Processo ativo

propôs a demanda anterior no Juizado Especial Cível deste

1010805-89.2023.8.26.0001
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: propôs a demanda anterior no *** propôs a demanda anterior no Juizado Especial Cível deste
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas,
observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como
determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: VINICIUS FLORA GUERRERA (OAB 424858/SP), ROSINETE SANTOS DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
OLIVEIRA (OAB 428227/SP)
Processo 1010805-89.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rte Distribuidora de Rolamentos
Industri - Vistos. Execução suspensa. Aguarde-se pelo trânsito em julgado dos autos de Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica em apenso. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE NOCE SANTIAGO (OAB 295608/SP)
Processo 1010924-16.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Aparecida Bueno Camargo - Banco Agibank
S.A. - Vistos. Sem prejuízo do julgamento no estado em que se encontra o feito, informem as partes se pretendem produzir
algum meio de prova além dos presentes nos autos, para superar fato controvertido por si considerado presente, salientando
que pedido genérico de produção de prova será afastado, devendo a parte pontuar o fato que considera controvertido, assim
como o meio de prova pretendido para sua superação. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária
de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem as parte, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e
6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas
e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito,
ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a
demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: CAUÊ
TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), STEPHANIE FRANÇA REYNA (OAB 431320/SP)
Processo 1010957-06.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Sambaia Transportes Urbanos Ltda -
Manifeste-se o autor, em 15 dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça disponibilizada nos autos. - ADV: SOPHIA MARTINS
MUNIZ MOREIRA (OAB 485500/SP)
Processo 1010994-33.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Aroldo Messias
Barros da Cunha - 1) Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, sobre ofício disponibilizado nos autos, requerendo o que
de direito; 2) Em mesmo prazo, manifeste-se sobre o AR juntado a fls. 66, requerendo o que de direito. - ADV: RICARDO
SANTOS DE SOUSA (OAB 220964/SP)
Processo 1011285-33.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Airton Ribeiro
- - Edmilson Ribeiro - - Pamela de Souza Ribeiro - - Karina de Souza Ribeiro - - Bruno Gabriel de Souza Ribeiro - - Maria Noemia
Ribeiro de Souza - - Adilson Ribeiro - Vistos. Renove-se a tentativa de citação e intimação da parte ré para contestar o feito,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, servindo a presente decisão como mandado. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do referido diploma legal. Nada obstante, observem as partes o quanto segue: No sistema de protocolamento,
há denominação de peças. E isso, não por acaso. Com a denominação, é mais fácil à serventia e ao magistrado (que também
faz juntada), a verificação dos pedidos e assim trabalhar “em bloco” celerizando o processo. Logo, observem as partes os
termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º do CPC, de modo a utilizarem as nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria”
e “Tipo da Petição”). O interesse no bom andamento do processo é de todos. Não apresentada a nomenclatura e em havendo
no sistema, será determinado novo peticionamento. Com a emenda, tal como determinado, tornem para deliberação. Sem, para
sentença. - ADV: OSCAR DOS SANTOS FERNANDES (OAB 88863/SP), OSCAR DOS SANTOS FERNANDES (OAB 88863/
SP), OSCAR DOS SANTOS FERNANDES (OAB 88863/SP), OSCAR DOS SANTOS FERNANDES (OAB 88863/SP), OSCAR
DOS SANTOS FERNANDES (OAB 88863/SP), OSCAR DOS SANTOS FERNANDES (OAB 88863/SP), OSCAR DOS SANTOS
FERNANDES (OAB 88863/SP)
Processo 1011286-86.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marcos de Jesus de Matos -
Banco Votorantim S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Eventual fase de cumprimento de sentença digital deverá ser deflagrada
através de peticionamento eletrônico intermediário, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/17. Decorrido o prazo de 30 dias
sem provocação da parte interessada, providencie a z. Serventia o arquivamento provisório ou definitivo dos autos principais,
observadas as hipóteses e movimentações do referido Comunicado CG nº 1.789/17. Intimem-se. - ADV: PAULA DANDARA DE
ALMEIDA COSTA (OAB 403220/SP), NEY CAMPOS ADVOGADOS (OAB 2285/MG)
Processo 1011401-73.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antoniio Luiz de
Almeida e Silva (espolio) - Jonathan Galdino - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Fls.260/265: Ciência sobre
a documentação apresentada pela parte adversa (art. 437, §1º, do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem cls. Intime-se.
- ADV: MARIA CAROLINA DE SIQUEIRA NOGUEIRA MADANI (OAB 130377/SP), SILVIO ROGÉRIO OCHOA PONTE FILHO
(OAB 449641/SP), FABIO ANDRADE MARZOLA (OAB 177018/SP), ADRIANA CIRELI GOMES (OAB 347678/SP)
Processo 1011664-08.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - R.G.M.P. - Vistos.
Providencie o recolhimento das custas inerentes à providência almejada na petição retro, observando-se os valores dessas
despesas, conforme disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Prazo: 15 dias. Intime-se.
- ADV: BRUNO FAZIO RIUS (OAB 419618/SP)
Processo 1011689-84.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio da Silva Carneiro
- Vistos. 1) Não apresentado os documentos de fls. 109, fica indeferida a justiça gratuita à parte autora. Recolha a parte autora
custas iniciais (efetuando a obrigatória queima da guia - vide Comunicado Conjunto 881/2020), e despesa de citação por portal
eletrônico, sob pena de cancelamento da distribuição/extinção. Prazo: quinze dias. 2) Fls. 105, 106, 112/113 e 114/115: A
presente demanda tramita perante o Juízo Cível comum. O autor propôs a demanda anterior no Juizado Especial Cível deste
Foro Regional (proc. nº 1043913-12.2023.8.26.0001). Em consulta processual, consta que tal demanda foi extinta por sentença
proferida em 12/03/2024, inadequação do Juizado Especial diante do valor da causa. Consta daquela sentença: “ embora o
autor indique como indébito o valor de R$28.927,10, relacionado ao acordo firmado entre as partes (fls. 9/10), o pagamento
de tal acordo é fato incontroverso (fl.61). Em verdade, os valores que o réu defende serem devidos pelo autor são os de
R$185.444,61 (contrato n. 000001812344875 - fl. 65) e R$7.272,90 (contrato n. 000001814113641 - fl. 66). Assim, considerando
que o pedido do autor não é de mera declaração de inexigibilidade do débito de R$28.927,10, mas, sim, de condenação do
réu em abster-se de cobrar quaisquer valores decorrentes dos contratos firmados entre as partes, com fundamento no Art.
292, §3º, do CPC, reconheço, de ofício, a incorreção do valor da causa, a qual deve compreender os valores que o requerido
entende como devidos” (grifado). 3) Neste passo, emende a parte autora sua petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de
extinção, para: A) Especificar a quais contratos correspondem a cobrança que pretende afastar e que teriam sido quitados pelo
acordo celebrado e, neste passo, especificar qual o excesso que estaria sendo cobrado na atualidade pelo banco (valor a ser
declarado inexigível); B) Esclareça interesse de agir no pedido ora formulado - conforme constou dos documentos apresentado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:56
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