Processo ativo

próprio e atualizado- relativo ao último bimestre que antecedeu

1000066-08.2025.8.26.0027
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: próprio e atualizado- relativo a *** próprio e atualizado- relativo ao último bimestre que antecedeu
Advogados e OAB
Advogado: integrante do convênio DPE-OAB/SP. O réu recorr *** integrante do convênio DPE-OAB/SP. O réu recorrerá em liberdade, se por al não estiver preso.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
de Produtos de Limpeza e Descartaveis Ltda Me - Determino ao impetrante a correção do cadastro processual, no prazo de 10
dias, sob as penas da Lei, para inclusão dos impetrados mencionados às fls. 209/212. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.
jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf A eventual alegação de impossibilidade de
retificação, nos moldes determinados, e o eventual requerimento para que a z. serventia proceda as modificações necessárias,
somente será deferido, caso a parte comprove a impossibilidade de correção dentro do prazo estabelecido para tanto, não
sendo aceita a mera alegação genérica de inviabilidade. Não comprovada a impossibilidade no prazo supra, será determinado
o cancelamento da distribuição da petição inicial, com fulcro no art. 485, I, do CPC, e deverá ocorrer nova distribuição com a
necessária regularização do cadastramento. Intimem-se. - ADV: MARIANA SOARES ROSA YUHARA (OAB 326290/SP)
Processo 1000066-08.2025.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - S.R.M.A. - Determino, a parte
autorapromova a juntada de comprovante de endereço em nome próprio e atualizado- relativo ao último bimestre que antecedeu
a distribuição do feito. Consigno que, caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá, a parte autora,
fazer prova do vínculo de parentesco ou do vínculo contratual que possua com este, ou, ainda, anexar aos autos declaração
de endereço, com a assinatura do titular do comprovante, com firma reconhecida em cartório ou acompanhada de cópia de
documento de identidade deste que possua fotografia e assinatura para conferência. No mais, as razões elencadas pela autora
não são suficientes para a inserção da restrição de segredo justiça, ademais é possível a inserção de sigilo em documentos
isolados quando assim se fizer necessário. Promova, a z. Serventia, a retirada da tarja incluída pelo patrono no momento
do cadastramento. Prazo: 15(quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB
412625/SP)
Processo 1000122-90.2015.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Flavio
Pultrini - Banco do Brasil S/A - Fls. 905/906: Defiro o prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: FRANCIANI GENARO (OAB
321908/SP), EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000582-67.2021.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - B.B.C. - N.A.R.D. e outro
- M.R.C.P. - - C.M.C. - - G.A.C.C. - - O.C. - - J.L.C.Y. - - M.A.M.C. - - M.J.C.C. - - O.C. e outros - B.B.C. - A.C.D. e outros -
Ofício disponível para impressão à fl. 1134, cabendo ao requerente o encaminhamento e comprovação nos autos, no prazo de
15 dias. Deverá, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas para tentativa de citação das demais partes. - ADV:
JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), JOÃO RENAN
CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), CAROLINE PEREIRA TOSE (OAB 390871/SP), CAROLINE PEREIRA TOSE (OAB
390871/SP), CAROLINE PEREIRA TOSE (OAB 390871/SP), CAROLINE PEREIRA TOSE (OAB 390871/SP), LUIS ROBERTO
PEREIRA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 406061/SP), LUIS ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 406061/
SP), RENATA CAVAGNINO (OAB 137557/SP), ALINE CREPALDI ORZAM (OAB 205243/SP), RENATA CAVAGNINO (OAB
137557/SP), RENATA CAVAGNINO (OAB 137557/SP), RENATA CAVAGNINO (OAB 137557/SP), RENATA CAVAGNINO (OAB
137557/SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), ALINE CREPALDI ORZAM (OAB 205243/SP), MARIANA
STORNIOLO CHIORAMITAL (OAB 336523/SP)
Processo 1500018-89.2025.8.26.0027 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - JOSÉ HELENO ALENCAR MARTINS
BARBORATI - O(s) fato(s) delituoso(s) apurados neste processo i) não foi praticado com violência ou grave ameaça e a ii) pena
mínima é inferior a 4 (quatro) anos (Art. 28-A, caput, do CPP). Os requisitos subjetivos já foram avaliados pelo órgão ministerial.
