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proposta de honorários periciais; g) laudos de avaliação e pericial; h) cálculo CERTIFICAR...
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Texto Completo do Processo
proposta de honorários periciais; g) laudos de avaliação e pericial; h) cálculo CERTIFICAR e INTIMAR a Defesa para apresentação de sua manifestação;
do contador; i) esboço de partilha; j) acordos, etc. (artigo 203, §4º, do Código 62) AUTORIZAR que, independente de decisão judicial e desde que precedido
de Processo Civil); de requerimento justificado da parte, o gestor judiciário realize, por ato
45) Decorrido os prazos de suspensão dos processos, INTIMAR a parte ordinatório, a prorrogação de pra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zos, por uma única vez e por igual período
autora para praticar as diligências necessárias (dar andamento ao feito) em estabelecido anteriormente, nos seguintes casos:
05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, INTIMAR pessoalmente I - recolhimento de diligência de oficial de justiça;
a parte interessada para, em 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob II - atualização de cálculo;
pena de extinção. Se o ato for de obrigação da parte ré, os autos deverão ser III - apresentação de endereço atualizado da parte;
encaminhados à conclusão; IV - indicação de bens passíveis de penhora.
46) PROVIDENCIAR, independentemente de determinação judicial, a 63) AUTORIZAR que, independente de decisão judicial e desde que precedido
intimação pessoal da parte autora, sem prejuízo da intimação na pessoa do de requerimento justificado da parte, o gestor judiciário realize a prorrogação
advogado, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de de prazo, por uma única vez e pelo prazo de 30 (trinta) dias, para juntada dos
extinção do processo, nos feitos paralisados a mais de 30 (trinta) dias por documentos necessários a regularidade dos processos de Usucapião e
inércia do representante processual; Inventário, elencados nos itens 4 e 6 desta Ordem.
47) INTIMAR, sem necessidade de despacho, nas execuções fiscais com DÊ-SE ciência a todos os servidores lotados na comarca, enviando uma
citação por edital e defesa do curador especial, bem como nos casos de cópia desta Ordem, para conhecimento e observância das disposições.
citação pessoal sem constituição de advogado, a fazenda pública para dar ENCAMINHE-SE cópia da presente Ordem à Egrégia Corregedoria-Geral de
andamento ao feito em 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão do processo Justiça, à OAB/MT, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
nos moldes do art.40 da LEF; CUMPRA-SE.
48) Interposto recurso contra sentença, independentemente de determinação Alto Garças/MT, 11 de junho de 2024.
judicial, INTIMAR a parte contrária para apresentação das contrarrazões; LUIZ ANTONIO MUNIZ ROCHA
48.1) Em se tratando de sentença cível COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. Juiz de Direito
487 do CPC), decorrido o prazo das contrarrazões, REMETER ao Tribunal
competente, com as devidas homenagens;
48.2) Nos casos de sentenças cíveis SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art.
