Processo ativo

próprio. Assim, eventual pedido deve ser apresentado em nome de tal pessoa, apresentando-se a documentação

1504573-31.2025.8.26.0228
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
Nome: próprio. Assim, eventual pedido deve ser apresentado *** próprio. Assim, eventual pedido deve ser apresentado em nome de tal pessoa, apresentando-se a documentação
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1504573-31.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
EDSON DOS SANTOS SILVA - Vistos. 1. Fls. 136: ante o pagamento da prestação pecuniária (fls. 130), DECLARO EXTINTA
A PUNIBILIDADE de EDSON DOS SANTOS SILVA, nos termos do artigo 28-A, §13º, do Código de Processo Penal, incluído
pela Lei 13.964 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /2019. Procedam-se às devidas anotações e expeçam-se ofícios de praxe. 2. Fls. 128/129: sobre o pedido de
restituição do veículo, segundo a documentação apresentada (fls. 131), inviável o requerimento de restituição de bem de terceiro
em nome próprio. Assim, eventual pedido deve ser apresentado em nome de tal pessoa, apresentando-se a documentação
atualizada e poderes para representação. 3. Fls. 128/129 e 136: sobre o celular, observa-se que este foi apreendido em poder
de Edson. O artigo 120 do CPP determina que só não será autorizada a restituição quando houver fundada dúvida sobre a
propriedade do bem. Com efeito, em se tratando de bem móvel, cuja aquisição e venda não sofre qualquer tipo de controle por
parte do Poder Público (como ocorre com carros), a transferência de propriedade dá-se com a tradição, o que se pressupõe ter
ocorrido, já que o aparelho estava na posse de Edson. Diante do exposto, defiro o pedido de liberação do celular. Oficie-se à
autoridade policial para liberação. P.R.I. - ADV: NEILSON LEITE DA CONCEIÇÃO (OAB 315395/SP), GABRIEL SILVA CAMPOS
DA CONCEIÇÃO (OAB 514002/SP)
Processo 1510744-04.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ISRAEL PEREIRA DOS SANTOS
SILVA JUNIOR - Vistos. 1. Anota-se alvará de soltura devidamente cumprido às fls. 87/90, termo de compromisso às fls. 92/93,
réu pessoalmente citado em cartório às fls.95/96 e cópias transladadas do apenso de liberdade provisória (fls. 104 - procuração
e fls. 105/123 - defesa preliminar). 2. Recebo a resposta escrita de fls. 105/123. Afasto a alegação de inépcia da inicial, eis que
a exordial preenche os requisitos descritos no artigo 41, do Código de Processo Penal, com a explicitação do fato supostamente
criminoso, suas circunstâncias, a devida qualificação dos acusados, a tipificação do crime e o rol de testemunhas. Anoto não
existir pessoa de nome “Pablo Matheus” nos autos (menção feita à fl. 109), bem como que a imputação não é de infração
do artigo 311 do CP (menção feita à fl. 122). Não verificada, neste exame inicial, o ocorrência de quaisquer das hipóteses
previstas nos incisos I e IV, do artigo 397, do Código de Processo Penal, não há se se falar em absolvição sumária. Por fim, o
conteúdo confunde-se com o mérito e depende, para apreciação, de dilação probatória. Anote-se. Em razão disso, mantenho o
recebimento da denúncia. 3. Intime-se a patrona quanto à audiência designada para o dia 20 de maio de 2025, às 14:00 horas
(fls. 52/54), salientando-se comparecimento presencial. 4. Cobre-se o laudo IML do réu, conforme determinado às fls. 54 - item
10, bem como o devido cumprimento da precatória expedida para intimação da vítima (fls. 101/102). Int. - ADV: IRACILDA
XAVIER DA SILVA ALMEIDA (OAB 275877/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0202/2025
Processo 0003702-76.2015.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Falsidade ideológica - MARIA ISABEL DA
CONCEICAO OLIVEIRA - ITAMAR PEREIRA DE BARROS - Vistos. 1. Anota-se denúncia recebida (fls. 110), feito suspenso
pelo artigo 366 do CPP (fls. 163), defesa preliminar (fls.172/177), constituição de patrono (fls. 178), revogação da suspensão
366 com determinação de prosseguimento do feito (fls. 183) e proposta de acordo de não persecução penal formulada (fls.
