Processo ativo
promover o requerimento de cumprimento de sentença no formato digital, mediante
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1033433-46.2022.8.26.0506
Partes e Advogados
Autor: promover o requerimento de cumprimento d *** promover o requerimento de cumprimento de sentença no formato digital, mediante
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
S/A - Vista ao(s) interessado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do(s) ofício(s) juntado(s) nos autos. -
ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1033433-46.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Priscila Alves de Oliveira
- Esta decisão, instruída com as cópias necessárias ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fls. 218/223 e fls. 232/233) , servirá de ofício, e deverá ser encaminhada
pela serventia, via e-mail, à Equipe Local de Análise de Benefícios de Demandas Judiciais do INSS - Regional Ribeirão Preto,
a fim de que proceda à imediata implantação do benefício, nos termos do julgado, a favor do(a) requerente acima qualificado.
Comunicada a implantação, deverá o autor promover o requerimento de cumprimento de sentença no formato digital, mediante
peticionamento eletrônico, podendo requerer no incidente a execução invertida, para que a autarquia apresente os cálculos das
parcelas vencidas. Certifique-se o trânsito da sentença. Após, intime-se o autor para início do cumprimento de sentença. - ADV:
MAYLA PIRES SILVA (OAB 227351/SP), EDSON NUNES DA COSTA (OAB 283509/SP)
Processo 1033585-26.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Ribeirão Preto - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 93/94), para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos de direito, suspendendo o processo e aguardando-se o cumprimento em 26/01/2026. Aguarde-se em arquivo.
Decorrido o prazo fixado para cumprimento do acordo intime-se o exequente, em cinco dias, para que diga se houve integral
cumprimento ao acordo ora homologado. Fica consignado que o silêncio implicará na concordância tácita com a extinção e
arquivamento do feito, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Intime-se. - ADV: ROGERYO RODIGHERO LUNARDI (OAB
213984/SP)
Processo 1033677-04.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Laura Pereira Martins - Paygo Administradora de Meios de Pagamentos Ltda - AGENDAMENTO FICA REDESIGNADA
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO excepcionalmente na forma PRESENCIAL que ocorrerá na sala de audiências
do CEJUSC, localizada na Rua Alice Além Saad, 1010 - 1º andar - Nova Ribeirânia - Ribeirão Preto/SP. PARA O DIA 10/06/2025
às 13:00h; Em conformidade com a Resolução 809-2019 TJSP de 21/03/2019 a remuneração do Conciliador será custeada
pelas partes, preferencialmente em frações iguais; Ficam DISPENSADOS do recolhimento da remuneração do conciliador os
beneficIários da JUSTIÇA GRATUITA, CABENDO A PARTE QUE NÃO O FOR ARCAR COM METADE DO VALOR FIXADO
PELA HORA TRABALHADA. O VALOR DOS HONORÁRIOS CORRESPONDE À R$-82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e
um centavos), A HORA TRABALHADA, Referido “RECOLHIMENTO PODERÁ SER FEITO POR PIX OU PELO SITE DO TJSP
ATRAVÉS DO “PORTAL DE CUSTAS” - EMITIR DEPÓSITO JUDICIAL: AO CARTÓRIO PARA AS PROVIDÊNCIAS. Nada Mais.
Ribeirão Preto, 29 de abril de 2025. Eu, Miriam Silvânia Dentello Del Campo, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: AMANDA
LUNARDELLO FONSECA ALFINO (OAB 443828/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1033864-12.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eusébio Marcuz - Vistos.
Fls. 36: defiro derradeiros 30 dias para o recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do
CPC. Int. - ADV: WELINTON JOSUE DE OLIVEIRA (OAB 480417/SP)
Processo 1034112-17.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Lar Itália
- Anderson Garcia da Costa - - Josiane da Silva Galdino - - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistos. Expeça-se certidão de
honorários ao(à) advogado(a) nomeado(a) às págs. 380, conforme convênio da Defensoria Pública/OAB. Após, cumpra-se a
decisão de págs. 420. Intime-se. - ADV: IGOR HENRIQUE CUSTÓDIO DADALTE (OAB 507482/SP), TAMIRES BATIGALHIA
TSUJI (OAB 420745/SP), LUCAS SAMPAIO BARBOSA (OAB 459554/SP), SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 384919/SP),
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), IZABEL CRISTINA
RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 1034315-71.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Anderson Batista de Araujo - -
Ana Paula Marque de Araujo - Benedini Participações e Empreendimentos Ltda - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo
constante dos autos nas páginas 571/572 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a teor do art. 487, III, “b” do CPC. Fls.
