Processo ativo

promover o requerimento de cumprimento de sentença no formato

1058741-84.2022.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: promover o requerimento de cump *** promover o requerimento de cumprimento de sentença no formato
Nome: dos devedores junto à SERASA *** dos devedores junto à SERASAJUD e SCPC, relativamente ao
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Médicos Eirelli Me - Leeds Serv Adm Ltda Me - Vistos. 1) Fls. 648 e 650: Anote-se. 2) Dada à ausência de notícia acerca da
formalização do acordo mencionado a fl. 645, reitere-se a intimação da ré para cumprir, no prazo de quinze dias, o que lhe
foi determinado às fls. 161/162. Int. - ADV: RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), LUCIANA DE SOUZA PINTO (O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AB
210498/SP)
Processo 1058741-84.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gabriel Otavio dos Santos
Gonçalves - Vistos. Implantado o benefício, deverá o autor promover o requerimento de cumprimento de sentença no formato
digital, mediante peticionamento eletrônico, podendo requerer no incidente a execução invertida, para que a autarquia apresente
os cálculos das parcelas vencidas. Decorridos 30 dias do requerimento de cumprimento de sentença, os autos serão arquivados
definitivamente. Int. Ribeirão Preto, 02 de maio de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: ANDRE
LUIZ SILVA DA CRUZ SILVAN (OAB 219129/SP), DANIEL DE PAULA LUIZ (OAB 342168/SP)
Processo 1063758-33.2024.8.26.0506 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Mariza Paula dos Santos - Vistos. 1) Fls. 74: Recebo a petição como emenda à inicial. Anote-se. 2) Na ação de repactuação de
dívidas, por primeiro deve ser realizada audiência de conciliação, em que o consumidor apresentará proposta para o pagamento
de seus débitos. Referida audiência é essencial para o início do pedido de repactuação, ante as consequências previstas no
§2º, do artigo 104-A, do CDC, e, portanto, não se pode antecipar etapas, motivo pelo qual o indeferimento da tutela é medida
de rigor. 3) Trata-se de procedimento de repactuação de dívidas instaurado com fundamento no Artigo 104-A do Código de
Defesa do Consumidor, incluído pela Lei n. 14.181/2021. Prevê o art. 104-A do CDC (Código de Defesa do Consumidor):
“A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poder instaurar processo de repactuação de dívidas,
com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença
de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano
de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as
garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.” Assim, em prosseguimento, determino a realização de audiência
conciliatória a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), na qual poderá a parte autora
apresentará a proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, atendidas ainda as demais exigências
dos arts. 104-A e ss do CDC. Citem-se os requeridos para se habilitarem nos autos, informando e-mail próprio e dos patronos,
possibilitando que, caso seja designada na forma digital, recebam o convite para a audiência, no prazo de 15 (quinze) dias. Com
a manifestação das partes, remetam-se os autos ao CEJUSC, que designará data e horário da audiência. Fixo a remuneração
do conciliador a ser nomeado pelo CEJUSC, conforme tabela anexa à Resolução, e nos termos do art. 7º da Resolução TJSP
n. 809/2019. O pagamento desse valor será realizado pelas partes, em frações iguais, por meio de depósito judicial para
posterior levantamento pelo conciliador, observando-se que a parte autora é isenta (beneficiária da justiça gratuita) em relação
a tal verba. Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os
urgentes. - ADV: GUSTAVO BACHESCHI GUI (OAB 461652/SP)
Processo 1066285-89.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Spe Vitta Heitor Rigon
3 Rp Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda - Vistos. 1) HOMOLOGO o acordo constante dos autos nas págs. 85/93, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência determino a SUSPENSÃO do feito, nos termos do art. 922
do CPC, até que ocorra o pagamento da última parcela prevista para 15.06.2029. 2) Sem prejuízo, providencie a serventia a
imediata cessação da denominada “teimosinha” junto ao sistema eletrônico Sisbajud, liberando-se nestes autos o expediente
que tramita de forma sigilosa. 3) Ainda, expeça-se em favor do credor o mandado de levantamento no valor de R$ 1.435,40
(mil quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), mais os acréscimos proporcionais da conta, mediante o respectivo
formulário. 4) E mais, levante-se eventual inscrição do nome dos devedores junto à SERASAJUD e SCPC, relativamente ao
presente feito, valendo a presente decisão, para tanto, como ofício. Providencie a serventia. 4) Por fim, aguarde-se o decurso
do prazo mencionado no item “1” desta decisão. Intime-se. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para
a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. - ADV: GILSON SANTONI FILHO (OAB 217967/SP), WESLEY CESAR
REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0379/2025
Processo 0002585-25.2024.8.26.0506/01 - Precatório - Benefícios em Espécie - Jonilson Pereira de Menezes - Ciência à
parte autora sobre Ofício recebido juntado nos autos. - ADV: FABRICIO SOUZA GARCIA (OAB 164759/SP)
Processo 0004777-96.2022.8.26.0506 (processo principal 1004527-80.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Evicção ou Vicio Redibitório - Vladimir de Jesus Tavares - Auto Posto Giramundo Ltda - Vista à parte autora, pelo prazo de 15
dias. - ADV: ERNESTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 75180/SP), WILLIAN RAFAEL GIMENEZ (OAB 356592/SP), ELIMARIA DA
SILVA PEREIRA DE ABREU (OAB 443286/SP)
Processo 0006044-98.2025.8.26.0506 - Restauração de Autos Cível - Pessoas naturais - Vanda Caseta Siqueira - Manifeste-
se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV: APARECIDA
DE PAULA OLIVEIRA ROCHA (OAB 114107/SP)
Processo 0010643-90.2019.8.26.0506 (processo principal 1037769-06.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Lauro Alves de Araujo - Logcerto Transporte e Serviços Eirelli-me - Fica a parte Exequente intimada, na pessoa
de seu Procurador, para promover o regular prosseguimento da ação, no prazo de cinco (05) dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, independentemente de nova intimação, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório, por tratar-se de
Processo Executivo. - ADV: NELSON EDUARDO TOSCANI (OAB 285773/SP), VILJA MARQUES ASSE (OAB 152855/SP),
PAULO CARRARA DE SAMBUY (OAB 131217/SP)
Processo 0010769-09.2020.8.26.0506 (processo principal 1035692-53.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Hdi Seguros S.a. - Fernando Cesar da Silva e outro - Ciência às partes quanto ao cumprimento
da ordem de desbloqueio (R$ 1.715,02) dos valores penhorados via sistema SISBAJUD. - ADV: MÔNICA DOMINGOS ROCHA
(OAB 515718/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 0015271-88.2020.8.26.0506 (processo principal 1004792-87.2018.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Títulos de Crédito - Uza Indústria de Calçados Ltda - Fica o(a) autor(a) intimado(a) para, no prazo de 5(cinco)
dias, promover o recolhimento da diligência do oficial de justiça (se necessário, juntar planilha de cálculo atualizada para atos
expropriatórios). Conforme Provimento CG 27/2023, o valor deve corresponder a 3 (três) UFESPs para cada endereço indicado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:02
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