485 do CPC), decorrido o prazo das contrarrazões, ENVIAR os autos
41) CERTIFICAR, nos casos de cautelares antecedentes, o decurso do
conclusos para juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC);
prazo de 30 dias da efetivação da liminar e se foi ou não proposta a ação
49)
principal;
42) DETERMINAR a atualização dos dados dos advogados das partes e dos
Quando o processo retornar das instâncias superiores e o aresto (acórdão endereços informados pelos envolvidos na lide OU PELO OFICIAL DE
transitado em julgado) não reformar ou anular a sentença, independentemente JUSTIÇA, independentemente de determinação judicial;
de despacho, a decisão deverá ser cumprida integralmente. Quando o 43) DETERMINAR que a secretaria, em caso de devolução de mandados
processo retornar e seu prosseguimento depender de impulso da parte com diligência parcial ou totalmente infrutífera, intime a parte interessada para
interessada, os autos deverão permanecer na secretaria por até 15 (quinze) manifestação em 05 (cinco) dias;
dias; nada sendo requerido, o feito será arquivado; 44) INTIMAR os interessados sobre as petições e expedientes avulsos, tão
50) ENVIAR os processos de audiência ao gabinete, no mínimo, dois dias logo juntados aos autos, independentemente de prévio despacho, inclusive o
antes do ato. Em se tratando de audiência de custódia, ENVIAR os autos ao Ministério Público, quando for o caso, para manifestar em 05 (cinco) dias
Gabinete tão logo forem cumpridas as determinações para realização da sobre: a) desistência da ação, após a citação; b) transação; c) cartas de
solenidade; citação, de intimação ou notificação, devolvidas por insuficiência de endereço;
51) CERTIFICAR o não cumprimento dos atos necessários para a realização e) certidão do Oficial de Justiça, quando a diligência restar negativa; f)
da audiência, antes de encaminhar o feito ao Gabinete, anotando os motivos e proposta de honorários periciais; g) laudos de avaliação e pericial; h) cálculo
as tentativas de intimações com os respectivos nº de ID; do contador; i) esboço de partilha; j) acordos, etc. (artigo 203, §4º, do Código
52) OBSERVAR, na prestação de informações sobre processos a terceiros, de Processo Civil);
as limitações do segredo de justiça, nos termos do Estatuto da Criança e do 45) Decorrido os prazos de suspensão dos processos, INTIMAR a parte
Adolescente e do Código de Processo Civil; autora para praticar as diligências necessárias (dar andamento ao feito) em
53) Quando for ordenada a realização de estudo social ou perícia por equipe 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, INTIMAR pessoalmente
multidisciplinar, assim que apresentado o resultado, ABRIR vista dos autos à a parte interessada para, em 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob
parte requerente, à parte requerida e ao Ministério Público, para manifestação pena de extinção. Se o ato for de obrigação da parte ré, os autos deverão ser
em 05 (cinco) dias, se outro prazo não for fixado por meio de decisão judicial; encaminhados à conclusão;
53.1) Quando for ordenada a realização de estudo psicossocial ou perícia pela 46) PROVIDENCIAR, independentemente de determinação judicial, a
equipe multidisciplinar do Juízo, não havendo profissional psicólogo intimação pessoal da parte autora, sem prejuízo da intimação na pessoa do
credenciado no momento, o gestor judiciário deverá certificar, bem como advogado, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de
OFICIARa Secretaria Municipal de Saúde, para que disponibilize psicólogo extinção do processo, nos feitos paralisados a mais de 30 (trinta) dias por
para realização do referido estudo, devendo o estudo técnico ser entregue no inércia do representante processual;
prazo determinado na decisão que ordenou; 47) INTIMAR, sem necessidade de despacho, nas execuções fiscais com
54) ABRIR vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, citação por edital e defesa do curador especial, bem como nos casos de
sempre que houver pedido ou parecer técnico alusivos à criança e/ou citação pessoal sem constituição de advogado, a fazenda pública para dar
adolescente em situação de risco, bem como ao adolescente representado andamento ao feito em 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão do processo
por prática de ato infracional; nos moldes do art.40 da LEF;
55) O gestor judiciário deverá MANTER atualizada a lista de pretendentes à 48) Interposto recurso contra sentença, independentemente de determinação
adoção, habilitados nesta comarca, junto ao Conselho Nacional de Justiça - judicial, INTIMAR a parte contrária para apresentação das contrarrazões;
CNJ. Para isso, revisará a lista mensalmente, encaminhando relatório para o 48.1) Em se tratando de sentença cível COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art.
Gabinete, sempre que solicitado; 487 do CPC), decorrido o prazo das contrarrazões, REMETER ao Tribunal
56) No caso de vir a ser ordenada ou comunicada a aplicação da medida de competente, com as devidas homenagens;
proteção prevista no art. 101, VII, do ECA (abrigo em entidade), 48.2) Nos casos de sentenças cíveis SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art.
