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próprio, a fixação em favor
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Identificação
Nº Processo: 1022628-86.2025.8.26.0002
Partes e Advogados
Nome: próprio, a fix *** próprio, a fixação em favor
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
junte a inventariante certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, do débito relativo ao tributo incidente sobre o imóvel
declarado, sem o que vedada a homologação da partilha (artigo 192 do Código Tributário Nacional). 2-Após, prossiga-se como
determinado às fls.80, item 3. Int. - ADV: MICHELE PAOLA FLORENTINO STORINO (OAB 271588/SP)
Process ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o 1022628-86.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.B.S. - - M.E.B.S. - - L.B.S. - - M.B. -
1-Fls.97/101: recebo o aditamento à petição inicial. Retifiquem-se os registros cartorários para inclusão da genitora das menores
no polo ativo da relação processual. 2-Ante a ausência de elementos indicativos das condições financeiras do alimentante, fixo
os alimentos provisórios, em favor das menores, na quantia correspondente a 02 salários mínimos, devidos a partir da citação,
mediante depósito na conta bancária indicada, todo dia 10 de cada mês. Para o caso de vínculo empregatício fixo os alimentos
provisórios na quantia correspondente a 30% dos rendimentos líquidos do réu, assim entendidos o resultado da diferença entre
os rendimentos brutos, a qualquer titulo, exceto os de caráter indenizatório, e os descontos obrigatórios (INSS e IR, se houver),
que deverá ser descontada em folha de pagamento pelo empregador, inclusive a parcela relativa ao 13º salário, e depositada
na conta bancaria indicada na inicial. O percentual deverá incidir sobre as verbas de caráter salarial, a qualquer título, mas
não incidirá sobre àquelas de caráter indenizatório, tais como FGTS e indenização de férias não gozadas. 3-A apreciação dos
requerimentos indicados às fls.99, item 10, se dará no momento oportuno que é o saneamento do feito. 4-Cite-se e intime-
se o réu, por carta, com aviso de recebimento, para os atos e termos da presente ação, cientificado de que poderá oferecer
contestação no prazo de quinze dias, a contar da data da juntada do aviso de recebimento aos autos (artigo 231, inciso I, do
Código de Processo Civil), sob pena de revelia e consequente presunção de veracidade das alegações de fato formuladas
pelas autoras, nos termos do artigo 344 do mesmo diploma legal. 5-Se infrutífera a citação postal, ou tendo a carta sido
recebida por terceiro ou pelo réu, sem que ingresse nos autos no prazo de contestação - que deverá ser aguardado, expeça-se
folha de rosto para cumprimento desta decisão-mandado, devendo o oficial de justiça observar o § 2º do artigo 212 do CPC.
6-Oportunamente, e, em sendo o interesse manifestado pelas partes, apreciarei a conveniência da designação de audiência de
conciliação por videoconferência, por meio da ferramenta Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG 284/2020. Int. - ADV:
DIOGO MOLINO LLACER (OAB 392892/SP), DIOGO MOLINO LLACER (OAB 392892/SP), DIOGO MOLINO LLACER (OAB
392892/SP), DIOGO MOLINO LLACER (OAB 392892/SP)
Processo 1026127-78.2025.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Fixação - W.R.O. - H.B.R. e outro - 1-Concedo às rés os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. 2-Fls. 42/52: sobre a contestação e documentos que a instruem, manifeste-se o autor, no prazo de
15 dias. Int. - ADV: FÁBIO JOSÉ DE SOUZA CAMPOS SANTOS (OAB 348411/SP), FÁBIO JOSÉ DE SOUZA CAMPOS SANTOS
(OAB 348411/SP), CARLOS EDUARDO DA CRUZ (OAB 364437/SP)
Processo 1026911-89.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - C.S.C. - P.F.S.C. - Ciência para
comparecer no I.M.E.S.C., sito na Rua Barra Funda, 824, bairro Barra Funda, São Paulo - Capital, CEP - 01152-000, Fone/Fax
3821.1200, no dia 28/05/2025 às 07:30h, para realização da perícia de Investigação de Paternidade, devendo ser observados
os seguintes requisitos: a) o(s) periciando(s) deve(m) estar munido(s) de um dos seguintes documentos: R.G., Carteira de
Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional, C.N.H. e/ou Certidão de Nascimento, sempre legíveis e originais. Qualquer outro
documento apresentado que não seja um dos acima citados e não seja original ou legível, a perícia não será realizada; b)
comparecimento simultâneo do(s) autor(es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos; c) na hipótese de qualquer
uma das partes ser absoluta ou relativamente incapaz, deverá estar, respectivamente, representada ou assistida, na forma
da lei, para a realização da perícia. Nestes casos, o representante legal, pai, mãe, tutor ou curador deverá, no ato do exame,
apresentar documento comprobatório de sua condição. A data da perícia não coincide com a data de análise das amostras,
podendo o laudo ser expedido em um prazo aproximado de 6 (seis) meses, sujeito, ainda, a variações da demanda e da
complexidade dos casos. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade.
