Processo ativo
próprio. Ademais disso, considerando o decurso de tempo desde o ajuizamento da
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1171846-59.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: próprio. Ademais disso, considerando o *** próprio. Ademais disso, considerando o decurso de tempo desde o ajuizamento da
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
da parte autora (fls. 139-140). Prazo: 15 dias. Int. - ADV: PRISCILA BENTO DE CARVALHO (OAB 495573/SP), RUBEN BENTO
DE CARVALHO (OAB 385514/SP)
Processo 1171846-59.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leonardo Henrique Almeida
Wagner - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos, Fls. 86-91: Expeça-se mandado de lev ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. antamento em favor da
parte autora, com os devidos acréscimos legais, se o caso. Ressalte-se que para a expedição do mandado de levantamento,
caso ainda não tenha sido acostado aos autos, deverá o interessado providenciar a juntada do Formulário MLE, disponível no
endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário
de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente preenchido. Fls. 86-89: Indefiro o pedido, uma vez que eventual
questionamento sobre o valores em aberto deve ser aduzido em fase de cumprimento de sentença. Int. - ADV: JONATAS DE
OLIVEIRA SILVA (OAB 462330/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1172846-94.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Boulevard - de rigor o indeferimento do pedido, pelos termos acima expostos. - ADV: MARCUS VINICIUS ROSSI DE CASTRO
E SILVA (OAB 257042/SP)
Processo 1180497-46.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - J.N.S. - Diante disso, providencie
a parte requerente, a juntada de cópia das duas últimas declarações de imposto de renda, bem como de documentos que
comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, como três últimos extratos bancários e de cartões de
crédito, três últimos holerites e/ou comprovante de renda, cópia da carteira de trabalho e previdência social; acompanhado
de resultado da pesquisa Registrato junto ao Banco Central (https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=registrato.bcb.gov.
brauthorization_id=18a4df35326). 2. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de: (a) juntar
cópia de solicitação de reativação do perfil perante a requerida; (b) juntar cópia do requerimento administrativo perante os órgão
de defesa do consumidor integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para solução extrajudicial do conflito;
(c) comprovante de residência em nome próprio. Ademais disso, considerando o decurso de tempo desde o ajuizamento da
presente ação, intime-se a parte autora para que esclareça se ainda persiste a dificuldade de acesso à conta na rede social,
devendo, caso positivo, comprovar a situação nos autos com documentos atualizados que demonstrem a continuidade do
alegado impedimento. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos artigos 320, 321,330 e 485,
inciso I, todos do Código de Processo Civil. - ADV: BRUNO AUGUSTO FERREIRA (OAB 450748/SP)
Processo 1184406-33.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - L.O.S.B. - - Theo
Oliveira de Souza Boneto - Bradesco Saúde S/A - Fls. 462-463: Considerando o alegado descumprimento da liminar outrora
deferida (fls. 185-189), deve incidir a astreinte já fixada, de R$ 2.000,00 por dia de descumprimento, limitada a R$ 60.000,00.
No mais, concedo o prazo último de 48 horas para que a requerida providencie os tratamentos necessários aos requerentes, sob
pena de multa diária de R$ 3.000,00, limitada a 30 dias. Sem prejuízo, anote-se, por ora, de que a requerida tem conseguido
contato com a parte autora, não obstante os argumentos ventilados às fls. 455-457, haja vista o envio de notificações por e-mail.
