Processo ativo

próprio direito alheio. O advogado

0002374-19.2025.8.26.0032
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: próprio direito a *** próprio direito alheio. O advogado
Advogados e OAB
Advogado: constituído, par *** constituído, para que, no prazo
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Penhora / Depósito / Avaliação - Rosemeire Fatima de Oliveira - Sperta Administradora de Consórcio Nacional Ltda - Vistos.
Proceda à serventia à conferência quanto ao recolhimento das custas finais e, se correto, cumpra-se a sentença, última parte.
Int. - ADV: WILLY BECARI (OAB 184883/SP), PAULANDREY DOMINGUES SILVA (OAB 241249/SP)
Processo 0002374-19. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2025.8.26.0032 (processo principal 1017034-40.2021.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento -
Penhora / Depósito / Avaliação - Shirley Maria Cunha Bastos de Oliveira - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos
- Vistos. 1- Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento. 2- Manifeste-se a parte ré apresentando parecer ou documento
elucidativo, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 510, do Código de Processo Civil. 3- Cumprido o item 2, manifeste-se a parte
autora. Int. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE SOCIEDADE INDIVIDUAL ADVOCACIA (OAB 30092/SP), CAROLINA DE ROSSO
AFONSO (OAB 195972/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 0002375-04.2025.8.26.0032 (processo principal 1017034-40.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Raphael Paiva Freire - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - VISTOS. Na forma
do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do parágrafo anterior sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de
15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por diligência a ser efetuada. Int. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/
SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)
Processo 0002376-86.2025.8.26.0032 (processo principal 1006676-79.2022.8.26.0032) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Luzia Fernandes - - Rogério Scavassa Fernandes - VISTOS. Tendo em vista o
princípio do contraditório, manifeste-se o(a) exequente sobre eventual falta de interesse de agir, vez que existe incidente de
liquidação de sentença anteriormente interposto (0003254-45.2024.8.26.0032). Int. - ADV: SIRLEIDE NOGUEIRA DA SILVA
RENTE (OAB 54056/SP), SIRLEIDE NOGUEIRA DA SILVA RENTE (OAB 54056/SP), EVANDRO ALMEIDA DA FONSECA (OAB
228590/SP)
Processo 0002460-29.2021.8.26.0032 (processo principal 1016619-28.2019.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Lucilene Fogassa Almeida, - VISTOS. O pedido de gratuidade da justiça deve ser indeferido. A
parte executada deixou de juntar todos os documentos listados às fls. 266/267. A falta de apresentação dos documentos importa
no indeferimento da benesse. Ademais, não foram juntados documentos comprovando a existência de despesas que tornem
inviável o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, sem comprometimento do sustento
próprio e da família. Além do mais, a exequente não tem legitimidade para postular em nome próprio direito alheio. O advogado
subscritor do requerimento, não tem poderes para postular a benesse em nome do executado. Portanto, não comprovada a
insuficiência financeira, e não havendo requerimento expresso do executado, indefiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Cumpra a serventia a determinação judicial lançada às fls. 261. Int. - ADV: EDUARDO CURY (OAB 139955/SP)
Processo 0002469-49.2025.8.26.0032 (processo principal 1011826-70.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - M.C.Z. - V.S. - VISTOS. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica a parte executada
intimada, na pessoa do advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo do parágrafo anterior sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de
10%. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por diligência a ser
efetuada. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MELISSA CASSIANO ZUCHINI (OAB 454358/
SP)
Processo 0002582-03.2025.8.26.0032 (processo principal 0012547-59.2012.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Arapec Comércio de Peças Ltda - VISTOS. Observando-se o princípio do contraditório, diga a
parte exequente sobre eventual falta de interesse processual. Conforme se depreende dos autos principais, não houve citação
da parte executada (fls. 348). Extrai-se da decisão lançada às fls. 361, que foi considerada válida a intimação da parte autora,
para dar andamento ao feito (fls. 351), comprovando o recolhimento da despesa postal para citação. Int. - ADV: EDUARDO
PROTTI DE ANDRADE (OAB 218714/SP), FERNANDO FELIPE ABU JAMRA (OAB 218727/SP), MARIANE MACEDO MATIOLA
CARDOSO (OAB 348092/SP), SAULO COSTA BARBOSA (OAB 401448/SP)
Processo 0002596-84.2025.8.26.0032 (processo principal 1010802-41.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - José Ribeiro de Carvalho Filho - Telefonica Brasil S.A. - VISTOS. Na forma do artigo 513, §
2º, inciso I, do CPC, fica a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias (CPC, art. 523), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do parágrafo anterior sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de
multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por diligência a ser efetuada. Int. - ADV: ANA LETÍCIA DE SOUZA CARVALHO (OAB 444802/
SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 0003014-22.2025.8.26.0032 (processo principal 1001399-82.2022.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento -
Penhora / Depósito / Avaliação - Cicero Marques da Costa - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - VISTOS.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), RAPHAEL PAIVA
FREIRE (OAB 356529/SP)
Processo 0003729-64.2025.8.26.0032 (processo principal 1006707-31.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Jose Bittencourt - Master Prev Clube de Benefícios - VISTOS. Tendo em vista o princípio do
contraditório, manifeste-se o(a) exequente sobre eventual falta de interesse de agir. Conforme se depreende dos autos principais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:21
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