Processo ativo

próprio, como devedora solidária; e não há, de outro lado, vícios

1181297-74.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: Belas Artes - Vistos. Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es) a taxa judiciária devida e custas
Partes e Advogados
Nome: próprio, como devedora solidária; *** próprio, como devedora solidária; e não há, de outro lado, vícios
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1181297-74.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Jose Alves Pereira - BANCO PAN
S/A - Vistos. Apesar do recolhimento das custas iniciais, a parte autora não cumpriu a ordem de emenda na sua integralidade.
Ademais, a advogada que a representa distribuiu quase 600 (seiscentas) ações somente no Foro Central de São Paulo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entre
outubro de 2023 e a presente data, o que indica a prática da chamada “litigância predatória”. Diante disso, indefiro a petição
inicial com fundamento no artigo 330, IV do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo com fundamento no artigo 485,
I, do mesmo diploma. Deixo de condenar à parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, visto que a contestação
foi apresentada pela parte contrária sem que houvesse sequer a ordem de citação, isto é, antes mesmo do recebimento da
petição inicial. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, observando a serventia o artigo 1.098, Tomo I, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se, registre-se, intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES (OAB 278281/SP), NAYARA OLINDA CAVALCANTE FERNANDES (OAB 486109/SP)
Processo 1181451-92.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Paulo Roberto
Moraes - BRADESCO SAÚDE S/A - Fls. 61/751: Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) acerca da contestação e documentos. -
ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), LARISSA BEZERRA CUERVO (OAB 491087/SP)
Processo 1182782-12.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Mauryne
Helena Sasso de Carvalho Bonelli e outro - Vistos. Fls. 128/138: A exceção depreexecutividadesomente é cabível nas situações
em que não se faz necessária dilação probatória ou em que as questões possam ser conhecidasde ofíciopelo magistrado.
No caso dos autos, alega a coexecutada Mauryne Helena ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente ação,
por força de acordo celebrado perante a Justiça do Trabalho (processo nº 0010585-12.2023.5.15.0116) com a outra parte
executada, a sociedade Barga Brasil Indústria Metalúrgica Ltda. Sucede que não há evidência da suposta irresponsabilidade.
A excipiente não exibiu a cópia do termo de transação, e tampouco logrou demonstrar que os seus alegados efeitos seriam
oponíveis ao exequente. Ademais, como é cediço, a transação “não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem”
(artigo 844, caput, do Código Civil). Além disso, a coexecutada assinou a cédula de crédito bancário e seus aditivos não só
como representante da sociedade, mas também em nome próprio, como devedora solidária; e não há, de outro lado, vícios
aparentes na formação do título executivo. Assim, a pretensão de que seja reconhecida a sua invalidade ou a sua ineficácia
em relação à coexecutada deverá ser deduzida por meio de ação própria ou embargos à execução. Por tais razões, rejeito
a exceção de preexecutividade. Concedo à coexecutada o prazo de dez dias para que exiba cópias de suas três últimas
declarações de IRPF e comprovantes de rendimentos dos últimos seis meses, sob pena de indeferimento da gratuidade. No
caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída
do sítio da Receita Federal \<\<https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br\>\> noticiando que não há declarações de bens
e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação aos três últimos exercícios. Intime-se. -
ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), APARECIDA SASSO DE CARVALHO (OAB 56136/SP)
Processo 1184595-11.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo
endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ELIANE
ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1184666-76.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Cristiane Teixeira Rodrigues - Vistos. Fls. 430: O réu foi citado por hora certa e não houve desocupação
voluntária. Defiro o pedido, para cumprimento da decisão judicial de desocupação. Vale a presente como ofício, para o fim de
se autorizar ordem de arrombamento e solicitar reforço policial, se necessários. Fica a autora, desde já, nomeada depositária
dos móveis que porventura estiverem no local, de tudo certificando-se. Com o cumprimento do mandado, tornem-me, para as
deliberações pertinentes, visando ao prosseguimento. Intime-se. - ADV: SANDRA DEA BIASETTI GRACA ALVES (OAB 86209/
SP)
Processo 1185053-91.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Nex One
Consolacao Belas Artes - Vistos. Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es) a taxa judiciária devida e custas
de postagem, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 321 e 290 do CPC). Vale
ressaltar que no Estado de São Paulo há valor mínimo legal (o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs -
Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito
o recolhimento) - Código 230-6. Em havendo dúvidas consultar através do link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias
(no site do TJSP). A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como “Petições Diversas” e o tipo de petição como “8431 -
Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais,
sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos. - ADV: DIEGO GOMES
BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1185699-04.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Alice Liberato Favato
- Fls. 88/89: Ciência do ofício da Segunda Instância, comunicando parcialmente o efeito ativo deferido no recurso interposto
para obrigar o plano de saúde à continuidade do custeio do tratamento da autora na Clínica Formare, quitando as notas fiscais
em aberto e emitindo as devidas autorizações, até que seja comprovada a disponibilidade do tratamento na rede credenciada,
ficando assinalado o prazo de 7 (sete) dias corridos para cumprimento da obrigação, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00,
limitada ao valor de R$ 60.000,00. No mais, aguarde-se o decurso para apresentação de contestação. - ADV: DANIELE DE
OLIVEIRA PIRES DO PRADO FERMINO (OAB 519064/SP)
Processo 1185966-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - E.O.S. - F.S.O.B.
- Fls. 79/92: Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) acerca da contestação e documentos. - ADV: REINALDO GUARALDO FILHO
(OAB 404573/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1185966-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - E.O.S. - F.S.O.B.
- Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da presente ação proposta por EDILSON DE OLIVEIRA DA
SILVA em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, para tornar definitivos os efeitos da tutela de urgência.
Diante da sucumbência recíproca e em igual proporção, cada parte ficará responsável por metade das custas, despesas
processuais e honorários do polo oposto, arbitrados em 15% do valor da causa para cada um, vedada a compensação. P.R.I. -
ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), REINALDO GUARALDO FILHO (OAB 404573/SP)
Processo 1186567-79.2024.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - A.L.B.M. - Vistos. Fls. 36/42: mantenho,
nos seus termos, o pronunciamento anterior, consignando que eventual pretensão de reforma deve ser deduzida por meio de
recurso. Fls. 56/68: ciência à parte requerente. Intime-se. - ADV: ALEX ANTONIO MASCARO (OAB 209435/SP)
Processo 1188025-34.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Francielle Carolina de Souza
Marques - Vistos. A parte autora não cumpriu integralmente a ordem de emenda. A ordem em questão observa a aprovação,
pelo E. TJSP, de alguns Enunciados que têm por finalidade coibir a denominada litigância predatória (DJe de 19.06.2024), sendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:00
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