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Texto Completo do Processo
Edição nº 126/2025 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de julho de 2025
EDITAL4/2025 - CHCEP
4º EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA - ENAM - 2025.2
A Presidente da Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios-TJDFT,
DesembargadoraMaria Ivatônia Barbosa dos Santos, no uso de suas atribuições regulares, comunica aos(às) candidatos(as) do Exame Nacional
da Magistratura-ENAM, regido pelo Edital de Abertura N. 02/2025,4º Exame Nacional da Magistr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atura - ENAM - 2025.2, da Escola Nacional de
Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, com domicílio no Distrito Federal, os procedimentos e as instruções para realização da
heteroidentificação, consoante os seguintes termos:
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA A HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DA PESSOA NEGRA
(PRETA OU PARDA):
1.1 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada;
1.2 A pessoa autodeclarada negra (preta ou parda) que residir no Distrito Federaldeverá solicitar, nos termos dos itens 4.2, e 5.2, alínea
"d", do Edital de Abertura N. 02/2025,4º Exame Nacional da Magistratura - ENAM - 2025.2,no período de 1 0 /0 7 /2025 a 1 4 /0 8 /2025, prazo
de inscrição do ENAM, a validação de sua condiçãopor meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI de Usuário Externo do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios-TJDFT;
1.3A pessoa autodeclarada negra que disponha do comprovante de deferimento de aferição de sua autodeclaraçãoemdecorrência da
participação no Exame Nacional da Magistratura ENAM não precisa submeter-se a novo procedimento de heteroidentificação. Nos termos do
item 4.2.5 do Edital de Abertura N. 02/2025,4º Exame Nacional da Magistratura - ENAM - 2025.2, caso a pessoa disponha docomprovante em
decorrência da participação no Exame Nacional dos Cartórios - ENAC, poderá aproveitá-lo no ENAM;
1.4Será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o envio do comprovante de validação à Fundação Getúlio Vargas-FGVaté o dia
10 de o utubro de 2025.
2. DO REQUERIMENTO:
2.1 - O requerimento de validação da condição de pessoa autodeclarada negra será instruído com os seguintesdocumentos
obrigatórios:
I - Documento oficial de identificação com fotografia. Nos casos de documentos que tenham informações na frente
e no verso, o(a) candidato(a) deverá anexar as duas imagens, as quais deverão estar nítidas;
II - 1 (uma) fotografia colorida de frente (destaque do rosto ao ombro), com as seguintes exigências:
a) O ambiente deve ser bem iluminado;
b) O fundo da fotografia deve ser branco, sem exposição de objetos;
c) O(A) candidato(a) deve manter postura corporal reta e cabelo solto;
d) O(A) candidato(a) não deve estar de cabeça baixa, nem de cabeça erguida, ou seja, deve olhar
para a frente;
e) O(A) candidato(a) deve evitar usar acessórios (exemplo: óculos, chapéus, bonés, lenços etc.);
f) O(A) candidato(a)não deverá usar qualquer tipo de maquiagem, edição ou filtro;
III - Autodeclaração de pessoa negra, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE);
IV - Comprovante de residência no Distrito Federal, em nome próprio e expedido há menos de seis meses.
2.2 Caberá aocandidato(a) observar as demais orientações contidas no procedimento de abertura do PA SEI EXTERNO, conforme item
2.6 desteedital, para efetuar o envio da sua documentação.
2.3 Após a abertura do Processo Administrativo SEI - Usuário externo e oenvio da documentação, o(a) candidato(a) receberá o número
do protocologerado pela abertura do respectivo processo.
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EDITAL4/2025 - CHCEP
4º EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA - ENAM - 2025.2
A Presidente da Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios-TJDFT,
DesembargadoraMaria Ivatônia Barbosa dos Santos, no uso de suas atribuições regulares, comunica aos(às) candidatos(as) do Exame Nacional
da Magistratura-ENAM, regido pelo Edital de Abertura N. 02/2025,4º Exame Nacional da Magistr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atura - ENAM - 2025.2, da Escola Nacional de
Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, com domicílio no Distrito Federal, os procedimentos e as instruções para realização da
heteroidentificação, consoante os seguintes termos:
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA A HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DA PESSOA NEGRA
(PRETA OU PARDA):
1.1 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada;
1.2 A pessoa autodeclarada negra (preta ou parda) que residir no Distrito Federaldeverá solicitar, nos termos dos itens 4.2, e 5.2, alínea
"d", do Edital de Abertura N. 02/2025,4º Exame Nacional da Magistratura - ENAM - 2025.2,no período de 1 0 /0 7 /2025 a 1 4 /0 8 /2025, prazo
de inscrição do ENAM, a validação de sua condiçãopor meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI de Usuário Externo do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios-TJDFT;
1.3A pessoa autodeclarada negra que disponha do comprovante de deferimento de aferição de sua autodeclaraçãoemdecorrência da
participação no Exame Nacional da Magistratura ENAM não precisa submeter-se a novo procedimento de heteroidentificação. Nos termos do
item 4.2.5 do Edital de Abertura N. 02/2025,4º Exame Nacional da Magistratura - ENAM - 2025.2, caso a pessoa disponha docomprovante em
decorrência da participação no Exame Nacional dos Cartórios - ENAC, poderá aproveitá-lo no ENAM;
1.4Será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o envio do comprovante de validação à Fundação Getúlio Vargas-FGVaté o dia
10 de o utubro de 2025.
2. DO REQUERIMENTO:
2.1 - O requerimento de validação da condição de pessoa autodeclarada negra será instruído com os seguintesdocumentos
obrigatórios:
I - Documento oficial de identificação com fotografia. Nos casos de documentos que tenham informações na frente
e no verso, o(a) candidato(a) deverá anexar as duas imagens, as quais deverão estar nítidas;
II - 1 (uma) fotografia colorida de frente (destaque do rosto ao ombro), com as seguintes exigências:
a) O ambiente deve ser bem iluminado;
b) O fundo da fotografia deve ser branco, sem exposição de objetos;
c) O(A) candidato(a) deve manter postura corporal reta e cabelo solto;
d) O(A) candidato(a) não deve estar de cabeça baixa, nem de cabeça erguida, ou seja, deve olhar
para a frente;
e) O(A) candidato(a) deve evitar usar acessórios (exemplo: óculos, chapéus, bonés, lenços etc.);
f) O(A) candidato(a)não deverá usar qualquer tipo de maquiagem, edição ou filtro;
III - Autodeclaração de pessoa negra, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE);
IV - Comprovante de residência no Distrito Federal, em nome próprio e expedido há menos de seis meses.
2.2 Caberá aocandidato(a) observar as demais orientações contidas no procedimento de abertura do PA SEI EXTERNO, conforme item
2.6 desteedital, para efetuar o envio da sua documentação.
2.3 Após a abertura do Processo Administrativo SEI - Usuário externo e oenvio da documentação, o(a) candidato(a) receberá o número
do protocologerado pela abertura do respectivo processo.
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