Processo ativo

próprio a habilitação. Sendo assim, INDEFIRO a

0000458-02.2024.8.26.0511
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Nome: próprio a habilitação. *** próprio a habilitação. Sendo assim, INDEFIRO a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de Credores - Roselei Maria Marcon - - Juliano Roberto Monari - - Luiz Fernando de Castilha Pizzo - Af Urbanismo Ltda - Capital
Consultoria e Assessoria Ltda - Vistos. 1) Pela última vez, concedo prazo aos habilitantes para apresentaram planilha nos
moldes do art. 9º, II, da Lei nº 11.101.05, a qual deve conter expressamente os índices utilizad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os e os termos inicial e final da
atualização, observando-se, quanto a termo final, a data do pedido de recuperação judicial. O não atendimento da determinação
ensejará o indeferimento da inicial e a extinção do feito sem resolução de mérito. 2) O crédito dos honorários sucumbenciais
pertence ao advogado, e não à parte, cabendo àquele postular em nome próprio a habilitação. Sendo assim, INDEFIRO a
inicial em relação ao pedido de habilitação do crédito de honorários sucumbenciais e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 330, II, c.c. art. 485, I, ambos do CPC. Int. - ADV: CESAR RODRIGO
NUNES (OAB 260942/SP), LUIZ FERNANDO DE CASTILHA PIZZO (OAB 197836/SP), LUIZ FERNANDO DE CASTILHA PIZZO
(OAB 197836/SP), LUIZ FERNANDO DE CASTILHA PIZZO (OAB 197836/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP),
LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP)
Processo 0000458-02.2024.8.26.0511 (processo principal 1000692-35.2022.8.26.0511) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Amanda Fernandes Mandro Mateucci - - Jamil Aparecido Milani - Redrasfer Industria de Auto Pecas Eireli - - Brasil
Metal Fer Ltda - Capital Administradora Judicial Ltdacapital Administradora Judicial Ltda - Vistos. Manifeste-se a Falida e, em
seguida, o Administrador Judicial. Após, vista ao M.P. Int. - ADV: CAROLINA MERIZIO BORGES DE OLINDA (OAB 289288/
SP), JAMIL APARECIDO MILANI (OAB 166549/SP), JAMIL APARECIDO MILANI (OAB 166549/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO
MENDES (OAB 150485/SP), YURI GALLINARI DE MORAIS (OAB 363150/SP), YURI GALLINARI DE MORAIS (OAB 363150/
SP)
Processo 0000474-53.2024.8.26.0511 (processo principal 1000692-35.2022.8.26.0511) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Cícero de Oliveira Dias - Redrasfer Industria de Auto Pecas Eireli - - Brasil Metal Fer Ltda - Vistos. À Serventia,
cadastre-se o administrador judicial. Manifeste-se a Falida e, em seguida, o Administrador Judicial. Após, vista ao M.P. Int. -
ADV: FLAVIO APARECIDO MARTIN (OAB 121103/SP), YURI GALLINARI DE MORAIS (OAB 363150/SP), YURI GALLINARI DE
MORAIS (OAB 363150/SP)
Processo 1000056-64.2025.8.26.0511 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Ska Desenvolvimento e
Licenciamento de Sistemas Ltda - Vistos. A habilitação de crédito em falência ou recuperação judicial deve ser ajuizada pelo
interessado mediante incidente processual, com autuação em apartado e não mediante distribuição por dependência. Sendo
assim, após publicação da presente decisão, cancele-se a distribuição. Intime-se. - ADV: PRISCILA ZANUNCIO (OAB 322018/
SP)
Processo 1000472-42.2019.8.26.0511 (apensado ao processo 1000581-90.2018.8.26.0511) - Impugnação de Crédito -
Classificação de créditos - Afo Empreendimentos e Participações Ltda. - - Reserva Santanna Empreendimentos Imobiliários
Spe Ltda. - Em Recuperação Judicial - - Bem Viver Areiópolis Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - - Fato San Marino
Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - - Bem Viver Pederneiras Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - - Jardim Aeroporto
Empreendimento Imobiliário Ltda - - Af Urbanismo Ltda. Em Recuperação Judicial - - J. O. O. Empreendimentos Imobiliários
Spe Ltda. - - Fato São José Ii Ltda Empreendimentos Imóbiliarios Spe Ltda. - - Imobiliária Santa Marina Ltda - - Bem Viver
São Manuel Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - - Bosque Tres Marias Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - -
Tangram Empreendimentos e Participações Ltda. - - Bem Viver Reginópolis Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - - Salto
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Banco do Brasil S/A - Capital Administradora Judicial Ltda - Vistos. Fls. 375/382, 386/388
e 389/390: manifeste-se o administrador judicial. Em seguida, voltem conclusos. Int. - ADV: ROBERTO GOMES NOTARI (OAB
273385/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), FREDERICO AUGUSTO GONÇALVES MARTINS (OAB 329694/
SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), ROBERTO GOMES
NOTARI (OAB 273385/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP),
ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), JOSE EDUARDO CASTRO SILVEIRA (OAB 249547/SP), ROBERTO GOMES
NOTARI (OAB 273385/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP),
ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO
MENDES (OAB 150485/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP),
KARINE GONÇALVES SCARANO (OAB 258005/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2025
Processo 0000423-42.2024.8.26.0511 (processo principal 1000551-55.2018.8.26.0511) - Cumprimento de sentença -
Vendas casadas - Joao Pinto de Lima - Banco BMG S/A - Sobre a impugnação , manifeste-se o exequente em 15 dias. - ADV:
HENRIQUE LEANDRO BARBOSA (OAB 396248/SP), FABIO NUNES ALBINO (OAB 239036/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO
(OAB 195470/SP)
Processo 1000627-69.2024.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Keile Cristina Movio Ferreira - - Keile Cristina Movio 19159718889 - Banco C6 S/A - À réplica, em 15 dias. Sem prejuízo, no
mesmo prazo de 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de
preclusão. Caso a parte tenha interesse na produção de prova oral, deverá, no mesmo prazo, requerer o depoimento pessoal
da parte contrária e/ou apresentar seu rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado
civil, idade, número de CPF e RG e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. Serão
admitidas, no máximo, três testemunhas para cada fato a ser provado, observando-se o limite total de dez testemunhas (CPC,
art. 357, §6º). - ADV: ANANDA FERREIRA (OAB 471762/SP), ANANDA FERREIRA (OAB 471762/SP), CINDY GABRIELLI
SANTOS CHRISTOFOLETTI (OAB 466486/SP), CINDY GABRIELLI SANTOS CHRISTOFOLETTI (OAB 466486/SP), RENATO
CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:21
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