Processo ativo

próprio,

0003749-89.2024.8.26.0032
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: Mutua de Assistencia Aos Servidores Publicos e - - Cladal Administradora e Corretora de
Partes e Advogados
Nome: próp *** próprio,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
de R$ 5.206,26 para 13/09/2024, conforme planilha de cálculos de fls. 56, diante da concordância expressa da parte credora,
incidindo sobre o débito, ainda, a penalidade prevista no § 1º do art. 523 do CPC nos termos da fundamentação. Em termos
de prosseguimento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANA CAROLINA DOMINGOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DOS
SANTOS (OAB 466332/SP), ANA CAROLINA DOMINGOS DOS SANTOS (OAB 466332/SP), ANA CAROLINA DOMINGOS DOS
SANTOS (OAB 466332/SP), MÔNICA ANDRESSA MACHADO BONFIETTI (OAB 380341/SP), MÔNICA ANDRESSA MACHADO
BONFIETTI (OAB 380341/SP), MÔNICA ANDRESSA MACHADO BONFIETTI (OAB 380341/SP), JULIO CESAR PETRONI (OAB
262675/SP)
Processo 0003749-89.2024.8.26.0032 (processo principal 1011330-46.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Maria José de Lima - Agiplan Financeira S.a, Crédito, Financiamento e Investimento - Ciência
à parte Exequente acerca da emissão e encaminhamento para assinatura pelo(a) MM. Juiz(a) do mandado de levantamento
eletrônico nº 20250430095926052814. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), GILBERTO AUGUSTO (OAB
401893/SP)
Processo 0004392-81.2023.8.26.0032 (processo principal 1013337-74.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Coopcred Cooperativa de Créd dos Fornec de Cana e Agropec da Região Oeste Paulista -
Ciência à parte exequente acerca da emissão e encaminhamento para assinatura pela MMa. Juíza do mandado de levantamento
eletrônico nº 20250505125942063248. - ADV: RODRIGUES, CAIRES, MIYAMOTO & ARTIOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 17100/SP)
Processo 0004461-16.2023.8.26.0032 (processo principal 1013710-08.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Unimed de Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Vistos. FLS. 142/143: DEFIRO o
prazo de 90 dias. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO BRAGA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 76473/SP), LUIZ
ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP)
Processo 0005178-14.2012.8.26.0032 (032.01.2012.005178) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Antonio Marcos Alves Martins - Vistos. Fls. 740/741:
No prazo de 15 dias, providencie a parte exequente o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, uma vez que não
há pedido na petição acostada à fl. 740. Intime-se. - ADV: THAINÁ MAYARA DA SILVA MARTINS VENANCIO (OAB 502436/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 0005294-97.2024.8.26.0032 (processo principal 1017446-05.2020.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - William Candido Reis - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Fl. 35, item 2: encaminho
os autos ao setor de movimentação a fim de certificação. - ADV: RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB 89835/MG), BRENO
ALEXANDRE DA SILVA CARNEIRO (OAB 390501/SP), KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG)
Processo 0005849-13.2007.8.26.0032 (032.01.2007.005849) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil Sa, Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Espólio de Tomé Adas Filho - rep pelo Invent. Lúcio Labib Adas - - Espólio
de Belkis Adas - Fls. 334: certidão de óbito do executado Tomé Adas Filho. Fls. 335: certidão de óbito da executada Belkis
Adas. Fls. 1222: regularização do polo passivo da demanda, em relação ao executado Thomé Adas Filho, passando a figurar
no polo passivo o Espólio de Thomé Adas Filho, representado pelo inventariante Lúcio Labib Adas. Fls. 1236: manifestação
do inventariante Lúcio Labib Adas informando ser o Inventariante de Belkis Adas e Fátima Gallottini Adas, enquanto Tomé
Adas Neto, se qualifica como Inventariante de Tomé Adas Filho. Requereu a habilitação nos autos. Juntou documentos (fls.
