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Identificação
Nº Processo: 0030285-30.2024.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: promoverá o necessário à c *** promoverá o necessário à citação de Marcos e Premium
Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0137/2025
Processo 0030285-30.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1005287-59.2016.8.26.0100) (processo principal 1005287-
59.2016.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Corretagem - Rafael Torres - Vistos. Trata-se
de pedido de ci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tação por edital. A citação por edital somente é possível após o esgotamento de todas as tentativas de localizar
o citando. Para o esgotamento das tentativas, é necessário que: i) já tenham sido acessados os sistemas Sisbajud, Infojud,
Renajud, Serasajud, Comgásjud, Sniper e Siel; ii) todos os endereços obtidos nas pesquisas já tenham sido diligenciadosa
contento. Sendo assim, no prazo de cinco dias o autordemonstraráque esses dois requisitos foram supridos. Listaráem qual
páginaconsta nos autos cada endereço obtido e, em seguida, indicaráem qual páginaesse endereço já foi diligenciado, e qual
foi o resultado da diligência (vg., ausente, mudou-se, falecido etc.).Sugere-se a elaboração de uma tabela. Com a manifestação,
tornem conclusos para exame. No silêncio, cumpra-se o § 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV:
PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO (OAB 156343/SP)
Processo 0048600-43.2023.8.26.0100 (processo principal 1030293-06.2018.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Usina de Laticinios Jussara S.a - Roberta Porta Vaz Maia - - Getreide
Serviços de Consultoria Em Gestão Patrimonial e Desenvolvimento Pessoal - - Alan Augusto Vaz Maia - - Egon Krehnke e outros
- Vistos. O prazo para réplica será aberto oportunamente. O autor promoverá o necessário à citação de Marcos e Premium
Distribuidora, em cinco dias. Intimem-se. - ADV: SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), SAULO VINÍCIUS DE
ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA (OAB 161995/SP), CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA
E SILVA (OAB 161995/SP), CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA (OAB 161995/SP), ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO
(OAB 206883/SP), SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP),
SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), SAULO VINÍCIUS
DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA
(OAB 215228/SP), JEAN RENE ANDRIA (OAB 235011/SP), LARA MASTROPASQUA VEROLA (OAB 458393/SP), STEPHANIE
MARTES VANNI (OAB 301008/SP), STEPHANIE MARTES VANNI (OAB 301008/SP), STEPHANIE MARTES VANNI (OAB
301008/SP), ALEXANDRE FERNANDES ANDRADE (OAB 272017/SP), SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP),
SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), SAULO VINÍCIUS
DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA
(OAB 215228/SP)
Processo 0631142-72.1997.8.26.0100 (583.00.1997.631142) - Cumprimento de sentença - Depósito - Sopoupe Administradora
de Consorcios S/c Ltda. - Vistos. Suspendo o andamento desta execução por 1 ano, nos termos do artigo 921, III, e §1º, do
Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo. Intimem-se. - ADV: IVETE CHRISTINA CYRILO (OAB 50593/SP)
Processo 0714014-52.1994.8.26.0100 (583.00.1994.714014) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais -
Condomínio Edificio Palacete Chailott - Icek Miguel Gorfinkiel - Municipio de São Paulo - Lance Judicial Leilões Eletrônicos
e outro - ROSANA LINDO AREDES DE CARVALHO - ST. RAPHAEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Marcelo
de Miranda Lopes e outro - Por força da arrematação (R.16), defiro o cancelamento das penhoras/arrestos R.09, R.10, R.11,
R.12, R.13, AV.14 e AV.15 do bem imóvel objeto da matrícula no 25.556, matriculado no 4º Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de São Paulo. Por força da arrematação (R.15), defiro o cancelamento das penhoras/arrestos R.09, R.10, R.11, R.12,
R.13 e AV.14 do bem imóvel objeto da matrícula no 25.557, matriculado no 4º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de São Paulo. Por força da arrematação (R.15), defiro o cancelamento das penhoras/arrestos R.09, R.10, R.11, R.12, R.13 e
AV.14 do bem imóvel objeto da matrícula no 25.558, matriculado no 4º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São
Paulo. A presente decisão servirá como ofício, que caberá à parte interessada o seu encaminhamento, comprovando-se nos
autos. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do ofício deste Juízo, conforme
segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br. - ADV: LUIS FELIPE GEORGES (OAB 102121/SP), ELAINE CRISTINA BARBOSA GEORGES
(OAB 146987/SP), RAFAEL IWAKI BURIHAM (OAB 208012/SP), ELIZEU ALVES DE MELLO (OAB 92116/SP), EUZEBIO INIGO
