Processo ativo

próprio, com data de emissão não superior a 30 dias, bem como

1005118-71.2024.8.26.0236
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Juizado Especial de Ibitinga, em que a autora pede seja a
Partes e Advogados
Nome: próprio, com data de emissão nã *** próprio, com data de emissão não superior a 30 dias, bem como
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
9.099/95) e o preparo compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido
na guia DARE; b) 4% da condenação, ou, não havendo condenação, do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o
que for maior), a ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais referentes a todos os serviços ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. forenses eventualmente
utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados),
a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Observo que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020.
Para correta análise do pedido de gratuidade deduzido na inicial, deverá a parte autora, em caso de eventual interposição
de recurso inominado, juntar aos autos comprovantes de renda ou outros documentos idôneos (a exemplo de declaração de
imposto de renda), capazes de comprovar a alegada hipossuficiência financeira. Não havendo interposição de recurso, fica
prejudicada a análise do pedido de gratuidade, por força do disposto nos artigos 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95. Publique-se.
Intime-se. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
(OAB 290089/SP)
Processo 1005118-71.2024.8.26.0236 - Petição Cível - Obrigações - Clebe Antonio da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA - Ante o exposto, conhecendo do mérito, julgo a pretensão IMPROCEDENTE, nos
termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual,
por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95. O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo
compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; b)
4% da condenação ou, não havendo condenação, do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a
ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais
como: despesas postais, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça, taxas dos sistemas conveniados (SISBAJUD,
INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPC, PREVJUD, entre outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das
diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Observo que a parte recorrente também tem o dever
de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020. Atento ao documento coligido a f. 39, que demonstra
que a parte autora aufere vencimentos em valor líquido inferior a três salários mínimos, CONCEDO-LHE a gratuidade de justiça.
Anote-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: DÁRCIO MARCELINO FILHO (OAB 209151/SP), CECILIA CACHEIRO
ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR (OAB 183817/SP), EDMAR PERUZZO (OAB 102999/SP)
Processo 1005151-61.2024.8.26.0236 - Petição Cível - Obrigações - Décio de Godoy - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA - Ante o exposto, conhecendo do mérito, julgo a pretensão IMPROCEDENTE, nos termos
do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual,
por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95. O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo
compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; b)
4% da condenação ou, não havendo condenação, do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a
ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais
como: despesas postais, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça, taxas dos sistemas conveniados (SISBAJUD,
INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPC, PREVJUD, entre outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das
diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Observo que a parte recorrente também tem o dever
de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020. Atento ao documento coligido a f. 37/38, que demonstra
que a parte autora aufere vencimentos em valor líquido inferior a três salários mínimos, CONCEDO-LHE a gratuidade de justiça.
Anote-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: DÁRCIO MARCELINO FILHO (OAB 209151/SP), CECILIA CACHEIRO
ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR (OAB 183817/SP), EDMAR PERUZZO (OAB 102999/SP)
Processo 1098494-78.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Clotildes Francisca de Mello
- Cuida-se de ação redistribuída nesta data para esta Vara do Juizado Especial de Ibitinga, em que a autora pede seja a
parte parte ré compelida a custear procedimento cirúrgico (artrodese vertebral associada à descompressão do canal medular),
conforme prescrição médica (f. 23). A fim de se aferir a competência desta Vara do Juizado Especial de Ibitinga para a causa,
deverá a autora juntar comprovante de domicílio em nome próprio, com data de emissão não superior a 30 dias, bem como
orçamento do custo atual da cirurgia pretendida. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: JAKSON
FLORENCIO DE MELO COSTA (OAB 157476/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2025
Processo 0000048-56.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções -
Econoroeste Concessionaria de Rodovias Noroeste Paulista S.a (Free Flow) - Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação
de defesa do corréu Departamento de Estrada e Rodagem - DER. Decorrido, tornem conclusos, certificando-se eventual inércia.
Int. - ADV: LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB 146770/SP)
Processo 0000299-74.2025.8.26.0236 (processo principal 1004217-06.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Ademir Gorizan - Mpcb - Master Prev Clube de Beneficios - 1.- Intime-se a parte executada
para pagar o débito, no valor de R$ 4.262,30, no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da
multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a
condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. 2.- Decorrido o prazo
acima sem o depósito, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de
direito, e tornem conclusos para deliberação. 3.- Sem prejuízo, tendo em vista a instauração deste incidente de cumprimento
de sentença, remetam-se os autos principais ao arquivo, com a movimentação 61615 (baixa definitiva), como disciplina o
Comunicado CG 1789/2017, observando-se que, de ora avante, as futuras petições deverão ser endereçadas ao presente
incidente para apreciação. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), ALAN GUILHERME
SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 0001799-15.2024.8.26.0236 (processo principal 1001800-80.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - A.P.G.S. - - Fabio Bonfim Ramiro - F. 138: aguarde-se por 30 dias respostas à
penhora sobre recebíveis de cartão de crédito da parte executada. Int. - ADV: CELIA APARECIDA CORREA SILVA COBRA (OAB
92898/SP), CELIA APARECIDA CORREA SILVA COBRA (OAB 92898/SP), ANDRÉ DE CARVALHO (OAB 405740/SP), ANDRÉ
DE CARVALHO (OAB 405740/SP)
Processo 0002620-53.2023.8.26.0236 (processo principal 1003470-90.2023.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:02
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