Processo ativo

promover o recolhimento da taxa

1020381-75.2025.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: promover o recol *** promover o recolhimento da taxa
Nome: do requerido na dívida ativa. *** do requerido na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o
exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos
fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e providenciar as
averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade,
sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cite-se e Int. - ADV: FERNANDO IGOR
LEMOS (OAB 342983/SP)
Processo 1020381-75.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. -
VISTOS. Retire-se a tarja de segredo de justiça, na medida em que o caso em apreço não se enquadra nas hipóteses do
artigo 189 do CPC. Comprovado o vínculo contratual de financiamento por alienação fiduciária, conforme instrumento acostado
aos autos, bem como a mora comprovada pelo incluso instrumento de notificação e ou protesto, caracterizada está a causa
determinante da rescisão contratual e permissiva da busca, apreensão e depósito do bem descrito na contra-fé em favor do
credor, na pessoa do depositário indicado nos autos, a qual fica desde logo deferida. Em cumprimento expeça-se o necessário,
citando-se do réu para, querendo, pagar a integralidade da dívida (parcelas vencidas e vincendas), tal como previsto no art.
3º § 2º do Dec. Lei 911/69, acrescidas dos encargos da mora, fazendo-o no prazo de 05 (cinco) dias contados da apreensão,
hipótese na qual o bem lhe será restituído, e/ou apresentar contestação, por advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da execução da medida liminar, nos termos do § 2º e 3º do Decreto-lei nº 911/69, com as alterações da Lei nº 10.931/04),
advertindo-se-o de que não sendo contestada a ação, serão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial pelo autor
(Art. 344, do NCPC). Outrossim, nos termos do disposto no art. 3º, §9º do Dec. Lei 911/69, determino o bloqueio do veículo
em questão no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, devendo o autor promover o recolhimento da taxa
necessária, em cinco dias. Para o caso de expedição de mandado, deverá a serventia, bem como o Sr. Oficial de Justiça,
se atentar para a regra prevista no art. 212, parágrafos 1º e 2º do NCPC. Defiro ordem de arrombamento e reforço policial,
se estritamente necessário, o que deverá ser verificado e certificado pelo Oficial de Justiça. A presente decisão assinada
digitalmente e devidamente instruída com a contrafé, servirá de mandado (inclusive para ser cumprido via Central de Mandados
Compartilhada) ou carta precatória, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais. Cumpra-se, na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1020788-52.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Valeria Zanardi
Françoso de Almeida - Vistos. Págs. 80/81: indefiro, por absoluta falta de amparo legal. Certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV: TIAGO DE OLIVEIRA CASSIANO (OAB 241092/SP), SERGIO HENRIQUE PACHECO
(OAB 196117/SP)
Processo 1021184-29.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval S.A. -
Vistos. Informe o exequente o endereço onde deverá se dar a citação da executada, bem como apresente cálculo atualizado do
crédito exequendo, e por fim recolha o valor da diligência ou taxa de AR. Intime-se. - ADV: EDUARDO DE CAMPOS CAMARGO
(OAB 148257/SP)
Processo 1021330-36.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Henrique
Rogério - Abatedouro de Aves Califórnia Ltda e outros - Mapfre Seguros Gerais S.A. - Vistos. Manifestem-se as partes sobre
a contestação da denunciada (págs. 4260/4445). Sem prejuízo, manifestem-se os réus sobre o aditamento à inicial de págs.
4446/4448. Após, tornem-me conclusos para apreciar o pedido de inclusão das novas partes no polo passivo da ação. Intime-se.
