Processo ativo

promoveu

1001017-36.2023.8.26.0491
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: prom *** promoveu
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1001017-36.2023.8.26.0491 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados
- HOMOLOGO a desistência da ação, manifestada por Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Di ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. reitos Creditórios
Não-Padronizados (fl. 417), por meio de procurador regularmente habilitado (fls. 324/329) e, por consequência, JULGO EXTINTO
o processo, com fundamento no que dispõe o art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Sem honorários,
porque não houve citação. Acolhido integralmente o pleito homologatório, inexiste interesse recursal, de modo que o trânsito
em julgado tem-se como ocorrido nesta data, independentemente de certidão. Nada a prover com relação à baixa de gravames,
uma vez que nenhum foi determinado por este Juízo nestes autos. Cadastre-se a extinção, com baixa definitiva, e arquivem-
se os autos. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado os registro, na forma do art. 72,
§ 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Intimem-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
(OAB 94243/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME
FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1001444-32.2021.8.26.0417 (apensado ao processo 1001864-09.2021.8.26.0491) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - A.M.C.C. - - L.C.P. - A.R.C. - A.R.C. - A.M.C.C. - - L.C.P. - Manifeste-se o Ministério Público sobre o
despacho e certidão às fls. 275 e 278. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: JORGE LUIZ FELIPE MAIA (OAB 453220/
SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), JORGE LUIZ FELIPE MAIA (OAB 453220/SP), JAIME LOPES DO
NASCIMENTO (OAB 112891/SP), JORGE LUIZ FELIPE MAIA (OAB 453220/SP), JORGE LUIZ FELIPE MAIA (OAB 453220/SP)
Processo 1001447-85.2023.8.26.0491 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.G.O. - Vistos. Indefiro a intimação
eletrônica via whatsapp da requerida, formulado pelo requerente (fl. 100), por falta de previsão legal. Tendo em vista que a
intimação à fl. 96, não foi realizada no endereço na qual a requerida foi devidamente citada (fl. 47), nos termos do artigo 274,
parágrafo único do Código de Processo Civil, expeça-se novo mandado de intimação à requerida, no endereço Rua Henrique
Dias, nº 1.486, Vila Regina, Rancharia/SP, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, efetue o pagamento das custas judiciais ao
Tribunal de Justiça, conforme planilha de cálculo de fl. 79, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa, reputando-se válida a
intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código
de Processo Civil. Int. - ADV: JULIANE PALLAZZINI CARAVELLI MARIN (OAB 88742PR/)
Processo 1001848-55.2021.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Silvio Alves dos Santos
- Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Considerando que a parte requerida comunicou nos autos o
pagamento da condenação após o trânsito em julgado do v. Acórdão (fls. 301/302), e tendo em conta que o autor promoveu
o levantamento do numerário (fls. 314/315), julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos artigo 924, II, do
Código de Processo Civil. Certifique a serventia se há custas a serem recolhidas. Caso afirmativo, intime-se a parte responsável
para que promova a quitação em 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Sentença publicada nesta data, com a
liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, na forma do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviços da E. Corregedoria Geral
de Justiça. Oportunamente, cadastre-se a extinção, com baixa definitiva, e arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), LUIS
GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP)
Processo 1001918-77.2018.8.26.0491 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S/A - Valdemir José de Matos - Vistos. Diante da satisfação da obrigação constante no acordo homologado (fl. 293), julgo
extinto o presente feito, nos termos do artigo artigo 924, II do Código de Processo Civil. Inexistente interesse recursal, tem-
se a presente sentença por transitada em julgado nesta data, independentemente de certidão. Sem custas finais, consoante
interpretação analógica do artigo 90, §3º do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Sentença
publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das Normas de
Serviços da E. Corregedoria Geral de Justiça. Cadastre-se a extinção, com baixa definitiva, e arquive-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.I.C. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB 437501/SP)
Processo 1001959-05.2022.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Intime-se a parte exequente para que promova o recolhimento das custas da diligência postulada. Prazo de 05
(cinco) dias. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002027-86.2021.8.26.0491 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Decorrido o prazo deferido à fl. 116, manifeste-se o requerente em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002029-85.2023.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cicero Barbosa da
Silva - Sicoob Seguradora de Vida e Previdencia S.a. - Vistos. Considerando a manifestação das partes acerca do laudo
complementar, e inexistindo novos requerimentos, dou por encerrada a instrução processual. Faculto às partes a apresentação
de alegações finais por memoriais no prazo comum de 15 (quinze) dias. Vindo aos autos as alegações ou decorrido o prazo,
certifique-se e tornem conclusos para sentença. - ADV: HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP), DANILO
AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP), MARIA BEATRIZ MONTEIRO DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 497841/SP)
Processo 1002053-84.2021.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Aurimar Gomes Farinasso Quatá - Tendo
em vista o(s) resultado(s) negativo(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) por meio do sistema Sisbajud, fica a Exequente intimada
para, no prazo de 30 dias, promover o andamento do presente feito, sob consequente aplicação do disposto no § 1º do artigo
921 do Código de Processo Civil. - ADV: GUSTAVO CARONI AVEROLDI (OAB 254907/SP)
Processo 1002073-41.2022.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Clóvis Sebastião de Souza
- Vistos. Para evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, esclareçam as partes, no prazo de cinco dias úteis, a contar
da intimação deste despacho (art. 357, § 4º, do CPC), quais provas pretendem produzir, indicando a necessidade e pertinência,
sob pena de indeferimento. O silêncio será interpretado como desinteresse pela postulação de outras provas. Caso haja
necessidade na produção de prova testemunhal as partes devem indicar, nesse prazo, os nomes e endereços das testemunhas,
cuja oitiva pretendem, observando-se que cabe aos advogados informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, conforme
disposto no artigo 455, caput, do CPC. Ficam as partes advertidas que somente serão ouvidas três testemunhas por fato litigioso
(art. 450, CPC). Em atenção ao disposto na Resolução nº 354 do Conselho Nacional de Justiça, as partes devem se manifestar,
no prazo de 05 dias, se concordam com a realização de audiência virtual. O silêncio será considerado anuência tácita. Em
igual prazo as partes poderão fazer prova documental de suas alegações para permitir o julgamento antecipado da lide, ficando
desde já advertidos de que a juntada de qualquer novo documento que não se refira a fatos supervenientes será indeferida em
atenção ao princípio da concentração dos atos processuais, segundo o qual a produção dessa modalidade de prova somente é
cabível se acompanhar a inicial ou a contestação. Após, venham os autos conclusos para designação de audiência/perícia ou
prolação de sentença. Intimem-se. - ADV: MELINA PELISSARI DA SILVA MARTINS (OAB 248264/SP), CRISTIANO MENDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:57
Reportar