Processo ativo

próprio pelo único sócio, não havendo

1006562-98.2021.8.26.0510
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 11/03/2024; Data de
Partes e Advogados
Nome: próprio pelo único *** próprio pelo único sócio, não havendo
Advogados e OAB
Advogado: cientificá-lo da data aprazada. *** cientificá-lo da data aprazada. Nada Mais. - ADV: LUIZ GUSTAVO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
trajado(a) e munido(a) de Cédula de Identidade, Carteira Profissional e C.P.F. OBSERVAÇÃO: Deverá o requerente e periciando
apresentar documento original com foto, receitas, exames e laudos médicos, se porventura os tiver. Caso o requerente não seja
encontrado para intimação pessoal, deverá seu advogado cientificá-lo da data aprazada. Nada Mais. - A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DV: LUIZ GUSTAVO
BERTOLINI NASSIF (OAB 207353/MG)
Processo 1006562-98.2021.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. A execução foi movida contra a empresa Sorveteria e Cafeteria Coffee e Ice LTDA - ME ; a confissão de dívida de fls. 38/42,
firmada em 15/02/2019, foi assinada, aparentemente, por Daiane Aparecida Campanela Ferreira e Vanessa Ferreira Guedes.
A empresa citada às fls. 63 (AR assinado por terceiro), não efetuou o pagamento do débito nem opôs embargos à execução
(fls. 65), pelo que foram feitas pesquisas de bens, infrutíferas. O exequente requer a inclusão de DAIANE no polo passivo da
ação por se tratar de empresário individual (fls. 196/197), bem como que seja reputada citada por já ter havido a citação da
pessoa jurídica (fls. 193 ss). Requer também a realização de pesquisas de bens de DAIANE (fls. 184 e 189). Juntada de fichas
cadastrais às fls. 198/204. É a síntese do necessário. Do que se verifica dos autos, houve a transformação de sociedade limitada
para empresário individual (fls. 199/204), após a formação do título executivo extrajudicial (fls. 38/42) e antes do ajuizamento da
cobrança (distribuição da ação em 01/07/2021). A empresa originalmente executada do tipo societário limitada foi transformada
em firma individual, cujo patrimônio se confunde com o patrimônio pessoal do titular, assim, a pessoa física é responsável pelos
débitos e há possibilidade de constrição de seus bens pessoais, pelo que defiro o pedido de inclusão de DAIANE APARECIDA
CAMPANELA FERREIRA, qualificada às fls. 194, no polo passivo da ação : cadastre-se como executada no sistema SAJ (código
30). No entanto, a jurisprudência tem considerado que, no caso do empreendedor individual, é necessária sua citação pessoal,
não bastando a citação postal recebida por terceiros : “AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão
que não reconheceu como válida a citação realizada por carta, cujo AR voltou assinado por terceiro estranho à lide - Pessoa
física e empresa individual - Na empresa individual a atividade é desenvolvida em nome próprio pelo único sócio, não havendo
criação de uma nova personalidade, de modo que não há distinção entre pessoa física e jurídica, para os fins de direito -
Necessidade de citação na pessoa física por “mão própria” - Inaplicabilidade da teoria da aparência - Hipótese dos autos que
não se trata de condomínio edilício com controle de acesso, o que afasta a incidência do art. 248, § 4º, do CPC - Decisão
mantida - Recurso desprovido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2009187-61.2024.8.26.0000; Relator (a):Mendes Pereira; Órgão
Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itaquaquecetuba -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/03/2024; Data de
Registro: 11/03/2024) No prazo de quinze dias, recolha o exequente as despesas necessárias para citação. Intime-se. - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1006653-57.2022.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Fls. 200 : o executado ainda não foi citado, pelo que
fica indeferido o pedido de suspensão da ação, conforme já decidido às fls. 197: no prazo derradeiro de quinze dias, apresente
o exequente minuta de acordo devidamente assinada pelo executado para homologação ou providencie a citação do executado,
sob pena de extinção do processo. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1006821-64.2019.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Olhos Dagua Industria e Comercio
Carnes Ltda - ato(s) ordinatório(s): Fls. 217 : a pesquisa Infojud encontra-se às fls. 194 ss. Manifeste-se o exequente, no prazo
de quinze dias, em termos de prosseguimento do feito, oportunidade em que deverá apresentar planilha atualizada do débito,
requerer o quê de direito e recolher as despesas para eventual diligência requerida. No silêncio, os autos serão remetidos ao
arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento
deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. Nada Mais. - ADV: CACILDO PINTO FILHO (OAB 30624/SP), JOSE
SEBASTIAO MARTINS (OAB 30743/SP)
Processo 1006913-18.2014.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - THEREZINHA DE JESUS SILVEIRA MACHADO e
outros - BANCO DO BRASIL S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico que é devido pela parte requerida, custas finais ,conforme
cálculo de fls. 596,devendo ser recolhidas no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Nada Mais. - ADV: ROSA
LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/
SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB
175774/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB
191551/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB
191551/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), LÉLIA
APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1007289-86.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Pelo exposto e pelo mais que dos autos consta, extinGo o processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 485,
IV, do CPC. Custas e despesas processuais pelo autor. Sem honorários sucumbenciais. Certifique a serventia se há custas
remanescentes, observando eventual gratuidade deferida ; em caso positivo, providencie a parte o pagamento ; no silêncio,
extraia-se certidão de débito e remeta-se à Fazenda Estadual. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações
de praxe, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1007446-25.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Carueme Caminhões Ltda - Pelo
exposto e pelo mais que dos autos consta, extinGo o processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Custas e despesas processuais pelo autor. Sem honorários sucumbenciais. Certifique a serventia se há custas remanescentes,
observando eventual gratuidade deferida ; em caso positivo, providencie a parte o pagamento ; no silêncio, extraia-se certidão
de débito e remeta-se à Fazenda Estadual. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-
se. P.R.I.C. - ADV: MARIA LUCIMEIRE GÁLLICO (OAB 186275/SP)
Processo 1007465-65.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Catia Cilene Degasperi
Vitti - FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda - 1) À parte interessada, para que providencie o cumprimento de sentença, se for
o caso. Nos termos dos Provimentos CGJ/TJSP 12/2016 e CG 1789/2017, que deram nova redação às Normas de Serviço dos
Ofícios Judiciais, ficam as partes cientificadas de que, eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente
processual apartado, com numeração própria, devendo o exequente preencher corretamente os campos correspondentes ao
executado e seu patrono. 2) Certifique a serventia se há custas remanescentes, observando-se eventual gratuidade deferida.
Em caso positivo, providencie a parte o pagamento (intimando-a, na pessoa de seu advogado ; caso não tenha advogado,
deverá ser intimada pessoalmente, observando-se o artigo 274 § único CPC). No silêncio, extraia-se certidão de débito e
remeta-se à Fazenda Estadual. 3) Transitado em julgado o presente feito, uma vez distribuído o cumprimento de sentença, feitas
as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Contudo, decorrido trinta dias, sem eventual
distribuição do incidente, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:31
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