Processo ativo

próprio e no nome da genitora (tendo em vista a certidão

1038215-96.2022.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da
Partes e Advogados
Nome: próprio e no nome da genitor *** próprio e no nome da genitora (tendo em vista a certidão
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1038215-96.2022.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Indenização por Dano Moral - R.C.R.F. - A.A.F. - Isto posto,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, quanto ao
pleito de danos morais suportados pela autora diante da suposta situação vexatória e humilhante sofrida com inf ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idelidade pública
de seu então consorte. No mais, JULGO IMPROCEDENTE o feito, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil, em
relação ao pedido de danos morais em decorrência da culpa exclusiva do requerido pelo fim do casamento. Sucumbente em
maior parte, condeno a requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios ao
patrono da parte contrária, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, devendo-se observar em sua cobrança o disposto no
art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, por ser ela beneficiária da justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos com
as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: PATRICIA ALVES PORTUGAL (OAB 245415/SP), MARIA CLAUDIA BERALDI BALSABINO
(OAB 369165/SP)
Processo 1039830-87.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.A.F. - Vistos. Realizem-se pesquisas
para tentativa de localização de endereço da parte requerida, em nome próprio e no nome da genitora (tendo em vista a certidão
de fls. 57), qualificada às fls. 61, através dos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD, INFOJUD, CPFL e PREVJUD), sendo
estes suficientes a conferir a adoção dos meios mais úteis e efetivos para obtenção de endereço, conforme inteligência do artigo
319, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, oficie-se à CEF e às empresas Claro e Tim, solicitando que informem os endereços da parte
requerida, constantes em sua base de dados, inclusive o de eventuais empresas com as quais a parte possua vínculo ativo. Com
o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se o necessário para citação da parte requerida nos
endereços encontrados. Caso não sejam localizados novos endereços, ou as diligências resultem infrutíferas, providencie-se a
citação editalícia (prazo do edital: 20 dias). Caso algum dos sistemas supra mencionados estejam indisponíveis, fica desde já
autorizada a expedição de ofício para cumprimento das determinações. Intime-se, publicando. - ADV: DANIEL DE SOUZA SILVA
(OAB 297740/SP)
Processo 1040716-52.2024.8.26.0506 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Marcelo de Oliveira e Silva - - Maristela Oliveira
e Silva de Castro Souza - 1. Processe-se como sobrepartilha, nos termos do art. 669, II, do CPC. Haja vista a apresentação
da escritura pública de inventário extrajudicial e seus termos (fls. 32/39), sem efeito a determinação do item 1.A de fls. 40. 2.
Nomeio inventariante Marcelo de Oliveira e Silva, independentemente de compromisso. 3. Cite-se por oficial de Justiça a herdeira
Martistela para manifestação nos autos em quinze dias, com as cautelas de praxe, deprecando-se para o endereço apontado
às fls. 02. 4. Sem prejuízo, abra-se vista à Fazenda do Estado. Se a herança sobrepartilhada estiver isenta da incidência do
imposto causa-mortis, o inventariante deverá providenciar a apresentação da juntada de certidão prevista no art. 7º. Do Decreto
Estadual nº. 46.655/02. Caso contrário, e, em havendo concordância da Fazenda Pública com os valores atribuídos aos bens,
recolha o imposto causa-mortis em trinta dias após tal concordância, observada a alíquota do art. 16 Lei Estadual nº 10.705/00;
ou então, na hipótese de discordância, providencie a instauração do procedimento administrativo previsto no art. 11 dessa
mesma lei. 5. Int. - ADV: MARINA CHAVES OLIVEIRA (OAB 323232/SP), ANTONIO PUCAS (OAB 56389/SP)
Processo 1041295-97.2024.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Dalgisa Rodrigues Pessoa - Manoel José Pessoa
- Vistos. 1. Considerando os bens arrolados, defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Como cediço, quem arca com as custas
processuais é o espólio. Nesse sentido já decidiu o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “Agravo de instrumento -
Decisão interlocutória que, nos autos de inventário, rejeitou o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita ao espólio
- Acervo hereditário de valor módico - Inexigibilidade de alienação do patrimônio imobilizado para o pagamento da taxa judiciária
- Hipossuficiência caracterizada - Benesse da gratuidade concedida - Recurso provido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2184070-
21.2023.8.26.0000; Relator (a): César Peixoto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 3ª Vara da
Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 14/09/2023; Data de Registro: 14/09/2023) 2. No prazo de 30 (trinta) dias,
comprove a inventariante a instauração do procedimento administrativo para apuração e recolhimento do ITCMD, se devido. 3.
