Processo ativo

próprio direito alheio. Perceba que não houve negativação, tampouco exposição dos direitos

2194043-29.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: próprio direito alheio. Perceba que não houve *** próprio direito alheio. Perceba que não houve negativação, tampouco exposição dos direitos
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2194043-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Rosita de
Melo Mendes Beretta - Agravado: A. C. Camargo Cancer Center - Interessado: Fundação Antonio Prudente - Vistos, 1. Trata-
se de agravo de instrumento tirado de decisão parcial de mérito, lançada em ação indenizatória proposta por ROSITA DE
MELO MENDES BERETTA contra A.C. CA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MARGO CÂNCER CENTER que, acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa da autora
quanto ao pedido de danos morais, nestes termos: Acolho em parte a preliminar de ilegitimidade ativa, eis que a autora não tem
legitimidade para pleitear em nome próprio direito alheio. Perceba que não houve negativação, tampouco exposição dos direitos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 02:45
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