Processo ativo
promover os meios necessários à realização da diligência. Sem prejuízo, cite-se. Este processo tramita eletronicamente.
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Identificação
Nº Processo: 1000909-74.2025.8.26.0543
Partes e Advogados
Autor: promover os meios necessários à realização da diligência. Se *** promover os meios necessários à realização da diligência. Sem prejuízo, cite-se. Este processo tramita eletronicamente.
Nome: do prolator, data do trânsito em julgado,valor em moed *** do prolator, data do trânsito em julgado,valor em moeda corrente, data do cálculo e critério de atualização
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
nos autos em conta bancária do co-devedorCláudio da Silva. No entanto, elenão se encontra representado nos autos, tampouco
houve comprovação de sua participação na formulação da minuta em análise. Além disso,apesar da alegação de bloqueio
do valor de R$ 2.975,22supostamente pertencente ao Sr. Cláudio, a diligência eletrônica (fls. 143/155)retornou r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esultado
negativoem relação ao co-devedor. Deste modo, a fim de evitar futura arguição de nulidade, intime-se as partes para retificação
dos termos do acordo ou, se o caso, providenciar a regularização da representação processual do co-devedor Sr. Claudio da
Silva. Prazo: 05 (cinco) dias. Por fim, deixo para momento oportuno a análise dos pedidos constantes às fls. 89/93, 157/159 e
174/175, aguardando a manifestação das partes quanto à regularização do acordo apresentado, a fim de resguardar o interesse
de todas as partes envolvidas nos autos. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial. Intime-se. -
ADV: ANTONIO MARCOS MINEIRO DA SILVA (OAB 411296/SP), GILBERTO ANTONIO BASTIA NEVES (OAB 102651/SP),
ANDRESSA LEONOR GATTI ROCHA (OAB 353945/SP)
Processo 1000909-74.2025.8.26.0543 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Joaquim Rodrigues - Vistos. Presentes os requisitos legais, quais sejam a falta de pagamento e a ausência de
garantia contratual. Caberá apenas ao locador o depósito judicial de valor equivalente a três aluguéis. Art. 59. Com as modificações
constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário. § 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze
dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de
aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: [...] IX - a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no
vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em
caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo. Ante o exposto, defiro liminarmente a medida
e determino o despejo do imóvel objeto do contrato, de pessoas e coisas. Deposite a autora o valor equivalente a três aluguéis
mensais, em 5 (cinco) dias. Após, notifique-se para desocupação voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá a partir da
data da notificação pelo oficial de justiça. Expirado o prazo para desocupação voluntária, proceda-se ao despejo, competindo ao
autor promover os meios necessários à realização da diligência. Sem prejuízo, cite-se. Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista
pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.
br, informe o número do processo e a senha segue anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de notificação, despejo e citação. Cumpra-se
na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: VANESSA ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 256376/SP)
Processo 1000913-14.2025.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Associação dos Proprietários do Vale das
Montanhas - Vistos. Primeiramente, providencie a parte autora a comprovação do recolhimento das custas iniciais no prazo
de 15 (quinze) dias sob pena de cancelamento da distribuição (art 290, CPC). No mesmo prazo, providencie a parte autora o
recolhimento da taxa para citação do requerido. Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: ALINE LIMA DE CHIARA (OAB
194607/SP)
Processo 1000915-81.2025.8.26.0543 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Tecnomotor Distribuidora Sa -
Vistos. Cite-se, para pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos
bastem à quitação do principal, custas e honorários advocatícios, ou daquele(s) indicados pelo credor na petição inicial. Esse
prazo correrá independente da juntada aos autos do mandado citatório. Arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da
causa, que serão reduzidos pela metade na hipótese de integral pagamento (CPC, art. 827). O devedor, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, poderá opor-se à execução, independentemente de penhora,
depósito ou caução, por meio de embargos (CPC, art. 915). No prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito
do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de
advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Os itens II, III e IV deverão constar do mandado citatório, devendo o
sr. Oficial de justiça atentar ao disposto no art. 827 e 829, do Código de Processo Civil. Defiro, também, a expedição de certidão
de objeto e pé, competindo ao credor o recolhimento das despesas para expedição de certidão de objeto e pé, no prazo de
05 (cinco) dias. Após, expeça-se certidão de crédito, contendo os principais elementos para identificação das partes (nomes
