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Identificação
Nº Processo: 1046220-02.2024.8.26.0001
Classe: processual, que está equivocada. Providencie a autora a juntada de comprovante de endereço em nome próprio
Partes e Advogados
Nome: próp *** próprio
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
(OAB 312542/SP), LEONARDO BRUNO DA COSTA BERTOLAZZI (OAB 312542/SP)
Processo 1046220-02.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Zaqueu dos Santos - Para análise
do pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 99, §2º, do NCPC, deverá a parte autora comprovar a insuficiência de recursos
para arcar com as despesas judiciais, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. juntando aos autos: a) Relatório do Registrato do Banco Central, acompanhado de extrato
dos últimos 60 dias de todas as contas bancárias e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, que se encontrarem ativas
em seu nome; b) holerite atualizado; cabendo à parte anotar, desde logo, o sigilo dos documentos apresentados, nos termos
do art. 28 da Resolução 185/13 do Conselho Nacional de Justiça. No silêncio ou na falta de qualquer dos documentos sem
justificativa, fica desde já indeferido o benefício, devendo ser recolhida a taxa judiciária e despesas de citação. Prazo: 15 dias
úteis, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: SONIA VALÉRIO MANTOVANI (OAB 437467/SP)
Processo 1046229-61.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - D.S. - Vistos.
Deverá a parte autora recolher a taxa judiciária e as diligências de oficial de justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de
cancelamento da distribuição. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de
conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da
petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento
dos autos digitais. Int. - ADV: ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB 304968/SP)
Processo 1046237-38.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vera
Lucia da Silva Maciel - Para análise do pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 99, §2º, do NCPC, deverá a parte autora
comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas judiciais, juntando aos autos: a) declaração de imposto de
renda do último exercício ou comprovante de isenção; b) Relatório do Registrato do Banco Central, acompanhado de extrato dos
últimos 60 dias de todas as contas bancárias e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, que se encontrarem ativas em
seu nome; c) holerite atualizado; cabendo à parte anotar, desde logo, o sigilo dos documentos apresentados, nos termos do art.
28 da Resolução 185/13 do Conselho Nacional de Justiça. No silêncio ou na falta de qualquer dos documentos sem justificativa,
fica desde já indeferido o benefício, devendo ser recolhida a taxa judiciária e despesas de citação. Prazo: 15 dias úteis, sob
pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP)
Processo 1046239-08.2024.8.26.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - COOPERFORTE - Cooperativa de Economia
e CRED Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais LTDA - No prazo de 15 dias, promova a juntada
das custas de expedição da carta citação. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO)
Processo 1046257-29.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Joel Pereira de Souza - Vistos.
Tendo em vista que nenhuma das partes possui endereço abrangido pela competência deste Foro Regional, é o caso de remeter
autos ao Foro Regional do Jabaquara, que abarca o endereço da parte requerida. Assim, redistribua-se a presente ação a uma
das Varas Cíveis do Foro Regional do Jabaquara, com as cautelas de estilo e nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ERIKA
BORGES DE SOUZA FLORIANO (OAB 340558/SP)
Processo 1046282-42.2024.8.26.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Adair Antonio Filho
- Vistos. 1. Promova a parte embargante, em 15 (quinze) dias, a juntada de peças relevantes da ação de execução, como a
decisão que determinou a constrição do bem em discussão, sob pena de extinção. 2. Para análise do pedido de Justiça Gratuita,
nos termos do art. 99, §2º, do CPC, o embargante deverá comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas
judiciais, juntando aos autos Relatório do Registrato do Banco Central, acompanhado de extrato dos últimos 60 dias de contas
bancárias e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, de todas as contas ativas em seu nome; cabendo à parte anotar,
desde logo, o sigilo dos documentos apresentados, nos termos do art. 28 da Resolução 185/13 do Conselho Nacional de
Justiça. Ainda, deverá a parte acostar cópia de sua ultima declaração de imposto de renda ou demonstrativo de inexistência da
declaração na passe de dados da. Receita Federal. No silêncio, fica desde já indeferido o benefício, devendo ser recolhida a
taxa judiciária e despesas de citação postal. Prazo: 15 dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV:
LUCIANA QUEIROZ DE MELO (OAB 147646/MG)
Processo 1046292-86.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vera Lucia da Silva - Vistos. Altere-
se a classe processual, que está equivocada. Providencie a autora a juntada de comprovante de endereço em nome próprio
(conta de consumo). Para apreciação do pedido de justiça gratuita, esclareça a autora sobre rendas e bens (inclusive veículos
e imóveis), juntando, em 15 dias, cópia da CTPS com o último vínculo de emprego, a última declaração de imposto de renda,
holerites e extratos bancários da conta corrente e dos cartões de créditos dos últimos seis meses. Após, tornem conclusos
para apreciação do pedido de gratuidade judiciária. 3. Caso desista do requerimento da justiça gratuita deverá providenciar o
recolhimento das custas iniciais em 15 dias, sob pena de extinção. Neste caso, recolhidas as devidas custas, cite-se o réu para
contestar em 15 dias Intime-se. - ADV: JULIANA COSTA HASHIMOTO BERTIN STAMM (OAB 274842/SP)
Processo 1046307-55.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Renata Solovioff Simões -
Vistos. Antes de analisar o pedido de tutela provisória de urgência, esclareça a parte autora, em 15 (quinze) dias, se a parte
requerida foi multada ou advertida pelo condomínio acerca do barulho, devendo, em caso positivo, trazer a notificação de fls. 34
devidamente assinada, sob pena de indeferimento da medida. Após, tornem conclusos para as deliberações cabíveis. Intime-se.