CIENTIFICAR, imediatamente, a equipe interdisciplinar do Juízo para que 485 do CPC), decorrido o prazo das contrarrazões, ENVIAR os autos
proceda o acompanhamento, buscando abreviar o tempo de permanência da conclusos para juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC);
criança ou adolescente na instituição e a entidade de acolhimento, por 49) Quando o processo retornar das instâncias superiores e o aresto
meio de sua coordenação; (acórdão transitado em julgado) não reformar ou anular a sentença,
57) DETERMINAR, independentemente de decisão judicial, o arquivamento independentemente de despacho, a decisão deverá ser cumprida
do procedimento relativo à prisão (auto de prisão em flagrante, representação integralmente. Quando o processo retornar e seu prosseguimento depender
por prisão e cumprimento de mandado) e a transferência da prisão para o de impulso da parte interessada, os autos deverão permanecer na secretaria
inquérito policial ou ação penal correspondente; por até 15 (quinze) dias; nada sendo requerido, o feito será arquivado;
58) DETERMINAR que a secretaria providencie, anualmente, a distribuição 50) ENVIAR os processos de audiência ao gabinete, no mínimo, dois dias
de incidente a partir dos sorteios dos jurados, sendo os mandados de antes do ato. Em se tratando de audiência de custódia, ENVIAR os autos ao
intimação e pedidos de dispensa dos jurados ali anexados; Gabinete tão logo forem cumpridas as determinações para realização da
59) DETERMINAR que os processos suspensos em razão do art. 366 do solenidade;
CPP, com ou sem a decretação de prisão, sejam encaminhados ao arquivo, 51) CERTIFICAR o não cumprimento dos atos necessários para a realização
lá permanecendo até requerimento de desarquivamento, notícia do da audiência, antes de encaminhar o feito ao Gabinete, anotando os motivos e
cumprimento do mandado de prisão ou prescrição; as tentativas de intimações com os respectivos nº de ID;
60) Nas determinações de realização de estudo psicossocial, quando não 52) OBSERVAR, na prestação de informações sobre processos a terceiros,
houve fixação de prazo na decisão, REMETER a requisição à central de as limitações do segredo de justiça, nos termos do Estatuto da Criança e do
mandados com prazo de 30 (trinta) dias; Adolescente e do Código de Processo Civil;
61) DETERMINAR que, em processos criminais, em sede de alegações 53) Quando for ordenada a realização de estudo social ou perícia por equipe
finais, escoado o prazo do Ministério Público sem manifestação, multidisciplinar, assim que apresentado o resultado, ABRIR vista dos autos à
Disponibilizado 13/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11721 17
do contador; i) esboço de partilha; j) acordos, etc. (artigo 203, §4º, do Código 62) AUTORIZAR que, independente de decisão judicial e desde que precedido
de Processo Civil); de requerimento justificado da parte, o gestor judiciário realize, por ato
45) Decorrido os prazos de suspensão dos processos, INTIMAR a parte ordinatório, a prorrogação de pra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zos, por uma única vez e por igual período
autora para praticar as diligências necessárias (dar andamento ao feito) em estabelecido anteriormente, nos seguintes casos:
05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, INTIMAR pessoalmente I - recolhimento de diligência de oficial de justiça;
a parte interessada para, em 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob II - atualização de cálculo;
pena de extinção. Se o ato for de obrigação da parte ré, os autos deverão ser III - apresentação de endereço atualizado da parte;
encaminhados à conclusão; IV - indicação de bens passíveis de penhora.
46) PROVIDENCIAR, independentemente de determinação judicial, a 63) AUTORIZAR que, independente de decisão judicial e desde que precedido
intimação pessoal da parte autora, sem prejuízo da intimação na pessoa do de requerimento justificado da parte, o gestor judiciário realize a prorrogação
advogado, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de de prazo, por uma única vez e pelo prazo de 30 (trinta) dias, para juntada dos
extinção do processo, nos feitos paralisados a mais de 30 (trinta) dias por documentos necessários a regularidade dos processos de Usucapião e
inércia do representante processual; Inventário, elencados nos itens 4 e 6 desta Ordem.
47) INTIMAR, sem necessidade de despacho, nas execuções fiscais com DÊ-SE ciência a todos os servidores lotados na comarca, enviando uma
citação por edital e defesa do curador especial, bem como nos casos de cópia desta Ordem, para conhecimento e observância das disposições.
citação pessoal sem constituição de advogado, a fazenda pública para dar ENCAMINHE-SE cópia da presente Ordem à Egrégia Corregedoria-Geral de
andamento ao feito em 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão do processo Justiça, à OAB/MT, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
nos moldes do art.40 da LEF; CUMPRA-SE.
