Processo ativo

promover o protocolo do incidente respectivo. Já houve protocolo do incidente para execução dos honorários

0020487-51.2024.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: promover o protocolo do incidente respectivo. Já houv *** promover o protocolo do incidente respectivo. Já houve protocolo do incidente para execução dos honorários
Nome: dos executados e esta *** dos executados e estando desembaraçado, ou
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 0020487-51.2024.8.26.0001 (processo principal 0003505-50.2010.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Fabio Zampieri - Providencie o exequente a juntada da planilha atualizada de débito, no prazo de 15
dias. - ADV: FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP)
Processo 0025403-07.2019.8.26.0001 (processo principal 1016769-78.2014.8.26. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0001) - Cumprimento de sentença -
Imissão - ALFREDO FARINA JÚNIOR - HELIA SILVA DE ANDRADE OLIVEIRA - Aguarde-se, por 30 dias, as respostas dos
ofícios. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: EVANDRO AZEVEDO NETO
(OAB 276957/SP), EMERSON DA SILVA (OAB 247075/SP)
Processo 0032975-29.2010.8.26.0001 (001.10.032975-7) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituto de
Educação Neolatino Ltda - Ciência à parte interessada da disponibilidade do ofício, devendo providenciar sua impressão e
protocolo para os devidos fins de direito, comprovando nos autos em 10 dias. - ADV: KAMILA ALVES MOURÃO ANTONIO (OAB
465445/SP), KEVIN RICARDO VIEIRA HEGEDUS (OAB 370571/SP), FABIO MOURÃO ANTONIO (OAB 121225/SP)
Processo 0035079-86.2013.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lindraci de Freitas Mendes Santos - Companhia
Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - - Companhia Excelsior de Seguros S/A e outro - Caixa Econômica Federal
- Nos termos do item II, D, 1.6, do Comunicado Conjunto nº 698/2023, fica o exequente intimado a providenciar a retirada
dos documentos originais (fotos, fls. 42/63) desentranhados dos autos físicos, no prazo de 30 dias, tendo em vista a iminente
destruição do fragmento, ante o decurso do prazo do edital, sem a manifestação de interesse das partes quanto à guarda
definitiva do processo. - ADV: JOSÉ RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 252541/SP), MARIA LUCIA BUGNI CARRERO
SOARES E SILVA (OAB 72208/SP), RITA DE CASSIA CESAR SANTOS (OAB 158815/SP), SARA OTRANTO ABRANTES (OAB
412468/SP), MARCO AURELIO MENDES DOS SANTOS (OAB 261387/SP), TITO COSTA BORIN DEL VALLE (OAB 380179/
SP), VIVIANE RUGGIERO CACHELE (OAB 134759/SP)
Processo 0042821-02.2012.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Instituto Presidente de Assistencia Social
e a Saude - Maria Luiza da Silva Campo Grande - Para que produza seus devidos e legais efeitos, JULGO EXTINTA a presente
ação e o faço com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Libere-se os valores bloqueados nas contas
bancárias da executada. Providencie a parte executada o recolhimento da taxa judiciária final. Não recolhida a taxa judiciária
final, expeça-se carta, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Decorrido
o prazo sem recolhimento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. - ADV: CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA VAZ (OAB 288613/SP), RICARDO DOS SANTOS
NARCISO (OAB 291999/SP), CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA VAZ (OAB 288613/SP)
Processo 0043650-27.2005.8.26.0001 (001.05.043650-4) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Soraia Maria
Luz de Araujo - Miriam Rodrigues dos Santos e outro - Solange Cardoso dos Santos Benedicto herdeira de Maria da Penha dos
Santos - - Dulce Cardoso dos Santos Rodrigues herdeira de Maria da Penha dos Santos - - Deivio Cardoso dos Santos herdeiro
de Maria da Penha dos Santos - - Ivo Cardoso dos Santos herdeiro de Maria da Penha dos Santos - - Nelson Cardoso dos
Santos herdeiro de Maria da Penha dos Santos e outro - David Cardoso dos Santos - Manifestem-se as partes sobre o laudo
