Processo ativo
promover o recolhimento das custas necessárias de acordo com o Prov. CSM 1668/09 - guia FEDTJ, código 435-9 , no
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1002763-22.2013.8.26.0609
Partes e Advogados
Autor: promover o recolhimento das custas necessárias de acordo *** promover o recolhimento das custas necessárias de acordo com o Prov. CSM 1668/09 - guia FEDTJ, código 435-9 , no
Nome: junto *** junto a esta
Advogados e OAB
Advogado: promover tal qualificação quando da inserçã *** promover tal qualificação quando da inserção no sistema de peticionamento eletrônico.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Chassi nº 93YRHAMH7KJ929450, placa FVX-1F48), especificando-os detalhadamente. Esclareça se os defeitos identificados
comprometem o uso regular e seguro do veículo, detalhando o grau de comprometimento. Avalie se os problemas relatados
pela autora (falha no marcador de combustível e falha no acelerador) decorrem de vícios de fabricação ou da inadequa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da
prestação de serviço técnico pela concessionária (BIS Distribuidora de Veículos Ltda Morumbi), ou, então, aponte outra provável
origem. Indique se os vícios estão abrangidos na garantia fornecida pelo fabricante. Indique, com base em elementos técnicos
e em possíveis documentos existentes nos autos, a época provável em que surgiram os vícios relatados pela autora (falha no
marcador de combustível e falha no acelerador). Informe se as manutenções realizadas pela concessionária foram adequadas e
suficientes para solucionar os problemas relatados pela autora, esclarecendo quais serviços especificamente foram realizados
e quais deixaram de ser efetuados. Analise tecnicamente se houve negligência ou omissão por parte da concessionária no
atendimento dos problemas apontados pela autora. Informe se os problemas apresentados são passíveis de reparo completo
e definitivo ou se tendem a reaparecer, detalhando a necessidade de substituição de peças ou componentes específicos.
Apresente o custo estimado para realizar os reparos e serviços indispensáveis à plena recuperação do veículo. 3.2. Saliento
que poderá o perito, para o desempenho de sua função, e nos termos do art. 473, § 3.º, do CPC, valer-se de todos os meios
necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte, de terceiros
ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos
necessários ao esclarecimento do objeto da perícia. 3.3. Ainda, friso que é ônus da autora deixar o veículo à disposição do
Perito no local em que ele indicar para a realização da perícia, sob pena de perda da prova. 4. À z. Serventia para intimar o
Perito para informar se aceita o encargo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-o de que se trata de parte beneficiária
da gratuidade de justiça, de modo que o custeio recairá sobre o Fundo de Assistência Judiciária. 5. Oportunamente, expeça-se
ofício à Defensoria Pública para reservar o valor necessário à perícia. 6. Com a reserva, intime-se o perito nomeado para que
dê início aos trabalhos, bem como para que entregue o laudo no prazo de 30 dias. 7. Em caso de recusa pelo perito, tornem
conclusos para nova nomeação. Int. - ADV: ROGERIO CORDEIRO DA SILVA (OAB 297670/SP), JORGE MARCELO PINHEIRO
SILVA (OAB 353626/SP), AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP), MAICK FELISBERTO DIAS (OAB 37555/PR)
Processo 1002763-22.2013.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Madesol Madeiras e Ferragens Ltda - - Edson Yukio Watanabe - NOTA DE CARTÓRIO: Edital de citação expedido, devendo
o autor promover o recolhimento das custas necessárias de acordo com o Prov. CSM 1668/09 - guia FEDTJ, código 435-9 , no
valor de R$ 714,34 ( 2412 caracteres), devendo comprovar o pagamento nos autos para posterior publicação no DJE. - ADV:
MAURO COLAUTO (OAB 271434/SP)
Processo 1002777-59.2020.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Morumbi Ltda
- Wilson José de Oliveira Taciano - Vistos. Antes de analisar o pedido de fls. 145/146, manifeste-se a parte exequente sobre
eventual ocorrência de prescrição, tendo em vista que, até a presente data, não foi efetivada a citação da parte executada.
Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARCIA APARECIDA DELFINO LAGROTTA (OAB 169147/SP)
Processo 1003791-05.2025.8.26.0609 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação -
T.E. - B. - Vistos. Em que pese haja a possibilidade de concessão do benefício da assistência jurídica gratuita também às pessoas
jurídicas, é necessário que seja comprovada a impossibilidade do recolhimento das custas e insuficiência de recursos, conforme
dispõe o art. 5º, LXXIV, da CF. De acordo com a Súmula 481 do E. Superior Tribunal de Justiça, faz jus ao benefício da justiça
gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Nesse sentido, tem-se que é necessário que haja elementos nos autos que demonstrem a inviabilidade do recolhimento. No
presente caso, pelos documentos apresentados às fls. 217/223, possível verificar que, ainda que existam grandes despesas,
também há receita considerável em favor da empresa embargante, de modo que não existe ameaça à continuidade se suas
atividades. Não havendo efetiva comprovação da hipossuficiência financeira da ré, de rigor o indeferimento do pedido. Assim, no
prazo de 15 (quinze) dias, comprove o devido recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção. Int. - ADV: RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JEFFERSON LUCATTO DOMINGUES (OAB 245838/SP)
Processo 1004450-14.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Daniele Aparecida Barreto - -
Laysla Rafaella Barreto Fonseca - Vistos. 1. Tutela de urgência. A concessão da tutela provisória de urgência demanda a
presença simultânea da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo
(periculum in mora), nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. Em análise preliminar dos autos, não vislumbro a
presença dos requisitos autorizadores, visto que os elementos apresentados não evidenciam, de plano, a probabilidade do
direito alegado, demandando maior instrução probatória e manifestação da parte contrária para formação do convencimento
deste Juízo. Ante o exposto, por ora, INDEFIRO a tutela provisória. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se, via postal, ficando o(a)(s) ré(u)(s) advertido(a)
(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do NCPC. Sendo necessária a expedição de mandado ou carta precatória,
fica desde já deferida a sua emissão. No mais, caso a diligência retorne negativa, com a informação de que o(a) ré(u) não
reside(m) no local, ficam deferidas as pesquisas de endereço pelos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD
e COMGÁSJUD, desde que requeridas. Ressalto que as providências acima somente serão realizadas após o recolhimento
das taxas respectivas. Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela
internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue anexa. Petições, procurações,
defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: WALTER CHIARION (OAB 316594/
SP), WALTER CHIARION (OAB 316594/SP)
Processo 1004472-72.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Nilza Souza Silva - Master
Prev Clube de Benefícios e outro - Vistos. 1. Traga a autora cópia de comprovante de residência em seu nome junto a esta
Comarca, documento necessário ao ajuizamento da demanda (art. 320 do CPC). 2. Para a análise do pedido de justiça gratuita
formulado, necessária a juntada de prova cabal da fragilidade financeira da parte, conforme o artigo 99, §2º e §3º, do Código de
Processo Civil. Para tanto, em complementação a documentação apresentada, poderá a autora juntar declarações de imposto
de renda, faturas de cartão de crédito dos últimos três meses anteriores ao ajuizamento da demanda e demais documentos que
achar pertinentes para comprovação do estado de hipossuficiência alegado. Deverá providenciar, ainda, relatório de contas e
relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central do Brasil (Registrato), bem como extrato dos últimos três
meses anteriores ao ajuizamento da demanda das contas que nele figurarem. Se o caso, os documentos devem ser juntados
como “sigilosos”, cabendo ao advogado promover tal qualificação quando da inserção no sistema de peticionamento eletrônico.
Fica a parte requerente, desde logo, advertida de que, caso a declaração de hipossuficiência não espelhe a realidade, sujeitar-
se-á às sanções penais e civis previstas em lei. No silêncio, fica desde já indeferido o pedido, devendo a autora recolher as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Chassi nº 93YRHAMH7KJ929450, placa FVX-1F48), especificando-os detalhadamente. Esclareça se os defeitos identificados
comprometem o uso regular e seguro do veículo, detalhando o grau de comprometimento. Avalie se os problemas relatados
pela autora (falha no marcador de combustível e falha no acelerador) decorrem de vícios de fabricação ou da inadequa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da
prestação de serviço técnico pela concessionária (BIS Distribuidora de Veículos Ltda Morumbi), ou, então, aponte outra provável
origem. Indique se os vícios estão abrangidos na garantia fornecida pelo fabricante. Indique, com base em elementos técnicos
e em possíveis documentos existentes nos autos, a época provável em que surgiram os vícios relatados pela autora (falha no
marcador de combustível e falha no acelerador). Informe se as manutenções realizadas pela concessionária foram adequadas e
suficientes para solucionar os problemas relatados pela autora, esclarecendo quais serviços especificamente foram realizados
e quais deixaram de ser efetuados. Analise tecnicamente se houve negligência ou omissão por parte da concessionária no
atendimento dos problemas apontados pela autora. Informe se os problemas apresentados são passíveis de reparo completo
e definitivo ou se tendem a reaparecer, detalhando a necessidade de substituição de peças ou componentes específicos.