48) Interposto recurso contra sentença, independentemente de determinação Alto Garças/MT, 11 de junho de 2024.
judicial, INTIMAR a parte contrária para apresentação das contrarrazões; LUIZ ANTONIO MUNIZ ROCHA
48.1) Em se tratando de sentença cível COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. Juiz de Direito
487 do CPC), decorrido o prazo das contrarrazões, REMETER ao Tribunal
competente, com as devidas homenagens;
48.2) Nos casos de sentenças cíveis SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art.
485 do CPC), decorrido o prazo das contrarrazões, ENVIAR os autos
41) CERTIFICAR, nos casos de cautelares antecedentes, o decurso do
conclusos para juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC);
prazo de 30 dias da efetivação da liminar e se foi ou não proposta a ação
49)
principal;
42) DETERMINAR a atualização dos dados dos advogados das partes e dos
Quando o processo retornar das instâncias superiores e o aresto (acórdão endereços informados pelos envolvidos na lide OU PELO OFICIAL DE
transitado em julgado) não reformar ou anular a sentença, independentemente JUSTIÇA, independentemente de determinação judicial;
de despacho, a decisão deverá ser cumprida integralmente. Quando o 43) DETERMINAR que a secretaria, em caso de devolução de mandados
processo retornar e seu prosseguimento depender de impulso da parte com diligência parcial ou totalmente infrutífera, intime a parte interessada para
interessada, os autos deverão permanecer na secretaria por até 15 (quinze) manifestação em 05 (cinco) dias;
dias; nada sendo requerido, o feito será arquivado; 44) INTIMAR os interessados sobre as petições e expedientes avulsos, tão
50) ENVIAR os processos de audiência ao gabinete, no mínimo, dois dias logo juntados aos autos, independentemente de prévio despacho, inclusive o
antes do ato. Em se tratando de audiência de custódia, ENVIAR os autos ao Ministério Público, quando for o caso, para manifestar em 05 (cinco) dias
Gabinete tão logo forem cumpridas as determinações para realização da sobre: a) desistência da ação, após a citação; b) transação; c) cartas de
solenidade; citação, de intimação ou notificação, devolvidas por insuficiência de endereço;
51) CERTIFICAR o não cumprimento dos atos necessários para a realização e) certidão do Oficial de Justiça, quando a diligência restar negativa; f)
da audiência, antes de encaminhar o feito ao Gabinete, anotando os motivos e proposta de honorários periciais; g) laudos de avaliação e pericial; h) cálculo
as tentativas de intimações com os respectivos nº de ID; do contador; i) esboço de partilha; j) acordos, etc. (artigo 203, §4º, do Código
52) OBSERVAR, na prestação de informações sobre processos a terceiros, de Processo Civil);
as limitações do segredo de justiça, nos termos do Estatuto da Criança e do 45) Decorrido os prazos de suspensão dos processos, INTIMAR a parte
Adolescente e do Código de Processo Civil; autora para praticar as diligências necessárias (dar andamento ao feito) em
53) Quando for ordenada a realização de estudo social ou perícia por equipe 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, INTIMAR pessoalmente
multidisciplinar, assim que apresentado o resultado, ABRIR vista dos autos à a parte interessada para, em 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob
parte requerente, à parte requerida e ao Ministério Público, para manifestação pena de extinção. Se o ato for de obrigação da parte ré, os autos deverão ser
em 05 (cinco) dias, se outro prazo não for fixado por meio de decisão judicial; encaminhados à conclusão;
53.1) Quando for ordenada a realização de estudo psicossocial ou perícia pela 46) PROVIDENCIAR, independentemente de determinação judicial, a
equipe multidisciplinar do Juízo, não havendo profissional psicólogo intimação pessoal da parte autora, sem prejuízo da intimação na pessoa do
credenciado no momento, o gestor judiciário deverá certificar, bem como advogado, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de
OFICIARa Secretaria Municipal de Saúde, para que disponibilize psicólogo extinção do processo, nos feitos paralisados a mais de 30 (trinta) dias por
para realização do referido estudo, devendo o estudo técnico ser entregue no inércia do representante processual;
prazo determinado na decisão que ordenou; 47) INTIMAR, sem necessidade de despacho, nas execuções fiscais com
54) ABRIR vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, citação por edital e defesa do curador especial, bem como nos casos de
sempre que houver pedido ou parecer técnico alusivos à criança e/ou citação pessoal sem constituição de advogado, a fazenda pública para dar
adolescente em situação de risco, bem como ao adolescente representado andamento ao feito em 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão do processo
por prática de ato infracional; nos moldes do art.40 da LEF;
55) O gestor judiciário deverá MANTER atualizada a lista de pretendentes à 48) Interposto recurso contra sentença, independentemente de determinação
adoção, habilitados nesta comarca, junto ao Conselho Nacional de Justiça - judicial, INTIMAR a parte contrária para apresentação das contrarrazões;
CNJ. Para isso, revisará a lista mensalmente, encaminhando relatório para o 48.1) Em se tratando de sentença cível COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art.
