Processo ativo

próprio e expedido há menos de seis meses.

Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nome: próprio e expedido há *** próprio e expedido há menos de seis meses.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Edição nº 33/2025 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
COMUNICADO 2/2025- CHCEP
ENAM
A Presidente da Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios-TJDFT, Desembargadora
Maria Ivatônia Barbosa dos Santos, no uso de suas atribuições regulares, comunica aos(às) candidatos(as) do Exame Nacional da Magistratura
- ENAM, regido pelo Edital de Abertura N. 01/2025, 3º Exame Nacional da Magistratura - ENAM - 2025.1, da Escola ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Nacional de Formação
e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, com domicílio no Distrito Federal, os procedimentos e as instruções para realização da
heteroidentificação, consoante os seguintes termos:
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA A HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DA PESSOA NEGRA
(PRETA OU PARDA):
1.1 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada;
1.2 A pessoa autodeclarada negra (preta ou parda) que residir no Distrito Federal deverá solicitar, nos termos dos itens 4.2, e 5.2, alínea
"d", do Edital de Abertura N. 01/2025, 3º Exame Nacional da Magistratura - ENAM - 2025.1, no período de e 14/02/2025 a 17/03/2025, prazo
de inscrição do ENAM, a validação de sua condição por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI de Usuário Externo do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT;
1.3 Nos termos do item 4.2.2 do Edital de Abertura N. 01/2025, 3º Exame Nacional da Magistratura - ENAM - 2025.1, a validade
do documento de comprovação de aferição da autodeclaração da condição da pessoa negra, para participação nos exames nacionais da
magistratura, é de 2 (dois) anos da data da emissão pelo Tribunal de Justiça;
1.4 A pessoa autodeclarada negra que disponha do comprovante de deferimento de aferição de sua autodeclaração, decorrência da
participação no Exame Nacional da Magistratura ENAM não precisa submeter-se a novo procedimento de heteroidentificação. Nos termos do
item 4.2.5 do Edital de Abertura N. 01/2025, 3º Exame Nacional da Magistratura - ENAM - 2025.1, caso a pessoa disponha do comprovante em
decorrência da participação no Exame Nacional dos Cartórios - ENAC, poderá aproveitá-lo no ENAM;
1.5 Será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o envio do comprovante de validação à Fundação Getúlio Vargas - FGV até o
dia 9 de maio de 2025.
2. DO REQUERIMENTO:
2.1 - O requerimento de validação da condição de pessoa autodeclarada negra será instruído com os seguintes documentos obrigatórios:
I - Documento oficial de identificação com fotografia. Nos casos de documentos que tenham informações na frente e no verso, o(a)
candidato(a) deverá anexar as duas imagens, as quais deverão estar nítidas;
II - 1 (uma) fotografia colorida de frente (destaque do rosto ao ombro), com as seguintes exigências:
a) O ambiente deve ser bem iluminado;
b) O fundo da fotografia deve ser branco, sem exposição de objetos;
c) O(A) candidato(a) deve manter postura corporal reta e cabelo solto;
d) O(A) candidato(a) não deve estar de cabeça baixa, nem de cabeça erguida, ou seja, deve olhar para a frente;
e) O(A) candidato(a) deve evitar usar acessórios (exemplo: óculos, chapéus, bonés, lenços etc.)
f) O(A) candidato(a) não deverá usar qualquer tipo de maquiagem, edição ou filtro;
III - Autodeclaração de pessoa negra, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
IV - Comprovante de residência no Distrito Federal, em nome próprio e expedido há menos de seis meses.
2.2 Caberá ao examinando(a) observar as demais orientações contidas no procedimento de abertura do PA SEI EXTERNO, conforme
item 2.6 deste comunicado, para efetuar o envio da sua documentação.
2.3 Após a abertura do Processo Administrativo SEI - Usuário externo e o envio da documentação, o(a) candidato(a) receberá o número
do protocolo gerado pela abertura do respectivo processo.
2.4 A falta ou envio incorreto de quaisquer dos documentos indicados no item 2.1 implica a não apreciação do requerimento.
2.5 Caberá exclusivamente ao(à) candidato(a) acompanhar a tramitação de seu processo.
2.6 Caberá ao(à) candidato(a) proceder à abertura de Processo Administrativo SEI - Usuário externo, conforme as orientações abaixo:
I - Todas as informações referentes ao SEI de Usuário Externo estão disponíveis no site do TJDFT (www.tjdft.jus.br), acessando
SERVIÇOS > Sistemas > clique em Processos SEI > clique em Usuário externo, ou diretamente por meio do link https://sei.tjdft.jus.br/sei/
controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0. Utilize preferencialmente o navegador Chrome;
II - Para acessar o SEI de Usuário Externo é necessário cadastro prévio a partir do formulário Cadastro de Usuário Externo.
a) para realizar o cadastro prévio é necessário utilizar o caminho ou link descrito no item I;
b) após entrar na página de usuário externo, clicar na opção "Clique aqui para se cadastrar" ou acessar diretamente pelo link https://
sei.tjdft.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0;
c) finalizado o preenchimento do cadastro do formulário denominado "Cadastro de Usuário Externo", siga as instruções que receberá por
e-mail, tal como o envio da fotografia colorida, das cópias dos documentos de identidade, do Cadastro de Pessoa Física - CPF e do comprovante
de residência, os quais devem seguir por anexo para o e-mail ps.prc@tjdft.jus.br;
d) a ativação do cadastro NÃO É IMEDIATA. O candidato deve aguardar o retorno do suporte SEI, exclusivamente por e-mail, sinalizando
a liberação de acesso. No prazo de espera, deve ser considerado o volume de demandas do Suporte SEI, bem como o horário de atendimento
do protocolo, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 12h às 19h;
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Cadastrado em: 08/08/2025 05:30
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