OBSERVAÇÕES: 1) Deve(m) comparecer ALIMENTADO(S); 2) O(s) periciando(s) NÃO deverão suspender medicação de uso
habitual; 3) Os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação
pela parte e respectivo deferimento deste r. Juízo; 4) O Instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece transporte ao(s)
periciando(s). - ADV: LAWRENCE GOMES NOGUEIRA (OAB 177306/SP), KLEBER VILAR DE SÁ (OAB 510483/SP), PATRÍCIA
TEIXEIRA AURICHIO NOGUEIRA (OAB 177334/SP)
Processo 1028976-38.2016.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - G.S.G. - J.S.G. -
Vistos. Ante a satisfação da obrigação, conforme petição de fls.250, JULGO EXTINTA a presente execução ajuizada pelo rito do
artigo 523 do Código de Processo Civil, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal. Sem custas,
ante a gratuidade da justiça concedida em favor das partes. Ausente o interesse recursal, o trânsito em julgado se opera nesta
data, dispensada a certidão. Publique-se e intime-se, arquivando-se oportunamente. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO
PAULO (OAB 99999/DP), FABIA FERNANDA PINEZ SANTOS (OAB 380608/SP)
Processo 1032903-70.2020.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.C.S. -
- D.C.S. - 1-Fls.153: requisite o cartório, via Prevjud, o extrato previdenciário (CNIS) do executado, ficando, desde já, autorizada
a expedição de ofício para os descontos da pensão em folha de pagamento, se o caso, bem ainda para que a empregadora
informe o valor dos rendimentos por ele percebidos, a qualquer título e os descontos incidentes. 2-Fls.155/173: ciência aos
exequentes do cumprimento do mandado. No mais, aguarde-se o decurso do prazo de prisão ou notícia do adimplemento da
obrigação. Int. - ADV: WAGNER ALVES DE SOUZA (OAB 344622/SP), WAGNER ALVES DE SOUZA (OAB 344622/SP)
Processo 1034227-22.2025.8.26.0002 - Separação Consensual - Dissolução - A.A.R. - - R.A.B.K. - 1-Retifiquem-se os
registros cartorários, inclusive no distribuidor, considerando que se trata de divórcio consensual. 2-Considerando que a inicial
indica o domicilio dos requerentes em Vargem Grande Paulista/SP e Cotia/SP, esclareçam a distribuição da ação a este Fórum
Regional, comprovando, se for o caso, o endereço que a justifique. Int. - ADV: DENISE FERREIRA DE ANDRADE (OAB 366429/
SP), DENISE FERREIRA DE ANDRADE (OAB 366429/SP)
Processo 1034315-60.2025.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.N. - 1- Concedo à autora os benefícios da justiça
gratuita. 2- Considerando que a autora não tem legitimidade “ad causam” para pleitear, em nome próprio, a fixação em favor
da filha, adite a petição inicial, no prazo de 15 dias, para inclusão da menor, em litisconsórcio, no polo ativo, regularizando sua
representação processual, bem ainda para, em atenção ao disposto no artigo 2º da Lei 5478/68, expor e valorar as necessidades
da menor e estimar aproximadamente os ganhos ou recursos de que dispõe o alimentante; e 3 - No mesmo prazo, junte a
certidão de casamento atualizada. 4- Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: ROBERTO VANDERLEI DA
SILVA (OAB 319891/SP), ROBERTO VANDERLEI DA SILVA (OAB 319891/SP)
Processo 1034475-85.2025.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.I.F.L. - - A.V.C.L. - 1-Concedo aos requerentes
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.- 2-No prazo de 15 dias, juntem os requerentes: a) certidão de casamento atualizada,
e b) cópia da petição do acordo (fls.01/06) com suas assinaturas em todas as folhas, em cumprimento ao disposto no artigo 731
do CPC. 3-Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: RHÔNE DE MORAES (OAB 459226/SP), RHÔNE DE
MORAES (OAB 459226/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
junte a inventariante certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, do débito relativo ao tributo incidente sobre o imóvel
declarado, sem o que vedada a homologação da partilha (artigo 192 do Código Tributário Nacional). 2-Após, prossiga-se como
determinado às fls.80, item 3. Int. - ADV: MICHELE PAOLA FLORENTINO STORINO (OAB 271588/SP)
Process ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o 1022628-86.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.B.S. - - M.E.B.S. - - L.B.S. - - M.B. -
