Processo ativo

próprio direito alheio, para pleitear alimentos a filha menor de idade, esclareça a parte autora

1005400-22.2024.8.26.0071
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: próprio direito alheio, para pleitear alimentos *** próprio direito alheio, para pleitear alimentos a filha menor de idade, esclareça a parte autora
Advogados e OAB
Advogado: dativo para o acesso a estes autos. Intime-se. Agudo *** dativo para o acesso a estes autos. Intime-se. Agudos, - ADV: MARCELO CORRÊA TORCINELLI (OAB 326277/SP)
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
ninguém é dado pleitear em nome próprio direito alheio, para pleitear alimentos a filha menor de idade, esclareça a parte autora
acerca destes pedidos, devendo, se o caso, realizar, no prazo de 15 dias, a inclusão da infante no polo ativo da demanda,
mediante emenda da inicial com relação ao pedido de alimentos à filha, que não se apresenta como parte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. no processo.
Eventual emenda apresentada deverá ser objeto de manifestação da parte requerida nos termos do artigo 329, inciso II do
CPC, concedendo-lhe o prazo de 15 dias. Sem prejuízo, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto
às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício
pelo juízo, desde que interessem ao processo. Intime-se. - ADV: ALEXIS STEIN SODRÉ (OAB 467701/SP), SUELEN SANTOS
TENTOR BUSCH (OAB 291272/SP)
Processo 1005400-22.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
RICARDO AUGUSTO PANTANO DE OLIVEIRA - Sustem Energia Renovável Ltda - Vistos em saneador. Não há preliminares
a serem apreciadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, não se vislumbra qualquer nulidade
ou irregularidade a ser corrigida. Assim, dou o feito por saneado. O deslinde da controvérsia depende da produção de prova
pericial, com vistas a apurar os alegados defeitos técnicos no sistema gerador de energia solar fotovoltaica descrito na inicial
e, em caso positivo, a apuração e extensão dos alegados danos. Assim sendo, defiro a produção da prova pericial técnica
postulada à fl. 170, cujo ônus recairá sobre a ré, eis que a requereu expressamente. Para tanto, nomeio perito o Sr. JÚLIO
SANTOS BRANDÃO (juliosbrandao@gmail.com), independentemente de compromisso. Providencie-se sua intimação, por meio
eletrônico, para aceitação do encargo e apresentação de estimativa de honorários, no prazo de dez (10) dias, manifestando
as partes, após, no mesmo prazo. Arbitrados os honorários, o depósito deverá ser feito pela ré no prazo de cinco (5) dias, sob
pena de preclusão. Faculto quesitos e assistentes em quinze (15) dias, contados da intimação desta decisão. Com o depósito,
laudo em quarenta (40) dias; críticas no prazo comum de quinze (15) dias. A pertinência de produção de outras provas será
oportunamente apreciada. Intimem-se. - ADV: IZA BOVI DE FREITAS MIRANDA (OAB 412226/SP), IAGO BOVI DE FREITAS
MIRANDA (OAB 395443/SP), JEFERSON DANIEL MACHADO (OAB 294917/SP), LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP)
Processo 1500096-87.2025.8.26.0058 (apensado ao processo 1500291-16.2025.8.26.0594) - Pedido de Busca e Apreensão
Criminal - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.R. - Vistos. 1 - Fls. 28/29. Defiro, providenciando-se a serventia o cadastro do
advogado dativo para o acesso a estes autos. Intime-se. Agudos, - ADV: MARCELO CORRÊA TORCINELLI (OAB 326277/SP)
Processo 1500273-61.2019.8.26.0058 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Receptação - JEFERSON APARECIDO
RODRIGUES DE JESUS - Vistos. 1 - Fls. 222/223. Anote-se no processo o endereço do réu, para futuras intimações. 2 - Diante
da localização do réu, revogo a suspensão do processo e do prazo prescricional (fls. 114), prosseguindo-se o feito em seus
demais termos. Oficie-se ao IIRGD, comunicando-se e façam-se as anotações necessárias no histórico de partes do processo.
3 - Aguarde-se a apresentação da defesa preliminar (fls. 226). Intime-se. Agudos, 05 de maio de 2025. - ADV: ELI ROBERTO
GARCIA (OAB 154115/SP)
Processo 1500276-40.2024.8.26.0058 - Ação de Alimentos de Infância e Juventude - Fixação - M.A.O. - - J.P.L. - Vistos.
