Processo ativo

propôs que referido imóvel fosse vendido e o valor partilhado, o que foi negado. Ademais, se

1004609-05.2023.8.26.0066
Execução Fiscal - Dívida Ativa
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Vara: Cível, do Foro de Barretos, Estado de São Paulo, Dr. Ricardo Truite Alves, na forma da Lei,
Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Partes e Advogados
Autor: propôs que referido imóvel fosse vendido e o v *** propôs que referido imóvel fosse vendido e o valor partilhado, o que foi negado. Ademais, se
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1004609-05.2023.8.26.0066
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Barretos, Estado de São Paulo, Dr. Ricardo Truite Alves, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER a LIZETE APARECIDA NAKAMURA JUSTINO, RG 17.787.303, CPF 071.528.108-93, que lhe foi proposta
uma ação de Alienação Judicial de Bens por parte de Fernando Aparecido Nakamura, alegando em síntese: requerente e
requeridos são condôminos do imóvel residencial situado na Avenida 13, nº 081, Bairro São Salvador, nesta cidade de Barreto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s/
SP, conforme matrícula nº 67.918, por herança recebida de seus pais por meio de processo de arrolamento. Ocorre que os
requeridos Alexandre e Cláudio residem atualmente no imóvel, enquanto Fernando paga aluguel com enorme dificuldade
financeira. Dessa forma, o autor propôs que referido imóvel fosse vendido e o valor partilhado, o que foi negado. Ademais, se
faz necessário o arbitramento de aluguel em face dos requeridos que atualmente ocupam o imóvel de forma gratuita. Assim,
dada a ausência de consenso entre as partes, resta somente a via judicial par a solução do conflito. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barretos, aos 04 de julho de 2025.
BARUERI
Anexo Fiscal I
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA ELIZABETH
DE OLIVEIRA BORTOLOTO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S)
ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhes move PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo
Sistema SISBAJUD, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS,
no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 30 dias deste edital. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 03 de julho de 2025.
Executada: Edilson de Jesus
CNPJ: CNPJ da Parte Passiva Selecionada \<\< Informação indisponível \>\>
Execução Fiscal nº: 1507324-64.2017.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da CDA: 201501150001787
Valor da Dívida: R$ 1.284,07 ? Atualizado em 11/04/2025
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos
do PROC.
Cadastrado em: 02/08/2025 04:59
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