Gabinete, sempre que solicitado; 487 do CPC), decorrido o prazo das contrarrazões, REMETER ao Tribunal
56) No caso de vir a ser ordenada ou comunicada a aplicação da medida de competente, com as devidas homenagens;
proteção prevista no art. 101, VII, do ECA (abrigo em entidade), 48.2) Nos casos de sentenças cíveis SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art.
CIENTIFICAR, imediatamente, a equipe interdisciplinar do Juízo para que 485 do CPC), decorrido o prazo das contrarrazões, ENVIAR os autos
proceda o acompanhamento, buscando abreviar o tempo de permanência da conclusos para juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC);
criança ou adolescente na instituição e a entidade de acolhimento, por 49) Quando o processo retornar das instâncias superiores e o aresto
meio de sua coordenação; (acórdão transitado em julgado) não reformar ou anular a sentença,
57) DETERMINAR, independentemente de decisão judicial, o arquivamento independentemente de despacho, a decisão deverá ser cumprida
do procedimento relativo à prisão (auto de prisão em flagrante, representação integralmente. Quando o processo retornar e seu prosseguimento depender
por prisão e cumprimento de mandado) e a transferência da prisão para o de impulso da parte interessada, os autos deverão permanecer na secretaria
inquérito policial ou ação penal correspondente; por até 15 (quinze) dias; nada sendo requerido, o feito será arquivado;
58) DETERMINAR que a secretaria providencie, anualmente, a distribuição 50) ENVIAR os processos de audiência ao gabinete, no mínimo, dois dias
de incidente a partir dos sorteios dos jurados, sendo os mandados de antes do ato. Em se tratando de audiência de custódia, ENVIAR os autos ao
intimação e pedidos de dispensa dos jurados ali anexados; Gabinete tão logo forem cumpridas as determinações para realização da
59) DETERMINAR que os processos suspensos em razão do art. 366 do solenidade;
CPP, com ou sem a decretação de prisão, sejam encaminhados ao arquivo, 51) CERTIFICAR o não cumprimento dos atos necessários para a realização
lá permanecendo até requerimento de desarquivamento, notícia do da audiência, antes de encaminhar o feito ao Gabinete, anotando os motivos e
cumprimento do mandado de prisão ou prescrição; as tentativas de intimações com os respectivos nº de ID;
60) Nas determinações de realização de estudo psicossocial, quando não 52) OBSERVAR, na prestação de informações sobre processos a terceiros,
houve fixação de prazo na decisão, REMETER a requisição à central de as limitações do segredo de justiça, nos termos do Estatuto da Criança e do
mandados com prazo de 30 (trinta) dias; Adolescente e do Código de Processo Civil;
61) DETERMINAR que, em processos criminais, em sede de alegações 53) Quando for ordenada a realização de estudo social ou perícia por equipe
finais, escoado o prazo do Ministério Público sem manifestação, multidisciplinar, assim que apresentado o resultado, ABRIR vista dos autos à
Disponibilizado 13/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11721 17