- ADV: DANILO FERREIRA DE SOUZA (OAB 305989/SP)
Processo 1046320-88.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Geoni Casagrande - Vistos. Em 11/06/2024, a Segunda Seção do STJ afetou os Recursos Especiais 2.092.190-SP, 2.121.593-
SP e 2.122.017-SP, para julgamento pelo rito dos repetitivos. A controvérsia, cadastrada como Tema 1.264, está em “definir se a
dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou
de renegociação de débitos.” Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais
ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC. Assim, a presente
ação há que continuar SUSPENSA nos termos supra até que haja julgamento do repetitivo. Anote-se a suspensão (código SAJ
85930) remetendo-se o processo para a fila de PROCESSO SUSPENSO. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura digital -
ADV: GUILHERME CLETO PINTO PEREIRA (OAB 502794/SP)
Processo 1046326-61.2024.8.26.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Espécies de Contratos - Júlio César Prehl de
Moraes - - Cristina Aparecida Donason de Moraes - O procedimento de produção antecipada de provas (fls. 20/22) não gera
prevenção do juízo. Distribua-se o presente feito livremente. Intime-se. - ADV: MOZART MENDES BESSA (OAB 262273/SP),
MOZART MENDES BESSA (OAB 262273/SP)
Processo 1046334-38.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Daniel Aparecido Rodrigues
- Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal ou purgar a mora. Dê-se ciência ao sublocatário ou
fiador, se houver. Em caso de requerer o réu o pagamento do débito, deverá fazê-lo diretamente ao locador (mediante recibo
que será juntado aos autos) ou mediante depósito judicial, que deve incluir os alugueres e acessórios da locação que vencerem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(OAB 312542/SP), LEONARDO BRUNO DA COSTA BERTOLAZZI (OAB 312542/SP)
Processo 1046220-02.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Zaqueu dos Santos - Para análise
do pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 99, §2º, do NCPC, deverá a parte autora comprovar a insuficiência de recursos
para arcar com as despesas judiciais, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. juntando aos autos: a) Relatório do Registrato do Banco Central, acompanhado de extrato
dos últimos 60 dias de todas as contas bancárias e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, que se encontrarem ativas
em seu nome; b) holerite atualizado; cabendo à parte anotar, desde logo, o sigilo dos documentos apresentados, nos termos
do art. 28 da Resolução 185/13 do Conselho Nacional de Justiça. No silêncio ou na falta de qualquer dos documentos sem
justificativa, fica desde já indeferido o benefício, devendo ser recolhida a taxa judiciária e despesas de citação. Prazo: 15 dias
úteis, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: SONIA VALÉRIO MANTOVANI (OAB 437467/SP)
Processo 1046229-61.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - D.S. - Vistos.
Deverá a parte autora recolher a taxa judiciária e as diligências de oficial de justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de
cancelamento da distribuição. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de
conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da
petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento
dos autos digitais. Int. - ADV: ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB 304968/SP)
Processo 1046237-38.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vera
Lucia da Silva Maciel - Para análise do pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 99, §2º, do NCPC, deverá a parte autora
comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas judiciais, juntando aos autos: a) declaração de imposto de
renda do último exercício ou comprovante de isenção; b) Relatório do Registrato do Banco Central, acompanhado de extrato dos
últimos 60 dias de todas as contas bancárias e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, que se encontrarem ativas em
seu nome; c) holerite atualizado; cabendo à parte anotar, desde logo, o sigilo dos documentos apresentados, nos termos do art.
28 da Resolução 185/13 do Conselho Nacional de Justiça. No silêncio ou na falta de qualquer dos documentos sem justificativa,
fica desde já indeferido o benefício, devendo ser recolhida a taxa judiciária e despesas de citação. Prazo: 15 dias úteis, sob
pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP)
Processo 1046239-08.2024.8.26.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - COOPERFORTE - Cooperativa de Economia
e CRED Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais LTDA - No prazo de 15 dias, promova a juntada
das custas de expedição da carta citação. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO)
Processo 1046257-29.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Joel Pereira de Souza - Vistos.
