Processo ativo

próprio, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ROGERIO FURTADO

1003699-32.2025.8.26.0381
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral; Data do Julgamento:
Partes e Advogados
Nome: próprio, no prazo de 15 (quinze) *** próprio, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ROGERIO FURTADO
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
a petição inicial deve estar instruída com os seguintes documentos: (3.5) comprovante de indeferimento do benefício ou de
sua não prorrogação, quando for o caso. No ponto, fica a parte autora ciente de que é desnecessária a comprovação do
indeferimento administrativo quando se tratar de mera não prorrogação do benefício, bastando apenas esclarecer tal ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. situação,
anexando a documentação pertinente. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RECURSO DO
AUTOR. INSURGÊNCIA CONTRA A DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO
PELA AUTARQUIA FEDERAL. ACOLHIMENTO. PRÉVIA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO TEMPORÁRIO EM RAZÃO DO MESMO
FATO GERADOR. DESNECESSIDADE DE NOVO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
ESSENCIAIS À CONFIGURAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR. EXCEÇÃO PREVISTA NO TEMA 350/STF. TEMA 660/STJ.
DECISÃO REFORMADA. Recurso do autor. Insurgência contra a r. decisão que determinou a comprovação de negativa de
requerimento administrativo pelo INSS. Acolhimento. Preenchimento dos requisitos necessários à configuração do interesse de
agir. Em se tratando de pedido de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, dispensa-
se o prévio requerimento administrativo, eis que a relação jurídica entre a parte segurada e o INSS já havia sido inaugurada.
Pedido que poderá ser formulado diretamente ao Juízo. Exceção prevista no RE nº 631.240/MG (Tema 350/STF), de repercussão
geral e Tema 660/STJ. Resistência da autarquia manifestada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2061943-
13.2025.8.26.0000; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Núcleo 4.0 Acid. Trabalho
Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral; Data do Julgamento:
10/03/2025; Data de Registro: 10/03/2025); (3.6) comprovante da ocorrência do acidente do trabalho, sempre que houver um
acidente apontado como causa da incapacidade; (3.7) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como
a causa da incapacidade. No caso dos autos, a parte autora não atendeu a todos os itens acima indicados; portanto, deve
regularizar a petição inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito. Aliás, tendo em vista
a grande distribuição de processos para este Núcleo Especializado de Justiça, fica a parte autora advertida de que a petição
de emenda deve ser apresentada em tópicos, o que certamente trará maior elucidação sobre as questões tratadas. Em razão
do exposto, emende a parte autora a petição inicial nos termos acima alinhavados, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de
indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, arts. 330, IV, e 485, I). Com a manifestação da parte
autora ou esgotado o prazo concedido para tanto, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: EDWARD CORREA SIQUEIRA
(OAB 347488/SP)
Processo 1003699-32.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Anderson dos Santosda
Silva - Ficam as partes cientes da manifestação constante à página 83, por meio da qual o(a) perito(a) judicial Dr.(a) Fernanda
Awada Campanella, informa a designação de perícia para o dia 17/06/2025, às 08hs:15min, no Edifício Jardim Park Business sito
à Avenida Industrial, nº 780 (sala 103 - primeiro andar), Bairro Jardim, Santo André/SP. A parte pericianda deverá comparecer
com antecedência mínima de 15 minutos, portando os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira
de Trabalho e documento oficial de identidade com foto, bem como todos os relatórios e exames médicos de que disponha. -
ADV: RUSLAN BARCHECHEN CORDEIRO (OAB 168381/SP), CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA (OAB 65284/SP), LUIS
FERNANDO ROVEDA (OAB 288332/SP), VICTOR MENDES DE AZEVEDO SILVA (OAB 305743/SP)
Processo 1003778-11.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Alberto Nunes
Suzuki - Vistos. Diante do teor da certidão de fl. 519, regularize a parte autora sua representação processual, bem como
apresente comprovante de endereço atual e em nome próprio, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ROGERIO FURTADO
DA SILVA (OAB 226618/SP)
Processo 1003786-85.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gardeno Rocha dos Santos
- Vistos. Cuida-se de ação acidentária. De análise dos autos, verifica-se que a parte autora possui domicílio na Comarca da
Capital, conforme se verifica do documento de fl. 11. Pois bem, foi criado o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes
do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com competência exclusiva para processar
e julgar as ações da competência “Acidentes do Trabalho”, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, ficando
ressalvada, portanto, a Capital, conforme Portaria Conjunta n.º 10.507/2024 e Comunicado Conjunto n.º 868/2024. Percebe-se,
assim, que este núcleo especializado de justiça não tem competência para processar e julgar processos que devem tramitar
na capital do Estado de São Paulo. Em razão do exposto, nos termos do art. 64, § 1.º, do CPC e art. 2.º Portaria Conjunta n.º
10.507/2024 e Comunicado Conjunto n.º 868/2024, reconheço a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar a
presente demanda e determino a remessa dos autos para distribuição a uma das Varas de Acidente do Trabalho da Comarca da
Capital, procedendo-se as anotações pertinentes e observadas as formalidades legais. Cumpra-se com presteza. Intimem-se. -
ADV: ROGÉRIO DA SILVA (OAB 222648/SP)
Processo 1003846-44.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Suzy da
Silva Melo - Ficam as partes cientes da manifestação constante à página 53, por meio da qual o(a) perito(a) judicial Dr.(a) João
Alfredo Chuffe, informa a designação de perícia para o dia 27/06/2025, às 15hs:30min, na Sala de Perícias do Fórum Cível de
Guarulhos localizada à Rua dos Crisântemos, nº 29, Bairro Vila Tijuco, Guarulhos/SP. A parte pericianda deverá comparecer
com antecedência mínima de 15 minutos, portando os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira
de Trabalho e documento oficial de identidade com foto, bem como todos os relatórios e exames médicos de que disponha. -
ADV: LEANDRO VALERIANO CAPABIANCO (OAB 321952/SP)
Processo 1004010-56.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Julia Gueler Garcia -
Ficam as partes cientes da manifestação constante à página 99, por meio da qual o(a) perito(a) judicial Dr.(a) Fernanda Awada
Campanella, informa a designação de perícia para o dia 27/05/2025, às 09hs:20min, no Edifício Jardim Park Business sito à
Avenida Industrial, nº 780 (sala 103 - primeiro andar), Bairro Jardim, Santo André/SP. A parte pericianda deverá comparecer com
antecedência mínima de 15 minutos, portando os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de
Trabalho e documento oficial de identidade com foto, bem como todos os relatórios e exames médicos de que disponha. - ADV:
FLAVIO ARAUJO DE CARVALHO (OAB 353583/SP)
Processo 1004144-05.2024.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ivonil D Aparecida
de Macedo - Vistos. Considerando a apresentação do laudo pericial, cite-se o INSS para os termos da presente demanda.
Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, 29 de abril de 2025. - ADV: ANA RAQUEL SOUSA SAMPAIO
(OAB 471756/SP)
Processo 1004175-25.2024.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sidinei Aparecido Venancio
- Vistos. Considerando a apresentação do laudo pericial, cite-se o INSS para os termos da presente demanda. Oportunamente,
tornem os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, 29 de abril de 2025. - ADV: MARINA MORATO ANDRADE (OAB 271803/
SP)
Processo 1004249-41.2024.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - José Ricardo da Silva Pantoni
- Vistos. 1. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre o laudo apresentado às fl. 133-142. 2. Diante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:39
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