Apresente o custo estimado para realizar os reparos e serviços indispensáveis à plena recuperação do veículo. 3.2. Saliento
que poderá o perito, para o desempenho de sua função, e nos termos do art. 473, § 3.º, do CPC, valer-se de todos os meios
necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte, de terceiros
ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos
necessários ao esclarecimento do objeto da perícia. 3.3. Ainda, friso que é ônus da autora deixar o veículo à disposição do
Perito no local em que ele indicar para a realização da perícia, sob pena de perda da prova. 4. À z. Serventia para intimar o
Perito para informar se aceita o encargo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-o de que se trata de parte beneficiária
da gratuidade de justiça, de modo que o custeio recairá sobre o Fundo de Assistência Judiciária. 5. Oportunamente, expeça-se
ofício à Defensoria Pública para reservar o valor necessário à perícia. 6. Com a reserva, intime-se o perito nomeado para que
dê início aos trabalhos, bem como para que entregue o laudo no prazo de 30 dias. 7. Em caso de recusa pelo perito, tornem
conclusos para nova nomeação. Int. - ADV: ROGERIO CORDEIRO DA SILVA (OAB 297670/SP), JORGE MARCELO PINHEIRO
SILVA (OAB 353626/SP), AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP), MAICK FELISBERTO DIAS (OAB 37555/PR)
Processo 1002763-22.2013.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Madesol Madeiras e Ferragens Ltda - - Edson Yukio Watanabe - NOTA DE CARTÓRIO: Edital de citação expedido, devendo
o autor promover o recolhimento das custas necessárias de acordo com o Prov. CSM 1668/09 - guia FEDTJ, código 435-9 , no
valor de R$ 714,34 ( 2412 caracteres), devendo comprovar o pagamento nos autos para posterior publicação no DJE. - ADV:
MAURO COLAUTO (OAB 271434/SP)
Processo 1002777-59.2020.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Morumbi Ltda
- Wilson José de Oliveira Taciano - Vistos. Antes de analisar o pedido de fls. 145/146, manifeste-se a parte exequente sobre
eventual ocorrência de prescrição, tendo em vista que, até a presente data, não foi efetivada a citação da parte executada.
Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARCIA APARECIDA DELFINO LAGROTTA (OAB 169147/SP)
Processo 1003791-05.2025.8.26.0609 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação -
T.E. - B. - Vistos. Em que pese haja a possibilidade de concessão do benefício da assistência jurídica gratuita também às pessoas
jurídicas, é necessário que seja comprovada a impossibilidade do recolhimento das custas e insuficiência de recursos, conforme
dispõe o art. 5º, LXXIV, da CF. De acordo com a Súmula 481 do E. Superior Tribunal de Justiça, faz jus ao benefício da justiça
gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Nesse sentido, tem-se que é necessário que haja elementos nos autos que demonstrem a inviabilidade do recolhimento. No
presente caso, pelos documentos apresentados às fls. 217/223, possível verificar que, ainda que existam grandes despesas,
também há receita considerável em favor da empresa embargante, de modo que não existe ameaça à continuidade se suas
atividades. Não havendo efetiva comprovação da hipossuficiência financeira da ré, de rigor o indeferimento do pedido. Assim, no
prazo de 15 (quinze) dias, comprove o devido recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção. Int. - ADV: RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JEFFERSON LUCATTO DOMINGUES (OAB 245838/SP)
Processo 1004450-14.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Daniele Aparecida Barreto - -
Laysla Rafaella Barreto Fonseca - Vistos. 1. Tutela de urgência. A concessão da tutela provisória de urgência demanda a
presença simultânea da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo
(periculum in mora), nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. Em análise preliminar dos autos, não vislumbro a
presença dos requisitos autorizadores, visto que os elementos apresentados não evidenciam, de plano, a probabilidade do
direito alegado, demandando maior instrução probatória e manifestação da parte contrária para formação do convencimento
deste Juízo. Ante o exposto, por ora, INDEFIRO a tutela provisória. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se, via postal, ficando o(a)(s) ré(u)(s) advertido(a)
(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do NCPC. Sendo necessária a expedição de mandado ou carta precatória,
fica desde já deferida a sua emissão. No mais, caso a diligência retorne negativa, com a informação de que o(a) ré(u) não
reside(m) no local, ficam deferidas as pesquisas de endereço pelos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD
e COMGÁSJUD, desde que requeridas. Ressalto que as providências acima somente serão realizadas após o recolhimento
das taxas respectivas. Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela
internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue anexa. Petições, procurações,
defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: WALTER CHIARION (OAB 316594/
SP), WALTER CHIARION (OAB 316594/SP)
Processo 1004472-72.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Nilza Souza Silva - Master
Prev Clube de Benefícios e outro - Vistos. 1. Traga a autora cópia de comprovante de residência em seu nome junto a esta
Comarca, documento necessário ao ajuizamento da demanda (art. 320 do CPC). 2. Para a análise do pedido de justiça gratuita
formulado, necessária a juntada de prova cabal da fragilidade financeira da parte, conforme o artigo 99, §2º e §3º, do Código de
Processo Civil. Para tanto, em complementação a documentação apresentada, poderá a autora juntar declarações de imposto
de renda, faturas de cartão de crédito dos últimos três meses anteriores ao ajuizamento da demanda e demais documentos que
achar pertinentes para comprovação do estado de hipossuficiência alegado. Deverá providenciar, ainda, relatório de contas e
relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central do Brasil (Registrato), bem como extrato dos últimos três
meses anteriores ao ajuizamento da demanda das contas que nele figurarem. Se o caso, os documentos devem ser juntados
como “sigilosos”, cabendo ao advogado promover tal qualificação quando da inserção no sistema de peticionamento eletrônico.
Fica a parte requerente, desde logo, advertida de que, caso a declaração de hipossuficiência não espelhe a realidade, sujeitar-
se-á às sanções penais e civis previstas em lei. No silêncio, fica desde já indeferido o pedido, devendo a autora recolher as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º