Ainda, no mesmo prazo, providencie a juntada de certidão negativa de débitos federais em nome do falecido. Int. - ADV: LUENA
FRANCISCA DE ASSIS CORTIZO PEREZ NASCIMENTO (OAB 429735/SP), LUENA FRANCISCA DE ASSIS CORTIZO PEREZ
NASCIMENTO (OAB 429735/SP)
Processo 1041701-89.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.K.S.M. - - T.H.S.M.
e outro - Ciência ao(à) advogad(a) constituído(a) por meio do instrumento de procuração reproduzido a fls. 233 da inclusão
de seus ados no sistema informatizado. - ADV: JESSICA MAYRA DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 488334/SP), JESSICA MAYRA
DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 488334/SP)
Processo 1042613-18.2024.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Reinaldo Vicente da Silva -
Vistos. Tendo em vista que a co-herdeira ascendente Ivani faleceu após a de cujus, deixando herdeiras (certidão de óbito de fls.
12), esclareça o requerente, no prazo de 15 dias, se houve abertura de inventário da herdeira, com nomeação de inventariante
para representar o espólio. Em caso positivo, deverá tal inventariante integrar o feito, representando a co-herdeira, vez que o
requerente não é herdeiro único nos autos. Int. - ADV: CLÁUDIA REGINA GONZALES (OAB 216856/SP)
Processo 1042625-32.2024.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Flavio de Souza - Nathalya
Cristiny Valladares de Souza - - Aline Danieli Aparecida de Souza - - Steve Bryan Vicente de Souza - Vistos. 1. Fls. 42/46:
Observo que, não tendo sido lavrado termo de doação, a renúncia não foi efetivada, sendo desnecessária qualquer anulação,
bastando a desistência comunicada pela herdeira de renúncia anterior. 2. Concedo ao requerente os benefícios da gratuidade
de justiça. Anote-se. 3. Esclareçam os demais herdeiros se pretendem o levantamento do resíduo previdenciário no montante da
respectiva quota-parte (1/3 ao requerente Flávio, 1/3 à herdeira Aline, por representação de sua genitora, e 1/6 a cada um dos
herdeiros Nathalya e Steve, por representação de seu genitor), no prazo de 15 dias, eis que não restou claro. 3. Sem prejuízo,
defiro desde logo a expedição de ofício à Academia de Força Aérea Brasileira, para que informe se há resíduo previdenciário
em nome da falecida Maria Aparecida, apresentando, se o caso, extrato com os valores atualizados. Int. - ADV: JÚLIA PESOTI
MONTEIRO (OAB 445016/SP), JÚLIA PESOTI MONTEIRO (OAB 445016/SP), JÚLIA PESOTI MONTEIRO (OAB 445016/SP),
JÚLIA PESOTI MONTEIRO (OAB 445016/SP)
Processo 1043923-93.2023.8.26.0506 - Guarda de Família - Tutela de Urgência - M.E.S. - - J.E.R.X. - - R.G.D.R. - M.R.O.
- NOTA DE CARTÓRIO: manifeste a parte requerida acerca da petição de fls.349, no prazo de 05(cinco) dias. - ADV: ARTHUR
MARCOS FUZATO (OAB 377967/SP), KARINA FREITAS MORAIS E SILVA (OAB 148218/SP), KARINA FREITAS MORAIS E
SILVA (OAB 148218/SP), MICHEL ANTÔNIO ARAÚJO DE PÁDUA (OAB 385256/SP), KARINA FREITAS MORAIS E SILVA (OAB
148218/SP)
Processo 1044079-47.2024.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Daniela Temponi Costa - Vistos. 1) Considerando
os bens arrolados, defiro os benefícios da Justiça gratuita. Como cediço, quem arca com as custas processuais é o espólio.
Nesse sentido já decidiu o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “Agravo de instrumento - Decisão interlocutória
que, nos autos de inventário, rejeitou o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita ao espólio - Acervo hereditário de
valor módico - Inexigibilidade de alienação do patrimônio imobilizado para o pagamento da taxa judiciária - Hipossuficiência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:35
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