Processo ativo

próprio os seus proventos de natureza previdenciária, ou qualquer quantia seja a

1004599-20.2024.8.26.0132
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Catanduva, Estado de São Paulo, Dr. Cláudio Bárbaro
Partes e Advogados
Nome: próprio os seus proventos de natureza pr *** próprio os seus proventos de natureza previdenciária, ou qualquer quantia seja a
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1004599-20.2024.8.26.0132.
O MM. Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões, do Foro de Catanduva, Estado de São Paulo, Dr. Cláudio Bárbaro
Vita, na forma da Lei.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26/02/2025
11:16:45, foi decretada a INTERDIÇÃO de DOUGLAS BATISTA, (ALCUNHA: D.B.), CPF 2290XXX280X, declarando-o(a)
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, notadamente os de natureza negocial e os de cunho patri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. monial, mais
especificamente, receber e gerir em nome próprio os seus proventos de natureza previdenciária, ou qualquer quantia seja a
que título for ou requerer a emissão de cartões magnéticos, transigir, dar quitação, demandar ou ser demandado, e praticar,
em geral, os atos que sejam de mera administração de seus bens, bem como para a prática de atos concernentes à escolha
do procedimento médico-hospitalar necessário para o tratamento do seu quadro de saúde, o qual deverá ser decidido pela
curadora com apoio e orientação de médico responsável pelo acompanhamento do paciente, mantendo, porém, o controle
sobre os aspectos existenciais de sua vida (artigo 85 da Lei nº 13.146/2015) e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a).ADRIANA APARECIDA GARIBALDI. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de
dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Catanduva, aos 06 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 04:54
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