Servirá a presente como ofício à requerida B.S. Para fins de celeridade, o encaminhamento compete à parte requerente, que
deverá instruir o ofício com as informações necessárias para a delimitação do objeto da liminar deferida, comprovando-se nos
autos com informações sobre recebedor e data de protocolo. Providencie a serventia a liberação dos documentos pendentes. -
ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), TATIANA VIOLA DE QUEIROZ (OAB 224364/SP), TATIANA VIOLA
DE QUEIROZ (OAB 224364/SP)
Processo 1185492-05.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carolina Fidelis Carvalho
34484283883 - Preliminarmente, a fim de demonstrar seu interesse de agir, intime-se a parte autora para boleto ou cobrança
das mensalidades vincendas cobradas pela ré, bem como comprovante de residência em nome próprio. Prazo: 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos artigos 320, 321, 330 e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil. -
ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1186460-35.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Zeferino & Souza Gestao
Empresarial Ltda - Preliminarmente, a fim de demonstrar seu interesse de agir, intime-se a parte autora para boleto ou cobrança
das mensalidades vincendas cobradas pela ré, bem como comprovante de residência em nome próprio. Prazo: 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos artigos 320, 321, 330 e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil. -
ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1186509-76.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ama S Assessoria Em Designer
Ltda - Preliminarmente, a fim de demonstrar seu interesse de agir, intime-se a parte autora para boleto ou cobrança das
mensalidades vincendas cobradas pela ré. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos artigos
320, 321, 330 e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1186911-60.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jennifer Patricia -
Preliminarmente, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de: (a) juntar cópia de solicitação de reativação do
perfil perante a requerida; (b) juntar cópia do requerimento administrativo perante os órgão de defesa do consumidor integrantes
do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para solução extrajudicial do conflito. Ademais disso, considerando o decurso
de tempo desde o ajuizamento da presente ação, intime-se a parte autora para que esclareça se ainda persiste a dificuldade
de acesso à conta na rede social, devendo, caso positivo, comprovar a situação nos autos com documentos atualizados que
demonstrem a continuidade do alegado impedimento. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos
dos artigos 320, 321,330 e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil. - ADV: VICTOR BARUSSI (OAB 427989/SP),
FILLIPE CASSEMIRO MAGLIARELLI (OAB 427905/SP)
Processo 1187162-78.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - J.L.M. -
Preliminarmente, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de: (a) juntar cópia de solicitação de reativação do
perfil perante a requerida; (b) juntar cópia do requerimento administrativo perante os órgão de defesa do consumidor integrantes
do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para solução extrajudicial do conflito. Ademais disso, considerando o decurso
de tempo desde o ajuizamento da presente ação, intime-se a parte autora para que esclareça se ainda persiste a dificuldade
de acesso à conta na rede social, devendo, caso positivo, comprovar a situação nos autos com documentos atualizados que
demonstrem a continuidade do alegado impedimento. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos
dos artigos 320, 321,330 e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil. - ADV: REINALDO GUARALDO FILHO (OAB
404573/SP)
Processo 1188613-41.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luana Morais de Barros - Intime-
se a parte autora a fim de juntar cópia integral da reclamação aberta no Procon em 31/10/2024, a fim de indicar se houve
solução extrajudicial para o pedido da parte (fls.31-34). Ademais disso, considerando o decurso de tempo desde o ajuizamento
da presente ação, intime-se a parte autora para que esclareça se ainda persiste a dificuldade de acesso à conta na rede social,
devendo, caso positivo, comprovar a situação nos autos com documentos atualizados que demonstrem a continuidade do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
da parte autora (fls. 139-140). Prazo: 15 dias. Int. - ADV: PRISCILA BENTO DE CARVALHO (OAB 495573/SP), RUBEN BENTO
DE CARVALHO (OAB 385514/SP)
Processo 1171846-59.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leonardo Henrique Almeida
Wagner - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos, Fls. 86-91: Expeça-se mandado de lev ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. antamento em favor da
parte autora, com os devidos acréscimos legais, se o caso. Ressalte-se que para a expedição do mandado de levantamento,
caso ainda não tenha sido acostado aos autos, deverá o interessado providenciar a juntada do Formulário MLE, disponível no
endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário
de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente preenchido. Fls. 86-89: Indefiro o pedido, uma vez que eventual
questionamento sobre o valores em aberto deve ser aduzido em fase de cumprimento de sentença. Int. - ADV: JONATAS DE
OLIVEIRA SILVA (OAB 462330/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1172846-94.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Boulevard - de rigor o indeferimento do pedido, pelos termos acima expostos. - ADV: MARCUS VINICIUS ROSSI DE CASTRO
E SILVA (OAB 257042/SP)
Processo 1180497-46.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - J.N.S. - Diante disso, providencie
a parte requerente, a juntada de cópia das duas últimas declarações de imposto de renda, bem como de documentos que
comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, como três últimos extratos bancários e de cartões de
crédito, três últimos holerites e/ou comprovante de renda, cópia da carteira de trabalho e previdência social; acompanhado
de resultado da pesquisa Registrato junto ao Banco Central (https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=registrato.bcb.gov.
brauthorization_id=18a4df35326). 2. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de: (a) juntar
cópia de solicitação de reativação do perfil perante a requerida; (b) juntar cópia do requerimento administrativo perante os órgão
de defesa do consumidor integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para solução extrajudicial do conflito;
(c) comprovante de residência em nome próprio. Ademais disso, considerando o decurso de tempo desde o ajuizamento da
presente ação, intime-se a parte autora para que esclareça se ainda persiste a dificuldade de acesso à conta na rede social,
devendo, caso positivo, comprovar a situação nos autos com documentos atualizados que demonstrem a continuidade do
alegado impedimento. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos artigos 320, 321,330 e 485,
inciso I, todos do Código de Processo Civil. - ADV: BRUNO AUGUSTO FERREIRA (OAB 450748/SP)
Processo 1184406-33.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - L.O.S.B. - - Theo
Oliveira de Souza Boneto - Bradesco Saúde S/A - Fls. 462-463: Considerando o alegado descumprimento da liminar outrora
deferida (fls. 185-189), deve incidir a astreinte já fixada, de R$ 2.000,00 por dia de descumprimento, limitada a R$ 60.000,00.