- ADV: ANTONIO MARIO ZANCANER PAOLI (OAB 110734/SP), ANA BEATRIZ VIANNA PAOLI (OAB 493706/SP), ANA BEATRIZ
VIANNA PAOLI (OAB 493706/SP), ANTONIO MARIO ZANCANER PAOLI (OAB 110734/SP), ALEXANDRE GONÇALVES DE
SOUZA (OAB 335769/SP), ANA BEATRIZ VIANNA PAOLI (OAB 493706/SP), ANA BEATRIZ VIANNA PAOLI (OAB 493706/SP),
ANA BEATRIZ VIANNA PAOLI (OAB 493706/SP), ANTONIO MARIO ZANCANER PAOLI (OAB 110734/SP), ANTONIO MARIO
ZANCANER PAOLI (OAB 110734/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANTONIO MARIO
ZANCANER PAOLI (OAB 110734/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1021762-07.2014.8.26.0506 - Usucapião - Aquisição - Helaine Cristina Ferreira Moretti - Moisés Isaias Moretti e
outros - Vistos. Uma vez que nada mais foi requerido e considerando que não há questões pendentes de apreciação, determino
o arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: EBENEZIO DOS REIS PIMENTA (OAB 148527/SP), ANTONIO PAULINO JUNIOR
(OAB 156059/SP), MARCELO TELES PEREIRA (OAB 341866/SP)
Processo 1021975-42.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Patrícia Wolff da Silva -
Fabiano Rodrigo de Jesus - Vistos. Proceda-se à inscrição do nome do requerido na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: EUSEBIO LUCAS MULLER (OAB 277999/SP), ROSA MARIA LOPES DE SOUZA (OAB 118833/SP)
Processo 1022960-06.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Reserva
Domaine - Spe - Reserva Iguatemi Empreendimento Imobiliário Ltda - Jose Luiz Marconi Junior - Vistos. Certifique a Serventia
a regularidade do recolhimento das custas finais. Em termos, arquivem-se. Intime-se. - ADV: BRUNO QUINTILIANO TORRES
(OAB 353420/SP), LEANDRO FAZZIO MARCHETTI (OAB 250150/SP), ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP)
Processo 1023047-20.2023.8.26.0506 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Maria Eliza Marighetti Ramazza -
Rodrigo dos Santos - VISTOS. Atenda a Serventia a petição de pág. 354. Ficam a requerente intimada para se manifestar sobre
o cumprimento do acordo, no prazo de 15 dias. No silêncio, tornem-me conclusos para a extinção pela satisfação da obrigação.
Intime-se. - ADV: ISABELA DE PAULA LEMES (OAB 444049/SP), ANA CARLA AGUIAR MATEUS (OAB 148197/SP)
Processo 1024071-54.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Christiano Mazzoni
Ristum - - Joseane de Fatima Rando - Anita Patricia Alves Freire - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Diga o(a) vencedor(a)/
interessado(a) em prosseguimento, ficando cientificado(a) de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado
dentro da pasta de incidentes, por dependência a estes autos, de forma a gerar um novo número dependente. Não sendo
beneficiário(a) da justiça gratuita, deverá recolher a taxa judiciária referente à distribuição do incidente de cumprimento de
sentença, nos termos do art. 4º, IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião
da instauração da fase de cumprimento de sentença, observando-se o mínimo de 5 UFESPs). Deverá ainda observar que, para
intimação do executado desassistido nos autos, deverá ser recolhida a taxa postal, nos termos do art. 513, § 2º, II do CPC.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017.
Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO FONTES DO PATROCÍNIO (OAB 248317/SP), CRISTIAN AUGUSTO PAGLIUSI RODRIGUES
(OAB 209022/SP), JOÃO PAULO FONTES DO PATROCÍNIO (OAB 248317/SP), CARLOS AUGUSTO DE BARROS RODRIGUES
(OAB 56867/SP)
Processo 1025114-21.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Benfeitorias - Virgínia Helena Merli Franco - Vistos.
Defiro a pesquisa de endereços apenas pelos sistemas conveniados ao TJSP, da forma postulada pela parte autora, desde que
recolhidas eventuais taxas, ressalvados os casos em que a parte for beneficiária da justiça gratuita. Com a resposta, abra-se
vista ao interessado. Intime-se. - ADV: SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:54
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