190/194). 2. Ante o oferecimento de acordo pelo Ministério Público e a manifestação da defesa (fls. 195/197), excepcionalmente,
deixo de apreciar a defesa preliminar ofertada e para tal fim, designo audiência para o dia 22 de maio de 2025, às 14h30min,
a ser realizada na modalidade PRESENCIAL. 3. Tendo em vista o réu não ter sido localizado em nenhum dos endereços dos
autos, bem como que o endereço da procuração (fls. 178) foi diligenciado negativamente às fls. 130, com a informação de que
o réu não consta na lista de moradores do local e é desconhecido, fica incumbido ao patrono cientificar o acusado quanto à
data do ato designado, bem como de que ele deverá comparecer em audiência munido de comprovante que ateste sua atual
condição financeira (CTPS, Holerite, Folha de Pagamento, Declaração do Empregador, Extratos Bancários, Declaração do
Imposto de Renda, entre outros). 4. Tratando-se de ato de menor complexidade faculta-se às partes que participem virtualmente
da audiência de ANPP. Int. - ADV: LUCAS PEREZ ECHEIMBERG (OAB 441249/SP), ROSANGELA GERZOSCHKOWITZ (OAB
117941/SP)
Processo 0026543-50.2024.8.26.0050 (processo principal 1507573-25.2024.8.26.0050) - Insanidade Mental do Acusado -
Ameaça - Justiça Pública - MARTA GOMES MARTINS - Gabriela Martins Zorzi - - Luisa Marcella Martins - - Pedro Alexandre
Martins - Vistos. Fls. 72: Em vista do noticiado, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação e, após, à Defensoria
Pública. Int. - ADV: LÍGIA CAROLINA COSTA MOREIRA (OAB 320306/SP), LÍGIA CAROLINA COSTA MOREIRA (OAB 320306/
SP), LÍGIA CAROLINA COSTA MOREIRA (OAB 320306/SP)
Processo 0030468-64.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - PAULO DIEGO ROTA DOS SANTOS
- Vistos. Nada a deliberar. Aguarde-se o cumprimento do mandado de intimação de fls. 331. Int. - ADV: TAMIRES PAULINO
LAZARO (OAB 340201/SP), SIDICLEI DA COSTA ALMEIDA (OAB 399114/SP)
Processo 0053359-70.2004.8.26.0050 (050.04.053359-0) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - André Augusto
Caetano - Vistos. Fls. 759/761: compulsando os autos, não se localizou auto de apreensão das munições que ora se pretende a
liberação. Assim, prejudicado o pedido, diante da ausência de demonstração de que, de fato, estejam apreendidas nestes autos.
Int. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO CAETANO RODRIGUES (OAB 414328/SP)
Processo 0110298-16.2017.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- JHONATAN CALIXTO CRECENCIO - Vistos. Fls. 553: Em vista do certificado, determino a destruição do celular. Oficie-
se. Determino, ainda, a venda em hasta pública do veículo apreendido. Oficie-se Após, cumpridas todas as determinações,
arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 09 de maio de 2025. - ADV: CARLOS ALBERTO FLAUZINO (OAB 215598/SP), CARLOS
ALBERTO FLAUZINO (OAB 215598/SP), ALDINEI RODRIGUES MACENA (OAB 316061/SP)
Processo 1050791-97.2023.8.26.0050 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Crimes contra a liberdade pessoal -
Neymar da Silva Santos Junior - Vistos. Fls. 448: Anote-se o endereço fornecido pelo querelante. No mais, nos termos da
manifestação, desnecessária a expedição de mandado para intimação pessoal. Assim, aguarde-se a solenidade. Int. - ADV:
JOÃO AUGUSTO PRADO DA SILVEIRA GAMEIRO (OAB 221389/SP), TIAGO CARUSO TORRES (OAB 357708/SP)
Processo 1501243-80.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Y.F.R.S. - Vistos. Certifique a z.
Serventia se houve apresentação de resposta à acusação pela defesa constituída do réu Yan (fls. 454). Após, voltem conclusos.
Int. - ADV: DANILO FRANQUILINO SILVA ALVES (OAB 30185/GO)
Processo 1503059-14.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LEANDRO MARTILIANO DE SOUZA
- Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão que transitou em julgado para o réu e sua Defesa, observando-se a decisão de Habeas Corpus
de fls. 322/325. Diante da Resolução CNJ nº 474/2022 e dos Comunicados nº 628/2022 e 67/2025 do TJSP, junte-se a Folha
de Antecedentes atualizada para verificar se o sentenciado encontra-se solto ou recolhido em estabelecimento prisional. Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 18:32
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