No mais, concedo o prazo último de 48 horas para que a requerida providencie os tratamentos necessários aos requerentes, sob
pena de multa diária de R$ 3.000,00, limitada a 30 dias. Sem prejuízo, anote-se, por ora, de que a requerida tem conseguido
contato com a parte autora, não obstante os argumentos ventilados às fls. 455-457, haja vista o envio de notificações por e-mail.
Servirá a presente como ofício à requerida B.S. Para fins de celeridade, o encaminhamento compete à parte requerente, que
deverá instruir o ofício com as informações necessárias para a delimitação do objeto da liminar deferida, comprovando-se nos
autos com informações sobre recebedor e data de protocolo. Providencie a serventia a liberação dos documentos pendentes. -
ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), TATIANA VIOLA DE QUEIROZ (OAB 224364/SP), TATIANA VIOLA
DE QUEIROZ (OAB 224364/SP)
Processo 1185492-05.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carolina Fidelis Carvalho
34484283883 - Preliminarmente, a fim de demonstrar seu interesse de agir, intime-se a parte autora para boleto ou cobrança
das mensalidades vincendas cobradas pela ré, bem como comprovante de residência em nome próprio. Prazo: 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos artigos 320, 321, 330 e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil. -
ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1186460-35.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Zeferino & Souza Gestao
Empresarial Ltda - Preliminarmente, a fim de demonstrar seu interesse de agir, intime-se a parte autora para boleto ou cobrança
das mensalidades vincendas cobradas pela ré, bem como comprovante de residência em nome próprio. Prazo: 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos artigos 320, 321, 330 e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil. -
ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1186509-76.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ama S Assessoria Em Designer
Ltda - Preliminarmente, a fim de demonstrar seu interesse de agir, intime-se a parte autora para boleto ou cobrança das
mensalidades vincendas cobradas pela ré. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos artigos
320, 321, 330 e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1186911-60.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jennifer Patricia -
Preliminarmente, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de: (a) juntar cópia de solicitação de reativação do
perfil perante a requerida; (b) juntar cópia do requerimento administrativo perante os órgão de defesa do consumidor integrantes
do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para solução extrajudicial do conflito. Ademais disso, considerando o decurso
de tempo desde o ajuizamento da presente ação, intime-se a parte autora para que esclareça se ainda persiste a dificuldade
de acesso à conta na rede social, devendo, caso positivo, comprovar a situação nos autos com documentos atualizados que
demonstrem a continuidade do alegado impedimento. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos
dos artigos 320, 321,330 e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil. - ADV: VICTOR BARUSSI (OAB 427989/SP),
FILLIPE CASSEMIRO MAGLIARELLI (OAB 427905/SP)
Processo 1187162-78.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - J.L.M. -
Preliminarmente, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de: (a) juntar cópia de solicitação de reativação do
perfil perante a requerida; (b) juntar cópia do requerimento administrativo perante os órgão de defesa do consumidor integrantes
do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para solução extrajudicial do conflito. Ademais disso, considerando o decurso
de tempo desde o ajuizamento da presente ação, intime-se a parte autora para que esclareça se ainda persiste a dificuldade
de acesso à conta na rede social, devendo, caso positivo, comprovar a situação nos autos com documentos atualizados que
demonstrem a continuidade do alegado impedimento. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos
dos artigos 320, 321,330 e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil. - ADV: REINALDO GUARALDO FILHO (OAB
404573/SP)
Processo 1188613-41.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luana Morais de Barros - Intime-
se a parte autora a fim de juntar cópia integral da reclamação aberta no Procon em 31/10/2024, a fim de indicar se houve
solução extrajudicial para o pedido da parte (fls.31-34). Ademais disso, considerando o decurso de tempo desde o ajuizamento
da presente ação, intime-se a parte autora para que esclareça se ainda persiste a dificuldade de acesso à conta na rede social,
devendo, caso positivo, comprovar a situação nos autos com documentos atualizados que demonstrem a continuidade do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º