FUNES (OAB 42188/SP), ANDRÉ CARVALHO BUENO (OAB 308114/SP), LUCCAS LOMBARDO DE LIMA (OAB 315951/SP),
ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE MEDEIROS (OAB 117085/SP), VICTOR SANTOS GASPARINI (OAB 338315/SP),
PAULO JOSÉ PINTO DA FONSECA (OAB 336352/SP)
Processo 1051735-51.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Adolfo
Saubermann - - Ailtom Souza da Mata e outros - Vistos. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira
do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite
da dívida executada, promovendo-se a transferência dos respectivos valores. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-
se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Obervan dos Santos Lima Valor do bloqueio: R$ 5266,94 em Arresto. A citação não
se efetivou, promova o necessário para realização do ato. No silêncio, tornem conclusos para extinção, nos termos do artigo
485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: CHRYSTOPHER SCAPIN BATISTA (OAB 455272/SP), KARINA
BASTOS KAEHLER MARCHESIN (OAB 449612/SP), KARINA BASTOS KAEHLER MARCHESIN (OAB 449612/SP), KARINA
BASTOS KAEHLER MARCHESIN (OAB 449612/SP), CHRYSTOPHER SCAPIN BATISTA (OAB 455272/SP), KARINA BASTOS
KAEHLER MARCHESIN (OAB 449612/SP), KARINA BASTOS KAEHLER MARCHESIN (OAB 449612/SP), CHRYSTOPHER
SCAPIN BATISTA (OAB 455272/SP), CHRYSTOPHER SCAPIN BATISTA (OAB 455272/SP), CHRYSTOPHER SCAPIN BATISTA
(OAB 455272/SP)
Processo 1070942-94.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Erenilda
Gonçalves Barbosa Habib - Aguarde-se, pelo prazo de 60 dias, o cumprimento da carta precatória. Decorridos, manifeste-se
o interessado em termos de prosseguimento, independentemente de novo despacho. - ADV: EDUARDA FERREIRA DA SILVA
(OAB 66905/SC)
Processo 1093862-33.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - Tokio Marine
Seguradora S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. O(A)(s) sucumbente(s) arcará(ão) com as custas e despesas
processuais (art. 82, §2º, CPC), além de honorários advocatícios, desde já fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da
causa, nos termos do artigo 85, §2º e §6º, do Código de Processo Civil, dada a pouca complexidade da demanda e do tempo
decorrido, sem realização de audiência inclusive. Para eventual apresentação de recurso, o valor do preparo é de R$ 487,83
(quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta e três centavos), com fundamento no inciso II e §2º do artigo 4º da Lei Estadual de
nº 11.608 de 29 de dezembro de 2003. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias contados do trânsito em julgado, arquivem-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0137/2025
Processo 0030285-30.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1005287-59.2016.8.26.0100) (processo principal 1005287-
59.2016.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Corretagem - Rafael Torres - Vistos. Trata-se
de pedido de ci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tação por edital. A citação por edital somente é possível após o esgotamento de todas as tentativas de localizar
o citando. Para o esgotamento das tentativas, é necessário que: i) já tenham sido acessados os sistemas Sisbajud, Infojud,
Renajud, Serasajud, Comgásjud, Sniper e Siel; ii) todos os endereços obtidos nas pesquisas já tenham sido diligenciadosa
contento. Sendo assim, no prazo de cinco dias o autordemonstraráque esses dois requisitos foram supridos. Listaráem qual
páginaconsta nos autos cada endereço obtido e, em seguida, indicaráem qual páginaesse endereço já foi diligenciado, e qual
foi o resultado da diligência (vg., ausente, mudou-se, falecido etc.).Sugere-se a elaboração de uma tabela. Com a manifestação,
tornem conclusos para exame. No silêncio, cumpra-se o § 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV:
PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO (OAB 156343/SP)
Processo 0048600-43.2023.8.26.0100 (processo principal 1030293-06.2018.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Usina de Laticinios Jussara S.a - Roberta Porta Vaz Maia - - Getreide
Serviços de Consultoria Em Gestão Patrimonial e Desenvolvimento Pessoal - - Alan Augusto Vaz Maia - - Egon Krehnke e outros
- Vistos. O prazo para réplica será aberto oportunamente. O autor promoverá o necessário à citação de Marcos e Premium
Distribuidora, em cinco dias. Intimem-se. - ADV: SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), SAULO VINÍCIUS DE
ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA (OAB 161995/SP), CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA
E SILVA (OAB 161995/SP), CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA (OAB 161995/SP), ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO
(OAB 206883/SP), SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP),
SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), SAULO VINÍCIUS
DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA
(OAB 215228/SP), JEAN RENE ANDRIA (OAB 235011/SP), LARA MASTROPASQUA VEROLA (OAB 458393/SP), STEPHANIE
MARTES VANNI (OAB 301008/SP), STEPHANIE MARTES VANNI (OAB 301008/SP), STEPHANIE MARTES VANNI (OAB
301008/SP), ALEXANDRE FERNANDES ANDRADE (OAB 272017/SP), SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP),
SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), SAULO VINÍCIUS
DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA
(OAB 215228/SP)
Processo 0631142-72.1997.8.26.0100 (583.00.1997.631142) - Cumprimento de sentença - Depósito - Sopoupe Administradora
de Consorcios S/c Ltda. - Vistos. Suspendo o andamento desta execução por 1 ano, nos termos do artigo 921, III, e §1º, do
Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo. Intimem-se. - ADV: IVETE CHRISTINA CYRILO (OAB 50593/SP)
Processo 0714014-52.1994.8.26.0100 (583.00.1994.714014) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais -
Condomínio Edificio Palacete Chailott - Icek Miguel Gorfinkiel - Municipio de São Paulo - Lance Judicial Leilões Eletrônicos
e outro - ROSANA LINDO AREDES DE CARVALHO - ST. RAPHAEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Marcelo
de Miranda Lopes e outro - Por força da arrematação (R.16), defiro o cancelamento das penhoras/arrestos R.09, R.10, R.11,
R.12, R.13, AV.14 e AV.15 do bem imóvel objeto da matrícula no 25.556, matriculado no 4º Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de São Paulo. Por força da arrematação (R.15), defiro o cancelamento das penhoras/arrestos R.09, R.10, R.11, R.12,
R.13 e AV.14 do bem imóvel objeto da matrícula no 25.557, matriculado no 4º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de São Paulo. Por força da arrematação (R.15), defiro o cancelamento das penhoras/arrestos R.09, R.10, R.11, R.12, R.13 e
AV.14 do bem imóvel objeto da matrícula no 25.558, matriculado no 4º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São
Paulo. A presente decisão servirá como ofício, que caberá à parte interessada o seu encaminhamento, comprovando-se nos
autos. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do ofício deste Juízo, conforme
segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br. - ADV: LUIS FELIPE GEORGES (OAB 102121/SP), ELAINE CRISTINA BARBOSA GEORGES
(OAB 146987/SP), RAFAEL IWAKI BURIHAM (OAB 208012/SP), ELIZEU ALVES DE MELLO (OAB 92116/SP), EUZEBIO INIGO
FUNES (OAB 42188/SP), ANDRÉ CARVALHO BUENO (OAB 308114/SP), LUCCAS LOMBARDO DE LIMA (OAB 315951/SP),
ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE MEDEIROS (OAB 117085/SP), VICTOR SANTOS GASPARINI (OAB 338315/SP),
PAULO JOSÉ PINTO DA FONSECA (OAB 336352/SP)
Processo 1051735-51.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Adolfo
Saubermann - - Ailtom Souza da Mata e outros - Vistos. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira
do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite
da dívida executada, promovendo-se a transferência dos respectivos valores. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-
se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Obervan dos Santos Lima Valor do bloqueio: R$ 5266,94 em Arresto. A citação não
se efetivou, promova o necessário para realização do ato. No silêncio, tornem conclusos para extinção, nos termos do artigo
485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: CHRYSTOPHER SCAPIN BATISTA (OAB 455272/SP), KARINA
BASTOS KAEHLER MARCHESIN (OAB 449612/SP), KARINA BASTOS KAEHLER MARCHESIN (OAB 449612/SP), KARINA
BASTOS KAEHLER MARCHESIN (OAB 449612/SP), CHRYSTOPHER SCAPIN BATISTA (OAB 455272/SP), KARINA BASTOS
KAEHLER MARCHESIN (OAB 449612/SP), KARINA BASTOS KAEHLER MARCHESIN (OAB 449612/SP), CHRYSTOPHER
SCAPIN BATISTA (OAB 455272/SP), CHRYSTOPHER SCAPIN BATISTA (OAB 455272/SP), CHRYSTOPHER SCAPIN BATISTA
(OAB 455272/SP)
Processo 1070942-94.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Erenilda
Gonçalves Barbosa Habib - Aguarde-se, pelo prazo de 60 dias, o cumprimento da carta precatória. Decorridos, manifeste-se
o interessado em termos de prosseguimento, independentemente de novo despacho. - ADV: EDUARDA FERREIRA DA SILVA
(OAB 66905/SC)
Processo 1093862-33.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - Tokio Marine
Seguradora S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. O(A)(s) sucumbente(s) arcará(ão) com as custas e despesas
processuais (art. 82, §2º, CPC), além de honorários advocatícios, desde já fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da
causa, nos termos do artigo 85, §2º e §6º, do Código de Processo Civil, dada a pouca complexidade da demanda e do tempo
decorrido, sem realização de audiência inclusive. Para eventual apresentação de recurso, o valor do preparo é de R$ 487,83
(quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta e três centavos), com fundamento no inciso II e §2º do artigo 4º da Lei Estadual de
nº 11.608 de 29 de dezembro de 2003. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias contados do trânsito em julgado, arquivem-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º