Assim, considerando que estão presentes as condições para oferta de acordo, designo audiência presencial, designo audiência
presencial, a se realizar na sede deste juízo, para o 10 de março de 2025 às 10:00h hs. para avaliar eventual concordância dos
averiguados J. G. da S. e C. L. da S. com a proposta do acordo de não persecução penal. Intime-se o réu, para que, nos termos
da Resolução n. 1618/2023 PGJ-CPJ-CGMP, de 05/05/2023, com uma hora de antecedência em relação ao horário da audiência
ora designada, COMPAREÇA PRESENCIALMENTE AO MINISTÉRIO PÚBLICO, cuja sala se localiza nas dependências do
Fórum de Iacanga, devidamente acompanhado de advogado, para tratar da proposta de acordo diretamente com o órgão
ministerial.O oficial de justiça deverá perguntar se o (s) réus têm defensor constituído, certificando-se. Esta decisão, por cópia
digitalmente assinada, valerá como mandado/ofício. Intimem-se. - ADV: JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/
SP)
Processo 1500053-83.2024.8.26.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - NATHAN GABRIEL
ALBANO DE ARAUJO - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão condenatória estatal a fim de CONDENAR o réu NATHAN
GABRIEL ALBANO DE ARAÚJO como incurso no art. 155, caput e §§ 1º e 2º, do Código Penal, à pena de 1 (um) ano e 4 (quatro)
meses de detenção e 16 (dezesseis) dias-multa, essa fixada no valor unitário mínimo legal, devendo aquela ser cumprida no
regime inicial aberto (art. 33, § 2º, c, do CP), a qual substituo por igual lapso temporal por duas penas restritiva de direitos,
consistentes em prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, a critério do Juízo das Execuções (art. 43, inciso
IV, do Código Penal), e ao pagamento de prestação pecuniária (art. 43, inciso III, do Código Penal), no valor correspondente a
2 (dois) salários-mínimos. Expeça-se o necessário. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais, uma vez que,
a despeito do requerimento de gratuidade de justiça, não foram carreados aos autos documentos que evidenciem a alegada
situação de vulnerabilidade econômica, a qual não se presume, tratando-se de processo penal, ainda que o réu tenha sido
patrocinado por advogado integrante do convênio DPE-OAB/SP. O réu recorrerá em liberdade, se por al não estiver preso.
Após o trânsito em julgado, anote-se e oficie-se à Justiça Eleitoral para os fins do art. 15, III, da CRFB, bem como ao cartório
distribuidor e ao Instituto de Identificação Civil do Estado. Expeça-se certidão de crédito à procuradora que atuou nos autos
por força do Convênio OAB-SP/DPE-SP, se o caso. Oportunamente, arquivem-se com as anotações necessárias. Sentença
registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. - ADV: TALES BERNAL BORNIA (OAB 487538/SP)
Processo 1500095-35.2024.8.26.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - GUILHERME
GUSTAVO DOS SANTOS - 1) Formada a opinio delicti, o Ministério Público ofereceu o aditamento à denúncia (fls. 301/310). Não
se verifica qualquer causa de rejeição. Assim, presentes os pressupostos legais e as condições da ação, inclusive a justa causa,
recebo o aditamento à denúncia de fls. 301/310, oferecida em desfavor de GUILHERME GUSTAVO DOS SANTOS, fazendo-
se as devidas inclusões/retificações no sistema SAJ, anotando-se. 2) Cite-se o réu preso, para responder ao aditamento à
denúncia, em 5(cinco) dias. 3) No mais, reitero o já determinado nas fls. 122/125 . 4) Int. - ADV: CAROLINE PEREIRA TOSE
(OAB 390871/SP)
Processo 1500123-13.2018.8.26.0027 - Inquérito Policial - Peculato - R.G. - 1) Recebo a defesa prévia apresentada pelo
réu. 2) Rejeito a preliminar arguida atinente à inépcia da inicial, uma vez que preenche os requisitos exigidos pelo art. 41
do Código de Processo Penal. 3) As demais argumentações tecidas pela defesa demandam instrução probatória para o real
esclarecimento dos fatos, razão pela qual não é possível a absolvição sumária, nos termos do art. 397 do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:01
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