575/576: JULGO EXTINTA a execução com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas finais. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Ribeirão Preto, 29 de abril
de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: AMANDA DA CRUZ MARTINETI (OAB 317647/SP), FILIPE
TONELLI (OAB 310161/SP), FILIPE TONELLI (OAB 310161/SP)
Processo 1035081-61.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) certidão(ões)
negativa(s) do oficial de justiça. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1035219-57.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdeir Francisco da Costa -
BANCO PAN S/A - Em razão do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação intentada por VALDEIR
FRANCISCO DA COSTA em face de BANCO PAN S/A, para DETERMINAR que o requerido proceda ao cancelamento do Cartão
RMC do autor (nº XXX.XXXX.XXXX.9022), observando-se, todavia, que o autor deverá optar por saldar a dívida existente de
uma só vez ou por meio de desconto da reserva de margem consignável do seu benefício, além de observados os termos do
contrato firmado entre as partes e do limite estabelecido na alínea “b” do §1º do art. 3º, bem como as disposições constantes
nos arts. 15 a 17-A, da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com
metade das custas e das despesas processuais, assim como com os honorários advocatícios sucumbenciais do patrono da
parte adversa, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil,
observando-se, todavia, o disposto no artigo 98, §§ 1º e 3º, do mesmo diploma processual. P.I.C. Ribeirão Preto, 28 de abril de
2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito (Ass. Digital) - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB
354990/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1035525-60.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Bruno Antonio
Calestini Soares - Lenovo Tecnologia Brasi Ltda - Vistos. Fl. 111: reitere-se ao requerente. No reiterado silêncio, intime-se o
autor, por carta, para que dê efetivo andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. Ribeirão Preto, 29 de
abril de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: LARA MATOS ZOLIN (OAB 394895/SP), LUCIANA
MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571/PE)
Processo 1035882-40.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Helena Ribeiro -
Banco BMG S.A. - Em razão do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação intentada por MARIA HELENA
RIBEIRO em face de BANCO BMG S/A, para DETERMINAR o afastamento das taxas de juros remuneratórios contratualmente
avençadas entre as partes, substituindo-as pelas taxas médias divulgadas pelo Banco Central para a operação, na data de
celebração do contrato n. 1470618, bem como para CONDENAR o requerido a restituir à autora os valores indevidamente
pagos, de forma simples, com correção monetária desde o desembolso, e juros de mora de 1% contados a partir da data da
citação. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC. Havendo sucumbência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
S/A - Vista ao(s) interessado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do(s) ofício(s) juntado(s) nos autos. -
ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1033433-46.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Priscila Alves de Oliveira
- Esta decisão, instruída com as cópias necessárias ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fls. 218/223 e fls. 232/233) , servirá de ofício, e deverá ser encaminhada
pela serventia, via e-mail, à Equipe Local de Análise de Benefícios de Demandas Judiciais do INSS - Regional Ribeirão Preto,
a fim de que proceda à imediata implantação do benefício, nos termos do julgado, a favor do(a) requerente acima qualificado.
Comunicada a implantação, deverá o autor promover o requerimento de cumprimento de sentença no formato digital, mediante
peticionamento eletrônico, podendo requerer no incidente a execução invertida, para que a autarquia apresente os cálculos das
parcelas vencidas. Certifique-se o trânsito da sentença. Após, intime-se o autor para início do cumprimento de sentença. - ADV:
MAYLA PIRES SILVA (OAB 227351/SP), EDSON NUNES DA COSTA (OAB 283509/SP)
Processo 1033585-26.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Ribeirão Preto - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 93/94), para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos de direito, suspendendo o processo e aguardando-se o cumprimento em 26/01/2026. Aguarde-se em arquivo.
Decorrido o prazo fixado para cumprimento do acordo intime-se o exequente, em cinco dias, para que diga se houve integral
cumprimento ao acordo ora homologado. Fica consignado que o silêncio implicará na concordância tácita com a extinção e
arquivamento do feito, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Intime-se. - ADV: ROGERYO RODIGHERO LUNARDI (OAB
213984/SP)
Processo 1033677-04.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Laura Pereira Martins - Paygo Administradora de Meios de Pagamentos Ltda - AGENDAMENTO FICA REDESIGNADA
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO excepcionalmente na forma PRESENCIAL que ocorrerá na sala de audiências
do CEJUSC, localizada na Rua Alice Além Saad, 1010 - 1º andar - Nova Ribeirânia - Ribeirão Preto/SP. PARA O DIA 10/06/2025
às 13:00h; Em conformidade com a Resolução 809-2019 TJSP de 21/03/2019 a remuneração do Conciliador será custeada
pelas partes, preferencialmente em frações iguais; Ficam DISPENSADOS do recolhimento da remuneração do conciliador os
beneficIários da JUSTIÇA GRATUITA, CABENDO A PARTE QUE NÃO O FOR ARCAR COM METADE DO VALOR FIXADO
PELA HORA TRABALHADA. O VALOR DOS HONORÁRIOS CORRESPONDE À R$-82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e
um centavos), A HORA TRABALHADA, Referido “RECOLHIMENTO PODERÁ SER FEITO POR PIX OU PELO SITE DO TJSP
ATRAVÉS DO “PORTAL DE CUSTAS” - EMITIR DEPÓSITO JUDICIAL: AO CARTÓRIO PARA AS PROVIDÊNCIAS. Nada Mais.
