BOTELHO COELHO DO AMARAL FILHO (OAB 493563/SP)
Processo 1004563-64.2025.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - HOMOLOGO, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo
Civil, o pedido de desistência da ação formulado. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de seu
mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em razão do ora decidido, fica revogada a tutela de
urgência concedida. INDEFIRO o pedido de desbloqueio judicial do veículo, pois não partiu deste juízo nenhuma determinação
desabonadora de qualquer espécie em desfavor da parte ré. Custas pendentes a cargo da parte autora. Sem condenação em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º