1-Fls.97/101: recebo o aditamento à petição inicial. Retifiquem-se os registros cartorários para inclusão da genitora das menores
no polo ativo da relação processual. 2-Ante a ausência de elementos indicativos das condições financeiras do alimentante, fixo
os alimentos provisórios, em favor das menores, na quantia correspondente a 02 salários mínimos, devidos a partir da citação,
mediante depósito na conta bancária indicada, todo dia 10 de cada mês. Para o caso de vínculo empregatício fixo os alimentos
provisórios na quantia correspondente a 30% dos rendimentos líquidos do réu, assim entendidos o resultado da diferença entre
os rendimentos brutos, a qualquer titulo, exceto os de caráter indenizatório, e os descontos obrigatórios (INSS e IR, se houver),
que deverá ser descontada em folha de pagamento pelo empregador, inclusive a parcela relativa ao 13º salário, e depositada
na conta bancaria indicada na inicial. O percentual deverá incidir sobre as verbas de caráter salarial, a qualquer título, mas
não incidirá sobre àquelas de caráter indenizatório, tais como FGTS e indenização de férias não gozadas. 3-A apreciação dos
requerimentos indicados às fls.99, item 10, se dará no momento oportuno que é o saneamento do feito. 4-Cite-se e intime-
se o réu, por carta, com aviso de recebimento, para os atos e termos da presente ação, cientificado de que poderá oferecer
contestação no prazo de quinze dias, a contar da data da juntada do aviso de recebimento aos autos (artigo 231, inciso I, do
Código de Processo Civil), sob pena de revelia e consequente presunção de veracidade das alegações de fato formuladas
pelas autoras, nos termos do artigo 344 do mesmo diploma legal. 5-Se infrutífera a citação postal, ou tendo a carta sido
recebida por terceiro ou pelo réu, sem que ingresse nos autos no prazo de contestação - que deverá ser aguardado, expeça-se
folha de rosto para cumprimento desta decisão-mandado, devendo o oficial de justiça observar o § 2º do artigo 212 do CPC.
6-Oportunamente, e, em sendo o interesse manifestado pelas partes, apreciarei a conveniência da designação de audiência de
conciliação por videoconferência, por meio da ferramenta Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG 284/2020. Int. - ADV:
DIOGO MOLINO LLACER (OAB 392892/SP), DIOGO MOLINO LLACER (OAB 392892/SP), DIOGO MOLINO LLACER (OAB
392892/SP), DIOGO MOLINO LLACER (OAB 392892/SP)
Processo 1026127-78.2025.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Fixação - W.R.O. - H.B.R. e outro - 1-Concedo às rés os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. 2-Fls. 42/52: sobre a contestação e documentos que a instruem, manifeste-se o autor, no prazo de
15 dias. Int. - ADV: FÁBIO JOSÉ DE SOUZA CAMPOS SANTOS (OAB 348411/SP), FÁBIO JOSÉ DE SOUZA CAMPOS SANTOS
(OAB 348411/SP), CARLOS EDUARDO DA CRUZ (OAB 364437/SP)
Processo 1026911-89.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - C.S.C. - P.F.S.C. - Ciência para
comparecer no I.M.E.S.C., sito na Rua Barra Funda, 824, bairro Barra Funda, São Paulo - Capital, CEP - 01152-000, Fone/Fax
3821.1200, no dia 28/05/2025 às 07:30h, para realização da perícia de Investigação de Paternidade, devendo ser observados
os seguintes requisitos: a) o(s) periciando(s) deve(m) estar munido(s) de um dos seguintes documentos: R.G., Carteira de
Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional, C.N.H. e/ou Certidão de Nascimento, sempre legíveis e originais. Qualquer outro
documento apresentado que não seja um dos acima citados e não seja original ou legível, a perícia não será realizada; b)
comparecimento simultâneo do(s) autor(es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos; c) na hipótese de qualquer
uma das partes ser absoluta ou relativamente incapaz, deverá estar, respectivamente, representada ou assistida, na forma
da lei, para a realização da perícia. Nestes casos, o representante legal, pai, mãe, tutor ou curador deverá, no ato do exame,
apresentar documento comprobatório de sua condição. A data da perícia não coincide com a data de análise das amostras,
podendo o laudo ser expedido em um prazo aproximado de 6 (seis) meses, sujeito, ainda, a variações da demanda e da
complexidade dos casos. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade.