Ribeirão Preto, 29 de abril de 2025. Eu, Miriam Silvânia Dentello Del Campo, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: AMANDA
LUNARDELLO FONSECA ALFINO (OAB 443828/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1033864-12.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eusébio Marcuz - Vistos.
Fls. 36: defiro derradeiros 30 dias para o recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do
CPC. Int. - ADV: WELINTON JOSUE DE OLIVEIRA (OAB 480417/SP)
Processo 1034112-17.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Lar Itália
- Anderson Garcia da Costa - - Josiane da Silva Galdino - - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistos. Expeça-se certidão de
honorários ao(à) advogado(a) nomeado(a) às págs. 380, conforme convênio da Defensoria Pública/OAB. Após, cumpra-se a
decisão de págs. 420. Intime-se. - ADV: IGOR HENRIQUE CUSTÓDIO DADALTE (OAB 507482/SP), TAMIRES BATIGALHIA
TSUJI (OAB 420745/SP), LUCAS SAMPAIO BARBOSA (OAB 459554/SP), SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 384919/SP),
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), IZABEL CRISTINA
RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 1034315-71.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Anderson Batista de Araujo - -
Ana Paula Marque de Araujo - Benedini Participações e Empreendimentos Ltda - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo
constante dos autos nas páginas 571/572 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a teor do art. 487, III, “b” do CPC. Fls.
575/576: JULGO EXTINTA a execução com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas finais. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Ribeirão Preto, 29 de abril
de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: AMANDA DA CRUZ MARTINETI (OAB 317647/SP), FILIPE
TONELLI (OAB 310161/SP), FILIPE TONELLI (OAB 310161/SP)
Processo 1035081-61.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) certidão(ões)
negativa(s) do oficial de justiça. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1035219-57.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdeir Francisco da Costa -
BANCO PAN S/A - Em razão do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação intentada por VALDEIR
FRANCISCO DA COSTA em face de BANCO PAN S/A, para DETERMINAR que o requerido proceda ao cancelamento do Cartão
RMC do autor (nº XXX.XXXX.XXXX.9022), observando-se, todavia, que o autor deverá optar por saldar a dívida existente de
uma só vez ou por meio de desconto da reserva de margem consignável do seu benefício, além de observados os termos do
contrato firmado entre as partes e do limite estabelecido na alínea “b” do §1º do art. 3º, bem como as disposições constantes
nos arts. 15 a 17-A, da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com
metade das custas e das despesas processuais, assim como com os honorários advocatícios sucumbenciais do patrono da
parte adversa, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil,
observando-se, todavia, o disposto no artigo 98, §§ 1º e 3º, do mesmo diploma processual. P.I.C. Ribeirão Preto, 28 de abril de
2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito (Ass. Digital) - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB
354990/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1035525-60.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Bruno Antonio
Calestini Soares - Lenovo Tecnologia Brasi Ltda - Vistos. Fl. 111: reitere-se ao requerente. No reiterado silêncio, intime-se o
autor, por carta, para que dê efetivo andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. Ribeirão Preto, 29 de
abril de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: LARA MATOS ZOLIN (OAB 394895/SP), LUCIANA
MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571/PE)
Processo 1035882-40.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Helena Ribeiro -
Banco BMG S.A. - Em razão do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação intentada por MARIA HELENA
RIBEIRO em face de BANCO BMG S/A, para DETERMINAR o afastamento das taxas de juros remuneratórios contratualmente
avençadas entre as partes, substituindo-as pelas taxas médias divulgadas pelo Banco Central para a operação, na data de
celebração do contrato n. 1470618, bem como para CONDENAR o requerido a restituir à autora os valores indevidamente
pagos, de forma simples, com correção monetária desde o desembolso, e juros de mora de 1% contados a partir da data da
citação. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC. Havendo sucumbência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º