Processo ativo
próprio os seus proventos de natureza previdenciária,
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Identificação
Nº Processo: 1007086-94.2023.8.26.0132
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Catanduva, Estado de São Paulo, Dr. Cláudio Bárbaro
Partes e Advogados
Nome: próprio os seus proventos d *** próprio os seus proventos de natureza previdenciária,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1007086-94.2023.8.26.0132.
O MM. Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões, do Foro de Catanduva, Estado de São Paulo, Dr. Cláudio Bárbaro
Vita, na forma da Lei.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27/11/2024
13:41:58, foi decretada a INTERDIÇÃO de GUILHERME ROCHA VITORINO, (ALCUNHA: G.R.V.), CPF 342XXX178XX,
declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, notadamente os de natureza neg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocial e
os de cunho patrimonial, mais especificamente, receber e gerir em nome próprio os seus proventos de natureza previdenciária,
ou qualquer quantia seja a que título for ou requerer a emissão de cartões magnéticos, transigir, dar quitação, demandar ou
ser demandado, e praticar, em geral, os atos que sejam de mera administração de seus bens, bem como para a prática de
atos concernentes à escolha do procedimento médico-hospitalar necessário para o tratamento do seu quadro de saúde, o
qual deverá ser decidido pela curadora com apoio e orientação de médico responsável pelo acompanhamento do paciente,
mantendo, porém, o controle sobre os aspectos existenciais de sua vida (artigo 85 da Lei nº 13.146/2015), e nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARIA SILVIA ROCHA CORDEIRO, O presente edital será publicado por
três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Catanduva, aos
05 de fevereiro de 2025.
CERQUEIRA CÉSAR
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
O MM. Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões, do Foro de Catanduva, Estado de São Paulo, Dr. Cláudio Bárbaro
Vita, na forma da Lei.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27/11/2024
13:41:58, foi decretada a INTERDIÇÃO de GUILHERME ROCHA VITORINO, (ALCUNHA: G.R.V.), CPF 342XXX178XX,
declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, notadamente os de natureza neg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocial e
os de cunho patrimonial, mais especificamente, receber e gerir em nome próprio os seus proventos de natureza previdenciária,
ou qualquer quantia seja a que título for ou requerer a emissão de cartões magnéticos, transigir, dar quitação, demandar ou
ser demandado, e praticar, em geral, os atos que sejam de mera administração de seus bens, bem como para a prática de
atos concernentes à escolha do procedimento médico-hospitalar necessário para o tratamento do seu quadro de saúde, o
qual deverá ser decidido pela curadora com apoio e orientação de médico responsável pelo acompanhamento do paciente,
mantendo, porém, o controle sobre os aspectos existenciais de sua vida (artigo 85 da Lei nº 13.146/2015), e nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARIA SILVIA ROCHA CORDEIRO, O presente edital será publicado por
três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Catanduva, aos
05 de fevereiro de 2025.
CERQUEIRA CÉSAR
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO