Processo ativo

propor nova ação caso demonstre a incidência

1006214-20.2025.8.26.0032
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: propor nova ação caso *** propor nova ação caso demonstre a incidência
Advogados e OAB
Advogado: da parte requerente acerca da emissão e encaminha *** da parte requerente acerca da emissão e encaminhamento para assinatura pelo MM. Juiz do mandado de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1006214-20.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Divaldo Damiao de Souza Junior - Nu
Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento e outro - Vistos. 1- Fls. 84/120: Anote-se. 2- Aguarde-se nos termos antes definidos.
Int. - ADV: ARI DANTRACCOLI NETO (OAB 500799/SP), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP)
Processo 1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 006398-73.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - T.F.M. - Vistos. Intime-se a parte
exequente/requerente a cumprir integralmente a decisão anterior (fls. 43/44, item 1), no prazo adicional de 05 (cinco) dias. Int. -
ADV: NATÁLIA BEATRIZ ESTELLA BUZETTI (OAB 442456/SP)
Processo 1006519-04.2025.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, em
termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1006950-38.2025.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia
Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões)
do Oficial de Justiça, em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1006978-06.2025.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - RAFAEL FUJIHARA
PALUDETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Vistos. 1- Condiciono o deferimento da gratuidade processual à efetiva
comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº
1.060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). A presunção contida no art. 99, § 3º do Código de Processo Civil e art. 4º, § 1º, da Lei
nº 1.060/50 é relativa. Compete ao juízo a análise da natureza da ação e demais elementos constantes dos autos para apreciar
de forma escorreita o pedido de gratuidade. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária),
a matéria não fica sob disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo
não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Ante o exposto, com fundamento no art. 99, § 2º, do Código de
Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o(a) autor(a): a) Cópia das últimas folhas da carteira do trabalho física
e print da carteira de trabalho digital e extrato fornecido pelo I.N.S.S., no caso de recebimento de proventos de aposentadoria.
b) Cópias dos três últimos comprovantes de renda mensal; c) Cópia da última declaração do imposto de renda ou declaração de
isento, com extrato de tela do sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil. 2- Na impossibilidade de comprovação dos requisitos
para concessão da benesse, deverá o(a) autor(a) no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais. 3-
Cumprido o item 1 ou 2 acima, ou decorrido o prazo in albis, tornem-me conclusos para demais deliberações. Int. - ADV:
RAFAEL FUJIHARA PALUDETO (OAB 354663/SP)
Processo 1007181-02.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ari Silva Neto - BANCO BMG S/A -
Ciência ao advogado da parte requerente acerca da emissão e encaminhamento para assinatura pelo MM. Juiz do mandado de
levantamento eletrônico nº 20250505133112063263. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), RAPHAEL PAIVA
FREIRE SOCIEDADE INDIVIDUAL ADVOCACIA (OAB 30092/SP)
Processo 1007247-45.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vânia Donizetti da Silva Lima -
Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Idosos da Força Sindical), - Vistos. 1- Anote-se procurador da
parte Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Idosos da Força Sindical),. 2- Aguarde-se nos termos
antes definidos. Int. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB
354990/SP)
Processo 1007351-37.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Selma de Freitas Faria
- Vistos. Aguarde-se juntada de procuração específica assinada fisicamente para fins do Comunicado CG nº 02/2017, no prazo
já estabelecido, visto que procuração de fl. 40 datada em 2024 elencada processo distribuído em 2025. Int. - ADV: RUBIA LARA
DE SOUZA (OAB 390790/SP)
Processo 1007353-07.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Selma de Freitas Faria - Vistos.
Aguarde-se juntada de procuração específica assinada fisicamente para fins do Comunicado CG nº 02/2017, no prazo já
estabelecido, visto que procuração de fl. 54 datada em 2024 elencada processo distribuído em 2025. Int. - ADV: RUBIA LARA
DE SOUZA (OAB 390790/SP)
Processo 1007496-93.2025.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - D & D Agronegócios Ltda Epp - Vistos. Trata-se de busca e apreensão em alienação fiduciária ajuizada por Banco Bradesco
S/A contra D D Agronegócios Ltda Epp. Após concedida liminar (fls. 42-43), a parte autora noticiou acordo extrajudicial (fls. 48-
57). O caso em exame configura na realidade perda do interesse processual superveniente. A ação pretende a recuperação
do bem para consolidação da posse nas mãos do proprietário em virtude da mora decorrente do inadimplemento das parcelas.
Todavia, realizado o acordo, perdeu a demanda o objeto, devendo o autor propor nova ação caso demonstre a incidência
superveniente de nova mora a partir do acordo celebrado, até porque, concedida verdadeira moratória à parte ré, restou
descaracterizada a mora que deu ensejo ao seu ajuizamento desta ação, estando o processo, então, desprovido da condição
de interesse. Neste sentido, já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: APELAÇÃO - AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO - Alienação fiduciária - Celebração de acordo extrajudicial entre as partes após a propositura da demanda - Perda
superveniente do interesse de agir, ensejando a extinção do processo sem julgamento do mérito - Inteligência do art. 485, VI, do
CPC - Sentença mantida - Negado provimento. (TJ-SP - AC: 10036814520218260609 SP 1003681-45.2021.8.26.0609, Relator:
Hugo Crepaldi, Data de Julgamento: 21/12/2021, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/12/2021). Em caso de
nova mora da parte ré a partir do acordo, deve a parte autora propor nova ação, fundada nesse novo inadimplemento e, ainda,
com comprovação de nova notificação da parte devedora. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito,
nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Ante o
informado, recolha-se mandado de fls. 45/46 independente de cumprimento. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P. R. I. -
ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), FERNANDO CARVALHO BARBOZA (OAB 251028/SP), DANYEL PANSANI
PEREIRA (OAB 371187/SP)
Processo 1007525-46.2025.8.26.0032 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Valdeci do
Nascimento - Ante o exposto, defiro o pedido liminar para determinar a expedição de mandado de despejo consignando o prazo
de 15 dias para desocupação voluntária, sob pena de cumprimento da ordem de forma coercitiva, com fundamento no artigo 59,
§1º, inciso VII, da Lei nº 8.245/91. 2- Expeça-se mandado de despejo e citação do réu, devendo o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça,
ainda, proceder à cientificação de eventuais sublocatários. 3- Concedo os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos, do Código
de Processo Civil. 4- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. 5- Resta desde já deferido o reforço
policial e ordem de arrombamento, com eventuais expensas pela parte autora. Serve a presente, por cópia, como mandado e
ofício. Int. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ)
Processo 1007648-44.2025.8.26.0032 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Graziela Fuziy - Vistos. 1- Conforme disposto no COMUNICADO CG Nº 2199/2021, item 1.5, e tendo em vista que não foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:29
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