Tendo em vista que nenhuma das partes possui endereço abrangido pela competência deste Foro Regional, é o caso de remeter
autos ao Foro Regional do Jabaquara, que abarca o endereço da parte requerida. Assim, redistribua-se a presente ação a uma
das Varas Cíveis do Foro Regional do Jabaquara, com as cautelas de estilo e nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ERIKA
BORGES DE SOUZA FLORIANO (OAB 340558/SP)
Processo 1046282-42.2024.8.26.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Adair Antonio Filho
- Vistos. 1. Promova a parte embargante, em 15 (quinze) dias, a juntada de peças relevantes da ação de execução, como a
decisão que determinou a constrição do bem em discussão, sob pena de extinção. 2. Para análise do pedido de Justiça Gratuita,
nos termos do art. 99, §2º, do CPC, o embargante deverá comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas
judiciais, juntando aos autos Relatório do Registrato do Banco Central, acompanhado de extrato dos últimos 60 dias de contas
bancárias e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, de todas as contas ativas em seu nome; cabendo à parte anotar,
desde logo, o sigilo dos documentos apresentados, nos termos do art. 28 da Resolução 185/13 do Conselho Nacional de
Justiça. Ainda, deverá a parte acostar cópia de sua ultima declaração de imposto de renda ou demonstrativo de inexistência da
declaração na passe de dados da. Receita Federal. No silêncio, fica desde já indeferido o benefício, devendo ser recolhida a
taxa judiciária e despesas de citação postal. Prazo: 15 dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV:
LUCIANA QUEIROZ DE MELO (OAB 147646/MG)
Processo 1046292-86.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vera Lucia da Silva - Vistos. Altere-
se a classe processual, que está equivocada. Providencie a autora a juntada de comprovante de endereço em nome próprio
(conta de consumo). Para apreciação do pedido de justiça gratuita, esclareça a autora sobre rendas e bens (inclusive veículos
e imóveis), juntando, em 15 dias, cópia da CTPS com o último vínculo de emprego, a última declaração de imposto de renda,
holerites e extratos bancários da conta corrente e dos cartões de créditos dos últimos seis meses. Após, tornem conclusos
para apreciação do pedido de gratuidade judiciária. 3. Caso desista do requerimento da justiça gratuita deverá providenciar o
recolhimento das custas iniciais em 15 dias, sob pena de extinção. Neste caso, recolhidas as devidas custas, cite-se o réu para
contestar em 15 dias Intime-se. - ADV: JULIANA COSTA HASHIMOTO BERTIN STAMM (OAB 274842/SP)
Processo 1046307-55.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Renata Solovioff Simões -
Vistos. Antes de analisar o pedido de tutela provisória de urgência, esclareça a parte autora, em 15 (quinze) dias, se a parte
requerida foi multada ou advertida pelo condomínio acerca do barulho, devendo, em caso positivo, trazer a notificação de fls. 34
devidamente assinada, sob pena de indeferimento da medida. Após, tornem conclusos para as deliberações cabíveis. Intime-se.
- ADV: DANILO FERREIRA DE SOUZA (OAB 305989/SP)
Processo 1046320-88.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Geoni Casagrande - Vistos. Em 11/06/2024, a Segunda Seção do STJ afetou os Recursos Especiais 2.092.190-SP, 2.121.593-
SP e 2.122.017-SP, para julgamento pelo rito dos repetitivos. A controvérsia, cadastrada como Tema 1.264, está em “definir se a
dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou
de renegociação de débitos.” Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais
ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC. Assim, a presente
ação há que continuar SUSPENSA nos termos supra até que haja julgamento do repetitivo. Anote-se a suspensão (código SAJ
85930) remetendo-se o processo para a fila de PROCESSO SUSPENSO. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura digital -
ADV: GUILHERME CLETO PINTO PEREIRA (OAB 502794/SP)
Processo 1046326-61.2024.8.26.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Espécies de Contratos - Júlio César Prehl de
Moraes - - Cristina Aparecida Donason de Moraes - O procedimento de produção antecipada de provas (fls. 20/22) não gera
prevenção do juízo. Distribua-se o presente feito livremente. Intime-se. - ADV: MOZART MENDES BESSA (OAB 262273/SP),
MOZART MENDES BESSA (OAB 262273/SP)
Processo 1046334-38.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Daniel Aparecido Rodrigues
- Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal ou purgar a mora. Dê-se ciência ao sublocatário ou
fiador, se houver. Em caso de requerer o réu o pagamento do débito, deverá fazê-lo diretamente ao locador (mediante recibo
que será juntado aos autos) ou mediante depósito judicial, que deve incluir os alugueres e acessórios da locação que vencerem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º