Diante da indicação do defensor para atuação em prol de ambos os requeridos, aguarde-se o decurso do prazo da intimação para
manifestação. No mais, com relação ao pedido de nomeação de advogado para assumir a causa, deverá aguardar a maioridade
da adolescente que após poderá constituir advogado ou, se o caso, comparecer à OAB local para solicitar a indicação de
advogado dativo. Intime-se. Agudos, - ADV: EMERSOM GUSTAVO MAININI (OAB 197688/SP), EMERSOM GUSTAVO MAININI
(OAB 197688/SP)
Processo 1500310-88.2019.8.26.0058 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 89/92 Indefiro, por ora, a citação por edital, haja vista que não foram esgotados
todos os meios para tentar localizar o réu (e.g. Sisbajud, Renajud e Infojud, ...). Nesse sentido: Ementa: APELAÇÃO CÍVEL -
AÇÃO MONITÓRIA - CITAÇÃO POR EDITAL - NULIDADE - FALTA DE DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À LOCALIZAÇÃO DA RÉ
- NULIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 232, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. É nula a citação por edital quando
não esgotados todos os meios para a localização do réu, nos termos do artigo 232 , II , do Código de Processo Civil. 2. “Antes
de proceder-se à citação por edital, deve-se tentar a localização pessoal do réu, com expedição de ofícios ao TRE, DRF e
outros órgãos públicos, indagando sobre seu paradeiro.” (RJTJSP 124/46). 3. Em decorrência da nulidade de citação são nulos
os atos subsequentes praticados no processo. 4. Apelação provida. (TJ-PR 9358569 PR 935856-9 Relator: Guilherme Luiz
Gomes 7.ª Câmara Cível - 23/10/2012). grifei. Ementa: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO EXECUÇÃO FISCAL OFENSA AO
ARTS. 458 , II E 535 , II DO CPC FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE SÚMULA 284/STF CITAÇÃO POR EDITAL POSSIBILIDADE
APÓS O EXAURIMENTO DE TODOS OS MEIOS NECESSÁRIOS À LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ. 1. Considera-se deficiente a fundamentação do recurso que, a par de indicar ofensa aos arts. 458 , II e 535 , II , do
CPC , alega genericamente defeito na prestação jurisdicional, sem indicar com clareza e objetividade os fatos que amparam
a suposta violação 2. É pacífica a jurisprudência desta Corte quanto à necessidade de a exequente esgotar todos os meios
disponíveis para localização do devedor, a fim de que seja deferida a citação por edital. 3. Para se chegar à conclusão contrária
a que chegou o Tribunal a quo, de que não foram esgotados todos os meios para localização do executado, faz-se necessário
incursionar no contexto fático-probatório da demanda, o que é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. Recurso
Especial não-conhecido. (STJ Recurso Especial REsp 1017283 PE 2007/0304037-9) grifei. Em razão da isenção da Fazenda
Estadual, determino à serventia que realize a pesquisa de endereços através dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, do
sócio-executado - José Aparecido de Freitas - CPF 101.310.949-04. Int. - ADV: JOÃO GUILHERME SIMÕES HERRERA (OAB
249038/SP)
Processo 1500631-50.2024.8.26.0058 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - M.J.R. - - G.B.G. -
Vistos. Ciente das informações prestadas às fls. 211/219. No mais, aguarde-se a finalização do estudo psicossocial. Intime-se.
Agudos, - ADV: WALTHER VILLAS-BÔAS FRANCO FILHO (OAB 150203/SP), ALEXIS STEIN SODRÉ (OAB 467701/SP)
Processo 1500645-34.2024.8.26.0058 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - R.P. - Vistos. Ciência
à defesa acerca da avaliação psicológica acostada às fls. 102/109 e documentos (fls. 110/116) sobre a qual poderá apresentar
manifestação no prazo de 10 dias. No mais, aguarde-se a audiência concentrada designada para o dia 21/05/2025 nos autos do
procedimento apenso. Intime-se. Agudos, - ADV: ANDERSON BRITO AZEREDO (OAB 465636/SP)
Processo 1500720-83.2018.8.26.0058 - Execução Fiscal - Impostos - L.A.S. - Vistos. Pelo que se pode apurar do extrato
da conta judicial juntado pela serventia às fls. 195/196, o saldo existente equivale a R$ 4.493,89 (quatro mil, quatrocentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:50
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