1237/1244). Diante das informações de fls. 1236 e dos documentos de fls. 1237/1242, defiro a habilitação requerida e determino
a correção do cadastro do feito, passando a constar como executados o ESPÓLIO DE TOMÉ ADAS FILHO, representado pelo
inventariante Tomé Adas Neto e o ESPÓLIO DE BELKIS ADAS, representado pelo inventariante Lúcio Labib Adas. Retifique-
se o cadastro do feito. Tendo em vista que a procuração de fls. 1243/1244 é outorgada pelo inventariante em nome próprio,
deverão os espólios, na pessoa de seus respectivos inventariantes, regularizar sua representação processual, outorgando
procuração aos Advogados subscritores da petição de fls. 1236 (DR. PEDRO SCUDELLARI FILHO, OAB/SP 194.574, e DRA.
GRAZIELA MARTIN DE FREITAS OAB/SP 194.574, OAB/SP 236.808). Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: MÁRIO SÉRGIO CAPUTI
DE SILOS (OAB 171088/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), PEDRO SCUDELLARI FILHO (OAB 194574/SP),
PEDRO SCUDELLARI FILHO (OAB 194574/SP), NELSON FLORENCIO DA SILVA (OAB 80405/SP), INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0006596-45.2016.8.26.0032 (processo principal 1007389-98.2015.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Luiz Augusto Paredes - Vistos. Fls. 512/528 e 533/537: Manifeste-se
a parte exequente, no prazo de 05 dias, nos termos da decisão de fl. 529. Intime-se. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB
120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), EDER FABIO GARCIA
DOS SANTOS (OAB 86474/SP), MÁRCIA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 161214/SP)
Processo 0007470-88.2020.8.26.0032 (processo principal 1015893-54.2019.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Silvana Helena Martins - Abamsp - Associação Beneficente de Auxilio Mútuo dos Servidores
Públicos - - Amasep - Associacao Mutua de Assistencia Aos Servidores Publicos e - - Cladal Administradora e Corretora de
Seguros Ltda. - - Contese Consultoria Técnica de Seguros e Representações Ltda - - Profee - Corretora de Seguros S/A e outro
- Pesquisa(s) de bens (RENAJUD E INFOJUD) - diga(m) o(s) credor(es) em 15 (quinze) dias, requerendo em seguimento o que
entender(em) de direito. - ADV: NATALIE INGRID DA SILVA SANTOS (OAB 170142/MG), NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP),
IARA APARECIDA NAVES (OAB 140482/MG), DEBORA MAIARA BIONDINI (OAB 197876/MG), IZABELLE LORRAYNE PAIVA
ZUCHERATTO (OAB 184763/MG), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB
165687/MG), LEANDRO EIDI HARA (OAB 375713/SP)
Processo 0007657-91.2023.8.26.0032 (processo principal 1000390-85.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Unimed de Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico - Jair Magoga - Fica(m) o(s) credor(es)
devidamente intimado(s) a apresentar(em) memoria atualizada da dívida. Prazo - 15 (quinze) dias. - ADV: JANAINA DA SILVA
BRAGA (OAB 343329/SP), LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP), MÁRIO SÉRGIO CAPUTI DE SILOS (OAB 171088/SP)
Processo 0008603-29.2024.8.26.0032 (processo principal 1015277-74.2022.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento -
Penhora / Depósito / Avaliação - Laurindo Pinheiro - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Fls. 49: Certifique-se o decurso
do prazo para manifestação da parte ré. Fls. 45/46 e 50: No tocante à estimativa dos honorários, muito embora a parte autora
tenha impugnado o valor apresentado (mera discordância), não trouxe qualquer elemento concreto que comprove que o valor é
abusivo. Com efeito, na fixação de honorários periciais, deve-se utilizar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a
complexidade do trabalho, o seu valor, as dificuldades na realização e o tempo a ser despendido para sua realização. A quantia
estimada é compatível com os elementos explanados, razão pela qual homologo os honorários apresentados, no valor de R$
2.970,00. Providencie a parte ré, nos termos da decisão de fls. 34/35, o depósito dos honorários periciais. Prazo: 15 dias, sob
pena de arcar com sua inércia. Intime-se. - ADV: RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 154053/MG), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:23
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