do credor e do devedor, qualificação, documentos, endereço), da origem e do valor do crédito (processo, vara, sentença, data
da sentença, nome do prolator, data do trânsito em julgado,valor em moeda corrente, data do cálculo e critério de atualização
da dívida).Caberá ao credor a impressão da certidão e seu encaminhamento ao tabelionado de notas e de protesto de letras e
títulos, sem intervenção do juízo. Não sendo localizado o executado, deverá o exequente, em 5 dias, indicar o novo endereço,
competindo-lhe o recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, III, do Código de Processo Civil. Caso negativa a diligencia, recolha o exequente as respectivas despesas (R$16,00-guia
FEDTJ, cód. 434-1, por CPF ou CNPJ, para cada um dos sistemas judiciais - Bacenjud, Infojud e Renajud), em 05 (cinco)
dias. Em seguida, encaminhem-se os autos para pesquisa de endereço, por meio eletrônico, aguardando-se notícia por 10
(dez) dias. Após, providencie o cartório judicial o resultado da diligência. Para os endereços assim encontrados que ainda não
tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário,
sob pena de extinção. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já deferida a
citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção, em 5 dias. Alerto que
requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços
não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros, não cumprem
a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do processo. Não sendo encontrados
bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua
solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, III, do CPC. ADVERTÊNCIA: Este
processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto
deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser
trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GIULIANO JOSÉ GÍRIO MILANI (OAB 272668/SP)
Processo 1001088-76.2023.8.26.0543 - Inventário - Inventário e Partilha - N.P.F.O. - R.P.F.O. - - R.P.F.O. - - C.R.O.A. - -
F.F.O.A. - - G.C.O.L. - - L.M.R.S.F.O. - Manifeste-se o credor, no prazo de 05(cinco) dias, cf. determinado na r. Decisão de pgs.
1673 dos autos, tendo em vista o resultado das pesquisas realizadas nos autos. Nada Mais. Santa Isabel, 30 de abril de 2025.
Eu, ___, MARIA LUCIANE MARTINS RODRIGUES - ADV: RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP), RICARDO RADUAN (OAB
267267/SP), LUIZ ANTONIO SESTITO CORREA DA SILVA (OAB 394437/SP), BRUNA MARIANA DE OLIVEIRA DIAS (OAB
421666/SP), MILENA SOUZA ALBINO MACIEL (OAB 476096/SP), RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP), RICARDO RADUAN
(OAB 267267/SP), LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS FREITAS (OAB 200232/SP), LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
nos autos em conta bancária do co-devedorCláudio da Silva. No entanto, elenão se encontra representado nos autos, tampouco
houve comprovação de sua participação na formulação da minuta em análise. Além disso,apesar da alegação de bloqueio
do valor de R$ 2.975,22supostamente pertencente ao Sr. Cláudio, a diligência eletrônica (fls. 143/155)retornou r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esultado
negativoem relação ao co-devedor. Deste modo, a fim de evitar futura arguição de nulidade, intime-se as partes para retificação
dos termos do acordo ou, se o caso, providenciar a regularização da representação processual do co-devedor Sr. Claudio da
Silva. Prazo: 05 (cinco) dias. Por fim, deixo para momento oportuno a análise dos pedidos constantes às fls. 89/93, 157/159 e
174/175, aguardando a manifestação das partes quanto à regularização do acordo apresentado, a fim de resguardar o interesse
de todas as partes envolvidas nos autos. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial. Intime-se. -
ADV: ANTONIO MARCOS MINEIRO DA SILVA (OAB 411296/SP), GILBERTO ANTONIO BASTIA NEVES (OAB 102651/SP),
ANDRESSA LEONOR GATTI ROCHA (OAB 353945/SP)
Processo 1000909-74.2025.8.26.0543 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Joaquim Rodrigues - Vistos. Presentes os requisitos legais, quais sejam a falta de pagamento e a ausência de
garantia contratual. Caberá apenas ao locador o depósito judicial de valor equivalente a três aluguéis. Art. 59. Com as modificações
constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário. § 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze
dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de
aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: [...] IX - a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no
vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em
caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo. Ante o exposto, defiro liminarmente a medida
e determino o despejo do imóvel objeto do contrato, de pessoas e coisas. Deposite a autora o valor equivalente a três aluguéis
mensais, em 5 (cinco) dias. Após, notifique-se para desocupação voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá a partir da
data da notificação pelo oficial de justiça. Expirado o prazo para desocupação voluntária, proceda-se ao despejo, competindo ao
autor promover os meios necessários à realização da diligência. Sem prejuízo, cite-se. Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista
pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.