pericial, em 15 dias. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito judicial. - ADV: SAMUEL BARBOSA
GARCEZ (OAB 197506/SP), HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS SANTOS (OAB 416044/SP), BRUNA CAROLINE BEZERRA
DA SILVA (OAB 385931/SP), HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS SANTOS (OAB 416044/SP), ANTONIO DOMINGUES DA
SILVA (OAB 200780/SP), RENÊ DE CASTRO VOLGARINI (OAB 161530/SP), SAMUEL BARBOSA GARCEZ (OAB 197506/SP),
BRUNA CAROLINE BEZERRA DA SILVA (OAB 385931/SP)
Processo 0102887-55.2006.8.26.0001 (001.06.102887-2) - Monitória - Prestação de Serviços - Ags Administração de Créditos
Ltda-epp - Marileide Ferreira Silva Pereira dos Santos - Nos termos do item II, D, 1.6, do Comunicado Conjunto nº 698/2023,
fica o exequente intimado a providenciar a retirada dos originais dos títulos de crédito desentranhados dos autos físicos, no
prazo de 30 dias, tendo em vista a iminente destruição do fragmento, ante o decurso do prazo do edital, sem a manifestação de
interesse das partes quanto à guarda definitiva do processo. - ADV: SANDRA REGINA TAVARES (OAB 124196/SP), RENATO
HIDEO MASUMOTO (OAB 157293/SP)
Processo 0102887-55.2006.8.26.0001 (001.06.102887-2) - Monitória - Prestação de Serviços - Ags Administração de Créditos
Ltda-epp - Marileide Ferreira Silva Pereira dos Santos - Fls. 514/515: Defiro a realização de pesquisas por meio dos sistemas
INFOJUD, RENAJUD e SNIPER. Constatando-se estar registrado em nome dos executados e estando desembaraçado, ou
seja, caso não constem apontamentos de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, fica desde
logo deferido o respectivo bloqueio para fins de transferência. No que tange às cópias das declarações obtidas via InfoJud,
observe-se o Comunicado CGnº 240/2023. Após, intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento. -
ADV: SANDRA REGINA TAVARES (OAB 124196/SP), RENATO HIDEO MASUMOTO (OAB 157293/SP)
Processo 0118291-15.2007.8.26.0001 (001.07.118291-0) - Monitória - DIREITO CIVIL - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA e outro - Felipe Luiz Albino e outro -
Considerando que incumbe às partes atualizar seus endereços sempre que houver modificação, presume-se válida a intimação,
nos termos do artigo 274 § único do CPC.Além disso o executado está representado nos autos por procurador.Expeça-se
certidão para inscrição na dívida ativa.Após, ao arquivo. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), ALICE
RIBEIRO PASSOS (OAB 388754/SP)
Processo 0126538-82.2007.8.26.0001 (001.07.126538-6) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Art Ville Móveis
Ltda - Pág. 604: defiro a realização de pesquisas por meio do sistemas INFOJUD. No que tange às cópias das declarações
obtidas via InfoJud, observe-se o Comunicado CGnº 240/2023. Após, intime-se o exequente para manifestação em termos de
prosseguimento. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 0146936-79.2009.8.26.0001 (001.09.146936-9) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Alexandre
Dantas Fronzaglia - Fls. 1.159/1.160: expeçam-se os ofícios requeridos. - ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB
101471/SP)
Processo 1000127-78.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Marta Juliane de Assis - Fls. 129/131: reporto-me à decisão de pág. 126.
Deverá o autor promover o protocolo do incidente respectivo. Já houve protocolo do incidente para execução dos honorários
de sucumbência, assim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: FERNANDO PEREIRA DA SILVA CRUZ (OAB
32080/GO), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000190-11.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Oficie-se SUSEP -
Superintendência de Seguros Privados e CNSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, para que, no prazo
de 30 dias, forneçam informações sobre a existência de ativos financeiros, em nome da pessoa acima qualificada. Em caso
positivo, os valores deverão ser bloqueados até o limite do débito (R$443.175,04) comunicando-se a este Juízo, oportunamente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:08
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