OBSERVAÇÕES: 1) Deve(m) comparecer ALIMENTADO(S); 2) O(s) periciando(s) NÃO deverão suspender medicação de uso
habitual; 3) Os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação
pela parte e respectivo deferimento deste r. Juízo; 4) O Instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece transporte ao(s)
periciando(s). - ADV: LAWRENCE GOMES NOGUEIRA (OAB 177306/SP), KLEBER VILAR DE SÁ (OAB 510483/SP), PATRÍCIA
TEIXEIRA AURICHIO NOGUEIRA (OAB 177334/SP)
Processo 1028976-38.2016.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - G.S.G. - J.S.G. -
Vistos. Ante a satisfação da obrigação, conforme petição de fls.250, JULGO EXTINTA a presente execução ajuizada pelo rito do
artigo 523 do Código de Processo Civil, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal. Sem custas,
ante a gratuidade da justiça concedida em favor das partes. Ausente o interesse recursal, o trânsito em julgado se opera nesta
data, dispensada a certidão. Publique-se e intime-se, arquivando-se oportunamente. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO
PAULO (OAB 99999/DP), FABIA FERNANDA PINEZ SANTOS (OAB 380608/SP)
Processo 1032903-70.2020.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.C.S. -
- D.C.S. - 1-Fls.153: requisite o cartório, via Prevjud, o extrato previdenciário (CNIS) do executado, ficando, desde já, autorizada
a expedição de ofício para os descontos da pensão em folha de pagamento, se o caso, bem ainda para que a empregadora
informe o valor dos rendimentos por ele percebidos, a qualquer título e os descontos incidentes. 2-Fls.155/173: ciência aos
exequentes do cumprimento do mandado. No mais, aguarde-se o decurso do prazo de prisão ou notícia do adimplemento da
obrigação. Int. - ADV: WAGNER ALVES DE SOUZA (OAB 344622/SP), WAGNER ALVES DE SOUZA (OAB 344622/SP)
Processo 1034227-22.2025.8.26.0002 - Separação Consensual - Dissolução - A.A.R. - - R.A.B.K. - 1-Retifiquem-se os
registros cartorários, inclusive no distribuidor, considerando que se trata de divórcio consensual. 2-Considerando que a inicial
indica o domicilio dos requerentes em Vargem Grande Paulista/SP e Cotia/SP, esclareçam a distribuição da ação a este Fórum
Regional, comprovando, se for o caso, o endereço que a justifique. Int. - ADV: DENISE FERREIRA DE ANDRADE (OAB 366429/
SP), DENISE FERREIRA DE ANDRADE (OAB 366429/SP)
Processo 1034315-60.2025.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.N. - 1- Concedo à autora os benefícios da justiça
gratuita. 2- Considerando que a autora não tem legitimidade “ad causam” para pleitear, em nome próprio, a fixação em favor
da filha, adite a petição inicial, no prazo de 15 dias, para inclusão da menor, em litisconsórcio, no polo ativo, regularizando sua
representação processual, bem ainda para, em atenção ao disposto no artigo 2º da Lei 5478/68, expor e valorar as necessidades
da menor e estimar aproximadamente os ganhos ou recursos de que dispõe o alimentante; e 3 - No mesmo prazo, junte a
certidão de casamento atualizada. 4- Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: ROBERTO VANDERLEI DA
SILVA (OAB 319891/SP), ROBERTO VANDERLEI DA SILVA (OAB 319891/SP)
Processo 1034475-85.2025.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.I.F.L. - - A.V.C.L. - 1-Concedo aos requerentes
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.- 2-No prazo de 15 dias, juntem os requerentes: a) certidão de casamento atualizada,
e b) cópia da petição do acordo (fls.01/06) com suas assinaturas em todas as folhas, em cumprimento ao disposto no artigo 731
do CPC. 3-Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: RHÔNE DE MORAES (OAB 459226/SP), RHÔNE DE
MORAES (OAB 459226/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º