br, informe o número do processo e a senha segue anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de notificação, despejo e citação. Cumpra-se
na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: VANESSA ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 256376/SP)
Processo 1000913-14.2025.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Associação dos Proprietários do Vale das
Montanhas - Vistos. Primeiramente, providencie a parte autora a comprovação do recolhimento das custas iniciais no prazo
de 15 (quinze) dias sob pena de cancelamento da distribuição (art 290, CPC). No mesmo prazo, providencie a parte autora o
recolhimento da taxa para citação do requerido. Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: ALINE LIMA DE CHIARA (OAB
194607/SP)
Processo 1000915-81.2025.8.26.0543 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Tecnomotor Distribuidora Sa -
Vistos. Cite-se, para pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos
bastem à quitação do principal, custas e honorários advocatícios, ou daquele(s) indicados pelo credor na petição inicial. Esse
prazo correrá independente da juntada aos autos do mandado citatório. Arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da
causa, que serão reduzidos pela metade na hipótese de integral pagamento (CPC, art. 827). O devedor, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, poderá opor-se à execução, independentemente de penhora,
depósito ou caução, por meio de embargos (CPC, art. 915). No prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito
do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de
advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Os itens II, III e IV deverão constar do mandado citatório, devendo o
sr. Oficial de justiça atentar ao disposto no art. 827 e 829, do Código de Processo Civil. Defiro, também, a expedição de certidão
de objeto e pé, competindo ao credor o recolhimento das despesas para expedição de certidão de objeto e pé, no prazo de
05 (cinco) dias. Após, expeça-se certidão de crédito, contendo os principais elementos para identificação das partes (nomes
do credor e do devedor, qualificação, documentos, endereço), da origem e do valor do crédito (processo, vara, sentença, data
da sentença, nome do prolator, data do trânsito em julgado,valor em moeda corrente, data do cálculo e critério de atualização
da dívida).Caberá ao credor a impressão da certidão e seu encaminhamento ao tabelionado de notas e de protesto de letras e
títulos, sem intervenção do juízo. Não sendo localizado o executado, deverá o exequente, em 5 dias, indicar o novo endereço,
competindo-lhe o recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, III, do Código de Processo Civil. Caso negativa a diligencia, recolha o exequente as respectivas despesas (R$16,00-guia
FEDTJ, cód. 434-1, por CPF ou CNPJ, para cada um dos sistemas judiciais - Bacenjud, Infojud e Renajud), em 05 (cinco)
dias. Em seguida, encaminhem-se os autos para pesquisa de endereço, por meio eletrônico, aguardando-se notícia por 10
(dez) dias. Após, providencie o cartório judicial o resultado da diligência. Para os endereços assim encontrados que ainda não
tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário,
sob pena de extinção. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já deferida a
citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção, em 5 dias. Alerto que
requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços
não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros, não cumprem
a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do processo. Não sendo encontrados
bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua
solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, III, do CPC. ADVERTÊNCIA: Este
processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto
deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser
trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GIULIANO JOSÉ GÍRIO MILANI (OAB 272668/SP)
Processo 1001088-76.2023.8.26.0543 - Inventário - Inventário e Partilha - N.P.F.O. - R.P.F.O. - - R.P.F.O. - - C.R.O.A. - -
F.F.O.A. - - G.C.O.L. - - L.M.R.S.F.O. - Manifeste-se o credor, no prazo de 05(cinco) dias, cf. determinado na r. Decisão de pgs.
1673 dos autos, tendo em vista o resultado das pesquisas realizadas nos autos. Nada Mais. Santa Isabel, 30 de abril de 2025.
Eu, ___, MARIA LUCIANE MARTINS RODRIGUES - ADV: RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP), RICARDO RADUAN (OAB
267267/SP), LUIZ ANTONIO SESTITO CORREA DA SILVA (OAB 394437/SP), BRUNA MARIANA DE OLIVEIRA DIAS (OAB
421666/SP), MILENA SOUZA ALBINO MACIEL (OAB 476096/SP), RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP), RICARDO RADUAN
(OAB 267267/SP), LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS FREITAS (OAB 200232/SP), LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º